As 10 mortes ocorridas no incêndio na Pousada Garoa na cidade de Porto Alegre poderiam ser evitadas pelo ente público municipal?
Em 26/02/2020 o Brasil registrou o primeiro caso de coronavírus, em São Paulo. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma pandemia.
Quatorze dias após a COVID-19 ser caracterizada pela OMS como uma pandemia, a Prefeitura de Porto Alegre confirmou em coletiva à imprensa, o primeiro caso importado do novo coronavírus em Porto Alegre, na data de 11/03/2020. O anúncio foi feito no Salão Nobre do Paço Municipal, com a presença do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), do secretário municipal de Saúde, Pablo Stürmer, e da secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann.
Para atender a população em vulnerabilidade de Porto Alegre, o prefeito Nelson Marchezan Junior (PSDB) determinou a contratação de estabelecimento prestador de serviços de hospedagem.
À época, o objeto do projeto básico da proposta da Prefeitura de Porto Alegre tratou do “Credenciamento de estabelecimentos hoteleiros, pousadas, pensões e hostels em caráter de urgência para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública COVID-19, para prestarem serviços de hospedagem, que disponham de condições para pronto atendimento no Município.”
Após 239 dias da [coletiva à imprensa] da Prefeitura de Porto Alegre, o governo do prefeito Nelson Marchezan Junior (PSDB), por meio da Fundação de Assistência Social Cidadania (FASC), assinou na data de 05/11/2020, às 10:59, o Contrato do Credenciamento 06/2020, com vigência de 180 dias, que tem por objeto a “Contratação de estabelecimento de hospedagem, para atender a Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, para o enfrentamento das consequências sociais causadas pela pandemia do novo coronavírus.”
O valor máximo total do Contrato do Credenciamento no. 06/2020 confeccionado pela Prefeitura de Porto Alegre é de R$ 197.964,00 e para fins de medição mensal dos serviços contratados foi fixado o valor irreajustável de R$ 549,90 por mês/vaga ou R$18,33 por diária/vaga.
Vaga de hospedagem corresponde a diária que se inicia às 14 horas e termina às 12 horas do dia subsequente.
Esse Contrato do CREDENCIAMENTO Nº 06/2020 teve o seu início em 05/11/2020 e o término na data de 05/05/2021.
O instrumento contratual foi firmado pela Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC e a empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA – EIRELI – CNPJ 15.115.402/0001-09. O contrato em questão não define o local da hospedagem.
Na oportunidade a empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA – EIRELI não apresentou o Alvará de licença para estabelecimento vigente, apesar de ser exigido no Projeto Básico do CREDENCIAMENTO Nº 06/2020 – 15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15. 1 Para fins de inscrição, o estabelecimento deverá encaminhar junto à proposta os seguintes documentos: 1. Alvará de licença para estabelecimento vigente.
Passados 83 dias, quase 3 meses do término do Contrato do Credenciamento Nº 06/2020, o governo do prefeito Sebastião Melo (MDB), por meio da Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, firmou o Contrato do Credenciamento Chamamento Público 01/2021 assinado pela presidente da entidade, e pela empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI, CNPJ 15.115.402/0001-09, na data de 30/06/2021. O prazo era de 180 dias.
O objeto do Contrato do Credenciamento 01/2021 é idêntico ao anterior, o Contrato Credenciamento Nº 06/2020. Para fins de medição mensal dos serviços contratados, foi mantido mesmo valor de R$ 549,90 por mês/vaga ou R$ 18,33 por diária/vaga.
A vigência do Contrato do Credenciamento 01/2021, datado de 30/06/2021, expirou em 27/12/2021, ainda durante o primeiro ano do governo do prefeito Melo. O valor máximo total é de R$ 659.880,00 para os serviços de hospedagem pelo período contratado com a FASC.
Concomitantemente a assinatura do Contrato do Credenciamento 01/2021, que ocorreu em 30/06/2021, a Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, da Prefeitura de Porto Alegre, assinou um TERMO ADITIVO com a empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI, com um aumento no valor total do Contrato de mais R$ 140.224,50 que equivale a 21,25% do valor do Contrato inicial. A contar da assinatura do presente Termo Aditivo, o valor total do Contrato do Credenciamento 01/2021 passou a ser de R$ 800.104,50.
Na oportunidade a empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA – EIRELI não apresentou o Alvará de licença para estabelecimento vigente, apesar de ser exigido no Projeto Básico do Credenciamento 01/2021 – 15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15. 1 Para fins de inscrição, o estabelecimento deverá encaminhar junto à proposta os seguintes documentos: 1. Alvará de licença para estabelecimento vigente.
Em 17/12/2021, quatro dias antes de expirar o Contrato do Credenciamento 01/2021, a FASC, da Prefeitura de Porto Alegre, assinou o CONTRATO EMERGENCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1 /2021, pelo prazo de 180 dias, e o preço no valor máximo total de R$ 1.154.790,00 para os serviços pelo período contratado de 180 dias. Expirou esse instrumento em 25/06/2022.
