EMPRESA CONTRATADA POR EMERGENCIA PELA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE PARA A COLETA DE LIXO NÃO CUMPRE O CONTRATO MILIONÁRIO

O prefeito Sebastião Melo assinou, em 22/06/2021, a ordem de início dos serviços do primeiro CONTRATO EMERGENCIAL da coleta de lixo. O contrato emergencial do DMLU de Porto Alegre com a LITUCERA acabou em 18/12/2021. Está em vigor o segundo CONTRATO EMERGENCIAL para a coleta de lixo de Porto Alegre. Foto: Alex Rocha/PMPA

O CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021 decorrente do Processo Administrativo 21.17.000002025-9 firmado na data de 19 de junho de 2021, entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, autarquia pública da Prefeitura de Porto Alegre, e a LITUCERA Limpeza e Engenharia Ltda., CNPJ no. 62.011.788/0001-99, que tem por objeto a coleta regular de resíduos sólidos domiciliares e públicos no Município de Porto Alegre, com prazo de vigência contratual de até 180 dias, no valor global máximo no total de R$ 25.038.934,02 (vinte e cinco milhões e trinta e oito mil e novecentos e trinta e quatro reais e dois centavos), não está sendo cumprido pela empresa contratada.

CONTRATO EMERGENCIAL NO. 002/2021 assinado em 19/06/2021 entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU e a empresa privada LITUCERA Serviços e Engenharia Ltda., para a coleta regular de resíduos sólidos domicilaires e públicos.

Em 22 de junho de 2021, a Prefeitura de Porto Alegre divulgou que o prefeito Sebastião Melo assinou a ordem início de serviço para que a LITUCERA iniciasse a coleta de lixo na Capital.

A LITUCERA e o governo Melo participaram do evento que teve até discurso do prefeito Sebastião Melo no Complexo Cultural do Porto Seco em Porto Alegre, e assim iniciaram a operação do serviço público contratado para a coleta de lixo.

Em 22/06/2021, o prefeito Sebastião Melo assinou a ordem de início dos serviços de coleta de lixo com a empresa LITUCERA. O evento foi realizado no Complexo Cultural Cultural do Porto Seco. Foto: Alex Rocha/PMPA
Em 22/06/2021, o  prefeito Sebastião Melo  com o diretor da LITUCERA, o diretor do DMLU e o secretário municipal de Serviços deram a “largada” dos caminhões ccoletores com com compactadres de resíduos sólidos no primiero dia da operação emergencial da coleta de lixo de Porto Alegre. Foto: Alex Rocha/PMPA

Em uma entrevista a meio de comunicação de Porto Alegre, o secretário municipal de Serviços Urbanos afirmou que “estamos sempre prezando pela excelência do serviço, e Porto Alegre terá uma empresa responsável pela coleta domiciliar para manter a nossa cidade limpa”.

A seguir, em 10 de agosto agosto de 2021, já se tinha conhecimento de que a empresa LITUCERA iria ter muitos problemas na operação da coleta de lixo de Porto Alegre.

Em 15 de outubro de 2021, uma sexta-feira, veio a paralisação dos garis, motoristas e outros trabalhadores da LITUCERA em Porto Alegre. Estava previsto que iria acontecer a qualquer momento essa paralisação. Adiante veremos o motivo que desencadeou essa paralisação dos serviços públicos da coleta de lixo de Porto Alegre.

Essa paralisação da coleta de lixo de Porto Alegre, ocorreu sob alegação de falta de repasse do vale-alimentação aos trabalhadores, responsabilidade do fornecimento por parte da LITUCERA. Mas tem muito mais por trás que não foi falado em detalhes à época.

Ora, na verdade faltou dinheiro no Caixa da empresa contratada pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, e sem dinheiro a LITUCERA não tinha como cumprir com o contrato emergencial, instrumento esse que vigorava há quase 4 meses, e os garis, motoristas e outros trabalhadores dessa empresa, que operam a coleta de lixo da cidade de Porto Alegre, ficaram sem o vale-alimentação.

Mas porque ocorreu a falta de dinheiro no Caixa da LITUCERA, se existe uma Planilha de Custos da Coleta de Lixo, instrumento que integrou o CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021, de 19 de junho de 2021, e que previamente foi apresentado e aprovado pela Prefeitura de Porto Alegre?

E pelo que se sabe o DMLU de Porto Alegre vinha pagando em dia a LItucera, porque ocorreu a falta de dinheiro no Caixa dessa empresa contratada emergencialmente por 6 meses?

Não dá para uma empresa prestadora de serviços na área de limpeza urbana deixar de fornecer o vale-alimentação aos garis, motoristas e outros trabalhadores da coleta de lixo. Ainda mais que previamente, antes das assinaturas do CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021, foram apresentados os cálculos de custos previstos na planilha aprovada pela Prefeitura de Porto Alegre. Algo estava errado a partir de 10 de agosto de 2021 e que acabou em uma paralisação da coleta de lixo de Porto Alegre.

O prefeito Sebastião Melo agiu rápido, como sempre faz. Noticiado na sexta-feira (15), sobre a paralisação da coleta de lixo de Porto Alegre, o prefeito Melo marcou uma reunião para o dia seguinte, sábado (16) de manhã, onde compareceu o alto escalão da Prefeitura de Porto Alegre, o DMLU, e secretários. Nesse evento, se fez presente o diretor da LITUCERA que deu satisfação sobre a empresa não estar cumprindo o CONTRATO DE EMERGÊNCIA NO. 01/2021, da falta de coleta do lixo da cidade.

E ai discutiram sobre a necessidade de antecipar dinheiro para o Caixa da empresa privada LITURCERA, que estava “zerado”. Ora, se tivesse dinheiro no Caixa dessa empresa ela teria pago o vale-alimentação dos trabalhadores. Não tinha alternativa. Para que os garis, motoristas e trabalhadores da LITUCERA voltassem a coleta o lixo de Porto Alegre, a LITUCERA deveria pagar o vale-refeição. Restou ao prefeito Melo liberar dinheiro a título de antecipação para a empresa LITUCERA no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Com esse dinheiro antecipado pela Prefeitura de Porto Alegre, provavelmente pelo DMLU,  a LITUCERA iria transferir aos garis, motoristas e trabalhadores a título de pagamento do vale-alimentação.

Essa antecipação de R$ 500.000,00 da Prefeitura de Porto Alegre para a LITUCERA é uma prova de que a empresa contratada no governo Melo estava sem dinheiro no Caixa. Mas porquê?!

Em16/10/2021, sábado, o prefeito Sebastião Melo participa de  reunião com os órgãos municipais e diretor da LITUCERA durante a paralisação da coleta de lixo de Porto Alegre, quando foi acertada a antecipado do valor de R$ 500.000,00 para a empresa pagar o vale-alimentação dos garis, motoristas e trabalhadores da empresa contratada por emergencia. Foto: Alex Rocha/PMPA

O valor antecipado no total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que foi autorizado pelo prefeito Sebastião Melo, é correspondente a 1,99% do total do CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021 da coleta de lixo de Porto Alegre.

Em 16/10/2021, sábado,  o prefeito Sebastião Melo assina com o diretor da LITUCERA a retomada da coleta de lixo emergencial e a antecipação de R$ 500.000,00 para pagamento do vale-alimentação dos garis, motoristas e trbalhadores da contratada e diz que notificará empresa para regularizar documentação. Foto: Alex Rocha/PMPA

O valor de R$ 500.000,00 foi liberado para a LITUCERA na segunda-feira (18/10/2021) para pagamento do vale-alimentação dos trabalhadores dessa empresa contratada pela Prefeitura de Porto Alegre.

Informações em 10 de agosto de 2021 chegavam apontando que as contas correntes em bancos em nome da empresa LITUCERA já sofriam busca da Justiça do Trabalho, por sentença do TRT da 16ª. Região, do Juiz do Trabalho Titular FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO, que determinou que “seja efetivada nova tentativa de bloqueio online nas contas da Executada, desta feita, por meio do sistema Sisbajud”.

