TRIBUNAL DE CONTAS DO ALAGOAS VÊ INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO DE MAIS DE R$ 12 MI NO ATERRO SANITÁRIO DE MACEIÓ

Inaugurado em 2010, o aterro sanitário de Maceió (empreendimento público) com apenas dois meses de operação, acabou sendo explorado pela empresa VIVA Ambiental e Serviços Ltda.

Adiante a Estre Ambiental S/A adquiriu a VIVA Ambiental e Serviços Ltda. e passou a operar o aterro sanitário de Maceió.

Quando a Estre Ambiental S.A. requereu na Justiça de São Paulo a recuperação judicial do grupo ESTRE, em 2020, para evitar a sua falência, acabou sendo posto em leilão o total de sete empreendimentos, sendo um deles a “operação V2 de Maceió/Aterro sanitário”.

Em novembro de 2021, a Orizon/Jive fechou a compra de sete aterros sanitários da Estre Ambiental.

Esses empreendimentos foram a leilão como parte do processo de recuperação judicial das empresas do grupo ESTRE, detentora de uma dívida de R$ 3 bilhões. Entre esses empreendimentos leiloados estava a operação V2 CTR Maceió.

Recentemente o Tribunal de Contas do Estado Alagoas oficiou ao Ministério Público Estadual (MPE-AL) e ao Ministério Público Federal (MPF) requerendo investigar denúncias de superfaturamento em atividades realizadas pela Prefeitura de Maceió e por empresas terceirizadas no aterro sanitário da cidade, ultrapassando R$12 milhões por ano.

Documento assinado pela Diretoria de Engenharia do TCE-AL indica que o valor médio por quilo de resíduo sólido tratado no local é 26,56% menor do que o valor pago pela Autarquia Municipal de Limpeza Urbana (Alurb) à concessionária Orizon Meio Ambiente S/A. Na prática, a prefeitura estaria pagando 26,56% a mais pelo serviço, resultando em um possível superfaturamento significativo.

O documento alerta para a alta probabilidade de superfaturamento por quantidades e a grave inobservância dos controles de resíduos sólidos, sugerindo que a falta de central de triagem e controle rigoroso pode causar prejuízos mensais de mais de um milhão de reais à capital alagoana.

Além disso, resíduos da classe IIB estão sendo processados como resíduos da classe IIA, resultando em superfaturamento por quantidade e preço tarifário acima do mercado.

O prefeito de Maceió e o secretário da ALURB foram notificados para se manifestarem os itens demandados pelo relatório do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

 

 

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