Quando das assinaturas do CONTRATO EMERGENCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1 /2021, a empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA – EIRELI possuía o Alvará de licença para estabelecimento vigente, concedido pela Prefeitura de Porto Alegre, apenas para a sua Unidade da Benjamin Constant, 379, emitida em 29/09/2021 (já vencida e não renovada), estabelecimento esse sem condições de atender toda a demanda contratual da Prefeitura de Porto Alegre.
As unidades de hospedagem dessa empresa estão espalhadas pela capital gaúcha, nos bairros Centro, São João, Floresta e São Geraldo. Também há quartos nos bairros Partenon, Nonoai, Santana, Cidade Baixa, Jardim Itu, dentre outros, e todas essas unidades da empresa contratada pela FASC não possuíam, à época, e até a presente data o Alvará de licença para estabelecimento vigente,
Em 27/06/2022, a FASC assinou com a POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI, o Termo aditivo ao Contrato da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1 /2021 prorrogando esse instrumento por 180 dias, totalizando R$ 1.500.930,00 (um milhão, quinhentos mil e novecentos e trinta reais) para o período com vigência até 24/12/2022.
A FASC assinou com a POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI o Contrato do Credenciamento CH 005/2022, na data de 19/12/2022, com prazo de 12 meses, pelo valor máximo de R$ 3.186.000,00 instrumento público expirado em 18/12/2023.
Na data de 05/12/2023 a FASC assinou com a POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI o TERMO ADITIVO I ao Contrato do Credenciamento CH 005/2022, a contar de 19/12/2023 no valor total de R$ 2.705.379,96 em vigor com término previsto para 18/12/2024.
A Prefeitura de Porto Alegre entre 05/11/2020 e 18/12/2024 (em 4 anos) disponibilizou o montante de R$ 9.545.168,46 (nove milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), quase R$ 10 milhões para os Contratos Públicos e Termos Aditivos firmados entre a FASC e a POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI.
No Projeto Básico integrante do Contrato do CREDENCIAMENTO Nº 06/2020, firmado entre a FASC e a POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI na data de 05/11/2020 o item 15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15. 1 Para fins de inscrição, o estabelecimento deverá encaminhar junto à proposta os seguintes documentos: 1. Alvará de licença para estabelecimento vigente.
Ou seja, a empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI deveria estar regularizada perante a Prefeitura de Porto Alegre para assinar os contratos de Contratação de estabelecimento de hospedagem, para atender a Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, da Prefeitura de Porto Alegre. O que não aconteceu.
Esse mesmo item 15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15. 1 Para fins de inscrição, o estabelecimento deverá encaminhar junto à proposta os seguintes documentos: 1. Alvará de licença para estabelecimento vigente, é exigido no Projeto Básico integrante do CONTRATO EMERGENCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1 /2021 datado de 17/12/2021, firmado entre a FASC e a POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI e lá consta a EXIGÊNCIA no 15.1 Para fins de inscrição, o estabelecimento deverá encaminhar junto à proposta os seguintes documentos: a) Alvará de licença para estabelecimento vigente.
No Projeto Básico integrante do Contrato de CREDENCIAMENTO CH 005/2022, firmado entre a FASC e a POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI, suprimiram a EXIGÊNCIA contida no 15.1 Para fins de inscrição, o estabelecimento deverá encaminhar junto à proposta os seguintes documentos: a) Alvará de licença para estabelecimento vigente.
A empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI em seus documentos de habilitação não apresentou o Alvará de licença para estabelecimento vigente.
E mais, essa empresa contratada pela FASC não tinha esse documento para atender a demanda da Prefeitura de Porto Alegre, ou seja, na oportunidade a POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI estava irregular e não poderia funcionar e nem assinar os contratos e termos de aditamento.
O termo advindo do Contrato de CREDENCIAMENTO CH 005/2022 e TERMO ADITIVO I assinados entre a FASC e a POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI, que prorrogou o referido instrumento, não há referência da exigência da apresentação do Alvará de licença para estabelecimento vigente.
Os instrumentos públicos assinados no governo do prefeito Melo, em 19/12/2022 e 19/12/2023 que trata do Contrato de CREDENCIAMENTO CH 005/2022 e o TERMO ADITIVO I, não foram exigidos a apresentação do Alvará de licença para estabelecimento vigente da empresa contratada pelo ente público municipal de Porto Alegre.
O Alvará de Localização e Funcionamento é um documento concedido pela Prefeitura de Porto Alegre que autoriza o funcionamento de um estabelecimento, conforme o local em que está situado e conforme o tipo de atividade que exerce.