E como que entrou os R$ 500.000,00 na conta corrente do banco em que a empresa LITUCERA é cliente, se havia ordem judicial para bloqueio? Em 10/08/2021 as contas correntes em bancos em nome da empresa LITUCERA já sofriam busca da Justiça do Trabalho, por decisão do TRT da 16ª. Região, do Juiz do Trabalho Titular FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO. Logo creditar dinheiro na conta corrente em banco que tem saldo “zerado”, e que existia ordem de bloqueio online, é correr o risco de não dispor do valor de R$ 500.000,00 para o pagamento emergencial de trabalhadores da LITUCERA.

O que importa é que a operação de antecipação do dinheiro a LITUCERA, estrategicamente autorizada pelo prefeito Sebastião Melo, funcionou na oportunidade para que a empresa pudesse liberar o vale-alimentação aos trabalhadores que desde sexta-feira (15) paralisaram o serviço coleta de lixo, alegando falta de repasses.

Concretizada a operação dos R$ 500,000,00 a LITUCERA, restou fazer um acerto a frente para o desconto desse valor antecipado.

E a coleta de lixo de Porto Alegre volta à quase normalidade, já que ficou lixo de sexta-feira (15) e final de semana nas ruas e avenidas da Capital.

Uma operação de emergência voltou as ruas e avenidas, para remoção desses resíduos sólidos domiciliares e públicos acumulados até segunda-feira (18), “dia pesado no lixo”, como se refere na coleta de lixo.

Porto Alegre, RS 16/10/2021: A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb), informa que os trabalhadores da empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, que realizam o recolhimento manual de lixo domiciliar, paralisaram as atividades na noite desta sexta-feira, 15. A coleta de contêiner e seletiva permanece normalizada. A prefeitura trabalha com caminhões próprios para amenizar os impactos causados pela paralisação, que possivelmente poderá prejudicar a coleta domiciliar das madrugadas de sábado e domingo. Foto: Alex Rocha/PMPA

Ainda no sábado (16/10), surgiu uma informação da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre que me fez pensar, e procurar respostas para entender o real motivo da falta do fornecimento do vale-alimentação aos motoristas, garis e trabalhadores do serviço de limpeza urbana da Capital.

Um representante da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, no sábado (16) da reunião entre o prefeito Melo, secretários, procuradores e o diretor da empresa LITUCERA, afirmou que “irá notificar a terceirizada para completar a documentação prevista no contrato, o que não ocorreu até o momento”.

Isso era 16 de outubro de 2021. Mas o problema da documentação a que se referiu a Procuradoria do Município já ocorria desde 10/08/2021, quase 30 dias antes dessa declaração.

Falta de dinheiro no Caixa na LITUCERA e documentação incompleta dessa empresa, que deveria ter sido apresentada ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU e a Prefeitura de Porto Alegre, é indicativo de seríssimos problemas com relação a comprovação, quando solicitada (veremos adiante essas duas palavras), de certidões negativas da companhia contratada emergencialmente para a coleta de lixo.

Documento de Habilitação da empresa LITUCERA, item previsto no CONTRATO EMERGENCIAL NO. 002/2021, desde 10 de agosto de 2021, não estava sendo entregue no DMLU.

Na oportunidade ninguém disse nada do que se tratava. Todos ficaram para si com a informação do que estava realmente acontecendo com a LITUCERA e a sua relação com o DMLU e a Prefeitura de Porto Alegre.

Que documentação é essa que a empresa está enrolada me perguntou um munícipe de Porto Alegre? Só pesquisando para se saber.

Ainda no sábado (16), uma declaração é surpreendente: “determinei o pagamento parcial diante da emergência de restabelecer o serviço essencial à população. E a empresa assumiu o compromisso de repassar os valores aos trabalhadores para a retomada o mais rápido possível. Eles ainda têm que comprovar o restante da documentação para as demais quitações do serviço“, afirmou o prefeito Sebastião Melo em entrevista na data de 16 de outubro de 2021.

