O LAGO ARTIFICIAL DO NEYMAR JR. E AS OBRAS DE 7 ATERROS SANITÁRIOS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E DOMICILIARES EM SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ

Em junho de 2023 Neymar Jr. foi acusado de cometer CRIME AMBIENTAL.

O lago artificial de 1 mil m² que Neymar Jr. mandou construir em apenas dez dias em sua mansão no condomínio Aero Rural, em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio, foi interditado em 22/06/2023, após denúncia de crime ambiental.

Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, obra na mansão do jogador em Mangaratiba/RJ promoveu desmatamento e desvio de rio para construir um lago artificial.

Uma operação envolvendo Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Polícia Militar Ambiental e Polícia Civil passou a apurar possíveis crimes ambientais na mansão de Neymar Jr. em Mangaratiba.

O projeto da criação do lago artificial e do jardim era uma parceria do Neymar Jr. com a Genesis Experience, do empresário Ricardo Caporossi Jr., dono da companhia responsável pela obra, que é especialista em paisagismo e lagos artificiais.

No local, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba, constatou diversas infrações ambientais: desvio de curso de água; captação de água de rio sem autorização; captação de água para lago artificial; terraplenagem; escavação; movimentação de pedras e rochas sem autorização; aplicação de areia de praia sem autorização ambiental.

Naquele episódio o Neymar Santos, pai do atleta Neymar Jr., recebeu voz de prisão, pois estava na casa e, durante a fiscalização houve desentendimentos. Amigos e funcionários do empresário intervieram, o acalmaram e conversaram com as autoridades até que ele fosse liberado.

Por conta das infrações na construção do lago artificial na mansão, a Prefeitura de Mangaratiba multou Neymar Jr. O atleta foi notificado em 3 de julho de 2023 de que teria de pagar R$ 16 milhões pelas ilegalidades. Dias depois, Neymar Jr recorreu da decisão.

Em São João do Itaperiú, em Santa Catarina, está ocorrendo um conjunto de sérios e graves supostos crimes ambientais, que de forma diferente do episódio do Jogador Neymar Jr. comprometem uma comunidade inteira, com diversos agravantes e descaso das autoridades municipais e estaduais.

Em São João do Itaperiú não há uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente ativa. Essa se omite diante dos diversos fortíssimos indícios de crimes ambientais praticados a olhos vistos.

Naquela municipalidade o Arroio Santa Luzia ou Ribeirão do Alho está sendo desviado e a vegetação, já tão impactada, está sendo destruída para dar lugar aos sete (7) megas aterros sanitários de resíduos urbanos e perigosos, tudo nas barbas dos órgãos de fiscalização, que nada fiscalizam. Se tivessem fiscalizadas as obras ilícitas no local já teriam interditadas as operações com fortes indícios de crimes ambientais.

O caso do Jogador da Seleção Brasileira é café pequeno se comparado com os danos ambientais que estão sendo executados na Terra do Arroz, da Banana, do Palmito e da Lichia, na cidade catarinense de São João do Itaperiú, que tem uma população de 4.463 pessoas.

Ao que tudo indica as obras de implantações dos sete (7) depósitos de lixo seguem sem nenhuma autorização do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), que não realiza sequer uma vistoria para avaliar a situação da empresa privada Lavorare Serviços S.A. frente a execução de obras de terraplenagem, desvio de arroio, intervenções em área de preservação permanente, corte de vegetação em espaço protegido, com sérios impactos nas atividades agrícolas daquela zona rural. Claro que, se tivesse feita a fiscalização teria vistos os ilícitos praticados na área onde pretendem implantar uma estação de tratamento de efluentes e o total de sete (7) aterros sanitários de resíduos domiciliares e públicos, ditos urbanos, e resíduos industriais, perigosos.

Dane-se o meio ambiente, pois o que importa são os recursos financeiros que serão gerados para agradar uma minoria e enriquecer poucos.

Vale lembrar que a mesma lei aplicada ao jogador Neymar Jr. se aplica no país todo, com destaque para a questão da omissão dos agentes públicos envolvidos, nos termos do que dispõe os artigos 66 a 68, abaixo descritos:

Causa espécie e preocupação do fato de que o próprio Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC) informa que o processo FCEI Nº 622672, relativo à implantação de uma Central de Valorização de Resíduos para Classe I – Perigosos e Classe II – Não Perigosos, de propriedade da Empresa Lavorare Serviços S. A, em São João do Itaperiú possui PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LAP, EM FASE DE COMPLEMENTAÇÕES.

Por sua vez, o DECRETO No 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990, que regulamentou a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências definiu no art. 19 as fases do licenciamento, a saber:

Assim, importante destacar que o empreendimento se encontra em fase de instalação de suas atividades, com sérias e importantes intervenções na área, NÃO POSSUINDO QUALQUER TIPO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE ALTO POTENCIAL POLUIDOR, com EIA/RIMA em fase de análise e com graves falhas na elaboração, conforme manifestação do próprio IMA.

Fato grave repousa na OMISSÃO FRENTE AOS DESMANDOS DA EMPRESA QUE EXECUTA OBRAS E ATIVIDADES NO ARREPIO DA LEI AMBIENTAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME REGISTROS REALIZADOS EM 20/12/2023, COM USO DE DRONE.

A IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO ALTAMENTE POLUIDOR SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO AFRONTA A LEI DOS CRIME AMBIENTAIS, Lei Federal 9.605/1998,  art. 60, onde se lê:

Aspecto de gravidade se verifica em São João do Itaperiú com a execução de obras e atividades em local protegido por lei, uma vez a presença de recursos hídricos a menos de 30 metros de distância (Ribeirão do Alho ou Santa Luzia).

No interior da área pretendida para instalação de sete (7) aterros sanitários ALTAMENTES POLUIDORES há pelo menos TREZE (13) NASCENTES DE RECURSOS HÍDRICOS – ARROIOS FORMADORES do RIBEIRÃO DO ALHO ou SANTA LUZIA, o que já demostra a gravidade dos riscos oferecidos pelo empreendimento, conforme ilustra a figura 5.

As atividades de implantação do empreendimento estão sendo executadas ao ARREPIO DA LEI, SEM A FISCALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E DO PRÓPRIO IMA, que deveria cumprir seu papel de licenciador e fiscalizador do SISNAMA.

Não há um Neymar Jr. em São João do Itaperiú, nem uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente atuante, nem qualquer tipo de fiscalização para coibir os danos praticados a olhos vistos pela empresa Lavorare Serviços S.A.

Na municipalidade de São João do Itaperiú não está em curso o projeto da “Genesis Experience”, mas um licenciamento ambiental para sete (7) aterros de resíduos urbanos e perigosos, e uma estação de tratamento de efluentes que vai impactar de forma irreversível toda uma região e comunidade rural.

É GRITANTE E ABUSIVA A OMISSÃO DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE na implantação de empreendimento altamente poluidor sem licença ou autorização, com sérias lacunas nos estudos apresentados para o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA SC).

Num jogo de cartas marcadas os supostos crimes apontados ao JOGADOR DA SELEÇÃO BRASILEIRA Neymar Jr. em nada se comparam a gravidade do que está sendo acobertado pela omissão de quem deveria proteger e cuidar do meio ambiente em São João do Itaperiú, no estado de Santa Catarina, no Brasil.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui