PREFEITO DE FAZENDA RIO GRANDE DECLARA QUE “JAMAIS VAI ASSINAR OU DAR ALGUMA ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA NOVOS ATERROS SANITÁRIOS”

Em 02/04/2023, o Blog Dinheiro Público divulgou matéria com o título “ESTRE AMBIENTAL REQUEREU A LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS PERIGOSOS EM FAZENDA RIO GRANDE NO PARANÁ”, que pode ser lida aqui,

Consta na referida matéria que a empresa privada Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial requereu o LICENCIAMENTO AMBIENTAL para o empreendimento CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS – ATERRO CLASSE I – RESÍDUOS PERIGOSOS, a ser implantado na Avenida Nossa Senhora Aparecida, n° 3188 – Santa Terezinha – Fazenda Rio Grande – Paraná.

E que em junho de 2020, o Instituto Água e Terra do Governo do Paraná concedeu a a LICENÇA PRÉVIA – LP 43214 a Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial tendo por objetivo a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I – sem a realização de uma audiência pública com os mais de 140 mil moradores de Fazenda Rio Grande, do Paraná.

Ainda nessa mesma matéria em questão, diz que a Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial requereu no Instituto Água e Terra, em 21 de outubro de 2022, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I, em Fazenda Rio Grande, no Paraná. E que a ESTRE AMBIENTAL aguarda o Instituto Água e Terra deferir a LICENÇA DE INSTALAÇÃO.

Tudo isso ocorre sem que a empresa privada tenha dada ampla divulgação do EIA-RIMA como determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV, sem a realização de uma audiência pública, e que há fortíssimos ilícitos no processo de licenciamento ambiental desse empreendimento no Instituto Água e Terra.

Ou seja, a Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial busca a LICENÇA DE INSTALAÇÃO do empreendimento CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS – ATERRO CLASSE I – RESÍDUOS PERIGOSOS, em Fazenda Rio Grande, no Paraná, que é a SEGUNDA FASE do processo de licenciamento ambiental no Instituto Água e Terra do Governo do Paraná.

Já não se fala de que se trata de apenas um estudo, mas sim de um segundo pedido por parte da empresa privada ESTRE AMBIENTAL ao Instituto Água e Terra, de que esse órgão público estadual permita a instalação da CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS – ATERRO CLASSE I – RESÍDUOS PERIGOSOS em Fazenda Rio Grande, concedendo a LICENÇA DE INSTALAÇÃO requerida em 21/10/2022.

Parece que o prefeito de Fazenda Rio Grande Marco Antônio Marcondes Silva (PROS) não tem conhecimento das fases de um empreendimento privado para obter o licenciamento ambiental no Instituto Água e Terra.

O atual prefeito de Fazenda Rio Grande Marco Antônio Marcondes Silva (PROS), gestão 2022-2024, que veio a substituir o prefeito Nassib Hammad (PSL) que foi cassado pela Câmara de Vereadores, em 20/02/2022, leu a matéria do Blog Dinheiro Público com o título, “ESTRE AMBIENTAL REQUEREU A LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS PERIGOSOS EM FAZENDA RIO GRANDE NO PARANÁ”, que pode ser lido aqui,

Se não leu, estava o prefeito de Fazenda Rio Grande Marco Antônio Marcondes Silva informado dos fatos narrados na referida matéria do Blog Dinheiro Público quando gravou o áudio que publicou no Grupo de whatsapp.

A seguir a leitura da referida matéria, ou tendo tomado conhecimento do tema, o prefeito de Fazenda Rio Grande Marco Antônio Marcondes Silva, enviou um áudio aos membros de um grupo do mensageiro whastapp, o qual transcrevo aqui as palavras do chefe do executivo municipal na sua íntegra:

Pessoal, tudo bem? Só respondendo essa preocupação do Grupo e para tranquilizar todos vocês, é como vocês podem ver, são documentos para ser viabilizado o estudo então não é implantação e isso foi em 2019 já fazem 4 anos e para ser instalado novos lixões novos aterros, enfim qualquer coisa que contribui para esta finalidade e essa atividade, a primeira coisa que precisa é da anuência da Prefeitura, uma anuência assinada por mim, e eu estou aqui fazendo um compromisso com vocês “que jamais vou assinar ou dar alguma anuência do Município para essa finalidade aqui dentro de Fazenda Rio Grande. Então podem ficar tranquilos que isso aí é mais um assunto descabível aí e não tem nenhum motivo que vocês estarem preocupados.

