RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL DE 7 ATERROS SANITÁRIOS DA LAVORARE SERVIÇOS S.A. NÃO CONSIDEROU AS ATIVIDADES DE BANANICULTURA E AVICULTURA EM SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ/SC

A cada dia complica mais o licenciamento da Central De Valorização Ambiental De Resíduos – CVAR da LAVORARE SERVIÇOS S.A., um complexo com seis aterros sanitários (lixo domiciliar, industrial, de saúde, e outros) e uma estação de tratamento de efluentes, cujo processo desse empreendimento está tramitando com “prioridade acima de todos os demais licenciamentos ambientais de empresas privadas e órgãos públicos e Municípios” no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

A presidente do IMA SC autorizou a GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS desse órgão público, anteferir (considerar melhor, superior ou mais importante; antepor, preferir) a análise técnica do processo RSI/11514/CRN – da empresa privada Lavorare Serviços S.A. e seus processos vinculados existentes ou que venham a ser exigidos. (OFÍCIO n° 3303/2023/IMA/GABP, datado de Florianópolis, 22 de março de 2023 e assinado digitalmente em 24/03/2023 às 12:57:56 pela presidente SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES)

Esse processo da Lavorare Serviços S.A. trata de licenciamento ambiental de empreendimento privado no município de São João do Itaperiú, em Santa Catarina.

Você leitor já deve ter lido, ou ouvido, o Provérbio “A pressa é inimiga da perfeição”, diz um ditado popular, e é bem verdade. O provérbio mostra que é necessário ter paciência e fazer as coisas devagar para alcançar os objetivos.

Lá no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina está correndo a toda velocidade, que dá inveja aos “pilotos de fórmula 1”, um licenciamento ambiental que apresenta ilícitos, que foram noticiados ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, o qual abriu o PROCESSO NOTÍCIA DE FATO no. 01.2023.00046993-1, e que está investigando profundamente os fatos narrados pela Oscip Ação Ambiental.

O Promotor de Justiça da Promotoria de Barra Velha já notificou as empresas envolvidas OAP, AMBGEO, LAVORARE, SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES e o próprio IMA SC.

Na data de 09/11/2023, no município de São João do Itaperiú, Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) promoveu, a pedido da Lavorare Serviços S.A., uma audiência pública para apresentar o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, documento datado de Agosto de 2023, fundamentado no Estudo de Impacto Ambiental – EIA datado de Julho de 2022.

Sem conhecimento do EIA não há como analisar o RIMA do empreendimento aterro sanitário da Lavorare Serviços S.A.

Acontece que o EIA de Julho de 2022, não foi aprovado pela GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA do IMA SC, tendo apontado diversos ilícitos, entre esses o que está contido na INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 1645/2023, datado de Florianópolis, 04 de Abril de 2023, documento assinado digitalmente por Zeliane Vieira, Fernando Bombardelli e Mariana Mota Godke.

Quem consulta essa INFORMAÇÃO TÉCNICA No 1645/2023, de 04 de Abril de 2023, poderá identificar que a equipe técnica do IMA SC apontou omissões e avaliações não atendidas pela Lavorare Serviços S.A. no EIA de Julho de 2022.

Na página 1 e 2, consta no item 1.7 A análise da qualidade dos recursos hídricos superficiais foi realizada apenas em 3 pontos da AI, sendo que a área do empreendimento possui 13 nascentes e seus respectivos cursos d’água. Letra “b”: Avaliação: Não atendido.

Na página 3, consta letra d) Avaliar os resultados obtidos e identificar as possíveis fontes poluidoras desses recursos hídricos na AID, bem como as áreas críticas afetadas. Os resultados devem avaliar ainda, o impacto sobre o meio biótico, em especial às comunidades planctônica, nectônica e bentônica. Avaliação: Não atendido.

Na página 3, consta letra e) Apresentar informações fluviométricas dos principais corpos d’água nos trechos a serem afetados pelo empreendimento, tais como: histórico das vazões médias e sua curva de permanência, vazões mínimas críticas (Q7,10), vazões máximas anuais e histórico de inundação da área, com indicação das cotas de alagamento. Avaliação: Não atendido.

