O prefeito da cidade de São João do Itaperiú/SC, Sr. Clézio José Fortunato (MDB) apoia a implantação de sete (7) aterros sanitários e uma estação de tratamento de efluentes no município produtor de LICHIA, ARROZ, BANANAS, PALMITO, MANDIOCA, AVES e OVOS, entre outros produtos agrícolas.
Imagem acima faz prova da busca do licenciamento de sete (7) aterros sanitários de resíduos industriais e domiciliares em São João do Itaperiú.
A presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, Sra. Sheila Maria Martins Orben Meirelles, no OFÍCIO n° 3303/2023/IMA/GABP do Gabinete da Presidência, datado de, Florianópolis, 22 de março de 2023, declarou em relação ao pedido do Sr. FABRICIO WILBERT, representante da Lavorare Serviços S.A., (empresa que deseja muito e rapidamente instalar e operar sete aterros sanitários de resíduos industriais e domiciliares e uma estação de tratamento de efluentes em São João do Itaperiú/SC) que o prefeito do Município de São João do Itaperiú ratificou a solicitação de análise prioritária para análise dos processos de licenciamento ambientais da empresa Lavorare Serviços S.A. que tramitam no IMA/SC.
Consta no referido documento que, “o Ofício subscrito pelo Prefeito do Município de São João do Itaperiú (IMA 10107/2023) ratificando a solicitação de análise prioritária e informando do impacto positivo ao município referente a geração de empregos e rendas, informo que está autorizado pela presidente do IMA anteferir a análise técnica do processo RSI/11514/CRN – Lavorare Serviços S.A. e seus processos vinculados existentes ou que venham a ser exigidos.
A Sra. Presidente do IMA/SC não diz nada nesse OFÍCIO n° 3303/2023/IMA/GABP do Gabinete da Presidência sobre o impacto negativo desses empreendimentos privados da LAVORARE e SJI no meio ambiente de São João do Itaperiú.
Basta conhecer detalhes do EIA-RIMA (sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente), ambos documentos são direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente de São João do Itaperiú, de que esse Estudo privado confeccionado a mando da LAVORARE SERVIÇOS S.A. não foi aprovado pelo órgão ambiental que preside a Sra. Sheila Maria Martins Orben Meirelles, o IMA/SC.
O EIA da LAVORARE repleto de falhas, gerou um RIMA que não retrata entre outros itens, a RIZICULTURA ou orizicultura que é o cultivo agrícola do arroz, um dos alimentos mais importantes da alimentação humana.
Assim como esse mesmo EIA da LAVORARE não considerou a BANANICULTURA.
Ambas as culturas (BANANICULTURA e AVICULTURA) são importantes fatores socioeconômicos para manutenções das pequenas propriedades rurais e da agricultura familiar em São João do Itaperiú.
Esses dois ilícitos foram apontados pela OSCIP AÇÃO AMBIENTAL em representação protocolada no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha/SC.
As empresas LAVORARE e a SJI “esconderam” em seus documentos de licenciamentos ambientais no IMA/SC, o detalhamento da Bananicultura e da Avicultura, que estão presentes no meio ambiente de São João do Itaperiú.
“Esqueceram” de relatar o impacto ambiental negativo sobre a Bananicultura e Avicultura em São João do Itaperiú. E isso não passou despercebido da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, assim como outros ilícitos não ficaram para trás e serão motivos de novas representações no MP/SC.
A Oscip afirmou ao MP/SC de que no EIA e no RIMA da LAVORARE não foram levadas em considerações os impactos ambientais desses sete (7) aterros sanitários de resíduos industriais e domiciliares, e da estação de tratamento de efluentes, sobre a BANANICULTURA e na AVICULTURA lindeiras ao limite da área desse malfadado empreendimento que só visa o lucro.
Inacreditavelmente, promoveram uma “audiência pública” para apresentar um RIMA que teve o seu EIA desaprovado pelo IMA/SC. E parece que está tudo certinho. Mas não está.