Provavelmente o prefeito de Fazenda Rio Grande Marco Antônio Marcondes Silva não teve acesso ao PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 14.026936-0 que tramita no Instituto Água e Terra do Governo do Paraná, de interesse da ESTRE AMBIENTAL S.A., que trata do LICENCIAMENTO AMBIENTAL do empreendimento CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS – ATERRO CLASSE I – RESÍDUOS PERIGOSOS, a ser implantado na Avenida Nossa Senhora Aparecida, n° 3188 – Santa Terezinha Fazenda Rio Grande – Paraná, área onde está instalado o famigerado Centro de Gerenciamento de Resíduos Iguaçú (CGR IGUAÇU), que teve um derrame de lixo pela queda de taludes do seu aterro sanitário de resíduos sólidos.

O Blog Dinheiro Público divulgou a matéria que tem por título “DERRAME DE LIXO DECORRENTE DE DESLOCAMENTO DE TALUDES ARTIFICIAIS DO ATERRO SANITÁRIO DA ESTRE SOTERRA FUNCIONÁRIO”, em 26 de junho de 2022, que pode ser lida aqui.

No áudio do prefeito de Fazenda Rio Grande Marco Antônio Marcondes Silva, enviado a um Grupo de whatsapp, em 03/04/2023, consta que “são documentos para ser viabilizado o estudo então não é implantação e isso foi em 2019 já fazem 4 anos e para ser instalado novos lixões novos aterros”.

Volto aqui a dizer que acredito que o prefeito de Fazenda Rio Grande Marco Antônio Marcondes Silva não tem conhecimento das FASES de um LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATERRO SANITÁRIO no Instituto Água e Terra.

Ora, o estudo (EIA-Estudo de Impacto Ambiental) e o Relatório de Impacto Ambiental chamado de RIMA, EIA-RIMA, a que se refere o prefeito de Fazenda Rio Grande Marco Antônio Marcondes Silva, foram protocolados na data de 27/07/2019, isso há exatos 44 meses passados, menos de 4 anos, no Instituto Ambiental do Paraná (IAP), hoje denominado Instituto Água e Terra (IAT).

A seguir, a Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial requereu e recebeu do Instituto Água e Terra do Governo do Paraná a LICENÇA PRÉVIA – LP 43214 para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I – em Fazenda Rio Grande.

Isso significa que não se trata mais de apenas um estudo, e sim do cumprimento da PRIMEIRA FASE do LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE UM ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS PERIGOSOS, visando a instalação do empreendimento em Fazenda Rio Grande.

E mais, o prefeito de Fazenda Rio Grande Marco Antônio Marcondes Silva, nada diz que a empresa privada Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial, passou dessa primeira fase do LICENCIAMENTO AMBIENTAL, sem ter feito uma “audiência pública”, e que obteve a  LICENÇA PRÉVIA – LP 43214 para o empreendimento que busca instalar em Fazenda Rio Grande.

Esquece de dizer o  prefeito de Fazenda Rio Grande Marco Antônio Marcondes Silva, que a Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial está no cumprimento da SEGUNDA FASE do LICENCIAMENTO AMBIENTAL do ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS PERIGOSOS, previsto para ser instalado em Fazenda Rio Grande, já tendo essa empresa privada requerida, em 21 de outubro de 2022, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I, em Fazenda Rio Grande, PR.

Ora, isso ocorreu em 21/10/2022, ou seja, pouco mais de 5 meses passados.

Caso seja concedida essa LICENÇA DE INSTALAÇÃO para o ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS PERIGOSOS, previsto para ser instalado em Fazenda Rio Grande, a Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial terá cumprida a SEGUNDA FASE do LICENCIAMENTO AMBIENTAL desse empreendimento no Instituto Água e Terra.

E com a LICENÇA DE INSTALAÇÃO “na mão”, a Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial dará início a instalação do ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS PERIGOSOS, em Fazenda Rio Grande, e restará ao concluir a obra desse empreendimento, requerer a LICENÇA DE OPERAÇÃO ao Instituto Água e Terra do Governo do Paraná, e iniciar o recebimento de lixo perigoso e industrial na cidade em que tem por prefeito de Fazenda Rio Grande Marco Antônio Marcondes Silva.

