CONRESOL DE CURITIBA ABRIU PROCESSO FRAUDULENTO E ASSINOU TERMO DE ADITAMENTO QUE BENEFICIOU EMPRESA INEXISTENTE

O processo administrativo consiste na sequência de atividades realizadas pela Administração Pública com o objetivo final de dar efeito a algo previsto em lei. O processo administrativo é regulado pela Lei nº 9.784/99, chamada de Lei de Processo Administrativo (LPA).

No caso concreto a seguir, a Administração Pública é o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, pessoa jurídica de direito público, com sede em Curitiba no estado do Paraná, no Brasil, responsável pela destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e urbanos de municípios consorciados a essa autarquia pública, incluindo Curitiba, e que tem por Presidente dessa autarquia pública o Prefeito de Curitiba.

O Adm. Enio Noronha Raffin por meio da “Lei de Acesso à Informação” requereu ao Presidente do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, Sr. Rafael Greca, diversas cópias de documentos públicos dessa autarquia pública, incluindo o Processo Administrativo no. 005/2013 datado de 15/03/2013.

Recebido o arquivo da digitalização do Processo Administrativo no. 005/2013 datado de 15/03/2013, no prazo de lei, via correspondência eletrônica, a seguir o Adm. Enio Noronha Raffin promoveu uma Auditoria Independente no seu conteúdo, nos documentos e anexos integrantes do referido processo.

A auditoria técnica revelou ilícitos, fraude e crime no Processo Administrativo no. 005/2013 datado de 15/03/2013 do CONRESOL.

Vejamos.

De posse legalmente do Processo no. 005/2013 do CONRESOL, a digitalização entregue inicia pela FOLHA de número 2. A Folha de no. 01 inexiste no arquivo digitalizado enviado pelo CONRESOL.

A folha 02 do referido Processo no. 005/2013 trata do Ofício 002/2013 – AJ, datado de 15/03/2013, a qual possui na página, no cabeçalho à sua direita, um carimbo em formato de um círculo com a indicação em seu interior do número da folha e a rubrica da funcionária pública que abriu esse processo administrativo no CONRESOL. Todas as páginas desse processo administrativo estão carimbadas com esse círculo com a indicação do seu respectivo número da folha. O Processo no. 005/2013 contém 33 folhas (de 01 a 33), na digitalização inexiste a (folha 01).

No rodapé dessa mesma página (folha 2) há um CARIMBO no formato retangular com a palavra CONRESOL em seu interior, que consta o número do PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013, a indicação do objeto sendo esse o Documento Ofício 002/2013 – AJ, a data de 15/03/2013, e a rubrica da funcionária Rosamaria Milléo Costa, Assessora Jurídica do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.

A folha 03 é uma imagem do Ofício 002/2013-AJ, datado de 15/03/2013, com o logotipo do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, onde se poder ler o seguinte texto:

“Em atenção ao Contrato no. 005 informamos que na data de 28 de fevereiro de 2013 o Consórcio Intermunicipal realizou a 22ª. Assembleia Geral Extraordinária, na qual foi designado o Sr. Arlineu Ribas para exercer o cargo de Secretário Executivo.

Tendo em vista a designação, formalizada mediante a Portaria no. 001/2013 do CONRESOL, mister se faz a alteração do item “c” da Cláusula Décima do Contrato 005, que designa os responsáveis pelo contrato, ou seja, o gestor e o fiscal por parte deste Consórcio Intermunicipal.

Assim mui gentilmente encaminhamos a minuta de aditamento em anexo, e documentação correlata, submetendo-a para apreciação e posterior firmatura.

Assina a Sra. Rosamaria Milléo Costa, Assessora Jurídica do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.”

O Ofício 002/2013 – AJ, datado de 15/03/2013, assinado pela Assessora Jurídica do CONRESOL é dirigido aos senhores Roberto R. de Oliveira Silva e Alexandre Oliveira Alvim da empresa privada com razão social de CGR Curitiba Ltda. – Fazenda Rio Grande – Paraná, documento que foi recebido em 19/03/2013, e carimbado e rubricado por uma pessoa que não está identificada.

As (folhas 04, 05 e 06) desse PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013 mostram a imagem da MINUTA do TERMO DE ADITAMENTO (3º.) ao Contrato de Prestação de Serviços no. 005 que entre si fazem o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL e a CGR Curitiba Ltda.

Essa MINUTA do TERMO DE ADITAMENTO (3º.) já consta a assinatura da TESTEMUNHA Sr. João Carlos Fernandes, que vem a ser à época o Gerente Técnico do CONRESOL.

A seguir nas páginas seguintes, na (folha 07) é a Ata da 22ª. Assembleia Geral Extraordinária do CONRESOL, na (folha 08) é a Portaria no. 001/2013 datada de 01 de março de 2013 que foi assinada pelo Presidente do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL Sr. Gustavo Bonato Fruet (à época o Prefeito de Curitiba), nas (folhas de 09 a 17) é o Contrato no. 005/2010, nas (folhas 18 a 21) o Termo de Aditamento (1º.) e nas (folhas de 22 a 24) o Termo de Aditamento (2º.).

Na página seguinte (folha 25) é o DESPACHO no Processo 005/2013, objeto Aditamento (3º) ao Contrato 005 – CGR Curitiba Ltda. onde pode ser lido o seguinte:

“Considerando o de acordo da empresa contratada, mediante a assinatura do termo, remetemos ao Sr. Secretário do Consórcio, para conhecimento e remessa ao Sr. Presidente para deliberação e firmatura. É assinado na data de 21 de maio de 2013 pela advogada Rosamaria Milléo Costa, Assessora Jurídica do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.”

A seguir, a Assessora Jurídica do CONRESOL que conduziu o PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013, anexa nas (folhas 26, 27 e 28) o “TERMO DE ADITAMENTO (3º.) ao Contrato de Prestação de Serviços no. 005 que entre si fazem o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – Conresol e a CGR Curitiba Ltda. assinados pelas partes, e pelos senhores ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM e FERNANDO RIBEIRO BAU, como diretores da CGR Curitiba Ltda., que reconheceram suas firmas POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO PÚBLICO nesse instrumento público”.

 

TERMO DE ADITAMENTO (3o.) firmado em 10 de maio de 2013 com a empresa CGR CURITIBA LTDA extinta em 31/12/2012. Esse TERMO DE ADITAMENTO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA teve o seu EXTRATO PUBLICADO NO DIOE do Paraná.

A próxima PÁGINA (folha 29) é a PROCURAÇÃO – 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO, DATADA DE 02 DE JANEIRO DE 2013 (02/01/2013), QUE TEM POR OUTORGANTE CGR CURITIBA LTDA., NESTE ATO REPRESENTADA PELOS DIRETORES FERNANDO RIBEIRO BAU E ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM….

Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda extinta em 31/12/2012 firmada em cartório de Osasco-SP em 02-01-2013 que foi protocolada no CONRESOL para abertura de processo de pagamento de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, que favoreceram a Estre Ambiental S.A. em aumentar a sua receita em 2013, 2014, 2015 e 2016.

Na página seguinte (folha 30) é o EXTRATO DO ADITAMENTO DE CONTRATO, a seguir na (folha 31) é o protocolo 81862 do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE, depois na (folha 32) é a comprovação do pagamento de R$ 120,00 ao DIOE e encerra com a (folha 33) com a PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATO no DIOE.

 

O PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013 do CONRESOL, de responsabilidade da Assessora Jurídica do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – Conresol é regulado pela Lei nº 9.784/99, chamada de Lei de Processo Administrativo (LPA).

Parece tudo certinho, não é verdade?

Afinal é um processo administrativo que foi aberto num órgão público pela Assessora Jurídica do CONRESOL, os documentos todos anexados foram integrados pela autarquia pública, o documento digitado pela advogada Rosamaria Milléo Costa denominado “TERMO DE ADITAMENTO (3º.) ao Contrato de Prestação de Serviços no. 005 que entre si fazem o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – Conresol e a CGR Curitiba Ltda., instrumento público esse que foi assinado pelas partes com FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE dos senhores ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM e FERNANDO RIBEIRO BAU, termo onde também constam as assinaturas da Assessora Jurídica do CONRESOL, do Presidente do CONRESOL Sr. Gustavo Bonato Fruet, e de duas testemunhas, o Sr. João Carlos Fernandes que era o Gerente Técnico do CONRESOL e o Sr. Alexandre Martins que era o Gerente Administrativo e Financeiro do CONRESOL, e finalmente o EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO foi publicado em órgão de imprensa do Paraná.