O IMA/SC no Processo de Notícia de Fato no. 01.2023.00046993-1 que tramita no MP/SC, que quanto ao item 10. Alegação de que o IMA não publicou o Estudo de Impacto Ambiental – EIA do empreendimento, respondeu que “o documento que deve ser publicado para a consulta da população para a Audiência é o Relatório de Impacto Ambiental, que resume o EIA em linguagem objetiva para que, mesmo a população sem conhecimento técnico na área possa ter acesso á proposta. O EIA é um documento técnico extenso, e que não é obrigada a sua publicação.”
Ora, se o EIA da LAVORARE apresenta ilícitos, o RIMA da mesma LAVORARE não resume o Estudo de Impacto Ambiental em linguagem objetiva para que, mesmo a população sem conhecimento técnico na área possa ter acesso á proposta.
Sem a publicação do EIA não há como se acreditar no RIMA da LAVORARE. Todos os documentos acima devem ter transparência. O que não aconteceu com a LAVORARE, a SJI e o IMA/SC. Basta lembrar que esse EIA da LAVORARE foi reprovado no IMA/SC.
Argumentar que “No entanto, pode ser solicitado ao IMA acesso ao EIA, o que foi realizado pela Ação ambiental, tendo sido atendido por e-mail no dia 9/11/2023”, não justifica os ilícitos no Estudo de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental da LAVORARE referente a São João do Itaperiú.
Ora, somente na data de 15/12/2023 o IMA/SC reconheceu os ilícitos no EIA da LAVORARE. E mesmo assim, o IMA/SC não se manifestou quanto a realização da “audiência pública” sobre o RIMA dos sete (7) aterros sanitários de LAVORARE em São João do Itaperiú/SC.
Instalaram uma Estação de Tratamento de Efluentes com alto potencial poluidor em São João do Itaperiú, sem EIA-RIMA e sem realização de uma audiência pública. A Constituição Federal em seu art. 225 é clara sobre esse tema.
Já deveria o IMA/SC ter publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, que a “audiência pública” de novembro de 2023 foi anulada, face aos ilícitos das ausências de informações sobre a BANANICULTURA e a AVICULTURA no EIA-RIMA da LAVORARE, e outras informações excluídas desses documentos, como o efluentes de chorume a serem descarregados no RIO ITAPOCU.
O IMA/SC até a presente data não reconhece que a audiência pública de novembro de 2023 deva ser anulada.
Após ser notificado pelo MP-SC, o IMA/SC se manifestou no Processo de Notícia de Fato no MP-SC, que investiga os licenciamentos ambientais da LAVORARE SRVIÇOS S.A. e SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A.
Em declaração ao MP/SC, o Instituto do Meio Ambientes de Santa Catarina reconheceu na Informação técnica nº 4092/2023/IMA/GEINF, datada de 13/12/2023, que quanto a Alegação que o estudo não considerou a atividade de produção de Banana, bastante relevante na região, é PROCEDENTE. Ou seja, a empresa LAVORARE em seu EIA e RIMA não considerou a BANANICULTURA.
Há bananeiras no entorno da área dos empreendimentos da LAVORARE em São João do Itaperiú, e não há como esquecer que deveriam constar no EIA-RIMA. Tudo indica para fortes indícios de que não foi esquecimento.
Isso por si só, já macula o EIA e RIMA da LAVORARE para o empreendimento que buscam implantar os sete (7) aterros sanitários de resíduos industriais e domiciliares e uma estação de tratamento de efluentes em São João do Itaperiú, com prioridade acima dos demais processos de licenciamentos ambientais que tramitam no IMA/SC.
Nesse mesmo documento acima, o IMA/SC também reconhece que a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL está correta quanto a “Alegação que o estudo não considerou a atividade de produção de Avicultura e produção de ovos no entorno da área proposta para o projeto.”
