PREFEITO ANDRÉ BRITO VETA O PROJETO DE LEI QUE PROIBE ATERRO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE TAQUARI

Já era esperado o VETO ao Projeto de Lei no. 5550/2022 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”, no estado do Rio Grande do Sul, no Brasil.

Na última segunda-feira, 28 de março de 2022, o prefeito André Brito VETOU o Projeto de Lei no. 5550/2022 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário, ou similar, e o recebimento e a destinação de resíduos sólidos domiciliares, públicos, urbanos e rejeitos de qualquer natureza no Município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências“, de autoria do vereador Sérgio Diogo Duarte Pereira, popularmente conhecido por Sergio Bioextinset.

Quando VETOU o Projeto de Lei no. 5550/2022 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”, o prefeito André Brito já tinha em mãos o ESTUDO TÉCNICO do biólogo Jackson Muller, profissional contratado pela Prefeitura de Taquari em sua gestão, tendo por objeto emitir um LAUDO sobre a área de Amoras, no local demarcado onde a SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. pretende construir um aterro sanitário.

O VETO do prefeito André Brito ao Projeto de Lei no. 5550/2022 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”, não constou qualquer informação técnica em DEFESA AMBIENTAL da localidade de Amoras, e nada falou o Chefe do Executivo Municipal de Taquari sobre o que consta no ESTUDO TÉCNICO do biólogo e professor Jackson Muller.

Os moradores de Taquari sabem que foram enganados desde 2019. Poderia aqui publicar a lista de moradores que se manifestaram de todas as formas nas REDES SOCIAIS, sobre a falta de notícias em 2019 e 2020 que tratassem de instalação de aterro sanitário em Taquari.

Gestores passados nada falaram para aos taquarienses e moradores de Taquari, em 2019 e 2020, de que a SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. pretendia instalar um aterro sanitário na localidade de Amoras, e que essa empresa paulista quer trazer milhares de toneladas de lixo para Taquari, resíduos sólidos domiciliares e urbanos vindos de 36 municípios do Vale do Taquari, o Terceiro Vale Mais Fértil do Mundo.

O prefeito André Brito já tinha conhecimento, quando era vice-prefeito do então prefeito Maneco Hassen (2019 e 2020), de que essa mesma empresa privada SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. tinha o interesse de instalar um aterro sanitário na localidade de Amoras ,e a gestão MANECO HASSEN-ANDRÉ BRITO à frente da Prefeitura de Taquari escondeu essas informações da população taquariense e de moradores.

Treze dias antes do prefeito André Brito VETAR o Projeto de Lei no. 5550/2022, centenas de moradores de Taquari ocuparam o interior da Câmara Municipal e o lado externo do prédio da “Casa do Povo” na data de 15/03/2022.

Nesta data de 15/03/2022 foi realizada a sessão na Câmara Municipal onde estavam presentes os vereadores (as) Ademir Fagundes, Maria do Carmo da Silva Santos, José Harry Saraiva Dias, Sérgio Diogo Duarte Pereira, Luis Henrique de Quadros Porto, Ana Paula Nunes Arnt e Aldo Gregory, que na DEFESA AMBIENTAL do Município de Taquari, aprovaram por “unanimidade” o Projeto que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari” (Projeto de Lei no. 5550/2022).

Com a aprovação na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari” foi enviado ao Executivo Municipal prefeito André Brito que o VETOU na última segunda-feira (28/03/2022).

A seguir, o prefeito André Brito devolveu a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 5.550/22 acompanhado da exposição de seu VETO, documento esse encaminhado ao vereador José Harry Saraiva Dias, Presidente da Câmara de Vereadores Taquari, no Rio Grande do Sul.

Afirma o prefeito André Brito em sua exposição de razões para ter concedido o seu VETO ao Projeto de Lei nº 5.550/22, resumidamente, declarando “que é inconstitucional” e que “há vício de iniciativa no Projeto de Lei em análise, pois diz respeito à organização e funcionamento dos serviços da administração municipal, mais especificamente no que tange à forma e modo como se operacionalizarão as autorizações e licenças ambientais e proibição de aterros sanitários que são regulados por legislação federal com competência concorrente dos Estados e Municípios”.

O prefeito André Brito ainda fez constar no documento de exposição de seu VETO ao Projeto de Lei nº 5.550/22, de que é de “pleno conhecimento do Poder Legislativo, já que a DPM (assessoria externa), Assessoria Jurídica do Poder Legislativo e a Comissão de Justiça e Redação já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade”.

