PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA SE OMITE EM RESPONDER QUESTIONAMENTOS DA OSCIP AÇÃO AMBIENTAL EM RELAÇÃO AO ATERRO SANITÁRIO DA RAC SANEAMENTO

Vista do aterro sanitário de lixo domiciliar em Santo Antônio da Patrulha, RS, de titularidade da RAC Saneamento

A empresa catarinense RAC Saneamento Ltda. pretende no município de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, ampliar seu aterro sanitário de porte diário de 70 toneladas de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, representado pela sigla RSU, o correspondente a 2.100 toneladas de RSU por mês, para um aumento de 1.500 toneladas de RSU diários ou 45.000 toneladas de RSU por mês.

É uma ampliação correspondente a um aumento de 2.143 % no porte desse aterro sanitário denominado CTR SANTO ANTONIO DA PATRULHA, de titularidade da empresa catarinense RAC Saneamento Ltda. e Filial, que descumpriram a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV.

A RAC Saneamento Ltda. não apresentou ao Poder Público o EIA/RIMA sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente, para a instalação de seu Aterro Sanitário em Santo Antônio da Patrulha, RS.

O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente e exigido na Constituição Federal de 1988.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

O leitor certamente está espantado com a possibilidade da cidade gaúcha de Santo Antônio da Patrulha vir a receber 1.500 toneladas de RSU por dia (45.000 ton/mês) no aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda. localizado no Rincão do Capim nesse município.

Para se ter ideia do que é enterrar 1.500 toneladas de RSU/dia em Santo Antônio da Patrulha, RS, basta ter conhecimento de que a cidade de Porto Alegre, RS, por meio de seu Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), recolhe diariamente nas residências da Capital gaúcha cerca de 1.100 toneladas de resíduos orgânicos e rejeitos via o serviço público de Coleta Domiciliar. Ou seja, o lixo diário coletado pelo serviço público de Coleta De Resíduos Sólidos Domiciliares do DMLU de Porto Alegre poderá vir a ser enterrado diariamente na cidade de Santo Antônio da Patrulha, RS.

Santo Antônio da Patrulha, RS, em 2021, tinha uma população estimada de 43.397 habitantes, e Porto Alegre no mesmo ano correspondia a 1.492.530 habitantes. Em outras palavras o lixo domiciliar diário, produzido pelo total estimado de 1.492.530 habitantes de Porto Alegre, poderá vir a ser enterrado diariamente em solo da cidade patrulhense, que possui 43.397 habitantes.

A ampliação de recebimento de 2.100 toneladas de RSU/mês para 45.000 toneladas de RSU/mês, um aumento de  2.143 % no porte desse aterro sanitário, significa que no prazo de 12 meses a cidade de Santo Antônio da Patrulha, RS, poderá vir a “enterrar o total de 540.000 toneladas de lixo/ano”, ou na vida útil desse empreendimento privado previsto em 10 anos, totalizará 5,4 milhões de toneladas de lixo domiciliar destinadas no solo patrulhense, resíduos sólidos domiciliares esses oriundos de Porto Alegre e outros municípios.

É de se considerar ainda que a estrada Freeway, que liga gaúchos ao Litoral Norte desde 1973, poderá vir a ter um fluxo de 24h de trafegabilidade de caminhões carretas percorrendo o sentido de Porto Alegre-Santo Antônio da Patrulha, veículos esses carregados com pelo menos 54 m3 de lixo domiciliar, os quais poderão descarregar esses resíduos no Aterro Sanitário da empresa catarinense RAC Saneamento Ltda. e Filial, em solo patrulhense.

Em 24 de janeiro de 2023, o Blog Dinheiro Público fez publicar a matéria com o título “PREFEITO NÃO ASSINA MANIFESTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL INFORMANDO A NÃO OPOSIÇÃO À AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE PARA RECEBIMENTO DE RESÍDUOS DE OUTROS MUNICÍPIOS NO ATERRO SANITÁRIO DA RAC SANEAMENTO”.

A íntegra da matéria pode ser lida aqui.

No corpo do referido texto acima, consta que “no documento denominado RESPOSTAS AO OFÍCIO Nº 1907/2022 AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, PROCESSO 007682-0567/21-3 – LPA, na sua página 11, a exigência da FEPAM no ITEM 4, diz que “deverá ser apresentada manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios”.

