TAQUARI: 1.141 DIAS COM SEGREDOS GUARDADOS A 7 CHAVES PARA ENTERRAR 7 MILHÕES DE TONELADAS DE LIXO EM AMORAS

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PREFEITO DE TAQUARI QUER APROVAR PROJETO DE LEI PERMITINDO A CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO

De 3 de abril de 2022

Taquari: 1.141 dias de história do lixo do município

Taquari é um município brasileiro da região central do Rio Grande do Sul. É a cidade mãe do Vale do Taquari, que é o Terceiro Vale Mais Fértil Do Mundo. Em 2021 a população era estimada em 26.907 pessoas. Certamente em abril de 2022 supera os 27.000 habitantes. E muito provável que tenha mais de 19 mil eleitores para essa Eleição de 2022.

Localizada a 52,4 km de Lajeado, a 96 km de Porto Alegre, a 72,1 km de Santa Cruz do Sul, e a 130 km de Caxias do Sul, Taquari possui um imenso valor histórico e econômico dentro do estado do Rio Grande do Sul.

Certamente nunca passou pela cabeça de qualquer morador de Taquari de que essa cidade viesse a receber mais de 7 milhões de toneladas de lixo de 35 municípios do Vale do Taquari.

São 1.141 dias de história do lixo do município de Taquari, calculado entre a data de assinatura da CERTIDÃO DE ZONEAMENTO no. 22/2019, documento esse assinado pelo prefeito Emanuel Hassen de Jesus, e a data desta terça-feira 05 de abril de 2022, quando a Câmara Municipal de Taquari vai colocar em pauta o veto do prefeito André Brito ao Projeto de Lei no. 5550/2022, o qual “Proíbe a instalação de aterro sanitário, ou similar, e o recebimento e a destinação de resíduos sólidos domiciliares, públicos, urbanos e rejeitos de qualquer natureza no Município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências“, de autoria do vereador Sérgio Diogo Duarte Pereira, popularmente conhecido por Sergio Bioextinset.

A história do lixo no município de Taquari inicia em 19 de fevereiro de 2019, quando o prefeito era Emanuel Hassen de Jesus (MANECO Hassen) e o vice-prefeito André Brito.

O então prefeito de Taquari/RS Emanuel Hassen de Jesus (2013-2016 e 2017-2020), assinou a CERTIDÃO DE ZONEAMENTO NO. 22/2019, datada de 19/02/2019, respondendo ao ofício da empresa privada SUSTENTARE Saneamento S.A. (protocolo no. 189 de 09/01/2019 – Prefeitura de Taquari), onde se pode ler, que a Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Taquari por meio do Setor de Planejamento, informa “que para a zona rural não restringe a possibilidade de implantação de atividade de ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, de acordo com o Plano Diretor de Taquari”.

Nessa data de 19 de fevereiro de 2019, a Prefeitura de Taquari, o prefeito Emanuel Hassen de Jesus (MANECO Hassen) e o vice-prefeito André Brito tinham conhecimento público do interesse privado da SUSTENTARE Saneamento S.A. de instalar um aterro sanitário na cidade. Poucos sabiam dessa informação. Vamos ver a frente que essa informação foi “guardada a 7 chaves”. A expressão “guardado a sete chaves” é um termo muito popular da língua portuguesa, usado no sentido de “algo que está muito bem protegido” ou “um segredo muito bem guardado”.

Vamos ver adiante que por quase três anos esconderam essa informação de que a SUSTENTARE Saneamento S.A. pretendia instalar um aterro sanitário na cidade. Isso por si só não está correto, tendo em vista que a informação é de interesse público.

A data de 19 de fevereiro de 2019 é o ponto de partida de uma operação para construírem um empreendimento que pode faturar R$ 1 bilhão, um aterro sanitário em Taquari, que poderá vir a receber mais de 7.000.000 (sete milhões) de toneladas de lixo, resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, de 35 municípios do Vale do Taquari, que teriam por destino final a CTR VALE DO TAQUARI, de titularidade da empresa SUSTENTARE.

