CONRESOL DE CURITIBA REGISTROU NA SUA CONTABILIDADE DIVERSAS NOTAS FISCAIS FALSAS DE EMPRESA INEXISTENTE

A palavra contabilizar é usada pela Contabilidade para designar o “ato de registro de um fato monetário, em conformidade com um processo ditado pela Ciência Contábil”.

Contabilizar é um verbo transitivo direto, significa realizar o registro das transações financeiras que acontecem, por exemplo, numa autarquia pública.

Nota fiscal fria é um tipo de crime no qual alguém emite uma nota fiscal falsa.

Nota fiscal fria, 100% fraudulenta, criminosa emitida pela Estre Ambiental S.A., em 2013, em nome da empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, tendo por Tomador de Serviços o CONRESOL de Curitiba.
CERTIDÃO DE BAIXA NO CNPJ-CGR CURITIBA LTDA.

Quando há contabilização de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, na Contabilidade de uma autarquia pública, pode se afirmar que a escrituração contábil foi feita em base a documentos falsos e que ela própria (a contabilidade), passa a ser falsa, alterada e fictícia.

O Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL tem por presidente o prefeito de Curitiba Rafael Greca desde 2017.

O CONRESOL é uma autarquia pública, e se obriga por lei a realizar o registro das transações financeiras que acontecem, e assinalar em livros apropriados e de maneira sistemática os registros das entradas e saídas de dinheiro nessa entidade pública.

Na CONTABILIDADE do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL foram contabilizadas diversas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas pela Estre Ambiental S.A., de janeiro a dezembro de 2013, em nome da empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012.

A CGR Curitiba Ltda. foi constituída no ano de 2010 por diretores da Estre Ambiental S.A. e a certidão de baixa de INSCRIÇÃO DO CNPJ 12.753.800/0001-62 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, na RECEITA FEDERAL DO BRASIL, se pode verificar que o CNPJ está BAIXADO desde a data de 31/12/2012.

Os valores atualizados das notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas pela Estre Ambiental S.A., de janeiro a dezembro de 2013, em nome da empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, correspondem em agosto de 2021 ao total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

O Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL pagou em 2013, 2014, 2015 e 2016 todas essas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas pela Estre Ambiental S.A., de janeiro a dezembro de 2013, em nome da empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, e as contabilizou na contabilidade dessa autarquia pública, que podemos afirmar que a escrituração contábil foi feita em base a documentos falsos e que ela própria (a contabilidade), passa a ser falsa, alterada e fictícia.

Um escândalo sem precedentes em Curitiba, no estado do Paraná, no Brasil.

A CONTABILIDADE do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016 são falsas, perpetradas pela administração.

Até hoje não ocorreram na CONTABILIDADE do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL os estornos dessas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas pela Estre Ambiental S.A., de janeiro a dezembro de 2013, em nome da empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, nem o ressarcimento dos valores pagos que beneficiaram a Estre Ambiental S.A. da holding Estre Ambiental Inc. ocorreu até a presente data.

Quem consulta o Portal da Transparência do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL vai identificar os pagamentos de documentos fiscais falsos, criminosos, emitidos pela Estre Ambiental S.A., de janeiro a dezembro de 2013, em nome da empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012.

A atual gestão dessa autarquia pública tem conhecimento desses documentos fiscais falsos, criminosos, emitidos pela Estre Ambiental S.A., de janeiro a dezembro de 2013, em nome da empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, e se desconhece que tenha aberto “inquérito administrativo” para apurar os gravíssimos fatos na CONTABILIDADE do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.

Basta lembrar, que esses fatos constam em representação que tramita no Ministério Público do Estado do Paraná, no GEPATRIA, desde 02/09/2020, e cópias foram requeridas pelo assessor jurídico dessa autarquia, advogado em cargo de confiança nomeado pelo presidente prefeito Rafael Greca, em setembro de 2020. Portando é de conhecimento público do presidente prefeito Rafael Greca dos crimes e ilícitos no Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.

Inacreditável ainda, é que o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL abriu processos administrativos para pagamentos dessas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas pela Estre Ambiental S.A., de janeiro a dezembro de 2013, em nome da empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, com o uso da PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA – PROCURAÇÃO – 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO, DATADA DE 02 DE JANEIRO DE 2013 (02/01/2013), PORTANTO IMPRESTÁVEL PARA OS ATOS QUE SE PROPÕEM, QUE TEM POR OUTORGANTE CGR CURITIBA LTDA., NESTE ATO REPRESENTADA PELOS DIRETORES FERNANDO RIBEIRO BAU E ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM. A EMPRESA CGR CURITIBA LTDA. EM 02 DE JANEIRO DE 2013 (02/01/2013) “NÃO EXISTIA”, CONFOME O CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL A INSCRIÇÃO NÚMERO NO. 12.753.800/0001-62, TEM DATA DE ABERTURA EM 02/07/2010, E A SITUAÇÃO CADASTRAL BAIXADA, NA DATA DE 31/12/2012.

E mais, em setembro de 2013, o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL já tinha conhecimento de que a empresa CGR Curitiba Ltda. foi extinta em 31/12/2012 (sabia muito antes e documentos fazem prova disso).

Tinha conhecimento o CONRESOL que o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 da CGR Curitiba Ltda. já estava baixado no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal desde 31/12/2012.

Por consequência sabia o CONRESOL de que as notas fiscais frias, 100% fraudulentas, emitidas pela Estre Ambiental S.A., de janeiro a dezembro de 2013, em nome da empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, eram criminosas. Mesmo tendo conhecimento da extinção da CGR Curitiba Ltda. e a baixa do CNPJ, o CONRESOL pagou em 2014, 2015 e 2016 três notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, transferindo dinheiro público para a empresa que não existia, creditando em conta corrente da CGR Curitiba Ltda. no Banco Itaú, e no Banco Bradesco em nome da Estre Ambiental S.A.

Não resta dúvida que a CONTABILIDADE do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL teve a sua contabilização com notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, e se pode afirmar que a escrituração contábil foi feita em base a documentos falsos e que ela própria (a contabilidade), passa a ser falsa, alterada e fictícia. Um escândalo. E o Silêncio no Lixo de Curitiba é total.

Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda extinta em 31/12/2012 firmada em cartório de Osasco-SP em 02-01-2013 que foi protocolada no CONRESOL para abertura de processo de pagamento de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, que favoreceram a Estre Ambiental S.A. em aumentar a sua receita em 2013, 2014, 2015 e 2016.
Procuração com falsidade ideológica firmada em cartório de Osasco – SP em 25-02-2013
Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda firmada por dois diretores em 25-02-2013 em cartório de Osasco – SP
Substabelecimento da CGR Curitiba Ltda em 09/09/2013 quando essa empresa não existia mais no mundo jurídico desde 31/12/2012. Instrumento com falsidade ideológica firmado em cartório público.

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