Mais que um escândalo, é caso de saúde pública, de meio ambiente e socioeconômico no município de São João do Itaperiú, em Santa Catarina.
O nome “São João do Itaperiú” é oriundo da junção do santo católico São João Batista, padroeiro da cidade, e da palavra indígena “Itaperiú”, que significa “pedra grande em parte baixa de terreno alagado pelas águas de um rio em forma de ‘U’.
O próprio nome Itaperiú aponta para um recurso hídrico em São João do Itaperiú.
O principal, o rio Itapocu deságua no Oceano Atlântico, no mar, entre Barra Velha/SC e Araquari/SC. A água do rio Itapocu alaga dezenas de áreas para a produção de arroz irrigado em São João do Itaperiú. Lá são produzidas 14.835 toneladas de arroz irrigado anualmente.
Imagem 1 – Rio Itapocu banha as áreas de produção de arroz irrigado
No município de São João do Itaperiú há imensos bananais que contribuem para que Santa Catarina seja o 4º. Maior produtor de bananas do Brasil (produtores Bananas São João, Marangoni Bananas, Bananas Schmitt, Bananas WG, JR Bananas, Bananas Wilbert, e centenas de outros produtores). Dados municipais mostram que São João do Itaperiú produz anualmente cerca de 35.000 (trinta e cinco mil) toneladas de bananas em seus 1.260 hectares de produção.
Imagem 2 – Bananais da BSJ Bananas ao lado do aterro sanitário e da ETE
Imagem 3 – A direita área do aterro sanitário e a esquerda os bananais a menos de 100 m
O município de São João do Itaperiu não vive só de arroz e banana.
Esse município que tem uma área de 151,42 km² e produz também palmito que atinge a produção agrícola o total de 990 toneladas/ano.
São João do Itaperiú também produz 400 toneladas de mandioca por ano.
Se totalizarmos a produção agrícola de São João do Itaperiú chegaremos a 51.225 (cinquenta e um mil e duzentos e vinte e cinco) toneladas anualmente produzidas nesse município.
Essa riqueza agrícola se junta a outras e aos recolhimentos de impostos de contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas no Município, o que faz crescer São João do Itaperiú.
Ovos e frangos são produzidos pela Mantiqueira Brasil em São João do Itaperiú. No país, hoje a Mantiqueira Brasil produz 4.000.000.000 (quatro bilhões) de ovos anualmente (no Relatório de Sustentabilidade da Mantiqueira Brasil de 2021 eram 3 bilhões de ovos).
Imagem 4 – OVOS – MANTIQUEIRA BRASIL – Unidade está localizada a menos de 500 m do aterro sanitário – Normas determinam que os empreendimentos de alto potencial poluidor estejam a mais de 3.000 metros
A Mantiqueira Brasil possui unidades distribuídas em nove cidades brasileiras, entre elas está a de São João do Itaperiú (SC).
E é nesse município de São João do Itaperiú que o grupo LAVORARE busca o licenciamento ambiental de seis aterros sanitários (lixo domiciliar, lixo público, lixo industrial, lixo de saúde, e outros) e de uma ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) de chorume desse aterros.
A autodenominada CENTRAL DE VALORIZAÇÃO AMBIENTAL DE RESÍDUOS – CVAR- LAVORARE SERVIÇOS S.A. está sendo licenciada a beira de recursos hídricos. Um desses recursos hídricos está a 30 (trinta) metros do limite da área desses aterros sanitários privados que desejam instalar e operar por 50 anos.
Isso é inaceitável. As normas técnicas e legislações ambientais proíbem esses empreendimentos de altíssimo potencial poluidor de estarem situados próximos a recursos hídricos.
Imagem 5 – Limite da área do aterro sanitário está a 30 metros de recurso hídrico
Fonte: Google Earth – Círculo amarelo mostra o curso hídrico a menos de 30 metros do limite da área do aterro sanitário. Deságua no Rio Itapocu que tem a sua foz no Oceano Atlântico, no mar entre os municípios de Barra Velha/SC e Araquari/SC.
A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL questiona os licenciamentos ambientais promovidos pelas empresas LAVORARE SERVIÇOS S.A. e SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A. em São João do Itaperiú.
No Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na Promotoria de Justiça de Barra Velha, se encontra tramitando o PROCESSO “NOTÍCIA DE FATO” no. 01.2023.00046993-1, que investiga os empreendimentos da Lavorare Serviços S.A. e a Estação de Tratamento de Efluentes, pertencente a SJI Tratamento de Efluentes S.A. em São João do Itaperiú.
Os processos de licenciamentos ambientais ocorreram em duas Agências do Instituto do Meio Ambiente (IMA) do governo do Estado de Santa Catarina. O primeiro processo tramitou na Agência Florianópolis e o segundo processo na Agência Joinville. Há que se questionar o motivo dessa estratégia empresarial. A área é a mesma.
A LAVORARE SERVIÇOS S.A. promoveu primeiramente a abertura de um Processo de Autorização de Levantamento de Fauna para Aterro Sanitário (técnicos apontam a insuficiência de dados nesse processo).
A escolha se deu para a Agência Florianópolis no Instituto do Meio Ambiente em Santa Catarina, tendo por alvo do Levantamento de Fauna o total de 100% de uma área no município de São João do Itaperiú/SC, pertencente inicialmente a COMFLORESTA CIA CATARINENSE DE EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS que a vendeu a ALEPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., que por sua vez a cedeu a PORTAL DOS AÇORES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Essa área em questão está localizada na Rua José de Borba Coelho, S/N, Santa Luzia, município São João do Itaperiú, Santa Catarina, na coordenada plana UTM X 718953.41 – UTM Y 7061818.90
Imagem 6 – Área da COMFLORESTA CIA CATARINENSE DE EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS negociada com a ALEPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., que por sua vez a cedeu a PORTAL DOS AÇORES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em São João do Itaperiú/SC.
A LAVORARE SERVIÇOS S.A. tem por sócia a empresa privada PORTAL DOS AÇORES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ no. 45.814.824/0001-33.
Essa empresa que busca a instalação e operação de um complexo de seis (6) aterros sanitários em São João do Itaperiú, a LAVORARE SERVIÇOS S.A., concedeu AVAL a companhia SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A., em 19/05/2023, para a contratação de empréstimo junto ao BRDE, o qual teria obtido sucesso.
Acontece que até a data de 07/12/2023, a SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A. não estava cadastrada no Ministério do Meio Ambiente do governo Federal, no Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Imagem 7 – Consulta pública no Ministério do Meio Ambiente/IBAMA mostra que a empresa SJI Tratamento de Efluentes S.A. estava irregular quando firmou contrato no BRDE. Não possuía o Certificado do IBAMA.
Em outras palavras, desde a abertura da SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A., ocorrida em 28/08/2020, essa empresa até 07/12/2023 não estava regularizada perante o Ministério do Meio Ambiente/IBAMA, portanto não possuía o CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/IBAMA e mesmo assim obteve empréstimo no BRDE com AVAL da LAVORARE Serviços S.A.
Imagem 8 – Mostra que a SJI obteve Cadastro no Ibama em 08-12-2023
Segundo a Lei 6938/1981, toda empresa que seja potencialmente poluidora e utiliza recursos ambientais precisa de certificado comprovando a regularidade das suas atividades. Um desses certificados é o Certificado de Regularidade do IBAMA.
O Certificado de Regularidade do IBAMA é a certidão que atesta que os dados da empresa estão em conformidade legal com as obrigações referentes às atividades sob controle e fiscalização do órgão, previsto na Instrução Normativa nº 6, de 2013.
A SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A. descumpriu a Lei 6938/1981.
Para que serve o Certificado de Regularidade do IBAMA? O Certificado de Regularidade do IBAMA atesta que os dados de empresa estão de acordo com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA).
Esse documento é cobrado em:
1) processos de licitações públicas
2) processos de licenciamento ambiental estadual
3) financiamentos por bancos públicos
4) alguns processos de certificação ambiental.
A LAVORARE SERVIÇOS S.A., concedeu AVAL a SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A., em 19/05/2023, para a contratação de empréstimo no BRDE. Placa a frente do empreendimento da SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A. em São João do Itaperiú consta apoio “BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE”. Então não há qualquer dúvida de que a SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A. obteve empréstimo no BRDE.
Na data da assinatura do empréstimo do BRDE a SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A., (empresa potencialmente poluidora e que utiliza recursos ambientais) não estava regularizada no Ministério do Meio Ambiente, no IBAMA, descumprindo a Lei 6938/1981, portanto não poderia ter firmado o contrato milionário.
Imagem 9 – Mostra a placa do BRDE referente a financiamento concedido a SJI Tratamento de Efluentes S.A. e ao fundo a área do aterro sanitário da LAVORARE Serviços em São João do Itaperiú
O leitor certamente identificou que o licenciamento ambiental da LAVORARE, em São João do Itaperiú, está repleto de irregularidades que o maculam definitivamente.
