ESTRE AMBIENTAL REQUEREU A LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS PERIGOSOS EM FAZENDA RIO GRANDE NO PARANÁ

A ESTRE AMBIENTAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL escondeu dos mais de 140 mil moradores do município de Fazenda Rio Grande, no Paraná, que ingressou com um pedido de licenciamento ambiental no Instituto Ambiental do Paraná (IAP), hoje conhecido por Instituto Água e Terra (IAT), na data de 27/07/2019, que foi protocolado no referido instituto ambiental, o EIA-RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente, para um ATERRO SANITÁRIO CLASSE I – RESÍDUOS PERIGOSOS, a ser implantado na Avenida Nossa Senhora Aparecida, n° 3188 – Santa Terezinha Fazenda Rio Grande – Paraná.

O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente do empreendimento  ATERRO SANITÁRIO CLASSE I de RESÍDUOS PERIGOSOS, em Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 14.026936-0, que tramita no Instituto Água e Terra do Governo do Paraná.

Em junho de 2020, o Instituto Água e Terra  (IAT-PR) concedeu a “Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial” a LICENÇA PRÉVIA – LP 43214 para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I – sem a realização de uma audiência pública com os mais de 140 mil moradores de Fazenda Rio Grande, PR.

LICENÇA PRÉVIA – LP 43214 para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I – sem a realização de uma audiência pública

A seguir, a “Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial” requereu no IAT-PR, em 21 de outubro de 2022, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I, em Fazenda Rio Grande, PR.

ESTRE AMBIENTAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requereu a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) para p ATERRO SANITÁRIO CLASSE I – RESÍDUOS PERIGOSOS, em Fazenda Rio Grande no Paraná

Tudo isso sem dar ampla divulgação do EIA-RIMA como determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV.

O IAT-PR não poderia ter concedida a “Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial” a LICENÇA PRÉVIA – LP 43214 para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I, o que a torna NULA.

Por sua vez, a “Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial” não poderia ter requerida a LICENÇA DE INSTALAÇÃO para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I, em Fazenda Rio Grande, PR, sem que tivesse realizada com o IAT-PR a audiência pública para o licenciamento ambiental, previsto em resolução do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

O PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 14.026936-0 que tramita no IAT-PR contém ilícitos os quais, após uma profunda auditoria vai mostrar as fases do licenciamento ambiental que foram “descartadas”, entre outras irregularidades.

Faz me lembrar de uma lenda, que dizem ser a pura verdade, que quando da preleção do técnico da Seleção Brasileira, o Vicente Feola, já no vestiário com os jogadores brasileiros reunidos, combinou a estratégia da partida contra a Seleção da Rússia na Copa do Mundo de 1958. Garrincha com a camisa jogada no ombro, ouvia sem muito interesse a preleção, e em sua natural simplicidade perguntou ao técnico: Tá legal, seu Feola… mas o senhor já combinou tudo isso com os russos?

O Instituto Ambiental do Paraná, hoje IAT, e a ESTRE AMBIENTAL S.A. Em Recuperação Judicial esqueceram de consultar a população de Fazenda Rio Grande no Paraná, hoje estimada em mais de 140.000 habitantes.

A própria ESTRE AMBIENTAL S.A. Em Recuperação Judicial declarou que “a participação da população” na elaboração deste estudo, leia-se para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I – RESÍDUOS PERIGOSOS, em Fazenda Rio Grande, PR, se deu apenas através de consultas a ações já efetuadas pelo empreendimento existente”.

Ora, a ESTRE AMBIENTAL S.A. Em Recuperação Judicial não diz que o empreendimento existente, é o ATERRO SANITÁRIO denominado CGR IGUAÇU, localizado em Fazenda Rio Grande, PR, quando do licenciamento ambiental no IAP-PR, realizaram uma audiência pública para “a disposição de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e públicos” e que nunca mencionou em uma ampliação para enterrar lixo perigoso, oriundo de industrias, os quais possuem altíssimo potencial de degradação do Meio Ambiente e acidentes com fogo e explosão.

Continua a ESTRE AMBIENTAL S.A. Em Recuperação Judicial, que “no entanto, não houve participação no desenvolvimento do atual projeto de ampliação para recebimento de resíduos classe I”, diga-se, de passagem, RESÍDUOS PERIGOSOS, uma classe totalmente diferente dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.

E não se trata de uma ampliação, e sim de um novo projeto para a disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde, no ATERRO SANITÁRIO CLASSE I, em Fazenda Rio Grande, PR, o que a obriga a realizar a AUDIÊNCIA PÚBLICA.

