RIO ITAPOCU PODERÁ VIR A BANHAR COM EFLUENTE DE CHORUME DE ATERRO SANITÁRIO DOMICILIAR AS ÁREAS DE ARROZ IRRIGADOS EM SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ

São João do Itaperiú é um município brasileiro do Estado de Santa Catarina. Localiza-se a uma latitude 26º37’04” Sul e a uma longitude 48º46’05” Oeste. Possui uma área de 151,42 km², fazendo divisa com os municípios de Araquari, Barra Velha, Guaramirim, Luiz Alves e Massaranduba.

Localiza-se São João do Itaperiú próximo ao litoral, em meio a grandes cidades e centros econômicos do Norte Catarinense e Vale do Itajaí, como Joinville, Jaraguá do Sul, Blumenau e Itajaí. Próximo aos quatro grandes portos de Itajaí, Itapoá, Navegantes e São Francisco do Sul; e dos aeroportos de Joinville e Navegantes. Seu principal acesso é a Rodovia SC 415, que corta o município ligando Barra Velha à Massaranduba.

O município de São João do Itaperiú é dividido na maior parte por pequenas e médias propriedades, onde se cultiva na maioria banana e arroz, tendo destaque também a extração de madeira e a produção de farinha. Nos dados da economia desse município nada se fala da Avicultura.

A avicultura faz parte da economia de São João do Itaperiú/SC. Uma das nove Unidades de Produção de frangos e ovos da MANTIQUEIRA BRASIL, empresa líder no segmento de avicultura na América do Sul, e que está presente há mais de 35 anos no mercado, possuindo uma produção total de aproximadamente 3 bilhões de ovos por ano, e que é a titular das marcas da Happy Eggs · Mantiqueira · Fazenda da Toca · Eggscelente · N.OVO, está distante 2,2 km do rio Itapocu.

A maior empresa do cultivo da banana de São João do Itaperiú é a BSJ BANANAS SÃO JOÃO, está a 2,17 km do rio Itapocu e a menos de 50 metros da área onde a Lavorare Serviços S.A. pretende instalar três aterros sanitários.

Área do aterro sanitário da LAVORARE em São João do Itaperiú cercado por bananais a menos de 100 metros do limite do empreendimento

O rio Itapocu é um curso de água do estado de Santa Catarina. Tem a sua nascente localizada na serra do Mar no município de Corupá/SC.  Na foz do rio Itapocu está o Oceano Atlântico, junto a divisa entre os municípios de Barra Velha/SC e Araquari/SC

O rio Itapocu possui 89 quilômetros de curso d’água. Seus principais afluentes são: rio Piraí, rio Itapocuzinho e rio Jaraguá. É formado a partir da junção do rio Novo com o rio Humboldt, no centro urbano da cidade de Corupá/SC e, corre de oeste para leste, banhando também os municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim.

Ou seja, o rio Itapocu deságua no mar, no Oceano Atlântico.

As águas do rio Itapocu são utilizadas na irrigação de lavouras, principalmente de arroz. São mais de 100 áreas de produção de arroz irrigado que recebem as águas do rio Itapocu, que após correm para Oceano Atlântico, entre os municípios de Barra Velha/SC e Araquari/SC.

Boca da barra do rio Itapocu cujas águas deságuam no mar, no Oceano Atlântico
Boca da barra o rio Itapocu entre Barra Velha e Araquari.

Desde 2020 a Lavorare Serviços S.A. CNPJ No 34.211.596/0001-90, que tem por sócia a empresa Portal dos Açores Participações e Empreendimentos S.A., CNPJ No 35.619.487/0001-70, que por sua vez tem por sócios LAURO LUIZ LEONE VIANNA (50%) e LUIZ PERET ANTUNES (50%), busca instalar um empreendimento em São João do Itaperiú/SC, composto por aterro sanitário de resíduos industriais (recebem os resíduos perigosos), um aterro sanitário de resíduos domiciliares e públicos, ditos urbanos, e um aterro sanitário de resíduos inertes (da construção civil). As vidas úteis desses aterros sanitários são de 34 anos e 50 anos.

O primeiro processo de licenciamento ambiental da Lavorare Serviços S.A. foi aberto no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) na data de 02/06/2020, Procedimento no 555797, e trata do Levantamento de Fauna de uma área no município de São João do Itaperiú/SC.

Decorrente desse processo no IMA/SC com sede em Florianópolis, SC, a empresa Lavorare Serviços S.A. recebeu, em 16/09/2020, a Autorização Ambiental para a Fauna no 5762/2020 em uma área em que essa empresa LAVORARE não é a proprietária.

A seguir, a SJI TRATAMENTO DE RESÍDUOS S.A. CNPJ no 38.266.381/0001-28, que tem por sócios as empresas Portal dos Açores Participações e Empreendimentos Ltda e a EGM Engenharia Ambiental Eireli, essa por sua vez são sócios PETER GABRIEL CORNETET e ENVIPAR Participações Ltda. CNPJ no 47.981.290/0001-65, que tem por tem por sócio-administrador RENAN CESAR LINDNER, ingressou no IMA/SC Agência Joinville com o Processo de Licenciamento de uma ETE – Estação de Tratamento de Efluentes, na data de 18/02/2021 às 14:02:25, tendo por área o mesmo imóvel que a Lavorare Serviços S.A. recebeu a Autorização Ambiental para a Fauna visando a instalação do aterro sanitário de resíduos industriais (recebem os resíduos perigosos), do aterro sanitário de resíduos domiciliares e públicos, ditos urbanos, e do aterro sanitário de resíduos inertes (da construção civil).

O IMA/SC Agência Joinville por sua vez concedeu a SJI TRATAMENTO DE RESÍDUOS S.A., empresa que não cumpriu a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo I, Inciso IV, e não realizou uma audiência pública, uma Licença Ambiental Prévia com Dispensa de Licença de Instalação para a ETE – Estação de Tratamento de Efluentes em São João do Itaperiú/SC, empreendimento de alto potencial poluidor, na mesma área em que a empresa LAVORARE requereu a autorização de Levantamento de Fauna.

É aqui que inicia a maior polêmica na área ambiental do estado de Santa Catarina, no Brasil.

Do limite da área onde a Lavorare Serviços S.A. pretende instalar os aterros sanitários Classe I, Classe II, Classe IIA e IIB, e a SJI Tratamento de Efluentes S.A. busca instalar e operar a ETE – Estação de Tratamento de Efluentes até o rio Itapocu são 2,68 km.

E aterros sanitários privados da LAVORARE produzem efluentes não é verdade?

Esses devem ser tratados em uma ETE (Estação de Tratamento de Resíduos).

Sem que a SJI Tratamento de Efluentes S.A. tivesse feito o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) da ETE (Estação de Tratamento de Resíduos), em cumprimento a CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225, parágrafo 1o , inciso IV, e uma audiência pública, essa empresa privada elaborou um projeto para o EMISSÁRIO do efluente do chorume do aterro sanitário domiciliar, e possivelmente do aterro sanitário de resíduos perigosos, tubulação com previsão para uma distância de 5,5 km a partir da ETE em São João do Itaperiú/SC até a beira do rio Itapocu, onde e efluente de chorume do aterro sanitário será descarregado nas águas que banham mais de uma centena de áreas de produção de arroz irrigado.

COR AMARELA – Emissário de efluente de chorume de aterro sanitário em São João do Itaperiú – SC

E nada disso se tratou na AUDIÊNCIA PÚBLICA convocada pelo IMA/SC a pedido a Lavorare Serviços S.A., evento realizado de acordo com a publicação da Prefeitura de em São João do Itaperiú, na data de 09/11/2023, na última quinta-feira, às 19h. Para registro a prefeitura citou erroneamente o endereço do Salão Paroquial da Comunidade Santa Luzia, como sendo localizado na rua José Bonifácio Pires, 285, São João do Itaperiú/SC – Centro.

O evento dessa Audiência Pública foi realizadO a 13 km do endereço indicado pela Prefeitura de São João do Itaperiú.

Esse EMISSÁRIO percorre parte da área da ETE da JSI Tratamento de Efluentes S.A. e a seguir está previsto ser enterrado a 1 metro de profundidade nas “estradas de chão batido”, do zoneamento onde estão próximas de residências, bananais, e avicultura, terminando a beira do rio Itapocu, sem que tenha essa empresa privada cumprido a legislação, e realizado uma audiência pública.

Basta lembrar aos interessados e leitores que A SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A. não cumpriu a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1o., Inciso IV. Descumpriu com a determinação da Constituição Federal que trata da obrigatoriedade da apresentação dos estudos de impactos ambientais e seus respectivos Relatórios. (EIA-RIMA).

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a dispensa da apresentação obrigatória dos estudos de impactos ambientais nos licenciamentos ambientais de atividades consideradas como sendo de alto potencial poluidor e modificadoras do meio ambiente, ferem a nossa Constituição da República tornando tais processos legalmente nulos.

Vejamos o relato da MINISTRA ROSA WEBER constante na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4529:

“O afastamento do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras afronta o art. 225 da Constituição da República. Empreendimentos e atividades econômicas apenas serão considerados lícitos e constitucionais quando subordinados à regra de proteção ambiental. A atuação normativa estadual flexibilizadora caracteriza violação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental. Inobservância dos princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução. Inconstitucionalidade material caracterizada. 4. Pedido julgado procedente.
(ADI 4529, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 22/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)” (grifo nosso)

Ainda em relação a não apresentação do Eia/Rima, além da Constituição Federal o CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente determina a obrigatoriedade da apresentação dos Estudos de Impactos Ambientais e seus respectivos Relatórios conforme a Resolução CONAMA 01 de 1986.

A polêmica recém iniciou. A inundação de água do rio Itapocu com efluente de chorume de aterro sanitário nas áreas de rizicultura (produção de arroz irrigado) de São João do Itaperiú em Santa Catarina é apenas um dos fatores negativos desse empreendimento.

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