A empresa JBS S.A. é uma multinacional de origem brasileira, reconhecida como uma das líderes globais da indústria de alimentos. Está presente em mais de 20 países.
A MANTIQUEIRA BRASIL empresa brasileira é líder no segmento de avicultura na América do Sul. Há mais de 35 anos no mercado, possuí uma produção total de aproximadamente 4 bilhões de ovos por ano. Registra um faturamento anual expressivo de R$ 2 bilhões. Suas unidades de aves e ovos estão distribuídas em nove cidades: Itanhandu (MG), Passa Quatro (MG), Campanha (MG), Primavera do Leste (MT), Lorena (SP), Cabrália Paulista (SP), Francisco Beltrão (PR), Cabeceiras (GO), São João do Itaperiú (SC), Itirapina (SP) e Céu Azul (PR).
Informação do mercado de aves e ovos, diz que a gigante do setor alimentício JBS estaria promovendo negociações para adquirir a MANTIQUEIRA BRASIL.
A JBS ao comprar a MANTIQUEIRA BRASIL será “dona” das marcas “happy eggs” ou “Mantiqueira”, entre outros produtos que são produzidos por nove unidades de aves e ovos no País.
O que a JBS não sabe é que ao adquirir a MANTIQUEIRA BRASIL vai herdar um dos maiores litígios no meio ambiente de Santa Catarina.
A JBS desconhece certamente que a empresa privada LAVORARE SERVIÇOS S.A. está buscando o licenciamento ambiental para a instalação de sete aterros sanitários de resíduos perigosos e não perigosos em São João do Itaperiú em Santa Catarina.
Esses sete aterros sanitários da LAVORARE tem um único processo de licenciamento ambiental tramitando no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, e não informou a esse órgão público que a menos de 600 metros do limite da área de seus empreendimentos está instalada e operando uma das nove unidades de aves e ovos da MANTIQUEIRA BRASIL, que logo poderá ser JBS.

Gravíssimo ainda, é que uma segunda empresa a SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A. está instalando na mesma área da LAVORARE, uma ETE-ESTAÇÃO DE TRAMENTO DE EFLUENTES de chorume de sete aterros sanitários a menos de 1,3 km da unidade de aves e ovos da MANTIQUEIRA BRASIL.

Essas duas empresas privadas, LAVORARE e SJI, não possuem qualquer experiência em operação de aterro sanitário de resíduos domiciliares e industriais e de operação de estação de tratamento de efluentes.
Esses efeitos da ETE e aterros sanitários para as atividades consolidadas em São João do Itaperiú serão devastadores, notadamente incompatíveis diante dos possíveis impactos na geração de odores, atração de vetores, entre outros, na região de Santa Luzia onde buscam operar esses empreendimentos.
A área compartilhada entre LAVORARE e SJI é imprópria para a instalações de seus empreendimentos.
Cabe lembrar a JBS S.A. que a Instrução Normativa – IN 56/2007, de 4 de dezembro de 2007 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO FEDERAL, diz que os estabelecimentos avícolas devem estar localizados em área não sujeita a condições adversas que possam interferir na saúde e bem-estar das aves, ou nas qualidades de produtos (aves e ovos), devendo ser respeitada a distância mínima entre o estabelecimento avícola e outros locais de risco sanitário de 3km (três quilômetros).
Há outros ilícitos nos licenciamentos ambientais dessas empresas que tramitam no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.
Recentemente a MANTIQUEIRA BRASIL muito preocupada com a possibilidade de instalação desses sete aterros sanitários a menos de 600 metros da sua unidade de aves e ovos em São João do Itaperiú, e da construção da ETE – Estação de Tratamento de Efluentes da SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A. a 1,3 km de seu estabelecimento produtor de aves e ovos, requereu uma audiência pública com o Promotor de Justiça RENATO MAIA DE FARIA, da 1ª. Promotoria de Justiça de Barra Velha (SC), que conduz o PROCESSO NOTÍCIA DE FATO NO. 01.2023.00046993-1 que foi aberto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio de representação da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, que aponta os ilícitos no licenciamento ambiental desses empreendimentos.
A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL vai manter contato com a JBS e encaminhar a representação protocolada no MP, os aditamentos e anexos, e as cópias dos processos de licenciamentos ambientais de sete aterros sanitários de resíduos sólidos domiciliares e de resíduos industriais e da estação de tratamento de efluentes.
A SJI com o apoio da LAVORARE quer despejar milhões de metros cúbicos de efluente de chorume no RIO ITAPOCU, no prazo de 50 anos, cujas águas inundam as áreas de arroz irrigado na região, e o curso de água natural que corre da serra para a LAGOA DA BARRA DO ITAPOCU, para a LAGOA DA CRUZ e para o Oceano Atlântico.




Semana que vem, a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL deverá noticiar o Ministério Público Federal sobre a descarga de efluente de chorume no Oceano Atlântico, e ingressar com uma Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre os ilícitos dos licenciamentos ambientais dos empreendimentos da LAVORARE e SJI.
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