Quem consulta o endereço da internet https://alvaraweb.procempa.com.br/alvara/home.seam vai ficar surpreso, incrédulo, com o resultado da pesquisa realizada visando conhecer se a empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI, ou nome fantasia POUSADA GAROA, possui ou não o documento concedido pela Prefeitura de Porto Alegre que autoriza o funcionamento de um estabelecimento.
Na consulta o endereço da internet https://alvaraweb.procempa.com.br/alvara/home.seam a resposta da Prefeitura de Porto Alegre é de que a empresa de razão social POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI, ou nome fantasia POUSADA GAROA, não possui Alvará de Localização e Funcionamento, documento exigido no Contrato do Credenciamento Nº 06/2020, no Contrato do Credenciamento Chamamento Público 01/2021 e ADITIVO ao Contrato Credenciamento 01/2021, no CONTRATO EMERGENCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1 /2021, e no Contrato de CREDENCIAMENTO CH 005/2022.
A Prefeitura de Porto Alegre em sua resposta na consulta ao endereço da internet consulta o endereço da internet https://alvaraweb.procempa.com.br/alvara/home.seam informa duas LICENÇAS PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO da empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI.
Essa duas LICENÇAS PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO da empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI, tratam de duas unidades, na AV. BENJAMIN CONSTANT, 379, emitida em 29/09/2021 (vigência de 1 ano) e na AV. BENJAMIN CONSTANT, 413, emitida em 25/05/2022 (vigência de 1 ano). Esses Alvarás de Licenciamento de Funcionamento estão vencidos e são apenas para duas unidades, o que faz prova de que a POUSADA GAROA, na avenida Farrapos, 305, em Porto Alegre, RS, que teve um grande incêndio onde morreram 10 pessoas, está irregular e não pode funcionar e nem assinar contratos como firmou com a FASC.
É de se questionar, por que a Prefeitura de Porto Alegre não fez constar a exigência da apresentação do Alvará de licença para estabelecimento vigente, da empresa contratada pelo ente público municipal, nos dois últimos instrumentos públicos firmados entre a FASC e a POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI?
A empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI, titular da POUSADA GAROA localizada na avenida Farrapos no. 305, em Porto Alegre, RS, não possui o Alvará de Localização e Funcionamento, portanto não poderia exercer suas atividades no local acima, e também não poderia ter assinado o Contrato de CREDENCIAMENTO CH 005/2022 e o TERMO ADITIVO I, o Contrato do CREDENCIAMENTO CH 005/2022 e o TERMO ADITIVO I assinados com a FASC, da Prefeitura de Porto Alegre.
Não há qualquer dúvida que o Ministério Público de Contas RS que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, vai investigar esses instrumentos públicos da Prefeitura de Porto Alegre, firmados entre a FASC e a POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI que totalizam quase R$ 10 milhões se considerarmos os valores corrigidos pelo IPCA em 4 anos.
Certamente o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul deve também investigar as mortes de 10 pessoas no incêndio da POUSADA GAROA e os instrumentos públicos firmados entre a FASC e a POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI, bem como todos os documentos exigidos nos contratos, como Notas Fiscais, Relatórios, Visitas Técnicas, Planilhas de Vagas, e as Fiscalizações, entre outros itens que constam nos instrumento públicos.
Quem fez a FISCALIZAÇÃO na Pousada Garoa antes da empresa assinar os milionários contratos firmados entre a FASC, da Prefeitura de Porto Alegre e a POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI?
Quem fez as FISCALIZAÇÕES em todas as unidade da empresa contratada para iniciar as prestações de serviços de hospedagem no município de Porto Alegre?
Há inúmeros quesitos que podem ser formulados por qualquer cidadão.
A Câmara Municipal de Porto Alegre com certeza não vai se omitir, e deve abrir uma CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito] para investigar o incêndio da POUSADA GAROA e os contratos públicos firmados entre a FASC e a empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI.
O incêndio da POUSADA GAROA ocorrido na última sexta-feira (26), é o segundo maior incêndio na Capital, em número de vítimas que totalizaram 10 pessoas mortas,
Coincidentemente, na data desse sábado 27/04/2024, está completando 48 anos do incêndio que atingiu o prédio das Lojas Renner que ficava localizado na esquina entre as ruas Doutor Flores e Otávio Rocha, em Porto Alegre, que tirou a vida de 41 pessoas em 1976 e continua sendo o mais mortal já registrado na Capital gaúcha.
Por sua vez, o prefeito Sebastião Melo já deve ter determinado a abertura de Inquérito Administrativo para apurar a morte de 10 pessoas no incêndio da POUSADA GAROA, e os contratos e termos aditivos que foram firmados pela FASC com a empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI.
As 10 mortes ocorridas no incêndio na Pousada Garoa em Porto Alegre poderiam ser evitadas pelo ente público municipal? Resposta: SIM.