PREFEITO DE TAQUARI QUER APROVAR PROJETO DE LEI PERMITINDO A CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO

Cópias de documentos da Prefeitura de Taquari circularam na última sexta-feira, 1º. de abril de 2022, em grupo do mensageiro whatsapp, papéis públicos esses que mostram que o prefeito André Brito cometeu gravíssimo erro na DEFESA AMBIENTAL do Município de Taquari.

Esses documentos em questão possuem o logotipo da Prefeitura de Taquari, estão acompanhados de um ofício, denominado Exp. de Motivos n° 046/2022, datado de Taquari, 28 de março de 2022, dirigido ao vereador José Harry Saraiva Dias, Presidente da Câmara de Vereadores, sem a assinatura de seu remetente prefeito de Taquari André Luís Barcellos Brito.

Quem lê esses documentos da Prefeitura de Taquari pode concluir que se trata de um PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TAQUARI, o qual “define critérios e restrições a construção, instalação e operação de aterro sanitário, ou similar, no território do Município de Taquari com objetivo de tratamento e disposição final de resíduos sólidos e dá outras providências”.

O remetente prefeito de Taquari André Brito faz anexar a esses documentos “o RELATÓRIO TÉCNICO da empresa AMBIÉTICA ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.626.600/0001-09, elaborado e assinado pelo renomado biólogo Jackson Muller, o qual passa fazer parte integrante da presente exposição de motivos”, diz Chefe do Executivo Municipal.

Cabe lembrar que o ESTUDO TÉCNICO produzido pelo biólogo e professor Jackson Muller condenou a construção do aterro sanitário privado na área de Amoras, em Taquari, onde apontou 15 NASCENTES e 70 hectares de MATA NATIVA na demarcação da terra onde querem construir as células de um aterro sanitário privado.

Na verdade, a proposta contida no PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL (ainda sem número), encaminhada à CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARI, diz em seu Art. 2º. que “fica proibida a construção, instalação e operação de aterro sanitário, ou similar, em todo o território do Município de Taquari que tenha como objetivo o tratamento e disposição final de resíduos sólidos, que não atenda aos seguintes requisitos…e a seguir cita o total de nove subitens com supostos obstáculos ao atendimento a legislação, caso venha a ser aprovada pela Câmara Municipal de Taquari.

Pelos critérios e restrições citadas nesse PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TAQUARI, não há qualquer dúvida de que o prefeito André Brito está permitindo a CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM AMORAS, ou em outra área qualquer em Taquari.

Prefeito André Brito – Taquari RS

Cometeu gravíssimo erro o prefeito André Brito, quando redigiu esse PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TAQUARI dando todo o direcionamento para que a empresa privada instale um aterro sanitário na localidade de Amoras, ou em outra qualquer em Taquari, isso porque o Município de Taquari tem ciência e se omitiu quanto ao ingresso de resíduos sólidos domiciliares e urbanos (LIXO) de outros 35 municípios do Rio Grande do Sul na cidade de Taquari.

O prefeito André Brito ao deixar de incluir conscientemente no PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL a proibição de entrada de lixo em Taquari, algo em torno de mais de 7 milhões de toneladas de resíduos sólidos domiciliares e urbanos que podem ser enterradas na cidade de Taquari, o prefeito Brito reafirmou a empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. a validade da DECLARAÇÃO datada de 26 de fevereiro de 2019, assinada pelo então prefeito EMANUEL HASSEN DE JESUS, popularmente conhecido por Maneco Hassen, documento público concedido quando o atual prefeito era o então vice-prefeito de Taquari.

Essa DECLARAÇÃO de 26 de fevereiro de 2019, assinada pelo prefeito Maneco Hassen, diz que o MUNICÍPIO DE TAQUARI tem ciência e NÃO TEM OPOSIÇÃO A ENTRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (DOMICILIARES E PÚBLICOS), DE OUTROS MUNICÍPIOS EM SEU LIMITE MUNICIPAL, DE MODO QUE ESTES TENHAM DISPOSIÇÃO FINAL NO ATERRO SANITÁRIO DA EMPRESA SUSTENTARE.

O prefeito André Brito mais uma vez silencia quanto aos interesses da iniciativa privada, e esconde da população de Taquari que mantém a validade da DECLARAÇÃO, de 26/02/2019, assinada pelo prefeito Maneco Hassen.

Esse PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL que permite a construção do aterro sanitário em Amoras, ou outra área em Taquari, joga fortíssimos indícios de uma gestão deficiente na DEFESA AMBIENTAL de Taquari.

Basta lembrar que o prefeito André Brito, em 2019 e 2020, era o vice-prefeito de Taquari na gestão do então prefeito Maneco Hassen, e que à época esconderam dos moradores a notícia de que a SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. tinha o interesse de instalar um aterro sanitário na localidade de Amoras.

Maneco-Brito

O ano de 2021 transcorreu e o prefeito André Brito nunca noticiou sobre o licenciamento ambiental do empreendimento privado aterro sanitário em Amoras, só o fazendo em janeiro de 2022, às vésperas da Audiência Pública de 27/01/2022 promovida pela FEPAM-RS, quando esconderam dos moradores que a área de Amoras possui 15 nascentes e 7 hectares de mata nativa.

Em 2019, 2020 e 2021 os prefeitos de Taquari poderiam ter encaminhado a CAMARA DE VEREADORES um PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL proibindo a construção de aterro sanitário no município de Taquari.

Nunca se preocuparam na DEFESA AMBIENTAL DE TAQUARI. E também nunca proibiram a entrada de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, no município de Taquari. Os gestores deixaram a “porteira aberta” para que a empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. viesse a construir um aterro sanitário no município de Taquari. Tais ocorrências devem ser investigadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na Promotoria de Taquari.

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