SÃO JOÃO DO ITAPERIU: 7 ATERROS DE LIXO DOMICILIAR E PERIGOSO SENDO CONSTRUÍDOS FORA DAS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS, E SEM LICENÇA AMBIENTAL NUMA ÁREA RODEADA DE NASCENTES E ARROIOS

Construir sete (7) aterros sanitários de resíduos perigosos e não perigosos, em São João do Itaperiu/SC, desafia até os leitores mais leigos desse Blog, uma vez que no interior da área escolhida há treze (13) nascentes, doze (12) arroios e inúmeras áreas de preservação permanente (APPs) que estão sendo impactadas  pelas obras de implantação da Central de Valorização Ambiental de Resíduos – CVAR, da empresa privada Lavorare Serviços S.A., que parece não preocupar o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA e nenhum outro órgão de fiscalização e controle.

Sem fiscalização dos órgãos públicos de controle, a implantação de sete (7) aterros sanitários de resíduos perigosos e não perigosos, em São João do Itaperiu, vem ocorrendo desde 2020. Na área no município de São João do Itaperiú, a construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) com licença ambiental prévia com dispensa de licença ambiental de instalação, acoberta a execução de obras, sem licenciamento de um grande e temeroso empreendimento de recebimento de lixo urbano, resíduos tóxicos e de resíduos perigosos.

Livre de quaisquer fiscalizações a empresa privada Lavorare Serviços S.A. executa obras de atividade poluidora sem a devida licença ambiental, ainda em fase de complementação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme informações contidas no processo FCEI Nº 622672 que tramita no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

Essa complacência com as ilegalidades praticadas no município de São João do Itaperiu é desconsiderada também pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura local.

Conforme disposições da NBR 10.157/1986, que trata de aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, construção e operação, no item 4 – das condições gerais, a Norma Brasileira define diversos condicionantes para localização, implantação e operação dessas atividades, uma vez o alto risco que comportam, em especial daqueles descritos no item 4.1.1 onde se lê:

A Figura 1 abaixo ilustra a situação da área definida pela Lavorare Serviços S.A, onde se pode verificar a localização das 13 nascentes e dos arroios contidos no interior da área em fase de implantação e execução de obras e atividades sem licença ambiental, ao arrepio das Normas Técnicas.

Figura 1. Limites da área da Lavorare Serviços S.A, da localização dos sete (7) aterros de resíduos urbanos e perigosos e da malha hídrica que inviabiliza o projeto que tramita no IMA. São 13 nascentes que formam mais de 12 arroios contribuintes do Ribeirão do Alho ou Arroio Santa Luzia.

Importante destacar as disposições da NBR 13896/1993, aterros de resíduos não perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação que reforçam a necessidade dessas atividades estarem localizadas a uma distância mínima de 200 m de qualquer coleção hídrica ou curso de água.

O que leva o IMA a não fiscalizar a construção de sete (7) aterros sanitários de resíduos perigosos e não perigosos, em São João do Itaperiú, executadas as obras pela LAVORARE sem a devida licença ambiental correspondente, assim como de permitir uma atividade de alto potencial poluidor em área com a riqueza de nascentes, arroios e espaços protegidos?

Outro fato considera o visível e descabido descaso para com os empreendimentos já existentes no entorno da área de sete (7) aterros sanitários de lixo (domiciliar e industrial), e de uma estação de tratamento de efluentes.

Se dá ênfase aos plantios de arroz a jusante de lançamentos de efluentes de chorume/percolado no rio Itapocu, da produção de bananas da BSJ BANANAS SÃO JOÃO (bananais lindeiros ao limite da área dos aterros) e da unidade de granja de frangos e ovos (avicultura que está distante menos de 600 metros do limite da área dos aterros) pertencente a empresa Mantiqueira Brasil, que produz nacionalmente 4 bilhões de ovos por ano, empreendimentos que serão fortemente impactados pela disposição dos resíduos perigosos e não perigosos pela empresa Lavorare Serviços S.A.

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) reconhece que a empresa LAVORARE SERVIÇOS S.A. não considerou  no EIA-RIMA a produção de bananas da BSJ BANANAS SÃO JOÃO (bananais lindeiros ao limite da área dos aterros) e da unidade de granja de frangos e ovos (avicultura que está distante menos de 600 metros do limite da área dos aterros) pertencente a empresa Mantiqueira Brasil. Quanto aos plantios de arroz a jusante de lançamentos de efluentes de chorume/percolado no rio Itapocu, o  IMA ainda não se manifestou.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL afirma que o EIA-RIMA da área da LAVORARE não considerou os plantios de arroz a jusante de lançamentos de efluentes de chorume/percolado no rio Itapocu, a Bananicultura e a Avicultura em São João do Itaperiú.

O EIA-RIMA do empreendimento em São João do Itaperiú não está aprovado. Há inúmeros itens omissos e que foram considerados NÃO APROVADOS pelo IMA.

A empresa Lavorare Serviços S.A.  executa obras sem licença ambiental, corte de vegetação, abertura de acessos, desvios e retificações de arroios, terraplenagem e destruição de áreas de preservação permanente a olhos vistos.