Na página 3, consta item 1.8 Quanto ao estudo de permeabilidade do solo (p. 89 do EIA): a) Conforme TR (item 11.1.4): Apresentar resultados de teste de permeabilidade (dados primários) em pelo menos 05 (cinco) pontos medidos equidistantes e que cubram uma área representativa da AI conforme o previsto nas ABNT NBR 14545:2000 e/ou 13292:1995 (aquela que se fizer cabível para o solo da AI). Teste realizado em 3 pontos e não houve citação da NBR utilizada. Em estudo anexo houve outras informações sobre permeabilidade, as quais deverão ser devidamente trabalhadas e compor o EIA, conforme previsto no TR. Avaliação: Não atendido.

Na página 3, consta no item 1.9 Quanto ao estudo da qualidade das águas subterrâneas e seu uso na AID: a) Conforme item 11.1.4.e do TR: Caracterizar, através de levantamento de campo, a qualidade das águas subterrâneas da AID, com as justificativas para os critérios de escolha dos pontos de coleta e parâmetros (incluir na escolha dos parâmetros a serem amostrados aqueles que terão maior potencial de alteração em função do empreendimento proposto), confrontando os dados obtidos com o Anexo II da Resolução CONAMA nº 420/09 e outros pertinentes, como nitrogênio total, fósforo total, DQO e DBO. Informar em planta, a localização dos pontos de amostragem de água. Elaborar um mapa para cada campanha de coleta de dados, a fim de ilustrar as oscilações do nível freático, referentes a períodos chuvosos e secos. Não foi apresentada a fundamentação para a escolha dos pontos (localização e representatividade) nem para a escolha dos parâmetros. Não foram analisados os parâmetros nitrogênio total, fósforo total, DQO e DBO, explícitos no item. Ademais, em vistoria foi informado que há mais de 10 poços de monitoramento de água subterrânea já instalados na ADA e foram visitados dois poços que não constam na Figura 11.1.4.10. Apresentar a localização de todos os poços em mapa e apresentar resultados do monitoramento em todos eles. Avaliação: Não atendido.

Na página 3 e 4 consta letra b) Conforme item 11.1.4.f: Levantamento de poços de bombeamento registrados na AID, caracterizando-os quanto à localização, profundidade, características construtivas, data de instalação, controle de produção, controle de nível dinâmica e qualidade da água, quando estas informações estiverem disponíveis. Analisar a interferência do empreendimento na vazão e qualidades ambiental destes poços. Item ignorado no estudo. Avaliação: Não atendido.

Na página 7, consta o item 3.4 Foi apresentado o RIMA no protocolo SGPe IMA 51038/2022. O mesmo não foi analisado nesta etapa, considerando as retificações necessárias ao EIA que deverão ser integradas, no que couber, ao RIMA. O RIMA deverá ser apresentado quando da sua adequação, ou, caso não haja alterações frente ao RIMA já protocolado, deverá ser tecnicamente justificado.

No PROCESSO NOTÍCIA DE FATO no. 01.2023.00046993-1 a empresa AmbGeo, envolvida no licenciamento ambiental dos aterros sanitários da Lavorare Serviços S.A., indica ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a Promotoria de Justiça de Barra Velha, atendendo a Notificação nº 0280/2023/01PJ/BAR, disponibilizando por meio digital o Projeto do Centro de Valorização de Residuos – CVAR. O sócio da empresa declarou que “segue o link contendo o material do EIA (projeto), para fazer o download do arquivo”.

Na verdade, esse EIA que pode ser baixado no link indicado, trata de Julho de 2022, sem as existências das alterações exigidas pela GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA do IMA SC, que apontou diversos ilícitos, entre esses os que estão contidos na INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 1645/2023. Quem consulta essa INFORMAÇÃO TÉCNICA No 1645/2023, poderá identificar que a equipe técnica do IMA SC apontou omissões e avaliações não atendidas no EIA pela empresa privada Lavorare Serviços S.A.

