OSCIP AÇÃO AMBIENTAL PROTOCOLA REPRESENTAÇÃO NO MPSC QUE APONTA ILÍCITOS NOS LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS DE ETE E ATERROS SANITÁRIOS EM SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ

A OSCIP Ação Ambiental protocolou na data de 04/03/2024 uma representação no INQUÉRITO CIVIL no 06.2024.00000366-5, instaurado por determinação da promotora de justiça substituta Daniela Carvalho Alencar, do Ministério Público de Santa Catarina.

O documento em questão consta com 110 páginas, e aponta que a área onde pretendem instalar e operar uma estação de tratamento de efluentes e sete aterros sanitários É IMPRÓPRIA para esses empreendimentos, em São João do Itaperiú/SC.

O INQUÉRITO CIVIL no 06.2024.00000366-5 tramita no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na 1a Promotoria de Justiça de Barra Velha, comarca que recebe as representações sobre os temas de interesse da coletividade do município de São João do Itaperiú.

Esse INQUÉRITO CIVIL foi originado a partir de uma representação da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL no MP SC que instaurou inicialmente o Processo de Notícia de Fato no 01.2023.00046993-1.

Comprovados os fundamentos, o Ministério Público de Santa Catarina encerrou o Processo de Notícia de Fato no 01.2023.00046993-1, e instaurou o INQUÉRITO CIVIL no 06.2024.00000366-5 para investigar profundamente os licenciamentos ambientais de empresas privadas em São João do Itaperiú.

Um dos ilícitos apontados pela OSCIP no aditamento a representação ao MPSC, afirma que a área compartilhada pela SJI Tratamento de Efluentes S.A. (empresa que ainda não construiu e operou uma estação de tratamento de efluentes na sua história empresarial) com a LAVORARE Serviços S.A. (empresa que não implantou e operou aterros sanitários de resíduos domiciliares, industriais, de saúde e urbanos em seu portfólio), mostra que essa ÁREA de São João do Itaperiú é IMPRÓPRIA PARA A IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES (ETE) E DE SETE ATERROS SANITÁRIOS.

A área compartilhada entre a SJI e a LAVORARE  é imprópria. Um dos apontamentos trata de existência de empreendimento avícola, localizado a menos de 3 km desses empreendimentos.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA FEDERAL No 56 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO foi descumprida por parte do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e pelas empresas SJI Tratamento de Efluentes S.A. e LAVORARE Serviços S.A.

O fator importantíssimo que restringe a área para as implantações desses empreendimentos, além das coleções hídricos, é a Estação de Tratamento de Efluentes e de sete Aterros Sanitários, ambos de grande potencial poluidor, é a proximidade para com a planta da Mantiqueira Brasil (empresa comercial em São João de Itaperiú/SC) que produz ovos para atender o mercado interno e externo, o que colocará em risco a sanidade das aves e a qualidade dos milhares de ovos que ali são produzidos e comercializados diariamente. A Mantiqueira Brasil Alimentos Ltda. produz e comercializa na unidade de São João do Itaperiú perto de 400.000 (quatrocentos mil) ovos por dia, e tem um plantel próximo a 650.000 galinhas (aves).

A Instrução Normativa no 56/2007 de 04 de dezembro de 2007, do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, restringe a instalação de empreendimentos que possam oferecer risco sanitário as granjas de aves e ovos a uma distância de no mínimo 3 km.

A Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), em construção, e sete Aterros Sanitários com projetos em tramitação no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, estão distantes a menos de 3 km do estabelecimento Avícola MANTIQUEIRA BRASIL.

Na verdade, apenas 600 METROS separam os futuros aterros sanitários da LAVORARE, para com a Mantiqueira Brasil.

A estação de tratamento de efluentes da SJI está a 1300 METROS dessa empresa COMERCIAL AVÍCOLA (Mantiqueira Brasil). Ambos os empreendimentos estão inviabilizados na área compartilhada em São João do Itaperiú, em Santa Catarina, conforme determina a Instrução Normativa Federal no 56/2007 do MAPA.

Vejamos inicialmente a CARTÃO DO CNPJ da empresa MANTIQUEIRA BRASIL ALIMENTOS LTDA, CNPJ no 04.747.794/0023-18. Rua Eustaquio Manoel Aguiar, 2000, Santa Luzia, São João Do Itaperiú – SC. CEP: 88395-000.

Ora, não há qualquer dúvida que a Unidade MANTIQUEIRA BRASIL em São João do Itaperiú é um Estabelecimento Avícola Comercial.

A Instrução Normativa Federal no 56/2007 do MAPA diz em seu Art. 10, o seguinte:

Podemos afirmar que a Unidade MANTIQUEIRA BRASIL em São João do Itaperiu/SC é um Estabelecimento Avícola Comercial, conforme consta no CARTÃO CNPJ da Receita Federal do Governo Federal.

Portanto a estação de tratamento de efluentes da SJI e os sete aterros sanitários da LAVORARE não podem ser instalados na área a menos de 3 km da Unidade Comercial de Aves Vivas e Ovos da Mantiqueira Brasil em São João do Itaperiú/SC.

Qualquer manifestação de órgão público de Santa Catarina, ou mesmo do Brasil, de que a MANTIQUERIA BRASIL em São João do Itaperiu NÃO É UMA AVÍCOLA COMERCIAL, terá a sua autoridade que ler antes o CARTÃO CNPJ dessa empresa que produz e comercializa no Brasil e Exterior o total de 4.000.000.000 (quatro bilhões) de ovos, sendo algo em torno de 400.000 (quatrocentos mil) ovos por dia em São João do Itaperiú com um plantel de 600.000 aves (galinhas).

Os Estabelecimentos Avícolas Comerciais de que trata a Instrução Normativa 56/2007 do MAPA, devem estar localizados em área não sujeita a condições adversas que possam interferir na saúde e bem-estar das aves (em Itaperiú são perto de 600.000 galinhas) ou na qualidade do produto (leia-se 400.000 ovos originados diariamente na unidade de São João do Itaperiú), devendo ser respeitada a distância de 3km entre esse estabelecimento avícola comercial e outros locais de risco sanitário (LEIA-SE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES E ATERROS SANITÁRIOS DE RESÍDUOS DOMICILIARES, INDUSTRIAIS, DE SAÚDE, RESÍDUOS PERIGOSOS OU NÃO PERIGOSOS).

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