Um desse ilícitos trata da LICENÇA PRÉVIA COM DISPENSA DE INSTALAÇÃO para a ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) em São João do itaperiú/SC, datada de 14/01/2022, concedida pelo Instituto do Meio Ambiente/SC sem que a SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A. estivesse regularizada no Ministério do Meio Ambiente, no IBAMA.
Essa empresa SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A. se instalou na área da LAVORARE, em São João do Itaperiú/SC, visando a operação de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) para tratar chorume de seis (6) aterros sanitários, mediante uma Licença Prévia com Dispensa de Licença de Instalação, obtida na Agência Joinville do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. É importante registrar que a SJI Tratamento de Efluentes S.A é de altíssimo potencial poluidor, mas mesmo sendo a sua operação de altíssimo potencial poluidor, o órgão ambiental SMA/SC concedeu licenças ambientais. A obra está a “todo vapor”, certamente para não ser contestada pela sociedade e coletividade.
Imagem 11 – ETE em São João do Itaperiú lindeira a área de APP – área de preservação permanente (APP). Empreendimento descumpre a CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV.
Imagem 12 – Portão de Entrada para o aterro sanitário da LAVORARE em São João do Itaperiú e acesso a ETE SJI
Imagem 13 – ETE em São João do Itaperiú lindeira a área de APP – área de preservação permanente (APP). Empreendimento descumpre a CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV.
A SJI Tratamento de Efluentes S.A. é uma empresa potencialmente poluidora e utiliza recursos ambientais, que se encontrava irregular junto ao Ministério do Meio Ambiente/IBAMA (até 0812/2023), descumprindo a Lei 6938/1981 e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV, e mesmo assim o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, por meio da Agência Joinville, concedeu uma Licença Ambiental Prévia, dispensando essa empresa potencialmente poluidora da Licença da Instalação. Pularam as fases legais do licenciamento ambiental. Um escândalo!!!!
Imagem 14 – Licença Prévia com dispensa de Licença de Instalação da ETE da SJI Tratamento de Efluentes S.A. – Empreendimento de alto potencial poluidor descumpriu a CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225, § 1º, Inciso IV, exige estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente e impõe ao Poder Público o controle do emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina deve conhecer a Lista de Empresas Potencialmente Poluidoras na região de Joinville, as quais utilizam recursos ambientais, e terá conhecimento de que os processos para licenciamentos ambientais de ETEs junto a Agência Joinville/IMA/SC há exigência da realização do EIA-RIMA. Mas em São João do Itaperiú o IMA/SC – Agência Joinville dispensou a SJI Tratamento de Efluentes S.A. da realização do EIA-RIMA. E essa empresa de altíssimo potencial poluidor, com a sua atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente foi dispensada de realizar EIA-RIMA em descumprimento a CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O que se deve ainda apontar é que a SJI Tratamento de Efluentes S.A. foi beneficiada pela Agência Joinville do IMA/SC, órgão ambiental que também não poderia deixar de exigir o cumprimento da fase de licenciamento denominada LICENÇA DE INSTALAÇÃO. Algo está profundamente errado e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina deve investigar.
EIA/RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.
Logo após esses fatos, a LAVORARE SERVIÇOS S.A. promoveu a abertura de processo de licenciamento para seis (6) aterros sanitários (LIXO DOMICILIAR, LIXO PÚBLICO, LIXO DE SAÚDE, LIXO INDUSTRIAL, LIXO DA CONSTRUÇÃO CIVIL e outros) empreendimentos a serem instalados em São João do Itaperiú. Usa de nome pomposo CVAR – Centro de Valorização de Resíduos quando na verdade se trata de aterros sanitários.
Imagem 15 – Planta mostra os seis aterros sanitários da LAVORARE que busca o licenciamento no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
Obras de aterro sanitário em São João do Itaperiú estão em andamento promovido pela LAVORARE, mesmo sem qualquer licença ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina para que isso aconteça.
Imagem 16 – Mostra a balança do aterro sanitário da Lavorare em São João do Itaperiú
Imagem 17 – Mostra a área do aterro sanitário da Lavorare em São João do Itaperiú a beira de recurso hídrico e com obra de terraplenagem conclusa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina deve questionar os licenciamentos ambientais de duas empresas (LAVORARE SERVIÇOS S.A. e SJI Tratamentos de Efluentes S.A.), em uma mesma área sem ter sido fracionado o solo, e que não tinham autorização do proprietário da área em licenciamento para seu uso nos processos de autorização de Levantamento de Fauna e para o licenciamento ambiental da ETE.