As etapas definidas pelas normas e leis vigentes no Brasil e no Estado de Santa Catarina parecem não interferir no comportamento da empresa Lavorare Serviços S.A, que desconsidera as exigências legais pertinentes.

Se observadas as disposições legais vigentes, assim como das restrições definidas nas normas associadas ao Projeto e futura operação dos sete (7) Aterros Sanitários de Resíduos Urbanos e Perigosos, diga-se com uma média, de 400 ton/dia, sua aprovação não se torna possível pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

A Figura 2 ilustra a projeção das áreas de preservação permanentes (APPs) dos recursos hídricos e das nascentes na área da Lavorare.

Figura 2. Vista das APPs de nascentes e arroios presentes na área e no entorno do empreendimento em fase de implantação sem licença ambiental.

Abaixo vemos a Figura 3 que ilustra a projeção dos 200 metros (área em vermelho) definidos nas ABNT NBR 10.157/1986 e 13896/1993 respectivamente.

Figura 3. Vista da projeção das restrições definidas pelas ABNT NBR 10.157/1986 e 13896/1993 relativo à distância mínima de coleções hídricas exigidas para aterros. Os sete (7) aterros sanitários devem ser localizados a uma distância mínima de 200 metros de qualquer coleção hídrica ou curso de água.

Figura 4. Acima a Planta de localização da área da LAVORARE com os sete (7) aterros sanitários de Resíduos Urbanos e Perigosos em São João do Itaperiu/SC.

Figura 5. Planta de localização dos sete (7) aterros sanitários de Resíduos Urbanos e Perigosos em São João do Itaperiu/SC.

Essas duas imagens abaixo, Figura 6 e Figura 7, mostram que a Central de Valorização Ambiental de Resíduos – CVAR da LAVORARE não tem área suficiente para a sua implantação em São João do Itaperiú/SC.

Figura 6. Vista da projeção das restrições definidas pelas ABNT NBR 10.157/1986 e 13896/1993 relativo à distância mínima de coleções hídricas exigidas para aterros. Os sete (7) aterros sanitários devem ser localizados a uma distância mínima de 200 metros de qualquer coleção hídrica ou curso de água. Figura 7. Planta de localização dos sete (7) aterros sanitários de Resíduos Urbanos e Perigosos em São João do Itaperiu/SC.

Importante destacar o que diz a Lei dos Crimes Ambientais a respeito das ações e omissões em processos de licenciamento ambiental, nos termos do que dispõe os artigos 66 a 68, abaixo descritos:

Lei Federal 9.605/1998:

Da mesma forma, importante destacar as disposições do art. 69-A da referida Lei Federal 9.605/1998, que diz:

Os ilícitos nos processos de licenciamentos ambientais que tramitam no IMA/SC, referentes a área dos sete (7) aterros sanitários de Resíduos Urbanos e Perigosos, em São João do Itaperiu/SC, maculam o empreendimento denominado de Central de Valorização Ambiental de Resíduos – CVAR, da empresa privada Lavorare Serviços S.A.

Desde o primeiro pedido de autorização e licenciamento ambiental da LAVORARE Serviços S.A. no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, já deveria este órgão público determinar a empresa privada para que cumprisse o que determina a RESOLUÇÃO No. 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 e a LEI No 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966.

No Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica da Receita Federal se pode conhecer o registro da LAVORARE SERVIÇOS S.A., que possui o CNPJ no 34.211.596/0001-90, e em suas Atividades Econômicas Secundárias consta o item “71.12-0-00 – Serviços de engenharia”, que obriga essa empresa a se REGISTRAR no CREA/SC.

A RESOLUÇÃO No. 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências”.

Art. 2o “O registro é a inscrição da pessoa jurídica nos assentamentos do Crea da circunscrição onde ela inicia suas atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.”

Art. 3o “O registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.”

Fonte: https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=68720

A LEI FEDERAL No. 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

Art. 59.As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.” (grifo nosso)

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm 9

Consultando o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Santa Catarina, por meio do CNPJ No 34.211.596/0001-90, na data desta quinta-feira 04/01/2024, acessando o link https://creanet.crea-sc.org.br/publico/consulta/empresas se identifica que a LAVORARE SERVIÇOS S.A. não está registrada no CREA/SC.

Portanto a LAVORARE SERVIÇOS S.A. sem registro no CREA/SC descumpre a LEI No. 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, Art. 59 que diz que “só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.”

Descumpre também essa empresa privada a RESOLUÇÃO No. 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 o Art. 3º. que diz que “O registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.”

Registrar os profissionais de empresa contratada para a confecção de EIA-RIMA dos sete (7) aterros sanitários de resíduos perigosos e não perigosos, em São João do Itaperiu, não exime, não desobriga a LAVORARE SERVIÇOS S.A. de cumprir a LEI No. 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 e a RESOLUÇÃO No. 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

A LAVORARE SERVIÇOS S.A. sem registro no CREA-SC não poderia iniciar as suas atividades, e por consequência, os licenciamentos ambientais de sete (7) aterros sanitários de resíduos perigosos e não perigosos, em São João do Itaperiu/SC, não poderiam tramitar no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

Fonte: https://creanet.crea-sc.org.br/publico/consulta/empresas pesquisa realizada na data de 4 de janeiro de 2024.

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