As células de resíduos sólidos desse aterro sanitário foram projetadas as suas construções em cima de 15 nascentes de água pura, as quais são protegidas como APAs (áreas de proteção ambiental), em seu entorno um círculo que terá que ter o correspondente a 200 metros de raio, informações técnicas essas que consta em NBR.

Em fevereiro de 2019, um segundo documento público foi assinado pelo então prefeito Emanuel Hassen de Jesus (MANECO Hassen), novamente a pedido da SUSTENTARE Saneamento S.A., empresa paulista que buscava trazer para Taquari mais de 7 milhões de toneladas de lixo de 35 cidades gaúchas, e enterrar na localidade de Amoras.

Esse empreendimento aterro sanitário privado, o projeto prevê serem construídas as células em área imprópria, ambientalmente inadequada para a destinação final de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, como consta no laudo do ESTUDO TÉCNICO do biólogo Jackson Muller.

Poucos sabiam também dessa informação. Esconderam esses detalhes técnicos da FEPAM-RS, da Prefeitura de Taquari, dos Vereadores, dos moradores e da imprensa.

Vimos antes, que a informação contida na CERTIDÃO DE ZONEAMENTO NO. 22/2019, datada de 19/02/2019, foi “guardada a 7 chaves”. O mesmo aconteceu com a informação do segundo documento, a DECLARAÇÃO de 26/02/2019, que também foi “muito bem protegida”. Porque razão esconderam que Taquari iria logo ali adiante receber 7 milhões de toneladas de lixo vindo de 35 cidades do Rio Grande do Sul?

O prefeito Emanuel Hassen de Jesus (MANECO Hassen) e o vice-prefeito André Brito, em 2019, nunca informaram os moradores de Taquari sobre esse “segredo muito bem protegido”, e que foi “guardado a 7 chaves”.

Porque esses gestores nunca noticiaram esse fato relevante para os moradores da cidade de Taquari?

Os moradores de Taquari não foram consultados sobre o interesse privado de instalar um aterro sanitário na cidade, município que era conhecido carinhosamente por TERRA DA LARANJA, que já teve uma farta plantação de cítricos, e produção de mel, que contribuíram para o destaque da economia do Rio Grande do Sul.

Na data de 14/09/2019 a empresa privada paulista SUSTENTARE Saneamento S.A., CNPJ 17.851.447/0001-77, abriu um protocolo na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM RS, com pedido para licenciar um aterro sanitário no município de Taquari, visando receber lixo de 35 municípios do Vale do Taquari, sendo 1.000 toneladas de lixo por dia com prazo de 22 anos, o que representa mais de 7 milhões de toneladas de resíduos sólidos domiciliares e urbanos enterradas na localidade de Amoras.

Ora, deram uma CERTIDÃO DE ZONEAMENTO e uma DECLARAÇÃO a empresa privada SUSTENTARE Saneamento S.A., em 2019, e o Departamento Municipal do Meio Ambiente de Taquari não se preocupou em acompanhar esse tema do aterro sanitário entre 2019 e 2021?

Porque em 2019 não contrataram à época um LAUDO da área de Amoras, para terem conhecimento técnico se era local ambientalmente correto para receber mais de 7 milhões de toneladas de lixo?

Em 21/10/2019 às 14:56:57 a FEPAM-RS gerou o PROCESSO NO. 009227-0567/19-6, tendo por interessada a SUSTENTARE SANEAMENTO S.A., QUE protocolou o LAUDO COBERTURA VEGETAL – LCV da CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CTR – VALE DO TAQUARI – RS que foi preparado para a SUSTENTARE Saneamento S/A, confeccionado pela AGROSIG ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE EIRELI – EPP, de Porto Alegre – RS, documento que passou a ser analisado pelos técnicos da fundação de meio ambiente.

O ano de 2019 passou. E a Prefeitura de Taquari nunca se preocupou de emitir um LAUDO, contratar um ESTUDO TÉCNICO sobre a área de Amoras. E os moradores de Taquari continuavam, em 2019, sem saber que a SUSTENTARE Saneamento S.A. pretendia instalar um aterro sanitário em Amoras. Esse “SEGREDO” a gestão MANECO-ANDRÉ mantinha “guardado a 7 chaves”.

