
A empresa catarinense RAC Saneamento Ltda. pretende no município de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, ampliar seu aterro sanitário de porte diário de 70 toneladas de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, representado pela sigla RSU, o correspondente a 2.100 toneladas de RSU por mês, para um aumento de 1.500 toneladas de RSU diários ou 45.000 toneladas de RSU por mês.
É uma ampliação correspondente a um aumento de 2.143 % no porte desse aterro sanitário denominado CTR SANTO ANTONIO DA PATRULHA, de titularidade da empresa catarinense RAC Saneamento Ltda. e Filial, que descumpriram a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV.
A RAC Saneamento Ltda. não apresentou ao Poder Público o EIA/RIMA sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente, para a instalação de seu Aterro Sanitário em Santo Antônio da Patrulha, RS.
O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente e exigido na Constituição Federal de 1988.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
1ºPara assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
O leitor certamente está espantado com a possibilidade da cidade gaúcha de Santo Antônio da Patrulha vir a receber 1.500 toneladas de RSU por dia (45.000 ton/mês) no aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda. localizado no Rincão do Capim nesse município.
Para se ter ideia do que é enterrar 1.500 toneladas de RSU/dia em Santo Antônio da Patrulha, RS, basta ter conhecimento de que a cidade de Porto Alegre, RS, por meio de seu Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), recolhe diariamente nas residências da Capital gaúcha cerca de 1.100 toneladas de resíduos orgânicos e rejeitos via o serviço público de Coleta Domiciliar. Ou seja, o lixo diário coletado pelo serviço público de Coleta De Resíduos Sólidos Domiciliares do DMLU de Porto Alegre poderá vir a ser enterrado diariamente na cidade de Santo Antônio da Patrulha, RS.
Santo Antônio da Patrulha, RS, em 2021, tinha uma população estimada de 43.397 habitantes, e Porto Alegre no mesmo ano correspondia a 1.492.530 habitantes. Em outras palavras o lixo domiciliar diário, produzido pelo total estimado de 1.492.530 habitantes de Porto Alegre, poderá vir a ser enterrado diariamente em solo da cidade patrulhense, que possui 43.397 habitantes.
A ampliação de recebimento de 2.100 toneladas de RSU/mês para 45.000 toneladas de RSU/mês, um aumento de 2.143 % no porte desse aterro sanitário, significa que no prazo de 12 meses a cidade de Santo Antônio da Patrulha, RS, poderá vir a “enterrar o total de 540.000 toneladas de lixo/ano”, ou na vida útil desse empreendimento privado previsto em 10 anos, totalizará 5,4 milhões de toneladas de lixo domiciliar destinadas no solo patrulhense, resíduos sólidos domiciliares esses oriundos de Porto Alegre e outros municípios.
É de se considerar ainda que a estrada Freeway, que liga gaúchos ao Litoral Norte desde 1973, poderá vir a ter um fluxo de 24h de trafegabilidade de caminhões carretas percorrendo o sentido de Porto Alegre-Santo Antônio da Patrulha, veículos esses carregados com pelo menos 54 m3 de lixo domiciliar, os quais poderão descarregar esses resíduos no Aterro Sanitário da empresa catarinense RAC Saneamento Ltda. e Filial, em solo patrulhense.
Em 24 de janeiro de 2023, o Blog Dinheiro Público fez publicar a matéria com o título “PREFEITO NÃO ASSINA MANIFESTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL INFORMANDO A NÃO OPOSIÇÃO À AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE PARA RECEBIMENTO DE RESÍDUOS DE OUTROS MUNICÍPIOS NO ATERRO SANITÁRIO DA RAC SANEAMENTO”.
A íntegra da matéria pode ser lida aqui.
No corpo do referido texto acima, consta que “no documento denominado RESPOSTAS AO OFÍCIO Nº 1907/2022 AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, PROCESSO 007682-0567/21-3 – LPA, na sua página 11, a exigência da FEPAM no ITEM 4, diz que “deverá ser apresentada manifestação da prefeitura municipal de Santo Antônio da Patrulha, assinada pelo prefeito atual, informando a não oposição à ampliação de capacidade para recebimento de resíduos de outros municípios”.
A empresa RAC Saneamento Ltda. por meio de sua contratada CEDRO, respondeu a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, RS, quanto a exigência contida na página 11/332 do referido documento denominado RESPOSTAS AO OFÍCIO Nº 1907/2022 AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, PROCESSO 007682-0567/21-3 – LPA onde se lê bem claro a Resposta: Apresentado em anexo.
