“QUOD NON EST IN ACTIS NON EST IN MUNDO”: O QUE NÃO ESTÁ NOS AUTOS DOS PROCESSOS NO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SC NÃO ESTÁ NO MUNDO

Quod non est in actis non est in mundo”. O que não está nos autos, não está no mundo, sustentavam os romanos. O mundo fora dos autos não deve influenciar a justiça, mas é ali que se constrói o direito.

Esse brocado “Quod non est in actis non est in mundo” originário do Direito romano tem orientado, há séculos, os sistemas judiciais das democracias, nas quais impera o Estado de Direito. Somente fatos discutidos e provas trazidas aos autos sob a égide do devido processo legal podem servir de fundamento para a aplicação da lei ao caso concreto.

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) protocolou a sua manifestação, datada de 27/03/2024, no JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE/SC, nos Autos nº 50039905020244047201, cumprindo determinação do Juiz Federal Claudio Marcelo Schiessl.

Os Autos nº 50039905020244047201 que tramita na Justiça Federal em Joinville/SC aponta ilícitos em licenciamentos ambientais os quais tramitam ou tramitaram no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

É uma Ação Civil Pública que tem por autora a OSCIP Ação Ambiental e por réus o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, o Município de São João do Itaperiú/SC, e as empresas LAVORARE Serviços S.A. e SJI Tratamento de Efluentes S.A.

A escolha da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL por ajuizar a Ação Civil Pública na Justiça Federal em Joinville/SC se deu conforme a legislação.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL escolheu a competência do Juízo Federal.  Apontou em sua Ação Civil Pública temas de ocorrências de competência federal, como a descarga por parte da Estação de Tratamento de Efluentes, da SJI Tratamento de Efluentes S.A., o correspondente a uma carga de 19 bilhões de efluentes tóxicos de chorume de aterro sanitário e esgoto no Rio Itapocu, pelo prazo de 50 anos, cujo lançamento vai impactar dois berçários em duas lagoas costeiras a frente de duas cidades catarinenses, o município de Araquari onde está a beira mar a LAGOA DA CRUZ, essa com 6 km de extensão, e o município de Barra Velha que tem a LAGOA DE BARRA VELHA também com 6 km de extensão, a frente dessa cidade.  Vai impactar a praia da Península no Oceano Atlântico, a frente de Barra Velha, e a BARRA DO ITAPOCU, na foz do rio Itapocu. Essas lagoas costeiras são protegidas por legislação federal.

São 12 km de extensão de berçários da vida. Os manguezais são um ecossistema costeiro. Lá se dá a reprodução de peixes, sendo um ecossistema altamente produtivo. É um bioma que abriga espécies exclusivas. Um ambiente ameaçado. Os manguezais são ecossistemas litorâneos considerados fundamentais na proteção do planeta contra as mudanças climáticas. Além de atuarem como amenizadores do efeito estufa, ao sequestrar óxido de carbono da atmosfera, ainda servem como barreira contra a erosão e como berçário natural de espécies. São protegidos por legislação federal.

E inacreditavelmente em nenhum momento o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina faz referência aos berçários da vida a frente de Araquari e Barra Velha. Se desconhece que as vistorias realizadas por esse órgão público IMA, ou em vistorias inexistentes nos autos dos processos de licenciamentos ambientais, tenha detalhado o lançamento de 19 bilhões de efluentes tóxicos de chorume de aterro sanitário e esgoto no Rio Itapocu.

Sugestão para leitura:

PROTOCOLADA NA JUSTIÇA FEDERAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE BUSCA A PRESERVAÇÃO DO BERÇÁRIO DA VIDA EM DUAS LAGOAS COSTEIRAS E EVITAR A POLUIÇÃO DAS PRAIAS DA PENÍNSULA E DA BARRA DO ITAPOCU, publicada no Blog do Dinheiro Público em 21 de março de 2024

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL inicialmente representou no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em Barra Velha, notícias que envolvem os licenciamentos ambientais de duas empresas privadas, diga-se, de passagem, essas sem quaisquer experiências em implantações de Estação de Tratamento de Efluentes e de Aterros Sanitários.

Essa representação em questão originou o PROCESSO NOTÍCIA DE FATO no. 01.2023.00046993-1 onde nos autos foi protocolado um relato detalhado dos licenciamentos ambientais das empresas privadas LAVORARE Serviços S.A. e SJI Tratamento de Efluentes S.A. que tramitaram ou tramitam no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

Após manifestações das partes, dos réus Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, Município de São João do Itaperiú, e as empresas LAVORARE Serviços S.A. e SJI Tratamento de Efluentes S.A., documentos foram protocolados no PROCESSO NOTÍCA DE FATO no. no 01.2023.00046993-1.