Ora, de novo é mencionada a “falta de documentação da empresa LITUCERA”, isso em 16/10/2021.

Quase 20 dias após essa transferência antecipada de R$ 500.000,00 para a LITUCERA, surgem os fatos que poucos sabiam à época.

A empresa contratada LITUCERA não cumpre o CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021 assinado com o DMLU de Porto Alegre.

Documento público que pode ser obtido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) faz prova do descumprimento contratual desse contrato emergência da coleta de lixo de Porto Alegre.

Bom tom esclarecer quais as atitudes possíveis da administração em suposto caso de inexecução contratual do instrumento CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021, que seria deixar de apresentar as certidões negativas. Desse modo, a Prefeitura de Porto Alegre poderia em caso de inexecução contratual, conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participar de licitação e d) declaração de idoneidade.

Na cláusula 5.1.11 do CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021, assinado em 19/06/2021, diz que “a contratada deve apresentar durante a execução do contrato, se solicitado (está aí a explicação das duas palavras), documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente contratação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

A Lei Federal no. 12.440, da PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, assinada em 7 de julho de 2011, pela Presidente DILMA ROUSSEFF, instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, passando esta a ser exigida para que uma empresa possa se habilitar em uma licitação pública.

Em outras palavras, no Processo Administrativo 21.17.000002025-9 da Prefeitura de Porto Alegre, o edital da contratação da empresa para prestar serviços de coleta de lixo a cidade, prevê que a licitante apresente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ao DMLU, se solicitada.

Lá atrás em junho de 2021, caso não entregasse a CNDT (Lei Federal no. 12.440), ou que apresentasse a CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, a empresa  estaria impedida de sua participação na concorrência pública da coleta de lixo, certame da Prefeitura de Porto Alegre.

Se assinou contrato com a Prefeitura de Porto Alegre é de supor que a empresa LITUCERA tenha apresentada uma CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS em junho de 2021.

No decorrer da vigência do CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021 a empresa tem que manter as mesmas condições de habilitação quando da assinatura em 19/06/2021, apresentando as certidões negativas fiscais e trabalhistas, quando solicitada.

A Lei Federal no. 12.440 em seu art. 642-A. diz que: “É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho”.

Com o início da vigência Lei 12.440/2011, desde o dia 04/01/2012, todas as prefeituras do Brasil devem incluir a CNDT como exigência para habilitação em licitações, contratações, aditamentos e novos contratos.

O início das operações da coleta de lixo de Porto Alegre ocorreu em 22/06/2021 e vigora até a data de 22/12/2021. O CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021 tem o mês de novembro (dia 04/11/2021 em diante) e vinte e dois dias de dezembro. Ou seja, a vida contratual desse instrumento emergencia tem ainda 48 dias de vigência.

A LITUCERA não cumpre o contrato desde 13 de agosto de 2021, quando foi feita à inclusão do CNPJ dessa empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, em cumprimento à Lei 12.440/2011, regulamentada pela Resolução Administrativa nº 1470 do TST.2, por Decisão do Juiz do Trabalho Titular FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO.

Ou seja, o descumprimento contratual por parte da empresa contratada LITUCERA, na próxima data de 13 de novembro de 2021 vai completar o total de 90 dias, em relação ao CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021.

O munícipe de Porto Alegre que consulta o BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS – BNDT e lá inserir o CNPJ no. 62.011.788/0001-99 da empresa contratada pela Prefeitura de Porto Alegre, a LITUCERA Limpeza e Engenharia Ltda., vai poder imprimir ou criar o arquivo da CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS dessa companhia privada.

Essa CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS é a informação pública que a Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, detinha no sábado data de 16/10/2021, quando ocorreu a reunião entre o prefeito Melo, secretários, procuradores e o diretor da empresa LITUCERA, afirmando que “também irá notificar a terceirizada para completar a documentação prevista no contrato, o que não ocorreu até o momento”.