Maneco-Brito

O prefeito André Brito que lá atrás em 2019 e 2020 escondeu as notícias da população taquariense, quando deixou de comunicar com o então prefeito Maneco Hassen de que a SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. tinha o interesse de instalar um aterro sanitário na localidade de Amoras, se fundamentou em dois pareceres para VETAR o Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”.

As manifestações da Assessoria Externa contratada para produzir um parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”, e da Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, são peças jurídicas com informações técnicas sobre o tema em questão.

No caso específico, as peças jurídicas com informações técnicas tratam do Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”, de autoria do vereador Sérgio Diogo Duarte Pereira, popularmente conhecido por Sergio Bioextinset.

São apenas pareceres de advogados, os quais não tem poder de VETO ao Projeto de Lei nº 5.550/22, e serviram essas informações técnicas para que o prefeito André Brito vetasse esse projeto.

Em nenhum momento o prefeito André Brito se manifestou quanto a DEFESA AMBIENTAL de Taquari no documento de exposição de seu VETO ao Projeto de Lei nº 5.550/22.

Poderia o prefeito André Brito ter optado pela DEFESA AMBIENTAL do Município de Taquari, e SANCIONAR o Projeto de Lei nº 5.550/22, citando que no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL há jurisprudência sobre o tema, afirmando que “não há na Constituição Estadual, tampouco por simetria, a criação de competência exclusiva ao Poder Executivo Municipal para a iniciativa de lei que objetive a vedação à criação de aterro sanitário em área de proteção ambiental. Mesmo que considerada a tese da inicial há a preponderância da defesa do meio ambiente sobre a simples declaração de vício formal.”

Esqueceram os pareceristas do Município de Taquari, a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Taquari e os contratados, de informar em seus pareceres a JURISPRUDÊNCIA existente no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que os leitores podem ler logo abaixo.

O prefeito André Brito deveria ler profundamente o ESTUDO TÉCNICO do biólogo e professor Jackson Muller e ir pessoalmente na localidade de Amoras, e lá conhecer as 15 NASCENTES de água aflorada na área onde a empresa privada quer construir as células do aterro sanitário para enterrar mais de 7 milhões de toneladas de lixo vindos de 36 cidades do Vale do Taquari. E “pegar uma sombra” nos 7 hectares da MATA NATIVA que lá foi encontrada pelo biólogo Jackson Muller em Amoras.

Pode o prefeito André Brito em sua visita à área do aterro sanitário em Amoras, aceitar a sugestão do competente Promotor de Justiça do MP-RS André Prediger, da Promotoria de Taquari, que afirmou que “não há condições do local servir de aterro sanitário”. “Está repleto de nascentes de água, tem sangas que dá para tomar banho, chega a ter uma cascata. Não existe a menor possibilidade”.

Quem sabe um banho de água pura na cascata em Amoras?

Cascata na Área de Amoras que esconderam dos moradores de Taquari.

Se os vereadores (as) Ademir Fagundes, Maria do Carmo da Silva Santos, José Harry Saraiva Dias, Sérgio Diogo Duarte Pereira, Luis Henrique de Quadros Porto, Ana Paula Nunes Arnt e Aldo Gregory, não derrubarem o VETO do prefeito André Brito ao Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”, poderá ser esse “banho de água pura na cascata em Amoras” o último em Taquari. Depois só banho de “chorume” na área de Amoras.

Essas 15 NASCENTES na área do aterro sanitário em Amoras, que foram identificadas no LAUDO do ESTUDO TÉCNICO do biólogo e professor Jackson Muller, estão pela legislação protegidas como ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, e sobre essas o prefeito André Brito deveria ter se pronunciado na DEFESA AMBIENTAL de Taquari, em sua exposição de motivos que VETOU o Projeto de Lei nº 5.550/22.

Em nenhum momento no VETO ao Projeto de Lei nº 5.550/22, o prefeito André Brito fez menção da existência do ACORDÃO do Processo número 7002211006416, que pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o qual transcrevemos a Jurisprudência aqui a seguir:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. VEDAÇÃO DE CRIAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. USURPAÇÃO DE INICIATIVA INOCORRENTE. Não há na Constituição Estadual, tampouco por simetria, a criação de competência exclusiva ao Poder Executivo Municipal para a iniciativa de lei que objetive a vedação à criação de aterro sanitário em área de proteção ambiental. Mesmo que considerada a tese da inicial há a preponderância da defesa do meio ambiente sobre a simples declaração de vício formal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE. UNÂNIME. TODOS OS DESEMBARGADORES VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR.