São dois gravíssimos ilícitos que comprometem o EIA e RIMA da Lavorare e os empreendimentos dos sete (7) aterros sanitários e a estação de tratamento de efluentes.
Um terceiro ilícito no EIA e no RIMA dessa empresa LAVORARE, que buscou prerrogativa de agilizar no IMA/SC a “TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA” de seus processos, e que a ela foi concedida acima dos demais processos de licenciamentos ambientais no órgão estadual, consta que o Instituto do Meio Ambiente (IMA) diz que não foi apresentado no EIA e no RIMA informações sobre o lançamento de efluente de chorume de aterro sanitário, após o tratamento na Estação de Tratamento de Efluentes da SJI Tratamento de Efluentes S.A. Inacreditável que tenha sido esquecimento também da empresa LAVORARE e SJI.
O leitor pode ler a transcrição do item 7. Abaixo:
E no documento em questão o 7. Alegação de que o RIMA não cita onde será descartado o efluente / chorume do aterro sanitário após ser tratado na sua ETE ao lado da área de preservação permanente (APP). Comentário IMA: O lançamento do efluente do aterro ocorrerá na estação de tratamento da SJI. Realmente não foi apresentado no RIMA informações sobre o lançamento após o tratamento.
Certamente também no EIA nada se falou.
Os ilícitos no EIA e no RIMA comprometem 100% a audiência pública, e mais, coloca sob a dúvida a concessão de tramitação “prioritária” do processo RSI/11514/CRN – Lavorare Serviços S.A. e seus processos vinculados existentes ou que venham a ser exigidos.
São João do Itaperiú é um município com forte atuação na produção de bananas, aves e ovos e de arroz irrigado e outros produtos agrícolas.
A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL em sua fiscalização no RIO ITAPOCU, e na zona rural de Santa Luzia, em São João do Itaperiú, encontrou mais um nobre produto agrícola que poucos sabem que esse município é pioneiro nas plantações de pomares da Litchi chinensis.
Litchi chinensis é uma árvore frutífera conhecida popularmente como lecheira, lichieira, arbarinoia, lichia ou uruvaia. A pronúncia é Líchia. Os termos também se aplicam ao fruto da árvore. É natural das regiões quentes da Ásia, sendo encontrada principalmente na República Popular da China, Índia, Madagáscar, Nepal, Bangladesh, Paquistão, sul e centro de Taiwan, a norte do Vietname, Indonésia, Tailândia, Filipinas, África do Sul e México.
Além de São Paulo, o leitor pode encontrar a Lichia em São João do Itaperiú, em Santa Catarina, no Brasil.
Os frutos de Lichia, são externamente semelhantes a morangos, formam cachos. Possuem casca rugosa, de cor avermelhada e fácil de ser destacada. A polpa é gelatinosa, translúcida sucosa, lembrando ao sabor de pitomba, e não é aderente ao caroço. Se presta para consumo ao natural, para a fabricação de sucos, compotas e ainda para a passa. Contém alto índice de vitamina C, além de possuir as do complexo B, sódio, cálcio e potássio.
Pode ser consumida in natura (fresca) ou em forma de doces, geleias, iogurtes e sorvetes. A lichia é, ainda, utilizada na fabricação de cosméticos, pois o fruto possui propriedades antioxidantes.
A produção de Lichia se inicia entre o 3º. e 5º. anos, para mudas propagadas vegetativamente, e após os dez anos em plantas obtidas por sementes.
A Oscip Ação Ambiental encontrou duas grandes áreas com pomares de LICHIA em São João do Itaperiú/SC.
São João do Itaperiú é um município produtor de LICHIA, ARROZ, BANANAS, PALMITO, MANDIOCA, AVES e OVOS, e outros produtos agrícolas, e logo ali adiante, se dada mudar, esse município catarinense pode ser conhecido por “cidade dos sete aterros sanitários”.