Bem provável que a LITUCERA tenha recebido a NOTIFICAÇÃO. E se recebeu vai completar 30 dias que não cumpriu, não “completou a documentação prevista em contrato”, e aproveito para emendar dizendo que “não ocorreu até o momento”, isso porque ainda na data desta quinta-feira 04/11/2021 consta o CNPJ da LITUCERA no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS – BNDT do TST.

Essa CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (Certidão nº: 48910406/2021) em nome da LITUCERA Limpeza e Engenharia Ltda., CNPJ no. 62.011.788/0001-99 informa que “Certifica-se que LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrita no CNPJ sob o nº 62.011.788/0001-99, CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em face do inadimplemento de obrigações estabelecidas no processo abaixo:

0016772-46.2017.5.16.0010 – TRT 16ª Região

O BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS – BNDT do TST libera a CERTIDÃO DE DEBITOS TRABALHISTAS (*Negativa, *Positiva ou *Positiva com Efeitos de Negativa) informando os dados do número do processo trabalhista e o Tribunal Regional do Trabalho e a Região. Mas não consta a data que foi feito o registro desse processo no BNDT do TST.

É preciso que o interessado acesse o TRT da 16ª Região, no caso acima, para ler o processo 0016772-46.2017.5.16.0010 e conhecer a Decisão do Juiz do Trabalho que determinou à inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, em cumprimento à Lei 12.440/2011, regulamentada pela Resolução Administrativa nº 1470 do TST.2.

Vejamos o referido processo no TRT da 16ª. Região.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Barra do Corda – (99) 36432880 – RUA ENFERMEIRA ZIZI, 35, VILA CANADÁ, BARRA DO CORDA/MA – CEP: 65950-000 – PROCESSO: ATOrd 0016772-46.2017.5.16.0010 – RÉU: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA

“Face à condição de inadimplência, proceda-se ao cadastro da Executada no sistema SerasaJud, bem como à inclusão destes no Banco Nacional deDevedores Trabalhistas – BNDT, em cumprimento à Lei 12.440/2011, regulamentada pela Resolução Administrativa nº 1470 do TST.2. Após, determino que seja efetivada nova tentativa de bloqueio online nas contas da Executada, desta feita, por meio do sistema Sisbajud. Não se obtendo êxito, reitere-se o procedimento por duas vezes. BARRA DO CORDA/MA, 10 de agosto de 2021. FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO Juiz do Trabalho Titular”

Se tivesse se adiantada essa empresa contratada pelo DMLU de Porto Alegre e marcada audiência com o prefeito Sebastião Melo, e explicada a falta de dinheiro para pagamento do vale-alimentação, certamente teria evitado a “paralisação dos garis, motoristas e outros trabalhadores” da LITUCERA.

A irresponsabilidade da empresa causou no meu entendimento um enorme prejuízo a população de Porto Alegre, além de colocar em risco a saúde pública.

Como se trata de inexecução contratual do CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021, conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93, cabe ao DMLU de Porto Alegre promover: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participar de licitação e d) declaração de idoneidade da LITCERA.

O prefeito Sebastião Melo deve divulgar o custo da Prefeitura com a “operação especial para realizar a coleta de lixo domiciliar e pública, durante a paralisação temporária dos trabalhadores da LITUCERA”, entre 15/10/2021 e 18/10/2021.

Certamente a “equipe de aproximadamente 100 pessoas e 35 caminhões que fizeram a coleta de lixo domiciliar e pública em Porto Alegre” durante a paralisação da LITUCERA, tem altas despesas a serem ressarcidas ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU e a Prefeitura.

Ainda não é pública a Planilha de Custos dessas despesas com a coleta emergencial dessa equipe de “100 trabalhadores e 35 caminhões”, cujo valor total dessa operação deverá ser apresentado a LITUCERA e descontada dos R$ 25.038.934,02 (vinte e cinco milhões e trinta e oito mil e novecentos e trinta e quatro reais e dois centavos) previstos no CONTRATO EMERGENCIAL NO. 01/2021 que acaba em 48 dias. Ou estou errado?

 

 

 

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