O prefeito de Fazenda Rio Grande Marco Antônio Marcondes Silva diz ainda em seu áudio, que “para ser instalado novos lixões novos aterros, enfim qualquer coisa que contribui para esta finalidade e essa atividade, a primeira coisa que precisa é da anuência da Prefeitura”.

O que o prefeito de Fazenda Rio Grande Marcondes não sabe, quando da “definição dos documentos, projetos e estudos ambientais, exigidos nas etapas de licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná”, a empresa Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial, deveria cumprir a PORTARIA IAP N° 260 de 26 NOVEMBRO DE 2014 do INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, hoje INSTITUTO ÁGUA E TERRA.

O Art. 2° dessa PORTARIA IAP N° 260 de 26 NOVEMBRO DE 2014, diz que:

Art. 2° “Os requerimentos de licenciamento ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e Autorização Ambiental) dirigidos ao Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, serão protocolados, desde que instruídos na forma prevista abaixo”:

  1. Relação de Documentos para requerer Licença Prévia a ser protocolado no instituto Ambiental do Paraná:

j) certidão da Prefeitura Municipal (original ou cópia), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente.

Essa mesma PORTARIA IAP N° 260 de 26 NOVEMBRO DE 2014 fez publicar o seu Anexo IV Certidão/Anuência do município quanto ao uso e ocupação do solo.

Em outras palavras, a afirmação do prefeito de Fazenda Rio Grande Marco Antônio Marcondes Silva, de que “para ser instalado novos lixões, novos aterros, enfim qualquer coisa que contribui para esta finalidade e essa atividade, a primeira coisa que precisa é da anuência da Prefeitura, uma anuência assinada por mim, e eu estou aqui fazendo um compromisso com vocêsque jamais vou assinar ou dar alguma anuência do Município para essa finalidade aqui dentro de Fazenda Rio Grande”, mas esquece o PREFEITO MARCONDES de dizer, e que os fatos aqui apontam que já teria sido cumprida a ANUÊNCIA DA PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE, entre 2019/2020, na gestão do prefeito Marcio Claudio Wosniak (2013 a 2016 e 2017 a 2020),

Isso porque, sem esse documento de ANUÊNCIA (da Prefeitura de Fazenda Rio Grande), conforme o Anexo IV Certidão/anuência do município quanto ao uso e ocupação do solo, contida na PORTARIA IAP N° 260 de 26 NOVEMBRO DE 2014, o Instituto Água e Terra do Governo do Paraná, não poderia ter concedida  a  LICENÇA PRÉVIA – LP 43214 para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I – em Fazenda Rio Grande, a Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial.

Em outras palavras, a ANUÊNCIA DA PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE, do prefeito Marcondes, em cumprimento a PORTARIA IAP N° 260 de 26 NOVEMBRO DE 2014, do Instituto Ambiental do Paraná, hoje Instituto Água e Terra, já foi concedida e nada resta a essa autoridade municipal se manifestar no processo de licenciamento ambiental da CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS – ATERRO CLASSE I – RESÍDUOS PERIGOSOS, a ser implantado na Avenida Nossa Senhora Aparecida, n° 3188 – Santa Terezinha Fazenda Rio Grande – Paraná, quanto a uma nova ANUÊNCIA DA PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE.

E se nada for feito, o – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I – em Fazenda Rio Grande, da Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial irá degradar o município que há 12 anos vive o dia e noite, 24 horas, com o cheiro do lixo do aterro sanitário CGR IGUAÇU.

O prefeito Marcondes sabe muito bem do que está se tratando aqui, do FEDOR DO LIXO em Fazenda Rio Grande, bastando o leitor ler a matéria que tem por título “Prefeitura de Fazenda Rio Grande notifica Estre por causa de mau odor”, publicada no site da própria Prefeitura de Fazenda Rio Grande, que pode ser lida aqui.

Há ainda que se preocupar o prefeito MARCONDES com as emissões das 286 NOTAS FISCAIS FALSAS, emitidas na Prefeitura de Fazenda Rio Grande, PR, em 2013, e que foram alvos da matéria que tem por título “ESTRE EMITIU 286 NOTAS FISCAIS FALSAS EM 2013 EM NOME DE EMPRESA QUE NÃO EXISTE NO VALOR ATUAL DE R$ 105 MILHÕES”, publicada no Blog Dinheiro Público, em 4 de julho de 2022, e que os leitores e moradores de Fazenda Rio Grande podem ler aqui.

