A 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por decisão do Juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, em 16/11/2023, quinta-feira, às 11:15:31, deferiu os pedidos ‘a’ e ‘d’ da exordial da inicial do processo de Ação Civil Pública da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, determinando a suspensão das atividades do aterro sanitário em operação em Santo Antônio da Patrulha/RS, e ao mesmo tempo determinando ao empreendedor RAC SANEAMENTO LTDA a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em cumprimento a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV.
Ainda na decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, o Juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, RATIFICA a decisão já exarada que acolheu o pedido subsidiário ‘b’ da inicial da Oscip Ação Ambiental, mantendo-se a suspensão da ampliação do aterro sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha/RS de titularidade da RAC SANEAMENTO LTDA.
O empreendimento privado aterro sanitário da empresa RAC SANEAMENTO LTDA, que teve determinada a suspensão de suas atividades, está localizado no município de Santo Antônio da Patrulha/RS, no bairro Rincão do Capim.
O porte do empreendimento é para o recebimento de 70 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia.
Com a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, o aterro sanitário “não pode receber mais lixo”, face a suspensão de suas atividades.
Há outros aterros sanitários no Rio Grande do Sul capazes de receberem os resíduos sólidos urbanos, de Santo Antônio da Patrulha, Caraá, Mostardas, Terra de Areia, grandes geradores e empresas privadas que destinavam os resíduos sólidos do empreendimento da RAC SANEAMENTO.