PROJETO DO ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS PERIGOSOS DA ESTRE AMBIENTAL EM FAZENDA RIO GRANDE DESCUMPRE RESOLUÇÃO DO CEMA DO PARANÁ

Google Earth mostra o Aterro Classe I de RESÍDUOS PERIGOSOS em Fazenda Rio Grande, PR, a menos de 1.500 metros de núcleos habitacionais

A Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial protocolou no IAP – INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, hoje conhecido por Instituto Água e Terra  (IAT) do Governo do Paraná, em 27/05/2019, o pedido de licenciamento ambiental apresentando o EIA e o RIMA, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente, do empreendimento denominado Centro de Gerenciamento de Resíduos – ATERRO CLASSE I, para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde”, cujo projeto prevê a vida útil de 10 anos e capacidade de recebimento de 2.500 toneladas de lixo industrial, perigoso, por mês, a ser instalado no município de Fazenda Rio Grande, no Paraná.

Em junho de 2020, o Instituto Água e Terra (IAT) concedeu a Estre Ambiental S.A. Em Recuperação Judicial a LICENÇA PRÉVIA – LP 43214 para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde” – ATERRO SANITÁRIO CLASSE I – sem a realização de uma audiência pública com os moradores de Fazenda Rio Grande, PR.

O PROCESSO ADMINISTRATIVO no. 14.026936-0 que tramita no Instituto Água e Terra (IAT), contém ilícitos os quais após uma profunda auditoria vão demonstrar e apontar as fases do licenciamento ambiental que foram “descartadas”, como a da AUDIÊNCIA PÚBLICA, e outras irregularidades como os descumprimentos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV, e da RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMA, criado pela Lei Estadual nº 7.978/84.

No Estado do Paraná, o CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMA, é órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto Federal nº 99.274/90.

O CEMA é composto por Plenário, Câmaras Temáticas, Grupos de Trabalho e Comitê Gestor do Cadastro Estadual de Entidades Não Governamentais (CEENG), e presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Governo do Paraná.

Esse Conselho é um colegiado composto por Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Diretores-Presidentes de Órgãos Ambientais, representantes de entidades ambientalistas, representantes das instituições de ensino superior, das categorias patronais e de trabalhadores e representantes dos Secretários Municipais do Meio Ambiente.

Pois bem.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA), publicou no Diário Oficial nº. 9328 de 7 de novembro de 2014, a RESOLUÇÃO CEMA 094, de 04 de novembro de 2014.

A RESOLUÇÃO CEMA nº 094 – 04 de novembro de 2014 estabelece diretrizes e critérios orientadores para o licenciamento e outorga, projeto, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários, visando o controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e dá outras providências.

O Artigo 15 da Resolução CEMA nº 094 – 04 de novembro de 2014 diz que:

O aterro sanitário deverá:

c) localizar-se a uma distância mínima de 1.500 (mil e quinhentos) metros de núcleos populacionais, a partir do perímetro da área;

d) localizar-se a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros de residências isoladas, a partir do perímetro da área;

i) ser projetado para uma vida útil superior a 15 anos.

Ora, o que se vê na prática, lendo o RIMA do empreendimento denominado Centro de Gerenciamento de Resíduos – ATERRO CLASSE I, para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde”, cujo projeto prevê a vida útil de 10 anos em Fazenda Rio Grande, PR, e que foi protocolado no Instituto Água e Terra  (IAT-PR) do Governo do Paraná, em 27/05/2019, descumpriu a RESOLUÇÃO CEMA nº 094 – 04 de novembro de 2014 quanto ao item (i) que determina que o projeto desse empreendimento Centro de Gerenciamento de Resíduos – ATERRO CLASSE I deve ter vida útil superior a 15 anos.

Quem acessa o GOOGLE EARTH, e localizar as coordenadas UTM 666400.76 ; UTM 7160799.72, vai identificar que o projeto do empreendimento denominado Centro de Gerenciamento de Resíduos – ATERRO CLASSE I, para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde”, está descumprindo também os itens (c) e (d) da RESOLUÇÃO CEMA nº 094 – 04 de novembro de 2014.

O próprio RIMA – Relatório de Impacto Ambiental do empreendimento ATERRO CLASSE I, para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde”, da ESTRE AMBIENTAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em Fazenda Rio Grande, PR, diz em sua pagina 29 de 51, que “a vizinhança da área da ESTRE compreende os bairros urbanos Santa Terezinha e Iguaçu, mais uma parte do setor censitário rural do município de Fazenda Rio Grande localizado junto às divisas com Curitiba, ao norte, e Araucária, à oeste. O bairro Santa Terezinha abriga a uma distância inferior a 400 metros da área a ser diretamente afetada, 2 condomínios residenciais localizados defronte às ruas Mato Grosso e Nossa Senhora Aparecida.

Imagem do RIMA do Aterro Classe I de Resíduos Perigosos em Fazenda Rio Grande, PR, local onde a ESTRE AMBIENTAL pretende instalar esse empreendimento altamente poluidor e descumpre a RESOLUÇÃO DO CEMA
Google Earth mostra o Aterro Classe I de RESÍDUOS PERIGOSOS em Fazenda Rio Grande, PR, a menos de 1.500 metros de núcleos habitacionais

O GOOGLE EARTH é fulminante em mostrar que a ESTRE AMBIENTAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em Fazenda Rio Grande, PR, descumpre a RESOLUÇÃO CEMA nº 094 – 04 de novembro de 2014, com relação aos itens (c) e (d) e (i).

E inacreditavelmente o Instituto Água e Terra (IAT) do Governo do Paraná não viu esses descumprimentos da RESOLUÇÃO CEMA nº 094 – 04 de novembro de 2014 por parte da ESTRE AMBIENTAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Tudo aponta para fortíssimos indícios de ilícitos praticados no licenciamento ambiental do Centro de Gerenciamento de Resíduos – ATERRO CLASSE I, para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde”, cujo projeto prevê a capacidade de recebimento de 2.500 toneladas de lixo industrial, perigoso, por mês, a ser instalado no município de Fazenda Rio Grande, no Paraná, e que esse empreendimento localiza-se a uma distância inferior a 1.500 (mil e quinhentos) metros de núcleos populacionais da cidade de Fazenda Rio Grande, PR.

E mais. Esse mesmo empreendimento da ESTRE AMBIENTAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em Fazenda Rio Grande, PR, localiza-se a uma distância inferior a 300 (trezentos) metros de residências isoladas, e o projeto desse Centro de Gerenciamento de Resíduos – ATERRO CLASSE I, para a “disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde”, possui vida útil de 10 anos, inferior ao previsto no item (i) da RESOLUÇÃO CEMA nº 094 – 04 de novembro de 2014, que obriga o ATERRO CLASSE I – DE RESÍDUOS PERIGOSOS ser projetado para uma vida útil superior a 15 anos.

E tudo isso passou “batido” no Instituto Água e Terra (IAT-PR) do Governo do Paraná, que lá atrás era conhecido por Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

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