Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Carta de 1988, art. 225).
Os licenciamentos ambientais estão citados em constituições estaduais, normas, resoluções, portarias e termos de referências para serem cumpridos. Acima de todas essas está a Constituição Federal, Art. 225, Parágrafo 1º., inciso IV, que exige estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente e impõe ao Poder Público o controle do emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Ao iniciar um licenciamento ambiental de empreendimento em São João do Itaperiú, deveria a LAVORARE Serviços S.A. CNPJ no. 34.211.596/0001-90, informar todas as atividades licenciáveis quando da abertura de seu primeiro processo administrativo no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
Sabia a LAVORARE Serviços S.A. antecipadamente ao ingresso do processo de licenciamento ambiental no IMA/SC, que estava buscando licenciar um empreendimento com diversos aterros de resíduos não perigosos e perigosos, em uma área situada na rua José Borba Coelho, S/No. – Santa Luzia, São João do Itaperiú, Santa Catarina, correspondente a 237,5 ha e que no final de sua vida útil resulta num monumental passivo ambiental, além da alta carga poluidora dos líquidos gerados (chorume e percolados).
Ao adquirirem a área em São João do Itaperiú, em uma negociação triangular, cuja proprietária “disponibilizou” o imóvel de 237,5 ha para a LAVORARE instalar o empreendimento, sabia essa empresa da necessidade de tratar os efluentes.

O custo do tratamento do percolado/chorume de sete aterros sanitários em São João do Itaperiú é altíssimo. Esse chorume e percolados a serem enviados a uma ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) na região, localizada a mais de 100 km desse município, inviabilizaria o empreendimento denominado Central de Valorização Ambiental de Resíduos – CVRA, nome “charmoso” para um empreendimento altamente poluidor.
Logo, a LAVORARE tinha conhecimento prévio, antes mesmo de ingressar com o processo de licenciamento ambiental no IMA/SC, que teria que implantar uma ETE (Estação de Tratamento de Eluentes) no local para viabilizar o seu empreendimento.
E há apenas duas alternativas para que isso aconteça. Ou compartilha a área com uma empresa de tratamento de efluentes, para que seja implantada a ETE (Estação de Tratamento de Efluentes), ou assume ela mesma a instalação e a operação para o tratamento e descarte dos efluentes (chorume/percolado) dos seus aterros sanitários em São João do Itaperiú.
A LAVORARE tem por representante o contador Harley Henrique Gardi, que decidiu por compartilhar a área de 237,5 ha, situada no município de São João do Itaperiú. A empresa escolhida foi a SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A., que se desconhece em seu portfólio profissional que tenha construída e operada uma unidade similar.
O engenheiro florestal Fabricio Wilbert mantém relações profissionais com a LAVORARE é o sócio proprietário da AMBGEO Assessoria e Consultoria em Engenharia Ltda.
Nesse viés, consolidaram a “dobradinha” LAVORARE/SJI TRATAMENTO para viabilizar ambientalmente o empreendimento Central de Valorização Ambiental de Resíduos (CVAR/LAVORARE) e a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE/SJI).
A LAVORARE por meio de procuração outorgada a OAP CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., preencheu no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) o FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – INTEGRADO (FCEI Nº 555797), documento gerado em 14/09/2020 – 15:09:46, para licenciamento ambiental de uma atividade na área situada na rua José Borba Coelho, s/n – Santa Luzia, São João do Itaperiú/SC, correspondente a 237,5 ha OCUPANDO 100% DA ÁREA.
Daí para a frente começa a gambiarra (solução improvisada) ambiental: o Processo no. 00042440/2020 foi autuado em 16/09/2020 às 11:49 no IMA/SC, com o objetivo de receber a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL de Captura, Coleta, Transporte e Destinação de Fauna Silvestre na área correspondente a 237,5 ha (100%), visando o licenciamento ambiental do empreendimento ATERRO SANITÁRIO PARA DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS – Classe I e II (LAVORARE SERVIÇOS S/A) localizado na rua José Borba Coelho, S/NO. – Santa Luzia, São João do Itaperiú/SC.
Acontece que a informação no referido formulário preenchido omitiu que na área em questão, em São João do Itaperiú, seria executada de forma independente uma ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES/ETE.
O Processo de licenciamento ambiental em questão oportunizou a concessão de licenciamento ambiental para o ATERRO SANITÁRIO PARA DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS – Classe I e II (LAVORARE SERVIÇOS S/A), correspondente a 237,5 ha OCUPANDO 100% DA ÁREA, tendo sido oportunizada a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL no. 5762/2020, assinada em 16 de setembro de 2020 pelo IMA/SC. Ou seja, um processo de licenciamento ambiental de 175 páginas foi liberado numa fantástica velocidade.
A seguir, cinco (5) meses após a LAVORARE receber a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL no. 5762/2020, entra em cena a empresa SJI Tratamentos de Efluentes S.A., CNPJ 38.266.381/0001-28, preenchendo no IMA/SC o FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – INTEGRADO (FCEI Nº 577704), documento gerado em: 18/02/2021 – 14:02:25.
A SJI Tratamentos de Efluentes S.A requereu no referido formulário o licenciamento ambiental da LAP+LAI – LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA COM DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, por meio do ESTUDO EAS – Estudo Ambiental Simplificado, para a ATIVIDADE: 34.31.10 – SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, tendo por local do empreendimento a rua José de Borba Coelho, S/N – Santa Luzia, São João do Itaperiú/SC.
Ou seja, a SJI Tratamentos de Efluentes S.A. indicou o mesmo endereço do seu empreendimento na mesma área da LAVORARE que tem por total 237,5 ha (100% da área requerida).


Isso faz prova do “compartilhamento da mesma área” por empresas distintas, pela LAVORARE Serviços S.A. CNPJ no. 34.211.596/0001-90 e a SJI Tratamentos de Efluentes S.A. CNPJ 38.266.381/0001-28.
O MEMORIAL DESCRITIVO – PROJETO TERRAPLENAGEM E DRENAGEM do ESTUDO EAS – Estudo Ambiental Simplificado para a instalação da ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) na área em São João do Itaperiú, foi realizado pela AMBGEO Assessoria e Consultoria em Engenharia LTDA, que tem por sócio Fabrício Wilbert.
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) fez a remessa do arquivo do processo de licenciamento ambiental da ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) da SJI TRATAMENTOS DE EFLUENTES S.A. a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, que os requereu mediante a Lei de Acesso à Informação juntamente com todos os demais processos que tramitam no IMA/SC, e que envolvam esses dois empreendimentos privados, de pessoas jurídicas distintas, em área compartilhada em São João do Itaperiú.
O arquivo MergeFCE577704.pdf, com o processo de licenciamento ambiental da ETE da SJI Tratamentos de Efluentes S.A. possui 1457 páginas.
Na data de 14/01/2022, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) concedeu a SJI Tratamento de Efluentes S.A. a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA COM DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO N° 7668/2021.
Consta na LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA COM DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO N° 7668/2021, que “declara a viabilidade locacional e autoriza as obras de implantação de uma atividade genérica de serviços de infraestrutura, sistema de coleta tratamento de efluentes industriais, segundo Anexo “VI” da Resolução CONSEMA n°. 098/2017, especificamente estação de tratamento de efluentes industriais e emissário; tratamento de esgotos sanitários e efluentes sanitários provenientes de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários, em área útil de 13.298,48 m² de uma área total de 237,5 ha, e o emissário com 5.433,40 metros. (Emissário para descarte de efluente de chorume de aterros sanitários para ser descartado no rio Itapocu, em frente a dezenas de áreas de plantações de arroz irrigado).