Parece tudo certinho, não é verdade? Mas é uma monumental FRAUDE e há CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.

O TERMO DE ADITAMENTO (3º.) ao Contrato de Prestação de Serviços no. 005 que entre si fazem o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – Conresol e a CGR Curitiba Ltda. foi assinado com FALSIDADE IDEOLÓGICA, PORTANTO IMPRESTÁVEL PARA OS ATOS QUE SE PROPÕEM, e NULO, os atos administrativos são NULOS, e o instrumento PROCURAÇÃO – 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO, DATADA DE 02 DE JANEIRO DE 2013 (02/01/2013), QUE TEM POR OUTORGANTE CGR CURITIBA LTDA., NESTE ATO REPRESENTADA PELOS DIRETORES FERNANDO RIBEIRO BAU E ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM….é uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA.

E tudo acima relatado, a Assessora Jurídica à época no CONRESOL não viu?

Ao abrir o PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013 do CONRESOL a advogada Rosamaria Milléo Costa fez anexar o Ofício 002/2013 – AJ, datado de 15/03/2013, assinado por ela própria e dirigido aos senhores Roberto R. de Oliveira Silva e Alexandre Oliveira Alvim da empresa privada CGR Curitiba Ltda. – Fazenda Rio Grande – Paraná, e não se preocupou em CONSULTAR A LEGALIDADE DA EMPRESA CGR CURITIBA LTDA., conhecer se essa empresa CGR Curitiba Ltda estava legal perante o CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, da Receita Federal, do Ministério da Economia, do Governo Federal do Brasil.

No PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013 do CONRESOL não há documento da consulta do CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, que deveria ter sido realizada pela Assessora Jurídica do CONRESOL.

Bastava a Assessora Jurídica do CONRESOL consultar o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 que digitou na MINUTA do TERMO DE ADITAMENTO (3º.) ao Contrato de Prestação de Serviços no. 005 que entre si fazem o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL e a CGR Curitiba Ltda., que se encontra na (folha 04, 05 e 06) do PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013, no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, para obrigatoriamente dar segurança ao instrumento público que viria a ser assinado pelas partes incluindo o Presidente do CONRESOL Sr. Gustavo Bonato Fruet.

CERTIDÃO DE BAIXA NO CNPJ-CGR CURITIBA LTDA.

Ao fazer a consulta do CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a advogada Rosamaria Milléo Costa teria ficado surpresa. Muito surpresa! O CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA da Receita Federal informa que o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 da CGR Curitiba Ltda. foi BAIXADO em 31/12/2012.

Ou seja, a CGR Curitiba Ltda. é uma EMPRESA INEXISTENTE no Mundo Jurídico do Brasil desde 31/12/2012.

Essa empresa CGR Curitiba Ltda. era uma subsidiária da ESTRE AMBIENTAL S.A. e foi extinta em 31/12/2012, conforme a ATA da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 31/12/2012 dessa gerenciadora de resíduos, cujo evento foi conduzido pelo Sr. Wilson Quintella Filho e Secretariado pelo advogado Julio Cesar Sá Volotão. Assinado por todos os presentes, incluindo os acionistas.

Mas o PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013 do CONRESOL foi datado em 15/03/2013? Sim. Foi datado em 2013. E a CGR Curitiba Ltda não existe desde 2012. Inacreditável!!!

Surpresa a Assessora Jurídica deveria encerrar o PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013 do CONRESOL, e não poderia ter enviado o Ofício 002/2013 – AJ, datado de 15/03/2013, aos senhores Roberto R. de Oliveira Silva e Alexandre Oliveira Alvim da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. – Fazenda Rio Grande – Paraná.

Ou seja, a Assessora Jurídica do CONRESOL enviou um Ofício Público em 15/03/2013 a uma empresa que não existe desde 31/12/2012.