Chegou 2020. E nada foi alterado. O prefeito Emanuel Hassen de Jesus (MANECO Hassen) e o vice-prefeito André Brito continuavam donos das 7 chaves, mantinham em um “profundo segredo”, de que a SUSTENTARE Saneamento S.A. buscava instalar o aterro sanitário denominado CTR VALE DO TAQUARI nas terras de Amoras, e que essa empresa privada já havia aberto o processo de licenciamento ambiental desse empreendimento na FEPAM-RS em 2019.

Passou 2020 e nada do prefeito Emanuel Hassen de Jesus (MANECO Hassen) e do vice-prefeito André Brito divulgarem aos moradores de Taquari sobre o conteúdo guardado a sete chaves.

Os moradores de Taquari continuavam sem saber nada sobre esse empreendimento aterro sanitário que estava sendo licenciado ambientalmente sobre as terras da localidade de Amoras.

Em 01/01/2021, assume a Prefeitura de Taquari o prefeito André Brito, ex-vice prefeito na gestão do prefeito Maneco Hassen. Ambos sabiam do “SEGREDO”.

E passa o ano de 2021, e o prefeito André Brito mantém “GUARDADO A 7 CHAVES” a informação de que estava sendo licenciado um aterro sanitário para receber 7 milhões de toneladas de lixo na localidade de Amoras, em Taquari.

E os 27.000 moradores de Taquari não sabiam de nada em 2021. Assim como em 2019 e 2020, o agora prefeito André Brito se omitiu em noticiar esse fato relevante, e o Departamento Municipal do Meio Ambiente de Taquari não recebeu “ordem” para contratar um biólogo para produzir um LAUDO, um ESTUDO TÉCNICO para terem conhecimento do Meio Ambiente da localidade de Amoras, na área onde a SUSTENTARE quer construir um aterro sanitário.

Em 2021, quase 3 anos da data de entrega de dois documentos da Prefeitura de Taquari a empresa SUSTENTARE, e nada do prefeito André Brito noticiar aos moradores de Taquari sobre esse empreendimento privado que iriar enterrar mais de 7 milhões de toneladas de lixo em Amoras. Mantinha o prefeito André Brito o SEGREDO que era “guardado a 7 chaves”. Assim como fez seu antecessor Maneco Hassen em 2019 e 2020, o prefeito André Brito silenciou.

Em 27 de janeiro de 2022, explodiu a informação da construção do aterro sanitário na localidade de Amoras, em Taquari. E a notícia não veio da Prefeitura de Taquari, e sim da FEPAM-RS, que realizou nesta data a “audiência pública” virtual, para tratar do licenciamento ambiental do aterro sanitário CTR VALE DO TAQUARI da SUSTENTARE. Esconderam que a área de Amoras, onde pretendem construir as células de lixo, possui a terra o total de 15 nascentes de água pura.

Em 5 de fevereiro de 2022, o Blog do Dinheiro Público fez noticiar com o título “NO TERCEIRO VALE MAIS FÉRTIL DO MUNDO, A EMPRESA PRIVADA SUSTENTARE PRETENDE INSTALAR UM ATERRO SANITÁRIO PARA RECEBER LIXO DE 36 CIDADES”, o Vale do Taquari, o Terceiro Mais Fértil Do Mundo, que é alvo de implantação de um aterro sanitário privado, visando receber lixo de 35 cidades do Rio Grande do Sul, mais Taquari.

Na cidade de Taquari, na localidade de Amoras, o aterro sanitário privado está previsto para operar por mais de 22 anos, com capacidade de recebimento de 1.000 toneladas por dia de lixo de 35 municípios.

A empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. CNPJ 17.851.447/0001-77 é a titular do projeto da CTR – VALE DO TAQUARI, um aterro sanitário privado que poderá vir a ter 4 células, e receber lixo de outros municípios do Rio Grande do Sul. O empreendimento implantado em Taquari será capaz de armazenar 360.000 toneladas de resíduos sólidos domiciliares e urbanos por ano, que serão enterradas no Vale do Taquari, o terceiro mais fértil do mundo, o que representa o total de 7.920.000 toneladas de lixo dispostos na CTR – VALE DO TAQUARI.