As manifestações dos réus provavelmente não convenceram a Promotora de Justiça de Barra Velha, Daniela Carvalho Alencar, que certamente entendeu que o contido na representação da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL tem fatos verídicos, caso contrário teria determinado o seu arquivamento, e sequer instaurado um Inquérito Civil para investigar os licenciamentos ambientais dessas duas empresas privadas junto ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

A Promotora de Justiça de Barra Velha, Daniela Carvalho Alencar determinou a instauração do Inquérito Civil no 06.2024.00000366-5 que tramita na 1ª. Promotoria de Justiça de Barra Velha em Santa Catarina.

O que consta no referido processo do Inquérito Civil da OSCIP, é estarrecedor e compromete os licenciamentos ambientais dessas duas empresas privadas no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

A partir do conhecimento do PROCESSO NOTÍCA DE FATO no. no 01.2023.00046993-1 e posteriormente da instauração do INQUÉRITO CIVIL no 06.2024.00000366-5 no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na Promotoria de Justiça de Barra Velha, passaram as partes a acelerar a implantação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e a tramitação do processo de licenciamento de sete aterros sanitário (ver imagem abaixo), em área compartilhada em São João do Itaperiú.

Construção da ETE da SJI em São João do Itaperiu,, em Santa Catarina

Promoveram as empresas privadas campanhas nas mídias em Santa Catarina, objetivando informar que esses empreendimentos são necessários ao atendimento de saneamento de municípios no entorno de São João do Itaperiú.

Até entrevista de presidente do BRDE foi publicada na mídia de Santa Catarina, que deu seu depoimento sobre o empreendimento ETE da SJI Tratamento de Efluentes S.A., empresa que por sua vez é cliente do banco público.

O mês de março de 2024 passou e a ETE não está conclusa, e não possui uma licença ambiental de operação para iniciar a “tratar esgoto doméstico, e chorume de aterro sanitário”. Ou seja, até a presente data a empresa SJI de Tratamento de Efluentes S.A. não faz prova de que tenha uma receita oriunda de operação da Estação de Tratamento de Efluentes S.A. e outras fontes.

Na referida manifestação o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, datada de 27/03/2024, protocolada na 6ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE/SC, envolve dezenas de apontamentos dos processos de licenciamentos ambientais das duas empresas. Entre esses estão vistorias supostamente realizadas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

Consta nessa manifestação do IMA, que a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL questionou as vistorias desse órgão público na área compartilhada pelas empresas de CNPJs diferentes, mas de dois únicos donos, em São João do Itaperiú, onde pretendem operar uma Estação de Tratamento de Efluentes e sete Aterros Sanitários de resíduos sólidos domiciliares, resíduos industriais, resíduos de saúde, resíduos da construção civil e resíduos urbanos.

O instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, diz na sua manifestação protocolada no Juízo Federal, que Encaminha-se o Relatório de Vistoria 2351/2023 do processo, em anexo, a qual foi realizada na área em 30/03/2023 seguindo o rito OBRIGATÓRIO do licenciamento ambiental.”

Tal manifestação do IMA ao Juiz Federal em Joinville, aponta que a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL faz afirmações falsas, o que não é verdade.  Diz o IMA que repudia a mais esta acusação infundada realizada pela OSCIP Ação Ambiental.

Certamente se fossem infundadas as denúncias da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, essas protocoladas no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na Promotoria de Justiça de Barra Velha, que vem a ser a instância no Estado do Santa Catarina que tem como objetivo defender os direitos dos cidadãos e os interesses da sociedade, esse órgão público não teria instaurado o INQUÉRITO CIVIL no 06.2024.00000366-5.

Gravíssimo é o que consta na manifestação do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina ao Juízo Federal, de que “Sobre a falta de visita técnica neste processo, aparentemente houve um equívoco. É possível verificar no sistema a geração de um Relatório de Vistoria 7056/2021, de 18/11/2021 (em anexo), no entanto, o mesmo não foi salvo em definitivo, ficando em rascunho.”

Ou seja, o IMA apontou pelo menos uma VISTORIA inexistente nos autos do processo de licenciamento ambiental de empresa tramitando no IMA. É o reconhecimento por parte do IMA de que a vistoria a área onde pretendem implantar uma ETE e sete aterros sanitários, não está nos autos do processo.

Tal manifestação do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina faz prova e contradiz o dito por ela mesma.

Uma vistoria importantíssima na área da Estação de Tratamento de Efluentes e de aterros sanitários, em São João do Itaperiú, a qual o IMA deu como realizada, não se encontra o documento nos autos do processo de interesse de empresa privada.

O brocado “Quod non est in actis non est in mundo” serve para que a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL aponte que vistorias não foram realizadas pelo órgão público, porque “o que não está nos autos dos processos no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina não está no mundo”.

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