Quando foi denunciada essa EMISSÃO DE 206 NOTAS FISCAIS FALSAS, emitidas na Prefeitura de Fazenda Rio Grande, em 2013, a mando da Estre Ambiental S.A., documentos esses falsos, criminosos, e que foram identificados em uma Auditoria Independente, e a seguir noticiado ao Ministério Público do Estado do Paraná, em julho de 2020, o atual prefeito MARCONDES estava em campanha eleitoral como vice-prefeito do prefeito Nassib Hammad (PSL), eleito em 2020, e que foi cassado pela Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande em 20/02/2022.

Por sua vez, o PREFEITO MARCONDES já comandava a  Prefeitura de Fazenda Rio Grande, em 04/07/2022, quando foi publicada a referida matéria acima, o que ciente da gravidade do tema, deveria ter determinado a abertura de um processo de investigação administrativa interna, para identificar esses instrumentos fiscais falsos, de 2013, conhecer quem promoveu essa operação criminosa, e dar a baixa desses documentos fiscais e representar contra todos os envolvidos.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ noticiada dos fatos, abriu o PROCESSO INQUÉRITO CIVIL nº 0046.20.117495-3 e que está sendo conduzido pelo GEPATRIA, e que pode ser consultado no site do MP-PR, no endereço https://mppr.mp.br/# opções: SERVIÇOS → CONSULTA INQUÉRITOS CIVIS e deverá ser adicionado o número acima.

Se desconhece publicamente que o atual prefeito MARCONDES tenha determinado a abertura de processo administrativo interno, para saber como se deu essa emissão, em 2013, de dezenas de Notas Fiscais Falsas, no sistema Fly e-Nota da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, no Paraná.

O prefeito MARCONDES deveria noticiar esses fatos aos moradores de Fazenda Rio Grande, e convidar o PRESIDENTE DA OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, com sede em Curitiba, PR,, o líder comunitário, o competente ambientalista Sr. Jadir Silva de Lima, que poderá discorrer sobre a OPERAÇÃO CRIMINOSA que envolveu mais de R$ 100 milhões em NOTAS FISCAIS FALSAS, emitidas no sistema de emissão de notas fiscais do Município de Fazenda Rio Grande, em 2013 em nome de empresa que não existe desde 2012, onde fizeram uso de documentos criminosos, de procurações de falsidade ideológica e outros instrumentos que beneficiaram a ESTRE AMBIENTAL S.A.

Os moradores de Fazenda Rio Grande devem sim se mobilizar, buscar a cópia do PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 14.026936-0 que tramita no Instituto Água e Terra, o qual contém fortíssimos ilícitos os quais, após uma profunda auditoria vai mostrar as fases do licenciamento ambiental que foram “descartadas”, da CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS – ATERRO CLASSE I – RESÍDUOS PERIGOSOS, empreendimento a ser implantado na Avenida Nossa Senhora Aparecida, n° 3188 – Santa Terezinha Fazenda Rio Grande – Paraná, entre outras irregularidades.

Independentemente, a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL vai requerer as cópias de todos os processos em nome da ESTRE AMBIENTAL S.A., entre 2019 e 2023, que envolvam a CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS – ATERRO CLASSE I – RESÍDUOS PERIGOSOS, a ser implantada na Avenida Nossa Senhora Aparecida, n° 3188 – Santa Terezinha Fazenda Rio Grande – Paraná.

E todos os dois assuntos acima não são descabíveis Sr. Prefeito Marcondes. São cabíveis, são próprios, públicos, e que deveria o Chefe do Executivo Municipal se inteirar do licenciamento ambiental da CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS – ATERRO CLASSE I – RESÍDUOS PERIGOSOS, empreendimento a ser implantado na Avenida Nossa Senhora Aparecida, n° 3188 – Santa Terezinha Fazenda Rio Grande – Paraná.

E aproveitando as notícias acima, o prefeito MARCONDES precisa acompanhar o Processo de Inquérito Civil sobre as emissões de 286 NOTAS FISCAIS FRIAS, emitidas em 2013, na Prefeitura de Fazenda Rio Grande, PR,  em nome de empresa que não existe desde 2012, com valor de mais de R$ 100 milhões atualizados em 2020, que parte delas foram protocoladas no CONRESOL (CONSÓRCIO DO LIXO DE CURITIBA) com o uso de PROCURAÇÕES COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, em 2013.

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