A empresa RAC Saneamento Ltda. por meio de sua contratada CEDRO, respondeu a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, RS, quanto a exigência contida na página 11/332 do referido documento denominado RESPOSTAS AO OFÍCIO Nº 1907/2022 AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, PROCESSO 007682-0567/21-3 – LPA onde se lê bem claro a Resposta: Apresentado em anexo.

RAC, via a contratada CEDRO, responde a FEPAM: Apresentado em anexo.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL procurou em todo o documento da RAC Saneamento Ltda., que possui 332 páginas, e não encontrou um OFÍCIO sequer que seja assinado pelo atual prefeito Rodrigo Massulo.

Esse documento em questão, a “manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios”, deve ter autorização da Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha, e pareceres favoráveis dos CONSELHOS MUNICIPAIS desse município, entre eles, o CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, o CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, e o CONSELHO GESTOR DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, que deverão ser juntados esses pareceres ao PROCESSO 007682-0567/21-3 – LPA na FEPAM.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL então requereu na Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha, RS, cópias de todas as ATAS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, desde 2017 até 2023.

E concluiu que não há nessas atas do CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE qualquer referência que o prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha tenha submetido o PROJETO INICIAL DO REFERIDO ATERRO SANITÁRIO DE RSU da RAC Saneamento Ltda., em Santo Antônio da Patrulha, RS, para a sua aprovação ou não, referente a instalação de aterro sanitário para porte de recebimento de 70 toneladas de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos. Lembrando que o projeto inicial da RAC Saneamento Ltda. era para 2.000 toneladas de RSU por dia.

E mais, se tem conhecimento, diz a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, que o PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE RSU da empresa RAC Saneamento Ltda., em Santo Antônio da Patrulha, RS, não foi enviado pelo atual Chefe do Executivo Municipal, prefeito Rodrigo Massulo, aos CONSELHOS MUNICIPAIS desse município, entre eles, o CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, o CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, e o CONSELHO GESTOR DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO.

A empresa RAC Saneamento Ltda. não teria protocolado na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, RS, o PROJETO INICIAL DO REFERIDO ATERRO SANITÁRIO DE RSU e o PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE RSU para manifestação do prefeito e dos Conselhos Municipais, de acordo com a legislação do município.

Diz a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, que no PROCESSO 007682-0567/21-3 – LPA de interesse da RAC Saneamento Ltda., que tramita na FEPAM, RS, que não existe documento que trata da “manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios”, assinado pelo prefeito Rodrigo Massulo.

E que, assim como há a falta desse documento, se desconhece a manifestação do prefeito Rodrigo Massulo, referente a não oposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios, do aterro sanitário de RSU da RAC, em Santo Antônio da Patrulha, ou seja, de 70 toneladas de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, por dia, para 1.500 toneladas de resíduos urbanos por dia, o que mensalmente vai provocar um aumento no porte de recebimento de lixo domiciliar de 2.100 toneladas de RSU por mês para 45.000 toneladas de RSU/mês.

Ora, é preciso que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha se manifeste. Até hoje se desconhece que tenha emitido parecer favorável a ampliação do aterro sanitário nesse município.

Se faz necessário que os Conselhos Municipais também se manifestem sobre a FALTA DE APROVAÇÃO DO PROJETO INICIAL DO ATERRO SANITÁRIO DE RSU, da empresa RAC Saneamento Ltda, da INEXISTÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO DESSE MESMO ATERRO SANITÁRIO DE RSU, em Santo Antônio da Patrulha, e a falta de apresentação prévia do EIA-RIMA, como determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no seu Art. 225. inciso IV.

Cabe ainda registrar que o mesmo acontece com falta de registros nas ATAS do CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, sobre a consulta do prefeito municipal de Santo Antônio da Patrulha, prefeito Rodrigo Massulo, em relação a instalação de uma ETE – Estação de Tratamento de Efluentes Líquidos de CHORUME, oriundos desse aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, em função da eventual ampliação do empreendimento da RAC Saneamento Ltda. na Capital da Cachaça, do Sonho e da Rapadura.