O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) da Lavorare Serviços S.A., de Julho de 2022, não teve publicação após eventual alteração da empresa coordenadora técnica privada em atendimento as avaliações não atendidas apontadas pelo IMA SC. A empresa coordenadora do EIA-RIMA não indicou a Promotoria de Justiça de Barra Velha um link que fizesse constar o EIA de Julho de 2022 com as alterações exigidas pelo IMA SC.

E mais, o próprio IMA SC na INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 4092/2023/IMA/GEINF reconhece que o estudo (EIA) não considerou a atividade de produção de Bananas (bananicultura), bastante relevante na região. Esse item dos bananais foi apontado pela Oscip Ação Ambiental a Promotoria de Justiça de Bara Velha como um dos ilícitos do RIMA.

Bananais da empresa BSJ BANANAS

Nessa mesma INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 4092/2023/IMA/GEINF o IMA SC reconhece que o estudo (EIA) não considerou a atividade de produção de Avicultura e produção de ovos no entorno da área proposta para o projeto. Esse item das aves e ovos (avicultura) foi apontado pela Oscip Ação Ambiental a Promotoria de Justiça de Barra Velha como um dos ilícitos do RIMA.

Unidade de Aves e Ovos da Mantiqueira Brasil em São João do Itaperiu

E numa velocidade espantosa, que faz inveja aos “pilotos de fórmula 1”, o IMA SC colocou em pauta na audiência pública de novembro de 2023, em São João do Itaperiú, o RIMA da Lavorare, um documento repleto de ilícitos, omissões, que além dos itens apontados como NÃO APROVADOS, “esqueceu” de citar os bananais da empresa BSJ BANANAS, que estão a menos de 100 metros do limite da área dos aterros sanitários de resíduos industriais, domiciliares e outros. Inacreditável.

Esse mesmo RIMA da LAVORARE “esqueceu” de considerar a Unidade de Produção de Aves e Ovos da MANTIQUEIRA BRASIL, que produz nacionalmente 4 bilhões de ovos anualmente, e que está localizada a menos de 600 metros do limite da área dos sete aterros sanitários de resíduos industriais, domiciliares e outros. Norma técnica aponta que empreendimentos de potencial poluidor devem ficar distantes a 3 km dessas unidades de avicultura.

4.000.000.000 (quatro bilhões) de ovos por ano no Brasil

E tudo isso não consta no RIMA da LAVORARE que foi apresentado a população de São João do Itaperiú.

Esqueceram de dizer aos arrozeiros, que a LAVORARE pretende descarregar o efluente de chorume/percolado no RIO ITAPOCU, que as suas águas banham dezenas de áreas de arroz irrigados em São João do Itaperiú.

E mais, o RIO ITAPOCU tem a sua foz no oceano Atlântico, no mar entre as cidades de Araquari e Barra Velha. Consultaram os moradores de Barra Velha e Araquari sobre a descarga de efluente de chorume no RIO ITAPOCU?

A Oscip Ação Ambiental requereu em novembro de 2023 o cancelamento da audiência pública da LAVORARE, o que foi negado pela presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

Certamente o RIMA da LAVORARE apresentado em novembro de 2023, maculou a audiência pública solicitada por essa empresa privada ao IMA SC.

O Ministério Público de Santa Catarina vai receber novos aditamentos da Oscip Ação Ambiental, que passa apontar os ilícitos no meio ambiente nos processos de licenciamento ambiental, de autorização de Levantamento de Fauna, da Estação de Tratamento de Efluentes e dos aterros sanitários em São João do Itaperiu, de interesse da LAVORARE SERVIÇOS S.A. e da SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A.

Tudo sobre o Meio Ambiente que envolve esses empreendimentos que a presidente do IMA SC autorizou a GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS desse órgão público, anteferir (considerar melhor, superior ou mais importante; antepor, preferir) a análise técnica do processo RSI/11514/CRN – da empresa privada Lavorare Serviços S.A. e seus processos vinculados existentes ou que venham a ser exigidos.

A velocidade na preferência de considerar superior o EIA-RIMA da Lavorare, frente a outros licenciamentos ambientais no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, acabou por contaminar o processo da Central De Valorização Ambiental De Resíduos – CVAR da LAVORARE SERVIÇOS S.A.

É bom lembrar do provérbio “A pressa é inimiga da perfeição”!!!

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