LAVORARE DESCUMPRE NORMA BRASILEIRA PARA INSTALAR SETE ATERROS SANITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ITAPERIU SC

NBR é a sigla abreviada para Norma Brasileira, elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Trata-se de um conjunto de diretrizes e normas técnicas para padronizar métodos referentes à elaboração de produtos e serviços no Brasil.

O item 4 da NBR 13896/1997 – Condições gerais. Diz que: “Para assegurar o projeto, instalação e operação adequados de um aterro de resíduos não perigosos são estabelecidas exigências relativas à localização, segregação e análise de resíduos, monitoramento, inspeção, fechamento da instalação e treinamento de pessoal.”

Nos Critérios para localização, o item 4.1. diz que: “Um local para ser utilizado para aterros de resíduos não perigosos deve ser tal que:

a) o impacto ambiental a ser causado pela instalação do aterro seja minimizado;

b) a aceitação da instalação pela população seja maximizada;

c) esteja de acordo com o zoneamento da região;

d) possa ser utilizado por um longo espaço de tempo, necessitando apenas de um mínimo de obras para início da operação.”

No item 4.1.1 da mesma NBR 13896/1997 consta que: Para a avaliação da adequabilidade de um local aos critérios descritos em 4.1, diversas considerações técnicas devem ser feitas:

c) recursos hídricos – deve ser avaliada a possível influência do aterro na qualidade e no uso das águas superficiais e subterrâneas próximas. O aterro deve ser localizado a uma distância mínima de 200 m de qualquer coleção hídrica ou curso de água.

Na data de 21 de dezembro de 2023, a Oscip Ação Ambiental fez um sobrevoo com drone no município de São João do Itaperiú, em Santa Catarina. Lá mapeou toda a região do bairro Santa Luzia, e a área de 2.375.746,9383 m2 (mais de dois milhões de metros quadrados) onde a empresa privada Lavorare Serviços S.A., CNPJ no. 34.211.596/0001-90, pretende instalar e operar o total de sete (7) aterros sanitários (LIXO DOMICILIAR, LIXO INDUSTRIAL, LIXO DE SAÚDE e outros) e uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE). A empresa privada LAVORARE denominou esse megaempreendimento com alto potencial poluidor pelo nome pomposo de Central de Valorização Ambiental de Resíduos – CVAR.

Matricula da área onde a Lavorare quer instalar e operar 6 aterros sanitários e uma estação de tratamento de efluentes em São João do Itaperiu

O resultado do sobrevoo de drone na referida localização, mostra o maior “escândalo” em licenciamentos ambientais em Santa Catarina.

Esses sete (7) aterros sanitários e uma estação de tratamento  de efluentes, empreendimentos de altos potenciais poluidores, são impróprios para serem instalados no imóvel da MATRÍCULA no. 35.801, no bairro de Santa Luzia, no município de São João do Itaperiú.

As imagens do drone dizem tudo. Uma dessas imagens coletadas pelo drone (foram coletadas mais de duas centenas de imagens na área em questão) mostra que a LAVORARE SERVIÇOS S.A. descumpriu a NBR 13896/1997.

Foto mostra recurso hídrico a menos de 200 metros do limite da área do empreendimento da LAVORARE

As fotografias coletadas pelo drone foram adicionadas a ferramenta do Google Earth, que mostra as imagens nos locais exatos no entorno da área onde pretendem instalar a Central de Valorização Ambiental de Resíduos da empresa LAVORARE.

Se pode concluir que, somente nesse ponto em questão (Imagme-Minha Foto-21/12/2023 às 14:21:12) a LAVORARE descumpriu a letra c) recursos hídricos – deve ser avaliada a possível influência do aterro na qualidade e no uso das águas superficiais e subterrâneas próximas. O aterro deve ser localizado a uma distância mínima de 200 m de qualquer coleção hídrica ou curso de água. (item 4.1.1 da NBR 13896/1997).

Essa ocorrência faz prova de que os processos de licenciamentos ambientais da LAVORARE, que tramitam no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, estão sendo conduzidos a “toque de caixa”, expressão quando se executa uma tarefa de modo acelerado, às pressas; rapidamente, apressadamente. Isso significa dizer, com altíssimo risco desse licenciamento ambiental da LAVORARE não cumprir com a legislação e normas técnicas.

O projeto do RIMA – Relatório de Impacto Ambiental da Central de Valorização Ambiental de Resíduos, da LAVORARE, foi apresentado em “audiência pública” sem que o EIA – Estudo de Impacto Ambiental do empreendimento tivesse sido aprovado pelo IMA/SA.

Por sinal, há pelo menos algumas dezenas de ilícitos nos processos de licenciamentos ambientais desse empreendimento.

A Oscip Ação Ambiental apontou as irregularidades e descumprimentos de legislação e normas ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na Promotoria de Justiça de Barra Velha, comarca onde investiga as “notícias de fato” sobre o meio ambiente de São João do Itaperiú. (PROCESSO NOTÍCIA DE FATO no. 01.2023.00046993-1)

O EIA/RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.

Sem conhecimento, leitura e análise do EIA não há como confeccionar o RIMA, e mais, impede que se aprove o RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL em audiência pública, já que este RIMA não contemplou diversas ocorrências na área e no projeto desse empreendimento de nome Central de Valorização Ambiental de Resíduos – CVAR, da Lavorare Serviços S.A.

O recurso hídrico (curso hídrico) distante a menos de 200 metros da área limite da Central de Valorização Ambiental de Resíduos, da LAVOARE impede a instalação desse empreendimento privado na área de Santa Luzia em São João do Itaperiú. Não é apenas um  curso hídrico.

Na audiência pública de novembro de 2023, o RIMA submetido pela LAVORARE e pelo IMA ao conhecimento de 150 moradores de São João do Itaperiú (número apontado pela empresa privada), onde a população é de 4.463 pessoas (Censo 2022), representou esse evento apenas a participação de 3,36 % de moradores do referido município catarinense.

Há ocorrências de omissão no RIMA e EIA, de que a área é cercada de bananais (BANANICULTURA) e de granjas, e que está á beira de curso hídrico, possivelmente mais de uma dezena de recursos hídricos, e que a menos de 500 metros se encontra uma unidade de produção de aves e ovos (AVICULTURA), que tem norma que diz que empreendimentos com alto potencial poluidor devem estar a mais de 3 km desses aviários.

Unidade de produção de aves e ovos em São João do Itaperiu. Querem construir 6 aterros sanitários a menos de 500 metros dessa unidade. Norma fala que a distância deve ser de 3 km

Uma Estação de Tratamento de Efluentes de alto potencial poluidor, que tem em seu entorno uma APP, recebeu por parte do IMA/Agência Joinville, a concessão de uma Licença Prévia com Dispensa de Licença de Instalação, mesmo sendo esse megaempreendimento identificado como de “ALTO POTENCIAL POLUIDOR”. Inacreditável.

ETE com APP no sue entorno em São João do Itaperiú

Área de Preservação Permanente, também chamada de APP, segundo o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/12, é área protegida, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, proteção o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

E tudo isso passou batido nos processos de licenciamentos ambientais da LAVORARE. E muito mais.

A cada dia complica mais o licenciamento da Central De Valorização Ambiental De Resíduos – CVAR da LAVORARE SERVIÇOS S.A., um complexo com seis aterros sanitários (lixo domiciliar, industrial, de saúde, e outros) e uma estação de tratamento de efluentes, cujo processo desse empreendimento está tramitando com “prioridade acima de todos os demais licenciamentos ambientais de empresas privadas e órgãos públicos e Municípios” no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

A presidente do IMA SC autorizou a GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS desse órgão público, anteferir (considerar melhor, superior ou mais importante; antepor, preferir) a análise técnica do processo RSI/11514/CRN – da empresa privada Lavorare Serviços S.A. e seus processos vinculados existentes ou que venham a ser exigidos. (OFÍCIO n° 3303/2023/IMA/GABP, datado de Florianópolis, 22 de março de 2023 e assinado digitalmente em 24/03/2023 às 12:57:56 pela presidente SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES)

Lá no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina está correndo a toda velocidade, que dá inveja aos “pilotos de fórmula 1”, um licenciamento ambiental que apresenta ilícitos, que foram noticiados ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, o qual abriu o PROCESSO NOTÍCIA DE FATO no. 01.2023.00046993-1, e que está investigando profundamente os fatos narrados pela Oscip Ação Ambiental, a qual deverá apresentar aditamentos a inicial de sua representação contra esse megaempreendimento de seis (6) aterros sanitários e uma estação de tratamento de efluentes, com vida útil de 50 anos.

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