PROTOCOLADA NA JUSTIÇA FEDERAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE BUSCA A PRESERVAÇÃO DO BERÇÁRIO DA VIDA EM DUAS LAGOAS COSTEIRAS E EVITAR A POLUIÇÃO DAS PRAIAS DA PENÍNSULA E DA BARRA DO ITAPOCU

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL protocolou nessa quarta-feira (20/03/2024) na Justiça Federal de Joinville, em Santa Catarina, uma ação civil pública onde requer a suspensão das obras da Estação de Tratamento de Eluentes (ETE) da empresa privada SJI Tratamento de Efluentes S.A. e as instalações de sete aterros sanitários de resíduos domiciliares, industriais, de saúde e resíduos perigosos e não perigosos, no município de São João do Itaperiú/SC.

O processo no. 5003990-50.2024.4.04.7201 da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL aponta os ilícitos na concessão de licença ambiental prévia com dispensa de licença de instalação para essa ETE, e nos processos de licenciamentos ambientais de interesse da empresa privada LAVORARE Serviços S.A. para as construções de sete aterros sanitários no município catarinense, que tramitam no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, no Brasil.

As documentações acostadas nos autos desse processo que tramita na Justiça Federal mostram as irregularidades nas tramitações desses licenciamentos ambientais no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

A iniciar pela área imprópria onde pretendem implantar a ETE e os aterros sanitários. Há coleções hídricas na área e o descumprimento a Instrução Normativa 56/2007 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO do Governo Federal.

Construíram um emissário de 5,3 km de extensão, o qual inicia na ETE e termina no rio Itapocu, onde pretende a empresa privada SJI Tratamento de Efluentes S.A. descarregar 19 bilhões de litros de efluente tóxico de chorume, por 50 anos, que tem por destino duas lagoas costeiras, a Lagoa da Cruz, a frente do município de Araquari (SC) e a Lagoa de Barra Velha que banha a cidade de mesmo nome, Barra Velha, ambas sem ligação com o Oceano Atlântico.

O mundo sabe que o tratamento de chorume de aterro sanitário “não elimina 100% a carga poluidora”. Significa que o efluente tóxico de chorume que venha a ser descarregado no rio Itapocu poderá conter metais pesados entre outras matérias contaminantes e poluidoras.

E esse volume de efluente tóxico de chorume, por 50 anos, vai atingir o berçário da vida que está na região costeira, essa PROTEGIDA POR LEI FEDERAL.

São gravíssimas as informações e dados técnicos contidos na inicial da Ação Civil Pública protocolada nessa quarta-feira (20/ na Justiça Federal.

O berçário da vida, o manguezal é um ecossistema costeiro. Lá se dá a reprodução de peixes, sendo um ecossistema altamente produtivo. É um bioma que abriga espécies exclusivas. Um ambiente ameaçado. Os manguezais são ecossistemas litorâneos considerados fundamentais na proteção do planeta contra as mudanças climáticas. Além de atuarem como amenizadores do efeito estufa, ao sequestrar óxido de carbono da atmosfera, ainda servem como barreira contra a erosão e como berçário natural de espécies.

O leitor pode observar na imagem acima, a placa que se encontra a beira da Lagoa de Barra Velha, onde se vê no canto da esquerda, na parte inferior, a LOGOMARCA do IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina). Na referida placa está escrito “Área de Preservação Permanente em processo de recuperaçãoLei Federal no. 12.651 de 2012“. Mais abaixo, ainda na mesma placa, diz queO manguezal é um ecossistema sensível e está se recuperando. Não jogue lixo, não corte árvores, não destrua, é crime“.

E o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina que está nessa placa a beira da LAGOA DE BARRA VELHA, apoiando a recuperação do MANGUEZAL, é  o mesmo IMA que está licenciando uma Estação de Tratamento de Efluente que pretende descarregar 19 BILHÕES DE LITROS de efluente tóxico de chorume no rio Itapocu, que vai levar em suas águas metais pesados e carga poluidora para dentro da dessa LAGOA COSTEIRA e para a LAGOA DA CRUZ, ambas preservadas por Lei Federal. 

E se nada for feito, as duas Lagoas Costeiras (Lagoa da Cruz e Lagoa de Barra Velha) vão estar comprometidas com seus berçários da vida. Assim como o Oceano Atlântico vai receber pesada carga  de efluente tóxico de chorume, por 50 anos.

Quem hoje mora nos municípios catarinenses Araquari e Barra Velha, e que possui a idade de 50 anos ou mais, ira viver até o final de sua vida cheirando o odor do efluente tóxico de chorume nas duas lagoas costeiras.

Ao acessar o Google Earth o leitor pode pesquisar fazendo a consulta por LAGOA DE BARRA VELHA, SC, e vai conhecer essas duas lagoas costeiras. É possível identificar que a Lagoa de Barra Velha, que tem 6 km de extensão, “entra na cidade de Barra Velha/SC”, onde há edifícios ruas e avenidas que estão na sua margem.

As praias catarinenses de Barra do Itapocú (Araquari) e da Península (Barra Velha), localizadas entre as lagoas costeiras e o mar (Oceano Atlântico ), vão estar comprometidas com a descarga de 19 bilhões de litros de efluente tóxico de chorume, por 50 anos.

O Juiz Federal CLAUDIO MARCELO SCHIESSL, conduz o Processo no. 5003990-50.2024.4.04.7201, que tramita na Justiça Federal de Joinville, que tem por autora a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, e por réus o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, o Município de São João do Itaperiú, e as empresas privadas SJI Tratamento de Efluentes S.A. e a LAVORARE Serviços S.A.

Essas duas empresas SJI e LAVORARE foram constituídas para essas empreitadas, em São João do Itaperiú, e nos seus portfólios de atividades não possuem qualquer experiência nas implantações e operações de estação de tratamento de efluentes e de aterros sanitários de resíduos domiciliares, industriais, de saúde, perigosos e não perigosos.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL requer a antecipação de tutela no referido processo na Justiça Federal de Joinville.

O Juiz Federal CLAUDIO MARCELO SCHIESSL despachou ainda na data de 20/03/2024, às 18:06:46, determinando que “Tratando-se de ação civil pública, em que se pede medida liminar, incide o disposto no art. 2º da Lei n. 8.437, de 1992. Intimem-se os representantes judiciais das pessoas jurídicas de direito público, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestem-se sobre o pedido liminar formulado na inicial.”

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