ESTRE AMBIENTAL APÓS 10 ANOS DA COMPRA DA CAVO DO GRUPO CAMARGO CORREA FAZ A INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DA SUBSIDIÁRIA

CERTIDÃO DE BAIXA do CNPJ da CAVO em 31-07-2021

Em março de 2011, a Estre Ambiental S.A. comprou a Cavo Serviços e Saneamento S.A. que pertencia ao grupo Camargo Corrêa, por R$ 610 milhões.

O negócio foi marcado por uma operação estruturada pelo BTG Pactual e o empresário Wilson Quintella Filho com a Camargo Correa.

Em 04/07/2011, a Estre Ambiental S.A. emitiu o total de R$ 482.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões de reais) em debentures (1ª. Emissão), cujos recursos seriam destinados a empréstimo-ponte tomados pela emissora ESTRE, por meio da emissão de Células de Crédito Bancário, emitidas em favor do Banco BTG Pactual S.A., para pagamento do capital investido na compra da CAVO.

Em 2012, a Estre Ambiental S.A. emitiu o total de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) em debentures (2ª. Emissão), cujo recursos líquidos obtidos pela ESTRE seriam destinados (i) ao pré-pagamento da Cédula de Crédito Bancário nº 101112100002700, emitida em 10/10/2012 em favor do Banco Itaú BBA S.A., cujos recursos foram utilizados para a aquisição da Geo Vision Soluções Ambientais e Energia S.A., do grupo Leão & Leão mediante pagamento de até R$115.000.000,00; (ii) pré-pagamento do endividamento bancário e alongamento do perfil de dívidas da ESTRE e de sociedades cujas ações ou quotas, conforme o caso, sejam 100% detidas pela Emissora; e (iii) recomposição do capital de giro da ESTRE.

A seguir em 2017 os acionistas da Estre Ambiental S.A. comandados pelo empresário Wilson Quintella Filho, negociaram parte de suas ações com o bilionário Marc Lasry, via a Boulevard Acquisition Corp II das Ilhas Cayman.

A Boulevard Acquisition Corp II é uma companhia hedge fund onde o Sr. Marc Lasry era o Presidente do Conselho de Administração.

A Avenue Capital Group que tem por CEO e co-fundador o Sr. Marc Lasry, possui por afiliada a Boulevard Acquisition Corp II.

E da negociação da Boulevard Acquisition Corp II com a Estre Ambiental S.A., criaram nas Ilhas Cayman a ESTRE AMBIENTAL INC, que passou a ser a holding das empresas do Grupo Estre no Brasil. Ler aqui, aqui e aqui.

A Estre Ambiental INC após o insucesso na bolsa de valores NASDAQ, entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2020, acabou se retirando do mercado de valores mobiliários dos Estados Unidos.

A seguir ainda em 2020, os acionistas da Estre Ambiental INC determinaram a Estre Ambiental S.A. que requeresse a sua recuperação judicial junto com as empresas do grupo ESTRE no Brasil, incluindo a CAVO Serviços e Saneamento S.A. CNPJ NO. 01.030.942/0001-85.

Conforme a “Perícia Inicial”, documento esse integrante dos autos do Processo no 1066730-69.2020.8.26.0100, que trata da Recuperação Judicial da Estre Ambiental S.A. e empresas do Grupo Estre, consta a informação de que a ESTRE AMBIENTAL S.A. detinha a participação de 100% das ações da CAVO.

O total de 10 anos, 4 meses, e 22 dias após a compra da CAVO, por R$ 610 milhões, a empresa Estre Ambiental S.A. decidiu pela incorporação e extinção dessa subsidiária de Curitiba, tendo o CNPJ NO. 01.030.942/0001-85 sido BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal, em 31/07/2021.

CERTIDÃO DE BAIXA do CNPJ da CAVO em 31-07-2021

A CAVO Serviços e Saneamento S.A. atuava com o gerenciamento e coleta de resíduos, inclusive os resíduos de saúde, na limpeza urbana com os serviços de varrição, desobstrução de bueiros e pinturas de meio fio entre outros.

Essa companhia era voltada para atendimento e cumprimento aos Contratos Públicos celebrados com o Município de Curitiba, via a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Contratos 23.360 e 23.361/2019), os quais se encontram ativos.

A ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Estre Ambiental S.A., de 31/07/2021, vai mostrar os detalhes dessa incorporação e da extinção da CAVO, como eventual aumento de capital na ESTRE, o acervo líquido e o acervo técnico, já que essa subsidiária atuou para a Prefeitura de Curitiba por mais de 20 anos.

Desde a data de 17/07/2020 a CAVO Serviços e Saneamento S.A. CNPJ NO. 01.030.942/0001-85 está impedida de participar de licitações públicas no Brasil, já que possui uma CERTIDAO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, onde constam três apontamentos, o Processo 0012089-64.2016.5.09.0084 – TRT 09ª Região cujo Juízo determinou em 17/07/2020 a “inclusão de dados de CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito”.

Há um segundo Processo 0011804-71.2016.5.09.0084 – TRT 09ª Região que o Juízo determinou em 03/02/2021 a “inclusão de dados de CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito”. 

E o terceiro Processo 1001194-88.2019.5.02.0610 – TRT 02ª Região ** (**Débito com exigibilidade suspensa).

Isso por si só já limita a participação da CAVO (extinta) / ESTRE (sucessora) na licitação pública da concessão por 30 anos, do sistema de gestão para a destinação final de resíduos sólidos domiciliares e urbanos – Concorrência 001/2019, certame esse que o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL) está desde 2019 tentando concluir, e que foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

O Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL) muito em breve fará uma nova publicação do Edital da Concorrência no. 001/2019, ainda na gestão do presidente Rafael Greca, prefeito de Curitiba. Se fosse nesta quarta-feira publicado o edital, muito provavel que a CAVO/ESTRE estariam fora dessa concorrência.

Outro fato importante vem do Tribunal de Contas da União, em decisão (Acórdão n°. 1.054/2012), que expediu orientação a todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União para que passem a exigir das empresas contratadas, como condição para liberação de cada pagamento, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa), juntamente com as certidões relativas à regularidade fiscal. Referida exigência parte do pressuposto de que as empresas devem manter, ao longo da execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determinado pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n°. 8.666/1993). Todavia, caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, o órgão contratante não poderá reter ou suspender qualquer pagamento à contratada, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da Administração Pública, eis que o serviço ou fornecimento foi devidamente realizado (Acórdão n°. 964/2012). Tal fato, porém, poderá ensejar a instauração de processo administrativo punitivo. Ou seja, a empresa poderá sofrer as sanções administrativas previstas em lei (advertência, multa, suspensão temporária dos direitos de licitar e declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública), execução da garantia de contrato por eventuais prejuízos e, ainda, ter o contrato rescindido.

A incorporação trata da operação pela qual uma sociedade incorporada, no caso a CAVO, é absorvida por outra, a ESTRE Ambiental S.A., que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

Certamente a empresa Estre Ambiental S.A., sucessora da CAVO, já deve ter comunicada a Prefeitura de Curitiba e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), da incorporação e extinção da subsidiária.

Ao mesmo tempo, a Estre Ambiental S.A. deve ter requerida a alteração do polo dos CONTRATOS ORIGINAIS da CAVO (Contratos 23.360 e 23.361/2019), firmados entre a SMMA DE CURITIBA e a CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A., considerando a incorporação e extinção dessa sociedade na data de 31/07/2021.

MAGEM PORTAL DA TRANSPARENCIA DE CURITIBA

Já aprovada a incorporação da CAVO e extinta a sociedade incorporada, a sociedade incorporadora ESTRE deverá promover o arquivamento dos atos, e as alterações dos polos dos Contratos Originais (Contratos 23.360 e 23.361/2019) que mantém com o Município de Curitiba.

A sede da extinta CAVO Serviços e Saneamento S.A. CNPJ NO. 01.030.942/0001-85 está localizada no município de Paulínia, em São Paulo.

Quem consulta a Prefeitura de Paulínia obtém a informação pública de que a empresa inexistente CAVO está ainda como ATIVA no Cadastro Municipal da Pessoa Jurídica.

Esse cadastro permite a empresa ATIVA, por exemplo,emitir notas fiscais de serviços, já que a BAIXA do CNPJ no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal não se comunica com o sistema da Prefeitura de Paulínia.

É preciso que a Estre Ambiental S.A. faça a BAIXA da empresa CAVO na Prefeitura de Paulínia.