Mas a Assessora Jurídica do CONRESOL não fez a CONSULTA no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA da Receita Federal da CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 da CGR Curitiba Ltda.?

O Ministério Público do Estado do Paraná, via o GEPATRIA, deve ter se perguntado sobre isso.

Fico me perguntando como que a assessora jurídica do CONRESOL, que conduziu esse PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013 dessa autarquia pública, finalizou o referido processo administrativo sem ter feito inicialmente o básico, o obrigatório para dar segurança ao instrumento público que seria assinado pelo Presidente Gustavo Bonato Fruet?

Jamais deveria ter iniciado a tramitação do PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013 sem antes conhecer a legalidade da CGR Curitiba Ltda., que estava prestes a assinar o TERMO DE ADITAMENTO (3º.) ao Contrato de Prestação de Serviços no. 005 com o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.

A advogada Rosamaria Milleo Costa se tivesse feito a CONSULTA no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA da Receita Federal da CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 da CGR Curitiba Ltda. teria o conhecimento público e identificado que essa empresa NÃO EXISTE desde 31/12/2012, e iria se deparar com um CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA a sua frente.

A PROCURAÇÃO – 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO, DATADA DE 02 DE JANEIRO DE 2013 (02/01/2013), QUE TEM POR OUTORGANTE CGR CURITIBA LTDA., NESTE ATO REPRESENTADA PELOS DIRETORES FERNANDO RIBEIRO BAU E ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM… é uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA (folha 29) do PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013 do CONRESOL, juntada a esse processo administrativo por quem o conduzia.

O crime de falsidade ideológica foi instituído no art. 299 do Código Penal e refere-se à omissão e alteração de documentos, públicos e privados, com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem.

Os senhores FERNANDO RIBEIRO BAU e ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM assinaram a PROCURAÇÃO – 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO, DATADA DE 02 DE JANEIRO DE 2013 (02/01/2013), QUE TEM POR OUTORGANTE CGR CURITIBA LTDA., reconheceram suas firmas por autenticidade nesse tabelionato. É uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA.

A Assessora Jurídica do CONRESOL se tivesse feito a CONSULTA no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA da Receita Federal da CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 da CGR Curitiba Ltda. e identificado que essa empresa não existe desde 31/12/2012, iria se deparar com um CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA:

PROCURAÇÃO – 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO, DATADA DE 02 DE JANEIRO DE 2013 (02/01/2013), QUE TEM POR OUTORGANTE CGR CURITIBA LTDA., assinada por FERNANDO RIBEIRO BAU E ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM que reconheceram por autenticidades as suas firmas em cartório público.

Ao ter conhecimento do CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, instrumento criminoso PROCURAÇÃO – 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO, DATADA DE 02 DE JANEIRO DE 2013 (02/01/2013), a Assessora Jurídica do CONRESOL, que abriu e conduziu o PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013, deveria obrigatoriamente comunicar as autoridades de POLÍCIA e ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, para as providências cabíveis.

Mas no PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 005/2013 do CONRESOL não há qualquer notícia de que a Assessora Jurídica do CONRESOL, tenha identificado qualquer crime ou ilícito, e deu sequência no tramite desse processo administrativo, conforme documentos fazem prova, determinado a PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO em órgão de imprensa do Paraná.

O Ministério Público do Estado do Paraná foi noticiado pelo Adm. Enio Noronha Raffin, via Representação onde apontou ilícitos e crimes, e o GEPATRIA abriu um Processo de Inquérito Civil, em 02/09/2020, que se encontra na fase de oitivas de funcionários públicos, ex-secretários executivos e ex-gerente do CONRESOL, entre outros.

Se o leitor acha que foram somente esses ilícitos e crimes no CONRESOL, espere pela nova matéria onde o Blog do Dinheiro Público vai noticiar a segunda PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA e um SUBSTABELECIMENTO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, instrumentos criminosos protocolados na autarquia pública, em outro processo administrativo que tramitou nesse Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – Conresol.

A advogada Rosamaria Milleo Costa ocupa atualmente o cargo de Secretária Executiva no CONRESOL, nomeada pelo Presidente Rafael Greca.

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