ÁREA EM VIAMÃO DA EBMA-VITAL-QUEIRÓZ GALVÃO É IMPRÓPRIA AMBIENTALMENTE PARA A IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO

O projeto de aterro sanitário denominado CGA FIGUEIRAS é de titularidade da empresa carioca EBMA – Empresa Brasileira de Meio Ambiente S.A., CNPJ no. 01.369.424/0001-90.

A EBMA tem por única acionista a VITAL Engenharia Ambiental S.A. do Grupo QUEIRÓZ GALVÃO. Portanto a EBMA pertence a QUEIRÓZ GALVÃO.

Esse projeto do aterro sanitário CGA FIQUEIRAS, mostra que seus aspectos hídricos se revelam fortemente restritivos e impactam a viabilidade do empreendimento no município de Viamão, no Rio Grande do Sul.

É um projeto de aterro sanitário regional, ou seja, para atender o lixo de outros municípios do Rio Grande do Sul. Para iniciar a operação serão 28 cidades gaúchas incluindo Porto Alegre e Região Metropolitana.

O ingresso de 160 toneladas por dia no aterro sanitário da EBMA não paga o investimento do empreendimento. Significa com absoluta certeza que após inicio operacional a EMBA vai buscar a ampliação do aterro sanitário, possivelmente para 3.000 toneladas por dia, que atende a cidade de Porto Alegre. A área alvo do empreendimento, a Fazenda Montes Verdes, em Viamão, fica distante 36 km da cidade de Porto Alegre.

A própria empresa EBMA reconhece a existência de “coleções hídricasdentro da área indicada a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM-RS para a implantação desse Aterro Sanitário em Viamão.

Ao responder aos questionamentos da FEPAM-RS, a EBMA declara (em formulário padrão da entidade de meio ambiente) que existem nascentes e banhados dentro da área que pretende implantar o aterro sanitário em Viamão/RS.

Pela análise dos mapas nos documentos da EBMA protocolados na FEPAM-RS, se identifica que são oito (8) nascentes dentro da área do aterro sanitário, e existem banhados próximos (até 200 metros) ou dentro da área do empreendimento.

A Norma Brasileira NBR 10.157/87 em seu item 4.1.1, letra C, é bem clara e diz que:

“c) recursos hídricos – deve ser avaliada a possível influência do aterro na qualidade e no uso das águas superficiais e subterrâneas próximas. O aterro deve ser localizado a uma distância mínima de 200 metros de qualquer coleção hídrica ou curso de água; a critério do OECA – Órgão Estadual de Controle Ambiental, essa distância poderá ser alterada;

A Norma Brasileira NBR 13.896/97 fixa as condições mínimas exigíveis para o projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e populações vizinhas.

A referida área no município de Viamão / RS é imprópria para a implantação de “Aterro Sanitário” de resíduos sólidos urbanos, resíduos industriais (resíduos perigosos e não perigosos). O empreendimento é denominado garbosamente por Central de Gerenciamento Ambiental Fiqueiras (CGA FIQUEIRAS) pela EMBA

                              A área apresenta 8 nascentes e diversos banhados que conferem forte restrição para as implantações do empreendimento pretendido pela empresa privada EBMA.

                               Tais aspectos se revelam fortemente restritivos e impactam a viabilidade do empreendimento, uma vez as disposições da Lei Federal 12.651/12 e das Normas Brasileiras NBR 10.157/87 e NBR 13.896/97.

Conforme disposições da NBR 10.157/1987, que trata de aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, construção e operação, no item 4 – das condições gerais, a Norma Brasileira define diversos condicionantes para localização, implantação e operação dessas atividades, uma vez o alto risco que comportam.

Projetando tais restrições sobre a área direta do empreendimento em Viamão, se obtém um novo mapa com a exigência de 200 metros de coleções hídricas.

A projeção das restrições de 200 metros previstas nas Normas Brasileiras NBRs 10.157/87 e NBR 13.896/97 quanto a presença de coleções hídricas inviabiliza o uso da área escolhida para a implantação desse empreendimento em Viamão, uma vez que há a presença de nascentes e banhados. Toda a área é AMBIENTALMENTE IMPRÓPRIA para a implantação de Aterro sanitário de resíduos perigosos e não perigosos.

O Processo nº 004710-0567/20-3 iniciado em 03/07/2020 na FEPAM-RS trata de Solicitação: 88720 | 301 – Licença prévia de EIA/RIMA de aterro sanitário em Viamão/RS. A tramitação do referido processo de licenciamento ambiental de aterro sanitário da EBMA completou 1.322 dias, quase 4 anos, já tendo sido indeferida a Licença Prévia para o empreendimento.

Após recurso da EBMA a FEPAM-RS, a Assessoria Jurídica do órgão ambiental gaúcho optou pelo levantamento do indeferimento da Licença Prévia. “Não significa a emissão da licença pretendida, mas apenas a possibilidade de retificação dos atos e do procedimento para melhor instrução, julgamento e garantia dos direitos fundamentais do empreendedor”, fez constar em seu parecer a advogada da FAPAM-RS

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL que há 21 anos é atuante no meio ambiente, e monitora as implantações de aterros sanitários no Rio Grande do Sul e no Brasil, entende diferente da decisão da Assessoria Jurídica da FEPAM-RS.

Biólogos parceiros da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL estão preparando uma análise profunda desse projeto de implantação de aterro sanitário em área imprópria no município de Viamão/RS.

Preliminarmente os documentos acostados no Processo nº 004710-0567/20-3 que tramita na FEPAM-RS e trata de Solicitação: 88720 | 301 – Licença prévia de EIA/RIMA de aterro sanitário em Viamão/RS, já mostram que a área é imprópria para a implantação desse empreendimento. Há outros fortíssimos indicativos.