Basta lembrar que todas as notas fiscais apresentadas a SMMA de Curitiba, para atender os CONTRATOS ORIGINAIS da CAVO (Contratos 23.360 e 23.361/2019), e que se encontram lançadas no Portal da Transparência de Curitiba, tem por cidade Paulínia onde fica a sede da extinta CAVO.

Pelo que consta no Portal de Transparência de Curitiba, a SMMA já tomou a iniciativa e alterou as informações no sistema, incluindo a ESTRE AMBIENTAL S.A. em substituição a CAVO. É preciso que se faça as alierações nos polos dos Contratos 23.360 e 23.361/2019, e publiquem os termos de aditamentos.

O leitor pode acessar aqui e conhecer as informações do Portal de Transparência de Curitiba com referência a alteração da SMMA, substituindo a CAVO pela Estre Ambiental S.A.

A Estre Ambiental S.A. é experiente em extinção e incorporação de subsidiária. Os anos entre 2011 e 2016 contam essa vivência da ESTRE. Experiência negativa.

Basta lembrar quando a Estre Ambiental S.A. procedeu a incorporação e extinção de sua subsidiária CGR CURITIBA LTDA, cujo CNPJ foi BAIXADO em 31/12/2012, mantiveram essa companhia inexistente no polo do CONTRATO NO. 005/2010, original, do CONRESOL, em 2013.

Em 2013, cometeram ilícitos e crimes de confecção de duas Procurações com Falsidade Ideológica e um Substabelecimento com Falsidade Ideológica, a emissão de diversas notas fiscais frias, falsas, 100% fraudadas, criminosas, mês a mês, emitidas pela Estre Ambiental S.A., em 2013, em nome da CGR CURITIBA LTDA, empresa inexistente desde 2012.

Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda extinta em 31/12/2012 firmada em cartório de Osasco-SP em 02-01-2013 que foi protocolada no CONRESOL para abertura de processo de pagamento de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, que favoreceram a Estre Ambiental S.A. em aumentar a sua receita em 2013, 2014, 2015 e 2016.
Procuração com falsidade ideológica firmada em cartório de Osasco – SP em 25-02-2013
Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda firmada por dois diretores em 25-02-2013 em cartório de Osasco – SP
Substabelecimento da CGR Curitiba Ltda em 09/09/2013 quando essa empresa não existia mais no mundo jurídico desde 31/12/2012. Instrumento com falsidade ideológica firmado em cartório público.

O CONRESOL firmou em 2013 dois Termos de Aditamentos com Falsidade Ideológica com a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA, ex-subsidiária da Estre Ambiental S.A., extinta em 2012, instrumentos criminosos de maio e setembro de 2013, confeccionados pela assessoria jurídica do CONRESOL,  assinados por dois executivos da Estre Ambiental S.A. em nome da CGR CURITIBA LTDA, subsidiária que não existia desde 31/12/2012, e promoveram os reconhecimentos das assinaturas, por autenticidade,em Cartório Público.

O Termo de Aditamento (T.A. 4º.) firmado com Falsidade Ideológica prorrogou por mais 2 anos o CONTRATO NO. 005/2010, original, do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL).

O Termo de Aditamento (T.A, 3o.) firmado com Falsidade Ideológica alterou o gestor do CONTRATO NO. 005/2010. Basta ver que o CONRESOL firma esse instrumento em 2013 com a CGR CURITIBA LTDA extinta em 2012 e reconhecem firmas por autenticidade em Cartório Público.

Alguém do CONRESOL, em 2013, que deveria atestar os documentos públicos da CGR CURITIBA LTDA, extinta em 2012, não o fez.

Deixaram de consultar em 2013 o CNPJ da CGR CURITIBA LTDA., inexistente desde 2012.  E se desconhece que tenham feito o ATESTO nas documentações fiscais da CGR CURITIBA LTDA, que integraram os processos administrativos de pagamentos da autarquia pública, os quais foram abertos com Procuração com Falsidade Ideológica, datada de 02/01/2013, que tem por outorgante a CGR CURITIBA LTDA, extinta em 2012, e que suas firmas foram reconhecidas por autenticidade em Cartório Público de Osasco/SP.

CERTIDÃO DE BAIXA NO CNPJ-CGR CURITIBA LTDA.

