INQUÉRITO CIVIL QUE TEM AS CÓPIAS DAS PROCURAÇÕES COM FALSIDADE IDEOLÓGICA USADAS NO CONRESOL DE CURITIBA E NOTAS FISCAIS DE EMPRESA INEXISTENTE ENTRA NA FASE DE OITIVAS

Chegou setembro. E com ele há necessidade de diligências, notadamente oitivas no Processo de Inquérito Civil que tramita no Ministério Público do Estado do Paraná, no GEPATRIA, desde 02/09/2020, e que tem por escopo a “Emissão de nota fiscais, durante o ano de 2013, pela empresa representada CGR CURITIBA LTDA, subsidiária da empresa representada ESTRE AMBIENTAL S/A, perante o fisco do Município de Fazenda Rio Grande, referente a serviços supostamente executados em favor do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBADOS (CONRESOL), que foram pagas pelo consórcio, parte em 2013, parte em 2016, em favor da ESTRE AMBIENTAL S/A, que incorporou a sua subsidiária em 31/12/2012. Indícios de pagamento sem contraprestação, posto que em 2013, quando emitidas as notas fiscais questionadas, a empresa emissora já se achava extinta”.

Duas Procurações com Falsidade Ideológica, um Substabelecimento com Falsidade Ideológica, dois Termos de Aditamentos com Falsidade Ideológica, diversas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas pela Estre Ambiental S.A., em 2013, em nome de sua subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, Ofícios Administrativos do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – Conresol, documentos fraudados assinados pelos secretários executivos dessa autarquia pública mandando o Banco do Brasil transferir dinheiro público para pagamento de notas fiscais frias, valores que foram creditados em conta corrente de empresa inexistente no Banco Itaú, Acordos Coletivos de Trabalho firmados em 2013 entre empresa inexistente e Sindicato em Curitiba, abertura de crédito especial em 2015 no Conresol para pagamento de nota fiscal fria, 100% fraudulenta, criminosa, emitida em 2013, pagamentos pela autarquia pública em 2013, 2014, 2015 e 2016 liquidando notas fiscais de empresa inexistente, alterações em contrato público milionário, em 2013, ampliando o prazo do contrato, por meio de instrumentos com falsidade ideológica, assinados por prefeito de Curitiba, por dois executivos de empresa inexistente, com reconhecimento de firmas por autenticidade em cartório público de Osasco, em São Paulo, assinados pela assessora jurídica da autarquia pública, assinados pelo Gerente Técnico e pelo Gerente Administrativo e Financeiro que serviram de Testemunhas em dois Termos de Aditamentos firmados com falsidade ideológica, Ofícios da empresa inexistente, documentos fraudados, requerendo conferencia de tíquetes da pesagem do lixo de Curitiba e outros municípios que integram a autarquia pública Conresol, e muitas outras ocorrências que agora serão alvo nas oitivas que estão acontecendo no Processo de Inquérito Civil que tramita no GEPATRIA do Ministério Público do Estado do Paraná.

Presidente e ex-presidente da autarquia pública, ex-secretários executivos, atual secretária executiva, ex-gerentes, ex-contadores, contadora, ex-assessora jurídica, ex-diretores executivos da empresa inexistente, ex-supervisores e ex-gerentes operacionais da empresa inexistente, advogada e advogados, presidente do grupo, ex-presidente, gerentes de banco, e outros que certamente deverão ser ouvidos no Inquérito Civil que tramita no GEPATRIA do MP-PR. A lista é enorme.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR ) não viu tudo isso em 2013, 2014, 2015 e 2016 e, aprovou as CONTAS DO CONRESOL nesses anos todos.

Certamente o TCE-PR terá que promover nova auditoria nas contas do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – Conresol, autarquia pública que tem por Presidente o Prefeito de Curitiba.

É inacreditável que o TCE-PR, que deveria fiscalizar as contas públicas do CONRESOL, não tenha detectado essas ilegalidades, ilícitos e crimes, como o uso de Procuração com Falsidade Ideológica, em nome de empresa inexistente, cujas firmas foram reconhecidas por autenticidade em cartório público de Osasco/SP, instrumentos criminosos que foram anexados nos processos administrativos de pagamentos de notas fiscais frias de empresa inexistente do “Consórcio Municipal do Lixo de Curitiba”.

Essa NOTA FISCAL FRIA-NO.638-16-08-2013-CGR CURITIBA LTDA- é uma nota fiscal 100% Fraudulenta, Criminosa. Veja a data da emissão. E confira a baixa da empresa subsidiária da Estre Ambiental S.A. na CERTIDÃO acima.
Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda extinta em 31/12/2012 firmada em cartório de Osasco-SP em 02-01-2013 que foi protocolada no CONRESOL para abertura de processo de pagamento de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, que favoreceram a Estre Ambiental S.A. em aumentar a sua receita em 2013, 2014, 2015 e 2016.
Procuração com falsidade ideológica em nome da CGR Curitiba Ltda. empresa inexistente, documento com firmas reconheciidas por autenticidade em cartório de Osasco – SP em 25-02-2013, documento usados em processos administrativos no CONRESOL
Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda firmada por dois diretores em 25-02-2013 em cartório de Osasco – SP

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