O leitor pode acessar a matéria aqui.

Em 11 de fevereiro de 2022, a Prefeitura de Taquari contratou o biólogo e professor Jackson Muller para realizar um ESTUDO TÉCNICO e LAUDO sobre a área na localidade de Amoras, em Taquari.

Jackson Muller com pós-graduação em Biologia: Bioquímica (1987/1994 – UFRGS) e Doutorado em Ecologia (2013-2017-UNISINOS), com vasta experiência e passagem em órgãos estaduais e municipais, professor convidado da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL/RS e perito judicial nomeado em diversos processos judiciais ambientais no Rio Grande do Sul, recentemente foi contratado pela Prefeitura Municipal de Taquari para dirimir todas as dúvidas existentes acerca do projeto CTR VALE DO TAQUARI, conhecido por aterro sanitário da empresa privada SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. que possui sede em São Paulo. O Laudo da Perícia do biólogo Jackson Muller trata da área do Aterro Sanitário da Sustentare, na localidade de Amoras, no município de Taquari, no Rio Grande do Sul, no Brasil.

Conforme a NOTA OFICIAL publicada pela Prefeitura de Taquari, datada de 11/02/2022, o laudo pericial do biólogo “será encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM-RS)”, órgão ambiental onde tramita o Processo de Licenciamento Ambiental No. 009227-0567/19-6, de interesse da empresa privada SUSTENTARE SANEAMENTO S.A., CNPJ 17.851.447/0001-77, protocolado em 21/10/2019, e que atualmente está com pedido de Licença Prévia do projeto do CTR VALE DO TAQUARI.

Na sessão da Câmara Municipal de Taquari, de terça-feira, 15/03/2022, os vereadores(as) Ademir Fagundes, Maria do Carmo da Silva Santos, José Harry Saraiva Dias, Sérgio Diogo Duarte Pereira, Luis Henrique de Quadros Porto, Ana Paula Nunes Arnt e Aldo Gregory, APROVARAM POR “UNANIMIDADE” o Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário, ou similar, e o recebimento e a destinação de resíduos sólidos domiciliares, públicos, urbanos e rejeitos de qualquer natureza no Município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências“, de autoria do vereador Sérgio Diogo Duarte Pereira, popularmente conhecido por Sergio Bioextinset.

Os vereadores(as) Ademir Fagundes, Maria do Carmo da Silva Santos, José Harry Saraiva Dias, Sérgio Diogo Duarte Pereira, Luis Henrique de Quadros Porto, Ana Paula Nunes Arnt e Aldo Gregory que aprovaram o Projeto de Lei nº 5.550/22, impediram que a cidade de Taquari venha a receber mais de 7.000.000 milhões de toneladas de lixo na localidade de Amoras, onde a empresa privada pretende enterrar resíduos sólidos domiciliares e urbanos de 35 cidades do Vale do Taquari, o Terceiro Vale Mais Fértil do Mundo, em uma área nobre, essa visitada pelo Promotor de Justiça do MP-RS, da Promotoria de Taquari que afirmou que “não há condições do local servir de aterro sanitário”. “Está repleto de nascentes de água, tem sangas que dá para tomar banho, chega a ter uma cascata. Não existe a menor possibilidade”, destacou André Prediger.

O Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário, ou similar, e o recebimento e a destinação de resíduos sólidos domiciliares, públicos, urbanos e rejeitos de qualquer natureza no Município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências“, de autoria do vereador Sérgio Diogo Duarte Pereira, popularmente conhecido por Sergio Bioextinset, foi encaminhado ao prefeito André Brito que o VETOU.

Na exposição de motivos de seu VETO, o prefeito fez uso de dois pareceres de advogados, um da Câmara Municipal e outro de advogado de uma empresa contratada.

Afirma o prefeito André Brito em sua exposição de razões para ter concedido o seu VETO ao Projeto de Lei nº 5.550/22, resumidamente, declarando “que é inconstitucional” e que “há vício de iniciativa no Projeto de Lei em análise, pois diz respeito à organização e funcionamento dos serviços da administração municipal, mais especificamente no que tange à forma e modo como se operacionalizarão as autorizações e licenças ambientais e proibição de aterros sanitários que são regulados por legislação federal com competência concorrente dos Estados e Municípios”.