Fonte – Espaço Vital – Jornal do Comercio
Fonte – Espaço Vital – Jornal do Comercio

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul CONSIDEROU IMPROCEDENTE a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) proposta pelo Prefeito Municipal em exercício de Gravataí, Décio Vicente Becker, contra a Lei Municipal n° 2.643, de 15 de fevereiro de 2007 que veda a instalação de aterros sanitários em Gravataí.

Argumentou o autor da a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI), Prefeito Municipal em exercício de Gravataí, Décio Vicente Becker, que é urgente a necessidade do Município de Gravataí em construir novo aterro sanitário, tendo em vista a iminência do término da vida útil do atual e que as regiões referidas na lei são as únicas, em toda a extensão territorial do Município, com aptidão para receberem empreendimento dessa natureza. Defendeu que a Câmara de Vereadores agiu usurpando a capacidade de iniciativa do Executivo para destinar resíduos, ao vedar a área contemplada.

Lembrou o Desembargador relator Guinther Spode que o art. 13 da Constituição Estadual estabelece ser do Município a competência para promover a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de limpeza urbana. Obviamente que a expressão ‘Município’ também inclui o Poder Legislativo Municipal, registrou o Desembargador Spode.

O magistrado também entende que há a patente primazia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em contraposição ao simples e formal vício de iniciativa. Concorrendo dois valores constitucionais, deve o julgador dar primazia a aquele que, em sua íntima convicção, houver de preponderar. E concluiu: a meu sentir, há de preponderar a defesa ambiental.

O leitor e morador de Taquari pode acessar a matéria que tem por título “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA LEI QUE VEDA A CRIAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO É DECLARADA IMPROCEDENTE”, publicada na data de 18 de março de 2022 no Blog do Dinheiro Público.

É importante salientar que, “lembrou o Desembargador relator Guinther Spode que o art. 13 da Constituição Estadual estabelece ser do Município a competência para promover a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de limpeza urbana”. E que “obviamente que a expressão ‘Município também inclui o Poder Legislativo Municipal”, registrou o Desembargador Spode.

Em outras palavras, o “Projeto de Lei que Proíbe a Construção de Aterro Sanitário no Município de Gravataí é constitucional”.

Porque haveria de ser inconstitucional a LEI decorrente do Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”, que faz a DEFESA AMBIENTAL da localidade de Amoras?

Os vereadores (as) Ademir Fagundes, Maria do Carmo da Silva Santos, José Harry Saraiva Dias, Sérgio Diogo Duarte Pereira, Luis Henrique de Quadros Porto, Ana Paula Nunes Arnt e Aldo Gregory, que aprovaram por “unanimidade” o Projeto que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari” (Projeto de Lei no. 5550/2022), devem com a participação dos moradores de Taquari DERRUBAREM o VETO do prefeito André Brito.

E a DEFESA AMBIENTAL a que se refere o Desembargador relator Guinther Spode no Processo número 7002211006416, que tramitou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deve preponderar sobre os dois pareceres de pareceristas de Taquari e o contratado, que dizem ser inconstitucional o Projeto de Lei nº 5.550/22 que “proíbe aterro sanitário no município de Taquari”, quando se tem conhecimento público do LAUDO do ESTUDO TÉCNICO do biólogo Jackson Muller, profissional contratado pela Prefeitura de Taquari, que afirmou em relação a área de Amoras, onde a SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. pretende construir um aterro sanitário, de que “IMPLICAM EM SÉRIAS RESTRIÇÕES QUANTO A VIABILIDADE DA ATIVIDADE NO LOCAL”.

O biólogo Jackson Muller identificou a existência de 15 (quinze) NASCENTES, que são manifestações superficiais pontos por onde parte da água do lençol alcança a superfície do solo, todas elas na área de Amoras, dentro da demarcação das células do aterro sanitário da SUSTENTARE e 70.000 m2 (setenta mil metros quadrados) ou 7 hectares de MATA NATIVA, ocorrências e informações essas que a empresa privada, por meio da companhia ambiental gaúcha responsável pelo projeto que tramita na FEPAM-RS, não fez constar no processo de licenciamento ambiental e sequer mencionou as nascentes e mata nativa na AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL de 27/01/2022, evento promovido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM-RS em parceria com a SUSTENTARE SANEAMENTO S.A.