A estratégia foi usar a LAVORARE SERVIÇOS S.A. como a empresa principal, tendo por compromisso abrir dois processos na Agência Florianópolis do IMA/SC, o processo de autorização de Levantamento de Fauna e o processo de licenciamento dos aterros sanitários, e cabendo a SJI Tratamento de Efluentes S.A. obter o licenciamento ambiental da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) na Agência Joinville.
Entre os ilícitos apontados pela OSCIP AMBIENTAL em sua análise dos três processos de licenciamentos ambientais está a concessão pelo IMA/SC da Licença Prévia com dispensa de Licença Ambiental de Instalação da Estação de Tratamento de Efluentes, da SJI Tratamento de Efluentes S.A., tendo essa sido licenciada previamente ao arrepio da Constituição Federal.
Surge o EMISSÁRIO.
A palavra EMISSÁRIO surgiu no processo de Autorização de Levantamento de Fauna, na sua página 26 de 158, instrumento da LAVORARE.
O leitor deve ler o contido nessa página acima citada que: “Neste contexto, tomando-se como ponto de partida: i. Área do empreendimento propriamente dita; ii. A porção fora da área do empreendimento, que corresponde ao emissário de efluentes tratados, até sua desembocadura no rio Itapocu.”
Ora, ora, em outras palavras a LAVORARE no PROCESSO DE LEVANTAMENTO DE FAUNA para composição de EIA/RIMA relativo à atividade Aterro Sanitário para Disposição de Resíduos Classe I e II, (detalhe: levantamento de fauna da LAVORARE não foi para a atividade ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES da SJI Tratamento de Efluentes S.A.) aponta que será construído um EMISSÁRIO de efluentes tratados, até a sua desembocadura no rio Itapocu que deságua no Oceano Atlântico, no mar entre Barra Velha/SC e Araquari/SC.
É de conhecimento público que a SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A. licenciou o EMISSÁRIO de sua ETE , que tem suas obras em estágio muito veloz, lindeira a Área de Preservação Ambiental (APP) e de bananais e cursos hídricos.
Dito em documento no processo da ETE, tramitando na Agência Joinville do IMA/SC, que o EMISSÁRIO terá a sua tubulação com extensão de 5.5 km com origem nessa ETE em São João do Itaperiú e término a beira do rio ITAPOCU.
Do limite da área onde a Lavorare Serviços S.A. pretende instalar os aterros sanitários classe I, Classe II, Classe IIA e IIB, e a SJI Tratamento de Efluentes S.A. busca instalar e operar a ETE – Estação de Tratamento de Efluentes, até o rio Itapocu em linha direta corresponde a 2,68 km.
Esses 5,5 km do EMISSÁRIO de uma tubulação que percorre vias públicas no município de São João do Itaperiú, é a forma escolhida pela SJI Tratamento de Efluentes S.A. para descartar o efluente de chorume de seis (6) aterros sanitários.
Um licenciamento ambiental de empresa de alto potencial poluidor, a SJI Tratamento de Efluentes S.A. não realizou o Levantamento de Fauna e o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) da ETE (Estação de Tratamento de Efluentes), em cumprimento a CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225, parágrafo 1º., inciso IV, e uma audiência pública.
A SJI Tratamento de Efluentes S.A. sem ter qualquer experiência na construção de EMISSÁRIO, essa empresa privada elaborou um projeto para o emissário do efluente do chorume de aterro sanitário domiciliar.
Pretende a SJI estender uma tubulação com previsão para uma distância de 5,5 km a partir da ETE em São João do Itaperiú/SC, enterrada em vias públicas, circundando áreas verdes, atravessando Área de Preservação Permanente (APP) e recursos hídricos, para descarregar o efluente de chorume de aterro sanitário domiciliar no rio Itapocu, caudal de águas que banha mais de uma centena de áreas de produção de arroz irrigado, desembocando no mar (Oceano Atlântico) entre os municípios de Barra Velha/SC e Araquari/SC.
Inacreditável!!! As empresas Lavorare e SJI Tratamento de Efluentes fizeram tudo sem perguntarem para os moradores de Barra Velha e Araquari. Perguntaram aos produtores de arroz irrigado se esses não se opõem a descarga de efluente de chorume no rio ITAPOCU, detalhando que as águas vão alagar as áreas de arroz irrigado? Em palavras populares, será um arroz irrigado por efluente de CHORUME de aterro sanitário de resíduo sólido domiciliar.