O prefeito André Brito ainda fez constar no documento de exposição de seu VETO ao Projeto de Lei nº 5.550/22, de que é de “pleno conhecimento do Poder Legislativo, já que a DPM (assessoria externa), Assessoria Jurídica do Poder Legislativo e a Comissão de Justiça e Redação já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade”.

O prefeito André Brito que lá atrás em 2019 e 2020 escondeu as notícias da população taquariense, quando deixou de comunicar com o então prefeito Maneco Hassen de que a SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. tinha o interesse de instalar um aterro sanitário na localidade de Amoras, se fundamentou em dois pareceres para VETAR o Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”.

As manifestações da Assessoria Externa contratada para produzir um parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”, e da Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, são peças jurídicas com informações técnicas sobre o tema em questão.

No caso específico, as peças jurídicas com informações técnicas tratam do Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”, de autoria do vereador Sérgio Diogo Duarte Pereira, popularmente conhecido por Sergio Bioextinset.

São apenas pareceres de advogados, os quais não tem poder de VETO ao Projeto de Lei nº 5.550/22, e serviram essas informações técnicas para que o prefeito André Brito vetasse esse projeto.

Em nenhum momento o prefeito André Brito se manifestou quanto a DEFESA AMBIENTAL de Taquari no documento de exposição de seu VETO ao Projeto de Lei nº 5.550/22.

Poderia o prefeito André Brito ter optado pela DEFESA AMBIENTAL do Município de Taquari, e SANCIONAR o Projeto de Lei nº 5.550/22, citando que no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL há jurisprudência sobre o tema, afirmando que “não há na Constituição Estadual, tampouco por simetria, a criação de competência exclusiva ao Poder Executivo Municipal para a iniciativa de lei que objetive a vedação à criação de aterro sanitário em área de proteção ambiental. Mesmo que considerada a tese da inicial há a preponderância da defesa do meio ambiente sobre a simples declaração de vício formal.”

Esqueceram os pareceristas do Município de Taquari, a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Taquari e os contratados, de informar em seus pareceres a JURISPRUDÊNCIA existente no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que os leitores podem ler logo abaixo.

Em nenhum momento no VETO ao Projeto de Lei nº 5.550/22, o prefeito André Brito fez menção da existência do ACORDÃO do Processo número 7002211006416, que pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o qual transcrevemos a Jurisprudência aqui a seguir:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. VEDAÇÃO DE CRIAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. USURPAÇÃO DE INICIATIVA INOCORRENTE. NÃO HÁ NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, TAMPOUCO POR SIMETRIA, A CRIAÇÃO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA A INICIATIVA DE LEI QUE OBJETIVE A VEDAÇÃO À CRIAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. MESMO QUE CONSIDERADA A TESE DA INICIAL HÁ A PREPONDERÂNCIA DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE SOBRE A SIMPLES DECLARAÇÃO DE VÍCIO FORMAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE. UNÂNIME. TODOS OS DESEMBARGADORES VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR.

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul CONSIDEROU IMPROCEDENTE a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) proposta pelo Prefeito Municipal em exercício de Gravataí, Décio Vicente Becker, contra a Lei Municipal n° 2.643, de 15 de fevereiro de 2007 que veda a instalação de aterros sanitários em Gravataí.

Argumentou o autor da a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI), Prefeito Municipal em exercício de Gravataí, Décio Vicente Becker, que é urgente a necessidade do Município de Gravataí em construir novo aterro sanitário, tendo em vista a iminência do término da vida útil do atual e que as regiões referidas na lei são as únicas, em toda a extensão territorial do Município, com aptidão para receberem empreendimento dessa natureza. Defendeu que a Câmara de Vereadores agiu usurpando a capacidade de iniciativa do Executivo para destinar resíduos, ao vedar a área contemplada.

Lembrou o Desembargador relator Guinther Spode que o art. 13 da Constituição Estadual estabelece ser do Município a competência para promover a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de limpeza urbana. Obviamente que a expressão ‘Município’ também inclui o Poder Legislativo Municipal, registrou o Desembargador Spode.