Só para lembrar, a RAC Saneamento Ltda, pretende lançar o efluente do chorume desse aterro sanitário domiciliar e público, ditos urbanos, ou RSU, em corpo hídrico conhecido em Santo Antônio da Patrulha, por RIO PRINCIPAL, ou ainda por CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL, que recebe água captada na LAGOA DOS BARROS, e que inundam as 537 áreas de produção de arroz no referido município. Esse corpo hídrico é um “corredor ecológico”.

Passados 34 dias da publicação da matéria do Blog Dinheiro Público que tem por título “PREFEITO NÃO ASSINA MANIFESTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL INFORMANDO A NÃO OPOSIÇÃO À AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE PARA RECEBIMENTO DE RESÍDUOS DE OUTROS MUNICÍPIOS NO ATERRO SANITÁRIO DA RAC SANEAMENTO”, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM na data desta segunda-feira, 27/02/2023, enviou o Of. FEPAM/DIRS-OFGSOL nº 00778 / 2023, a RAC Saneamento Ltda., dizendo o seguinte: “ITEM”.2. Deverá ser apresentada manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios. É informado que o documento se encontra em Anexo, porém não foi encontrado o citado Anexo.”

A FEPAM informa no Processo Administrativo nº 007682-0567/21-3 – LPA de interesse da RAC Saneamento Ltda. que não encontrou o documento em questão assinado pelo prefeito Rodrigo Massulo, da Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha, RS.  A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL já havia anteriormente apontado publicamente a inexistência dessa declaração do prefeito Rodrigo Massulo.

Em 11 de janeiro de 2023, a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL enviou Ofício a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, RS, dirigido ao prefeito Rodrigo Massulo, documento com o total de 18 páginas, onde essa entidade faz o detalhamento de fatos que envolvem o Aterro Sanitário da RAC Saneamento Ltda. nesse município, sendo que até a presente data de 28 de fevereiro de 2023, não obteve resposta.

O ofício da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, datado de 11 de janeiro de 2023, dirigido ao prefeito Rodrigo Massulo, questiona:

(1) Se o PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA requereu autorização da CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA para notificar a empresa RAC em Santo Antônio da Patrulha, RS, de que não se opõe a AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE RSU, de 70 ton/dia para 1.5000 ton/dia de recebimento de RSU no empreendimento em Rincão do Capim;

(2) A manifestação dessa PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA/RS, se tem conhecimento dos fatos acima mencionados, e se tomou providências quanto a defesa do Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha e da LAGOA DOS BARROS em relação ao lançamento de EFLUENTE DE CHORUME DE ATERRO SANITÁRIO no Canal de Irrigação da STIL, com retorno desse efluente a esplendorosa LAGOA DOS BARROS;

(3) A manifestação dessa PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA/RS quanto a AMPLIÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE RSU da empresa RAC Saneamento Ltda. (FILIAL) CNPJ no101.313/0002-01, localizada no endereço Rua Cristino Silveira Gomes, 2192, bairro Rincão do Capim, município de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, CEP 95.500-00;

(4) A manifestação dessa PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA/RS quanto a instalação e a construção de ETE de LIXIVIADO/Chorume do aterro sanitário de RSU da RAC a beira do CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL;

(5) Se o PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA/RS encaminhou pedido de análise da AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE RSU, em Santo Antônio da Patrulha, RS, de 70 ton/dia para 1.500 ton/dia de recebimento de RSU nesse empreendimento em Rincão do Capim, ao CONSELHO DO MEIO AMBIENTE, ao CONSELHO GESTOR DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, e ao CONSELHO DE AGRIGULTURA – COMAGRI, do Município de Santo Antônio da Patrulha/RS;

(6) Se o PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA/RS encaminhou pedido de análise da instalação e a construção de ETE Estação de Tratamento de Efluente de LIXIVIADO/Chorume do aterro sanitário de RSU da RAC a beira do CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL, corredor ecológico e que recebe água da LAGOA DOS BARROS, sendo que o retorno dessa água se dá nesse mesmo manancial, ao CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ao CONSELHO GESTOR DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, e ao CONSELHO DE AGRIGULTURA – COMAGRI, do Município de Santo Antônio da Patrulha/RS.