Imagem da nascente dentro da área do aterro Sustentare – Amoras
Água em abundância corre na área de Amoras onde a empresa Sustentare Saneamento S.A. que enterrar mais de 7 milhões de toneladas de lixo.
Protesto contra o Aterro Sanitário da Sustentare em Taquari – RS – Data 26-02-2022 – Foto – divulgação

A LEI MUNICIPAL de Taquari que vier a ser promulgada, decorrente do Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”, após a DERRUBADA do VETO do prefeito André Brito, faz a DEFESA AMBIENTAL das 15 NASCENTES e de 7 Hectares de MATA NATIVA, entre outras ocorrências na área demarcada em Amoras, onde pretendem fazer as células do aterro sanitário da SUSTENTARE SANEAMENTO S.A., o que inviabiliza ambientalmente a instalação desse empreendimento privado em Taquari. Não há o que discutir.

Certamente os moradores de Taquari que foram enganados em 2019 e 2020 em diante, com a suas Forças Políticas vão apoiar os vereadores (as) Ademir Fagundes, Maria do Carmo da Silva Santos, José Harry Saraiva Dias, Sérgio Diogo Duarte Pereira, Luis Henrique de Quadros Porto, Ana Paula Nunes Arnt e Aldo Gregory, que em 15/03/2022 aprovaram por “unanimidade” o Projeto que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari” (Projeto de Lei no. 5550/2022) e pressionar que derrubem o VETO do prefeito André Brito.

E logo a seguir a derrubada do VETO ao Projeto de Lei no. 5550/2022, o Presidente da Câmara Municipal de Taquari terá que PROMULGAR a LEI MUNICIPAL decorrente do Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”.

E o Município de Taquari estará LIVRE do aterro sanitário da empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. e de outros empreendimentos similares que provocam um enorme passivo ambiental onde operam. E que mesmo depois de encerrado dever ser monitorado por longos anos.

E o processo de licenciamento ambiental do aterro sanitário na localidade de Amoras, em Taquari, que tramita na FEPAM-RS, será arquivado tão logo esse órgão público venha a receber a informação da Câmara Municipal de Taquari, de que há LEI QUE PROIBE A CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO no Município de Taquari.

Os moradores de Taquari bem que podiam promover a maior campanha do município na DEFESA AMBIENTAL: “VAMOS TOMAR BANHO NA CASCATA DE AMORAS”.

Certamente a CAMPANHA “VAMOS TOMAR BANHO NA CASCATA DE AMORAS” terá uma “fila” para o banho, ou mesmo para apreciar a natureza que esconderam de 27.000 moradores de Taquari.

Na “fila” do BANHO NA CASCATA DE AMORAS certamente vão estar os vereadores (as) Ademir Fagundes, Maria do Carmo da Silva Santos, José Harry Saraiva Dias, Sérgio Diogo Duarte Pereira, Luis Henrique de Quadros Porto, Ana Paula Nunes Arnt e Aldo Gregory, os moradores de Taquari, autoridades, e o biólogo Jackson Muller que tem condições de abrir o caminho já que lá esteve com o Promotor de Justiça André Prediger e lideranças de Taquari.

E os moradores de Taquari vão ver que na “fila” do “BANHO NA CASCATA DE AMORAS” não estará presente o prefeito André Brito, o ex-prefeito Maneco Hassen, os empresários donos da Sustentare, os biólogos da empresa que fez o Projeto do Aterro Sanitário em Amoras, da presidente da FEPAM-RS, e de técnicos desse órgão ambiental que conduzem o processo de licenciamento da empresa privada, companhia essa que deseja muito enterrar mais de 7 milhões de toneladas de lixo sobre as 15 nascentes e 7 hectares de mata nativa no município que um dia lá atrás vivia da CITRICULTURA e foi conhecida como TERRA DAS LARANJAS.

Hoje ainda restam as “abelhas” para produzirem mel que é consumido até no Brasil e no Exterior. O Apicultor Brasileiro Emilio Schenk que é referência no estaria na “fila” do “BANHO NA CASCATA DE AMORAS”.

A CASCATA DE AMORAS é o SÍMBOLO da DEFESA AMBIENTAL de Taquari e combate contra a construção do aterro sanitário da empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S.A.

Cascata de Amoras é o SIMBOLO da DEFESA AMBIENTAL de Taquari

“VAMOS TOMAR BANHO NA CASCATA DE AMORAS” terá repercussão internacional.

 

 

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