O magistrado também entende que há a patente primazia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em contraposição ao simples e formal vício de iniciativa. Concorrendo dois valores constitucionais, deve o julgador dar primazia a aquele que, em sua íntima convicção, houver de preponderar. E concluiu: a meu sentir, há de preponderar a defesa ambiental.

É importante salientar que, “lembrou o Desembargador relator Guinther Spode que o art. 13 da Constituição Estadual estabelece ser do Município a competência para promover a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de limpeza urbana”. E que “obviamente que a expressão ‘Município também inclui o Poder Legislativo Municipal”, registrou o Desembargador Spode.

Em outras palavras, o “Projeto de Lei que Proíbe a Construção de Aterro Sanitário no Município de Gravataí é constitucional”.

Porque haveria de ser inconstitucional a LEI decorrente do Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”, que faz a DEFESA AMBIENTAL da localidade de Amoras?

Os vereadores (as) Ademir Fagundes, Maria do Carmo da Silva Santos, José Harry Saraiva Dias, Sérgio Diogo Duarte Pereira, Luis Henrique de Quadros Porto, Ana Paula Nunes Arnt e Aldo Gregory, que aprovaram por “unanimidade” o Projeto que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari” (Projeto de Lei no. 5550/2022), devem com a participação dos moradores de Taquari DERRUBAREM o VETO do prefeito André Brito.

Certamente os moradores de Taquari que foram enganados em 2019 e 2020 em diante, com a suas Forças Políticas vão apoiar os vereadores (as) Ademir Fagundes, Maria do Carmo da Silva Santos, José Harry Saraiva Dias, Sérgio Diogo Duarte Pereira, Luis Henrique de Quadros Porto, Ana Paula Nunes Arnt e Aldo Gregory, que em 15/03/2022 aprovaram por “unanimidade” o Projeto que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari” (Projeto de Lei no. 5550/2022) e pressionar que derrubem o VETO do prefeito André Brito.

E logo a seguir a derrubada do VETO ao Projeto de Lei no. 5550/2022, o Presidente da Câmara Municipal de Taquari terá que PROMULGAR a LEI MUNICIPAL decorrente do Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”.

E o Município de Taquari estará LIVRE do aterro sanitário da empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. e de outros empreendimentos similares que provocam um enorme passivo ambiental onde operam. E que mesmo depois de encerrado dever ser monitorado por longos anos.

E o processo de licenciamento ambiental do aterro sanitário na localidade de Amoras, em Taquari, que tramita na FEPAM-RS, será arquivado tão logo esse órgão público venha a receber a informação da Câmara Municipal de Taquari, de que há LEI QUE PROIBE A CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO no Município de Taquari.

Onde está a UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE TAQUARI?

Essa unidade independe de resíduos de outros municípios do Vale do Taquari. Ela licenciada deve operar somente com os resíduos sólidos produzidos no município. E essa operação terá que ter uma LEI PRÓPRIA, e um vereador(a) de Taquari pode encaminhar ao protocolo da “Casa do Povo” um Projeto de Lei sobre o tema.

Os recursos humanos que venham a operar a UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE TAQUARI não estão impedidos de trabalharem porque aprovaram o Projeto de Lei no. 5550/2022, o qual “Proíbe a instalação de aterro sanitário, ou similar, e o recebimento e a destinação de resíduos sólidos domiciliares, públicos, urbanos e rejeitos de qualquer natureza no Município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências“, de autoria do vereador Sérgio Diogo Duarte Pereira, popularmente conhecido por Sergio Bioextinset.

E a UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE TAQUARI vai reduzir o lixo que será enviado ao destino final em aterro sanitário, o que diminui os custos com TRANSPORTE e PESAGEM.

De 2006 a 2022, com absoluta certeza a Prefeitura de Taquari não gastou mais do que R$ 7 milhões com a operação do lixo ao destino final.

Com a UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE TAQUARI, com a participação dos 27000 moradores, certamente a Prefeitura ira significativamente reduzir em muito as despesas com a destinação final de resíduos em aterro sanitário.

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