É importante mencionar que em Santo Antônio da Patrulha, RS, a LEI MUNICIPAL Nº 3.015, DE 29/12/1995 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO E O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR LM 7.521/2015), e que o inciso XXX diz que cabe a esse CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO, “manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação Parque Municipal Manuel de Barros Pereira, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e (AC) (acrescentado pela Lei nº 8.602, de 09.12.2020).

O CANAL DE IRRIGAÇÃO DA STIL onde a empresa RAC Saneamento Ltda. pretende descarregar o efluente de chorume de aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, RS, é um corredor ecológico, reconhecido inclusive pela empresa privada RAC, portanto o prefeito Rodrigo Massulo deveria ter encaminhado o PROJETO INICIAL DO ATERRO SANITÁRIO DE RSU, da empresa RAC Saneamento Ltda, e o PROJETO DE AMPLIAÇÃO DESSE MESMO ATERRO SANITÁRIO DE RSU, EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, para o CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO de Santo Antônio da Patrulha, RS, E OUTROS, para conhecimento e emitir parecer sobre os mesmos.

Não há qualquer dúvida de que o prefeito Roberto Massulo deveria cumprir o que determina a LEI Nº 4.608, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004, que “Dispõe sobre a Política de Meio Ambiente do Município de Santo Antônio da Patrulha e dá outras providências”.

Art. 8º Na análise de projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, o Departamento Municipal de Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, deverá manifestar-se, dentre outros, necessariamente sobre os seguintes aspectos: VIII – coleta, tratamento e disposição final de esgotos e resíduos sólidos;

Art. 11 – Para a instalação, construção, reforma, conversão, ampliação ou adaptação de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários ou de prestação de serviços, cuja as atividades tenham ou venham a ter potencial poluidor ou possam causar danos ao meio ambiente, poderá o Departamento de Meio Ambiente exigir o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) seguido do respectivo RIMA (Relatório de Impacto Meio Ambiente)

A RAC Saneamento Ltda não apresentou previamente ao poder público o EIA-RIMA, como determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no seu Art. 225. inciso IV.

E mais ainda.  A RAC Saneamento Ltda. não cumpriu a LEI COMPLEMENTAR Nº 044, DE 10/10/2006, que INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, DEFINE O PERÍMETRO URBANO, CRIA O CONSELHO GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Subseção IV – Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

Art. 21. O estudo de impacto de vizinhança (EIV) é o instrumento introduzido pelo Estatuto da Cidade que objetiva mediar os conflitos gerados por usos de vizinhança incômodos, buscando garantir o direito à qualidade de vida urbana daqueles que moram ou transitam no entorno do empreendimento e para o bem da cidade como um todo.

Art. 22. As atividades classificadas como médio ou alto potencial poluidor, as edificações acima de 06 pavimentos, e as edificações multifamiliares e os parcelamentos de solo para fins residenciais na Zona de Transição – ZT dependerão de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) elaborado por profissional habilitado para obter as licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 28.12.2021).

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM na data desta segunda-feira, 27/02/2023, enviou o Of. FEPAM/DIRS-OFGSOL nº 00778 / 2023 a RAC Saneamento Ltda.

Nesse ofício em questão, a FEPAM requer a apresentação de diversas exigências não atendidas pela RAC Saneamento Ltda., as quais apontam para a falta do EIA-RIMA do empreendimento aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha. A RAC Saneamento Ltda. não apresentou previamente o EIA-RIMA em cumprimento a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV.

Em 06 de fevereiro de 2023, a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL protocolou a inicial de AÇÃO CIVIL PÚBLICA que tem por RÉS a RAC SANEAMENTO LTDA., (matriz e filial) dona do aterro sanitário  instalado em Santo Antônio da Patrulha, RS, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Fepam, conhecida por Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler e o Município de Santo Antônio da Patrulha, RS.

O processo da Ação Civil Pública tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na Comarca de Santo Antônio da Patrulha, RS, e a inicial  contém 67 páginas, ingressada pelos advogados Charles Barbosa e Marcio Carvalho.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL aguarda mais alguns dias pelas respostas aos questionamentos formulados a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, RS, em documento dirigido ao prefeito Rodrigo Massulo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui