A Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do Distrito Federal, Nº 199, sexta-feira, 22 de outubro de 2021, na página 103, a PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE ESTUDOS DA PMI Nº 02/2021.
Empresas e consórcios interessados no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021 – SEPE, e anexos, formalizaram as suas participações no certame público, que o leitor pode ler aqui.
O roteiro do edital obrigou as empresas e consórcios de empresas de entregarem um REQUERIMENTO, juntamente com a Procuração do Representante Legal, acompanhado dos documentos a seguir: a) Documentos de Habilitação: i) Estatuto ou Contrato Social; ii) Ata de Eleição de Posse da Diretoria, quando aplicável; iii) Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT; iv) Certidão de Regularidade do FGTS; v) Certidões de tríplice regularidade fiscal; vi) Qualificação completa, que permita a identificação da pessoa jurídica de direito privado, com razão social, CPNJ, endereço sede, endereço eletrônico, telefones e qualificação do representante legal; b) Comprovação de experiência mediante demonstração documental de elaboração/execução de projetos, levantamentos, investigações e estudos de natureza semelhante, sob a forma de concessão ou não, que comprovem, pelo menos, experiência em 01 (um) dos seguintes itens: gestão de resíduos; experiência em tratamento de resíduos; experiência em gestão de aterros sanitários; experiência em recuperação energética de rejeitos; e experiência em análise de aproveitamento de gás de aterro.
Ao todo foram recebidos vinte e dois requerimentos das empresas listadas a seguir:
1) BENVENUTO ENGENHARIA LTDA.
2) MB ENERGY BRASIL COLETA DE RESÍDUOS CONTAMINANTES E NÃO CONTAMINANTES LTDA.
3) URBAN SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇÃO LTDA.
4) MEIOESTE AMBIENTAL LTDA.
5) WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
6) VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
7) MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A.
8) LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.
9) CONSÓRCIO PROMUL ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE LTDA. E CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
10) CONSÓRCIO DEMÉTER ENGENHARIA LTDA. E MFM SOLUÇÕES AMBIENTAIS E GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA.
11) CONSÓRCIO BIO ENERGY BRADI LTDA. E GARBAGE GOLD SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA.
12) EB ASSESSORIA TÉCNICA EM CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA.
13) CONSÓRCIO VALLYA ADVISORS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. INFRAVIA ESTUDOS DE VIABILIDADE LTDA. E HIDROBR CONSULTORIA LTDA.
14) RTA RESILIMPA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.
15) CONSÓRCIO INFRAWAY ENGENHARIA LTDA., TOLEDO, MARCHE, OLIVEIRA, VATARI E MEDINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E TERRAFIRMA CONSULTORIA EMPRESARIAL E DE PROJETOS LTDA.
16) TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA.
17) CONSÓRCIO CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A. E GAE CONSTRUÇÃO & COMÉRCIO LTDA.;
18) AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – EIRELI
19) GREEN SINERGY SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL LTDA.
20) MODUS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
21) ZIGUIA ENGENHARIA LTDA.
22) WTEEC ENGENHARIA LTDA.
Os assessores especiais da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, Antônio Dourado Rocha, Thaís Vidal Saraiva e Diego do Nascimento Rodrigues, fizeram constar na Nota Técnica N.º 2/2021 – SEPE/GAB/SEGP, item 2.5. que “todos os requerimentos foram analisados de acordo com os critérios definidos no item 5.I, e Anexo IV do Edital de Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 02/2019 – SEPE”, a saber:
I – Documentos de Habilitação;
II – Comprovação de experiência;
III – Cadastro técnico;
IV – Termo de Cessão de Propriedade e Direitos Autorais.
Na Nota Técnica N.º 2/2021 – SEPE/GAB/SEGP item 3.96. diz que “após análise da documentação apresentada pelo Consórcio composto pelas empresas Cavo Serviços e Saneamento S.A. e GAE Construção & Comércio LTDA., esta Secretaria de Estado preencheu o quadro previsto no Anexo V do Edital, que segue abaixo, demonstrando que o consórcio foi considerado APTO ao recebimento do Termo de Autorização para realização dos estudos do PMI 02/2021 – SEPE”.
A referida Nota Técnica N.º 2/2021 – SEPE/GAB/SEGP teve o “DE ACORDO” do Subsecretário de Estruturação e Gestão de Projetos Sr. Eduardo Amaral Silveira.
Parece tudo certo não é verdade?
Mas há algo errado com relação ao Consórcio composto pelas empresas Cavo Serviços e Saneamento S.A. e GAE Construção & Comércio LTDA.
Vejamos.
O Blog do Dinheiro Público noticiou com o título “ESTRE AMBIENTAL APÓS 10 ANOS DA COMPRA DA CAVO DO GRUPO CAMARGO CORREA FAZ A INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DA SUBSIDIÁRIA”, na data de 2 de novembro de 2021, que após 10 anos, 4 meses, e 22 dias da compra da CAVO pela Estre Ambiental S.A., por R$ 610 milhões, a subsidiária foi incorporada e extinta, tendo o CNPJ NO. 01.030.942/0001-85 sido BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal, em 31/07/2021.