Tão logo seja concluído o relatório sobre essas ocorrências e outras, em breve, a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL pretende ingressar com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA na Justiça do Rio Grande do Sul.

O leitor vai encontrar a área alvo da iniciativa privada perto de 200 hectares nos Distritos do Passo D’Areia e Itapuã/Cantagalo, na Fazenda Montes Verdes, localizada na parte mais alta da Estrada Coronel Acrísio Martins Prates, limite da Área de Proteção da Ambiental do Banhado Grande, que tem dentre seus objetivos conservar os solos e os recursos hídricos e proteger a flora e a fauna nativas, sendo a porta de entrada para o Parque Estadual de Itapuã.

O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/ VISTORIA No. 134/2023 – FEPAM – RS destaca que todas as alternativas locacionais estão próximas à Terra Indígena Cantagalo.

Quais aldeias indígenas existem na região de Viamão? Neste município encontram-se comunidades Mbyà-Guarani e Kaingang que vivem nas localidades de Cantagalo. São aproximadamente 145 pessoas que vivem na Terra Indígena Cantagalo.

A Comunidade Mbya Guarani do Cantagalo, em Viamão (RS), é contra a implantação desse aterro sanitário da EBMA-VITAL-QUEIRÓZ GALVÃO que pode contaminar aquífero no Rio Grande do Sul. Projeto está localizado em área de nascentes d’água que se conectam com as bacias hidrográficas do rio Gravataí e com o Guaíba.

A Comunidade Mbya Guarani do Cantagalo, em Viamão, luta contra a instalação desse aterro sanitário na Fazenda Montes Verdes, no Passo da Areia, zona rural da cidade de Viamão. Eles têm denunciado os riscos que o empreendimento pode causar na região, já que está localizado em área de nascentes d’água que se conectam com as bacias hidrográficas do rio Gravataí e com o Guaíba.

Haverá intervenção em terras indígenas considerando o distanciamento previsto nos termos da Portaria Interministerial nº 60/2015.

A aldeia Terra Indígena Cantagalo fica a dois quilômetros da área prevista para o aterro sanitário privado da EBMA, sendo diretamente afetada. Esse empreendimento afetará a natureza, nossas fontes de água e toda a população vizinha da região do Cantagalo, declara o cacique representante da aldeia.

O cacique da Terra Indígena Cantagalo declarou ainda que o aterro sanitário de resíduos perigosos e não perigosos “vai afetar nossas práticas religiosas, nossas roças, nossas matas e vai contaminar nossas águas”.

Tal afirmação prende-se a própria declaração da EBMA que reconhece a existência de coleções hídricas dentro da área onde pretende implantar esse Aterro Sanitário em Viamão. São oito nascentes dentro da área do aterro sanitário, e existem banhados próximos (até 200 metros) ou dentro da área do empreendimento.

A Convenção no.169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) também está sendo desrespeitada, porque ela estabelece os direitos fundamentais quanto aos empreendimentos que venham a nos afetar e a nos agredir direta ou indiretamente, diz o representante da Terra Indígena Cantagalo.

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho trata sobre Povos Indígenas e Tribais e foi adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989 e entrada em vigor internacional em 5 de setembro de 1991.

No Brasil essa Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, e passou a vigorar a partir de 25 de julho de 2003 quando o país envia o instrumento de ratificação ao Diretor Executivo da OIT. Em forma de legislação a OIT foi promulgada pelo Brasil em 19 de abril de 2004, através do Decreto 5.051/2004. Atualmente a convenção está em vigência no Brasil pelo Decreto no 10.088 de 05 de novembro de 2009.

A Convenção 169 da OIT possui a definição de quem são os povos indígenas e tribais mencionados no documento, além de afirmar a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias desses povos.

A Convenção trata ainda da consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Essas medidas podem ser tanto aditadas pela esfera pública quanto pela esfera privada.

Ou seja, a OIT 169 trata da importância de realizar uma consulta livre, prévia e informada sempre que alguma obra, ação, política ou programa for ser desenvolvido e afete aos povos tradicionais. Independente da iniciativa pública ou privada, a consulta é prevista pela OIT 169.

Tem razão o representante da Terra Indígena Cantagalo. Já apontado acima as coleções hídricas e o risco de contaminação e poluição de nascentes e banhados, tem ainda a trafegabilidade de caminhões carretas com o transporte de resíduos diariamente em estradas rurais de Viamão, as quais pretendem descarregar o LIXO no aterro sanitário, o que vai impactar a região.

Há também o DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 que homologa a demarcação da Terra Indígena Cantagalo.

Gravíssimo é também a “supressão de vegetação nativa” com aproximadamente 2,6 hectares na área do aterro sanitário privado em Viamão/RS.

Carlos Augusto da Silva Lopes, conhecido por GUTO LOPES (PDT), o segundo candidato mais bem votado nesse município de Viamão/RS na Eleição de 2020, é contra a implantação desse aterro sanitário da EBMA.

Ligado a entidades de Viamão, GUTO LOPES vai carrear para a sua campanha, em 2024, os eleitores contrários a esse aterro sanitário em área imprópria ambientalmente.

A deputada estadual Patrícia Bazotti está atenta ao processo de licenciamento ambiental do aterro sanitário em Viamão. Quando candidata na Eleição em 2022 no RS, a deputada estadual conhecida por “Patrícia Alba” (MDB), esposa do ex-prefeito de Gravatai/RS Marco Alba (MDB), fez 370 votos em Viamão. Há informação de que a deputada estadual Alba deverá entrar na campanha “VIAMÃO DIZ NÃO AO LIXÃO”.

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