Os moradores de Fazenda Rio Grande, PR, estão cansados de “cheirar o lixo” do aterro sanitário CGR IGUAÇU. Isso já acontece há mais de 12 anos, quando iniciou a operação de recebimento de lixo domiciliar em 1º. De novembro de 2010. E certamente não vão aceitar “cheirar lixo perigoso”, que polui o ar da atmosfera, o que vai acarretar danos a saúde pública.

A audiência pública que a ESTRE AMBIENTAL S.A. Em Recuperação Judicial não realizou com o IAT-PR, antes mesmo da concessão da LICENÇA PRÉVIA – LP 43214 para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I, permitiria que os moradores se manifestassem, se desejam, e se não se opõem, a instalação de um mega aterro sanitário Classe I para resíduos perigosos dentro do município paranaense.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV, é bem clara e diz o seguinte: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.  E no seu § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: inciso IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

E essa publicidade prevista na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, se dá via a realização de “audiência pública” no município de Fazenda Rio Grande, PR, onde a ESTRE AMBIENTAL S.A. Em Recuperação Judicial deseja muito instalar ATERRO SANITÁRIO CLASSE I – RESIDUOS PERIGOSOS, com altíssimo potencial poluidor e de degradação ambiental.

Para a realização de “Audiência Pública” visando a apresentação do EIA-RIMA de empreendimentos Aterros Sanitários, o IAT deve seguir o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA que foi criado pela Lei Federal nº 6.938/81, sendo o órgão colegiado brasileiro responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

A RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 5 de julho de 1990, Seção 1, página 12945, e “Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental”.

O IAT deve cumprir rigorosamente a RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987, em relação a realização de “audiência pública” para apresentação de estudo de EIA/RIMA para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I, em Fazenda Rio Grande, PR.

A RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987, em seu Art. 1º. diz que “a Audiência Pública tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito”.

Ainda na mesma RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987, o § 1º. do Art 2º. diz que: “O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública”.

E o Art 2º. § 4º. da RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987, diz que “a audiência pública deverá ocorrer em local acessível aos interessados”.

Mas simplesmente esqueceram de fazer a audiência pública para a apresentação do EIA-RIMA do Aterro Sanitário Classe I para resíduos perigosos aos moradores de Fazenda Rio Grande, no Paraná.

Isso por si só, lá atras no PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 14.026936-0, que tramita no Instituto Água e Terra do Governo do Paraná (IAT-PR), deveria a ESTRE AMBIENTAL S.A. Em Recuperação Judicial, antes de requerer as licenças ambientais para ATERRO SANITÁRIO CLASSE I, em Fazenda Rio Grande, PR, visando a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde”, realizar a AUDIÊNCIA PÚBLICA, para dar ampla divulgação do EIA-RIMA.

Isso anula todo o PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 14.026936-0 para o licenciamento ambiental ATERRO SANITÁRIO CLASSE I, em Fazenda Rio Grande, PR, visando a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde”. Não há qualquer dúvida disso.

Hoje, com a falta da AUDIÊNCIA PÚBLICA, as  licenças ambientais requeridas e concedidas (LICENÇA PRÉVIA PARA O ATERRO CLASSE I da ESTRE AMBIENTAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), e a LICENÇA DE INSTALAÇÃO requerida e ainda não concedida para esse mesmo empreendimento, são NULAS.

A ESTRE AMBIENTAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL afirma que esse empreendimento será uma complementação do Centro de Gerenciamento de Resíduos Iguaçu – CGR IGUAÇU já existente a noroeste do Município de Fazenda Rio Grande, e que o projeto do aterro classe I tem como objetivo principal “viabilizar uma opção de destinação final dos resíduos sólidos industriais e comerciais, para geradores paranaenses, mais próxima à fonte de geração e seguindo princípios de desenvolvimento regional e sustentável.

Esquece a ESTRE AMBIENTAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de dizer aos mais de 140 mil moradores de Fazenda Rio Grande, PR, que esse aterro sanitário de resíduos perigosos, industriais, vai comprometer e degradar o meio ambiente e prejudicar a saúde pública, e que o ar atmosférico que é constituído por uma mistura de diversos gases, como o nitrogênio, oxigênio, gás carbônico e gases nobres, vai ficar comprometido com os gases de produtos químicos dispostos no ATERRO SANITÁRIO CLASSE I – RESÍDUOS PERIGOSOS. Um escândalo!!!

Tudo isso foi guardado a “sete chaves”, com o apoio do IAT-PR que não exigiu a realização de uma “audiência pública” com os moradores de Fazenda rio Grande, no Paraná.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL via o seu presidente, o líder comunitário Jadir Silva de Lima, poderá vir a representar no Ministério Público do Estado do Paraná, para abertura de notícia de fato e a seguir de um Inquérito Civil, para investigar as gravidades dos fatos narrados, que comprometem o Instituto Água e Terra (IAT) e a empresa privada dona do projeto escondido dos moradores de Fazenda Rio Grande, PR.

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