Em Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, empresa privada tentou descarregar o efluente de chorume de aterro sanitário domiciliar em recurso hídrico local, conhecido por RIO PRINCIPAL, cujas águas são captadas na Lagoa dos Barros, as quais percorrem um canal e alagam centenas de áreas de produção de arroz irrigado. A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a ampliação do aterro sanitário onde consta a previsão de descarga de efluente de chorume no RIO PRINCIPAL. Moradores apelidaram o arroz que viesse a ser irrigado por efluente de chorume de aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares, em Santo Antônio da Patrulha/RS, de ARROZ RAC-RAC.
Lembrei agora da historinha do Garrincha.
Reza a lenda que na Copa do Mundo de 1958, na Suécia, o técnico Vicente Feola, em situação antológica, explicou na prancheta a tática para derrotar a seleção da antiga União Soviética: Nilton Santos lançaria a bola da esquerda do meio de campo para a direita do ataque nos pés de Garrincha, que driblaria três adversários e cruzaria para Mazola cabecear na grande área e fazer o gol. Com ingenuidade ou ironia, não se sabe, o nosso Mané Garrincha perguntou: “Seu Feola, o senhor já combinou com os russos?”.
O que a LAVORARE e a SJI Tratamento de Efluentes disseram aos moradores de Barra Velha, Araquari, e São João do Itaperiú, sobre o órgão estadual responsável pelos recursos hídricos em Santa Catarina, o qual NEGOU a concessão de OUTORGA para essas empresas descarregarem o efluente de chorume de aterro sanitário domiciliar no rio ITAPOCU?
Inacreditável!!! O IMA/SC concedeu a LICENÇA AMBIENTAL PREVIA com dispensa da LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO de ETE (atividade com alto potencial poluidor) a SJI Tratamento de Efluentes S.A., que silenciosamente obteve empréstimo no BRDE, descumprindo a Lei 6938/1981, e na tramitação de processos de licenciamento ambiental descumpriu a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Cabe lembrar que quando tramitou o processo da ETE no IMA/SC a SJI Tratamento de Efluentes S.A. se encontrava irregular no Ministério do Meio Ambiente e Ibama.
O mesmo vale comentar que a SJI Tratamento de Efluentes S.A. licenciou irregularmente o projeto do EMISSÁRIO de efluente de chorume de aterro sanitário no IMA/SC.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Sem a OUTORGA do recurso hídrico, do uso da água do RIO ITAPOCU, não há como licenciar a ETE na área de São João do Itaperiú em Santa Catarina. Mas NÃO FOI ISSO QUE ACONTECEU. Mesmo sem a OUTORGA para fazer uso da água por determinado tempo, o IMA/SEC “fechou os olhos” e concedeu a Licença Prévia com Dispensa de Licença de Instalação N° 7668/2021 a SJI, onde aprovaram o EMISSÁRIO para descarregar efluente de chorume no RIO ITAPOCU, cujas águas alagam dezenas de áreas de produção de arroz irrigado.
Imagem 18 – RIO ITAPOCU
Considerando-se os princípios da prevenção e da precaução do Direito Ambiental, analisando a configuração da área em São João do Itaperiú, em caso de derrames e extravasamentos de chorume, efluente de chorume/percolado acidentais ou causados pelas intempéries, serão direcionados para esses locais de significativa fragilidade ambiental atingindo de imediato Áreas de Preservação Permanente ao lado da ETE, e o recurso hídrico distante 30 metros do limite da área do aterro sanitário domiciliar. A contaminação do solo, de águas superficiais e subterrâneas por chorume, tanto no interior da área como em outros pontos vulneráveis trará prejuízos incalculáveis ao meio ambiente e socioeconômico.
MANTIQUEIRA BRASIL mantém uma unidade de OVOS e AVES que está a menos de 500 metros do aterro sanitário que a LAVORARE em São João do Itaperiú.
Imagem 19 – Unidade da Mantiqueira Brasil a menos de 500 m do aterro sanitário da Lavorare em São João do Itaperiú.
Imagem 20 – BSJ BANANAS tem seus bananais a menos de 50 metros do aterro sanitário, e a menos de 120 metros da Estação de Tratamento de Efluente de CHORUME. Vetores podem comprometer a socioeconomia em São João do Itaperiú/SC.
No Processo referente ao FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – INTEGRADO (FCEI Nº 622672) – Documento gerado em 11/08/2022 – 17:08:09, de interesse da LAVORARE SERVIÇOS S.A. que trata do licenciamento ambiental de seis (6) aterros sanitários em São João do Itaperiu, e RIMA, na sua página 2828 de 3840, há uma DECLARAÇÃO de engenheiro dessa empresa privada, Ref.: Área sujeita a alagamento, inundação e/ou enxurradas, onde afirma na expressão da verdade, de que o trecho onde haverá a implantação das áreas uteis da CENTRAL DE VALORIZAÇÃO AMBIENTAL – LAVORARE SERVIÇOS S.A., NÃO ESTÁ SUJEITA A ALAGAMENTOS, INUNDAÇÕES E/OU ENXURRADAS, documento datado de Blumenau, 25 de agosto de 2022.
Ao mesmo tempo a PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO ITAPERIU, no processo em questão, na sua página 2845 de 3840, concedeu a empresa interessada LAVORARE a DECLARAÇÃO DE USO E DIRETRIZES DO SOLO NO. 004/2022, que declara para efeitos legais, que a pedido da LAVORARE SERVIÇOS S.A. para fins de licenciamento ambiental, ref. ao imóvel da Rua José Borba Coelho, S/N, Santa Luzia, município de São João do Itaperiú/SC, … de que NÃO EXISTE SISTEMA DE COTAS QUE POSSIBILITE INFORMAR A OCORRÊNCIA DE ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES LOCAL. Documento datado de 16 de agosto de 2022 e assinado por secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
A regulação do uso e da ocupação do solo urbano representa a materialização das relações socioeconômicas vigentes na cidade, em função de condicionantes ambientais, legais e de características de infraestrutura instalada.
Inacreditável que a Prefeitura de São João do Itaperiú tenha declarado de que “NÃO EXISTE SISTEMA DE COTAS QUE POSSIBILITE INFORMAR A OCORRÊNCIA DE ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES LOCAL” na DECLARAÇÃO DE USO E DIRETRIZES DO SOLO NO. 004/2022, e nove (9) dias após, o engenheiro da LAVORARE SERVIÇOS S.A. declara que “o trecho onde haverá a implantação das áreas uteis da CENTRAL DE VALORIZAÇÃO AMBIENTAL – LAVORARE SERVIÇOS S.A., NÃO ESTÁ SUJEITA A ALAGAMENTOS, INUNDAÇÕES E/OU ENXURRADAS, documento datado de 25 de agosto de 2022.
Em qual sistema de cotas se fundamentou o engenheiro da LAVORARE para afirmar que “o trecho onde haverá a implantação das áreas uteis da CENTRAL DE VALORIZAÇÃO AMBIENTAL – LAVORARE SERVIÇOS S.A., NÃO ESTÁ SUJEITA A ALAGAMENTOS, INUNDAÇÕES E/OU ENXURRADAS, já que a Prefeitura de São João do Itaperiú declarou de que “NÃO EXISTE SISTEMA DE COTAS QUE POSSIBILITE INFORMAR A OCORRÊNCIA DE ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES LOCAL”
Ora, se “NÃO EXISTE SISTEMA DE COTAS QUE POSSIBILITE INFORMAR A OCORRÊNCIA DE ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES LOCAL” não significa que não ocorra esses eventos na área onde pretende a LAVORARE implantar seis aterros sanitários.
Em qual declaração o IMA/SC se fundamentou para liberar a tramitação desse processo de licenciamento ambiental de aterros sanitários?
Algo que não consigo entender em que sistema de cotas se fundamentou a LAVORARE para afirmar de que a área NÃO ESTÁ SUJEITA A ALAGAMENTOS, INUNDAÇÕES E/OU ENXURRADAS.
O certo é que com a DECLARAÇÃO da LAVORARE o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC deu continuidade na tramitação do processo de licenciamento de seis (6) aterros sanitários em São João do Iraperiu/SC.
O Ministério Público de Santa Catarina, em Florianópolis, deve investigar os ALAGAMENTOS, INUNDAÇÕES E/OU ENXURADAS no município de São João do Itaperiú, em especial na área do imóvel da Rua José Borba Coelho, S/N, Santa Luzia, São João do Itaperiú/SC, para se ter conhecimento em detalhes sobre o sistema de cotas usado pela LAVORARE, já que a PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO ITAPERIU declarou que “NÃO EXISTE SISTEMA DE COTAS QUE POSSIBILITE INFORMAR A OCORRÊNCIA DE ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES LOCAL.