A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM-RS) vinculada à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, com base nos autos do processo administrativo nº 4258-05.67/21.1 INDEFIRU a solicitação de LICENÇA PRÉVIA para o PROJETO ECOPARQUE Estância Velha na data de 26 de janeiro de 2022.
O PROJETO ECOPARQUE Estância Velha foi protocolado na FEPAM-RS pela HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL S.A, CNPJ No. 03.279.285/0001-30 , que teve alterada a sua razão social para ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.
Conforme consta no INDEFERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA de número 00002/2022, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM-RS) fez constar que a área do empreendimento do aterro sanitário está localizada em local que não está em conformidade com a DIRETRIZ TÉCNICA FEPAM 04/2017, nos seus itens 7.1.7 e 7.1.10, e com a Lei Municipal nº 2.591/2021, de Estância Velha/RS.
A DIRETRIZ TÉCNICA Nº. 04/2017/FEPAM-RS trata do Licenciamento Ambiental Da Atividade De Disposição Final De Resíduos Sólidos Urbanos, e o seu item 7 – ATERROS SANITÁRIOS – diz que quando do licenciamento ambiental de aterros sanitários deverá ser exigido que os mesmos sejam projetados, implantados e operados em conformidade com as normas e legislações vigentes.
O item 7.1.7 da DIRETRIZ TÉCNICA Nº. 04/2017 da FEPAM-RS, apontado no INDEFERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA de número 00002/2022, diz que o aterro sanitário deverá situar-se a mais de 200 metros de rios, nascentes, arroios, e outros mananciais de água, com a distância medida a partir da calha regular, e o item 7.1.10 diz que o aterro sanitário deverá atentar para um distanciamento mínimo de residências, objetivando minimizar efeitos operacionais a serem avaliados no licenciamento ambiental, sendo sugerida a distância mínima de 500 metros de núcleos populacionais e 2000 metros de área urbanizada.
Salienta ainda a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM-RS) o indeferimento face a existência da LEI MUNICIPAL NO. 2.591 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, de Estância Velha/RS.
O INDEFERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA de número 00002/2022, foi assinado digitalmente pelo servidor Renato das Chagas e Silva da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM-RS) na data de 27/01/2022.
O prefeito Diego Willian Francisco sancionou a LEI MUNICIPAL que PROÍBE A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS no município de Estância Velha, e época a solenidade da sanção da Lei Municipal no. 2.591/2021 ocorreu na Prefeitura de Estância Velha, no Gabinete do Prefeito, e contou com as presenças dos vereadores, João Gabriel Dilkin, Douglas Bitencourt e Jacob Immig.
Os moradores de Estância Velha e seus vizinhos da cidade de Ivoti, em dezembro de 2021, promoveram um dos maiores movimentos populares contra o projeto do aterro sanitário privado, empreendimento que estava prestes a ser instalado em uma pedreira desativada de basalto, e que poderia vir a receber lixo de outras cidades do Rio Grande do Sul.
O Blog do Dinheiro Público deu a notícia “em primeira mão”, um “furo de reportagem” com exclusividade, sobre a possibilidade de Estância Velha vir a ter um aterro sanitário privado, e receber lixo de outras cidades.
O leitor pode ler aqui a matéria que deu a notícia “em primeira mão”, um “furo de reportagem” com exclusividade, com o título:
O Portal do jornalista Martin Behrend publicou a matéria com o título “Não tá cheirando bem: construção de aterro sanitário mobiliza Estância Velha e Ivoti”, em 18 de Dezembro, 2021 às 17:20, que pode ser lida aqui, onde reconhece que “o assunto se tornou público após uma publicação do blog Dinheiro Público. Foi este site que revelou a tramitação de projeto para viabilização de um aterro sanitário com central de triagem de resíduos sólidos urbanos. A empresa que está se movimentando é a Orizon Meio Ambiente, do Rio de Janeiro (RJ).”