Lá atrás na experiência da incorporação e extinção da CGR CURITIBA LTDA, em 31/12/2012, a ESTRE AMBIENTAL S.A. deixou de tomar as providências, em 02/01/2013, dia seguinte a BAIXA DO CNPJ da sua subsidiária para cancelar o registro dessa empresa inexistente na Prefeitura de Fazenda Rio Grande, no Paraná.

Em 2013, a Estre Ambiental S.A. manteve a CGR CURITIBA LTDA ativa no Cadastro Municipal da Pessoa Jurídica junto a Prefeitura de Fazenda Rio Grande, mesmo sabendo que essa empresa é inexistente desde 2012, o que lhe permitiu emitir mes a mês, de janeiro a dezembro de 2013, diversas notas fiscais frias, falsas, 100% fraudulentas, criminosas, no SISTEMA DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS da Prefeitura de Fazenda Rio Grande.

Abriram processos administrativos no CONRESOL para pagamentos desses documentos fiscais criminosos fazendo uso de uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02/01/2013, tendo por outorgada a CGR CURITIBA LTDA empresa inexistente, extinta em 2012.

E o CONRESOL pagou todas as notas fiscais frias, falsas, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas pela Estre Ambiental S.A. em 2013, em nome da empresa inexistente em 2012.

Nota fiscal fria, falas, 100% fraudulenta, criminosa emitida pela Estre Ambiental S.A. em 2013 em nome da empresa CGR Curitiba Ltda extinta em 31/12/2012

A autarquia pública CONRESOL, por meio de ofícios frauduentos que autorizaram o Banco do Brasil transferir dinheiro público para o Banco Itaú em 2013, 2014, 2015, creditados na conta corrente de empresa inexistente, e para o Banco Bradesco na conta corrente da Estre Ambiental S.A. em 2016.

Tudo sem o ATESTO nos documentos públicos e nos Termos de Aditamentos de maio e setembro de 2013, assinados com a empresa inexistente desde 31/12/2012. Ler aqui e aqui.

Recentemente a Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável da Câmara Municipal de Curitiba, que tem essa comissão por presidente a vereadora Maria Letícia (PV), promoveu na noite de quarta-feira (27/10), de forma virtual, um debate onde se fez presente a Secretária Executiva do CONRESOL, a advogada Rosamaria Milléo Costa.

Audiencia virtual da Comissão de Meio Ambiente da CMC – Foto – Rodrigo Fonseca-CMC

A Secretária Executiva Rosamaria Milleo Costa discorreu sobre o histórico da autarquia pública CONRESOL, informando que esse consórcio intermunicipal existe desde 2001, e que atualmente é formado por 24 dos 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC),.

Destacou sobre o novo edital de concessão da destinação final do lixo e outros serviços, por 30 anos, dizendo “que a ideia é um sistema integralizado e descentralizado, reduzindo o custo de transporte e seus impactos com a promoção de atividades de educação ambiental”.

Nada declarou a Secretária Executiva do CONRESOL sobre a data da audiência pública e da publicação do novo edital da PPP do Lixo de Curitiba, uma concessão por 30 anos, e que tudo aponta que deverá envolver algo em torno de R$ 3 bilhões.

A ESTRE Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial com a incorporação da CAVO, se encontra “quase pronta” para participar da licitação pública do CONRESOL.

Certamente o Acervo Técnico da incorporada e extinta CAVO, pode contribuir para a participação da ESTRE na licitação pública da concessão da destinação final do lixo de Curitiba e RM, cujo certame aberto pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, em 22/01/2019, completou nesse mês de outubro de 2021, o total de 2 anos e 8 meses sem chegar ao seu final.

Mas primeiro a ESTRE terá que resolver os imbróglios da CAVO.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu por diversas vezes a Concorrência no. 001/2019, promovida pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, sob a gestão do presidente prefeito Rafael Greca, tendo o corpo técnico da Corte de Contas identificado um superfaturamento de R$ 600 milhões, que foi barrado pelo TCE-PR. Ler aqui.

Hoje o edital do CONRESOL, da gestão do prefeito Rafael Greca, está sob a condução da Secretária Executiva advogada Rosamaria Milléo Costa, e o certame é de responsabilidade da Comissão de Licitação dessa autarquia pública.

O Blog do Dinheiro Público recomenda a leitura do Processo Administrativo no. 005/2013, onde foi anexada a PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02/01/2013, tendo por outorgante a CGR CURITIBA LTDA. empresa inexistente desde 2012. Ler aqui.

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