As obras da ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) da SJI Tratamento de Efluentes S.A. estão em andamento no município de São João do Itaperiú, e foi visitada externamente pela OSCIP AÇÃO AMBIENTAL que com um drone fez centenas de imagens e vídeos.


Tudo maravilhosamente acordado e acertado para burlar o sistema de licenciamento fracionado de sete outros aterros de resíduos perigosos e não perigosos. Aguardou a LAVORARE Serviços S.A. que a sua parceira, a SJI Tratamento de Efluentes S.A. recebesse a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA COM DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO N° 7668/2021 para voltar ao IMA/SC e promover novo licenciamento ambiental.
A seguir, a LAVORARE Serviços S.A. preencheu o FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – INTEGRADO (FCEI Nº 622672), documento gerado em 11/08/2022 – 17:08:09, requerendo a LAP – LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA, para a atividade 71.60.03 – DISPOSIÇÃO FINAL DE REJEITOS CLASSE I, DE QUALQUER ORIGEM, tendo por ESTUDO o EIA – Estudo de Impacto Ambiental, para o empreendimento localizado na Rua José Borba Coelho, s/n – Santa Luzia, São João do Itaperiú, em Santa Catarina para a área total de 237,5 ha, ou seja, na mesma área que já havia recebido a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL no. 5762/2022 emitida pelo IMA/SC.
Quando a LAVORARE Serviços S.A. ingressou com o seu segundo processo de licenciamento ambiental no IMA/SC, a SJI Tratamento de Efluentes S.A. já havia obtido a Licença Ambiental Prévia (LAP) com dispensa de Licença Ambiental de Instalação (LAI) para a sua ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) em São João do Itaperiú.
Acontece de que ninguém esperava que a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL viesse a “auditar” os processos de licenciamentos ambientais das empresas LAVORARE Serviços S.A e SJI Tratamento de Efluentes S.A. que tramitam a uma velocidade fantástica no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.
Burlar o sistema e iniciar obras sem o devido licenciamento para as atividades 71.60.02 – Armazenamento temporário de resíduos Classe IIA, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo; 71.60.03 – Disposição final de rejeitos industriais Classe I, em aterros; 71.60.04 – Disposição final de rejeitos Classe IIA e Classe IIB, de qualquer origem, em aterros; 71.60.11 – Destinação final de rejeitos e efluentes, Classe IIA, oriundos de outros Estados, em aterros, ou por incineração sem aproveitamento energético ou para tratamento de efluentes; 71.60.13 – Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB; 34.41.10 – Disposição final de rejeitos urbanos em aterros sanitários; 34.41.14 – Unidade de redução microbiana de resíduos de serviço de saúde; 34.41.15 – Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte; 34.41.16 – Central de triagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, oriundos de coleta seletiva, no município de São João do Itaperiú é muito mais complexo, pois exige a aprovação do EIA/RIMA, complementações e adequações, uma vez seu grande porte e alto potencial poluidor.
A estratégia adotada pelas Empresas LAVORARE e SJI para enganar o sistema de licenciamento do IMA/SC, além da velocidade na análise e liberação de Licença Prévia, sem que a Licença de Instalação fosse requerida proporcionou que as duas empresas distintas cometessem diversos ilícitos nos processos de licenciamentos ambiental na mesma área em São João do Itaperiú.

Imagem acima: Vista da implantação de obra sem licença do aterro da Lavorare (frente) e da ETE autorizada sem a necessidade de Licença de Instalação da SJI (fundos), na mesma área de 237,5 ha.
Um dos ilícitos que podemos citar de imediato é que ao consultar o Processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento da LAVORARE Serviços S.A., na sua página 6, consta uma DECLARAÇÃO em nome do engenheiro florestal Fabrício Wilbert, datada de Blumenau, 25 de agosto de 2022, com o logotipo da AMBGEO ENGENHARIA, que não está assinada e nem há indicação de sua assinatura digital, documento que se pode ler a frase “Sendo expressão de verdade, assino a referida declaração”.
