É CRIME PROTOCOLAR PROJETO DE ATERRO SANITÁRIO NA FEPAM-RS ENGANANDO 27.000 MORADORES DE TAQUARI?

“Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”. (LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998).

Com a participação dos moradores de Taquari, no Rio Grande do Sul, o projeto do aterro sanitário denominado CTR VALE DO TAQUARI, da empresa paulista Sustentare Saneamento S.A vai ser arquivado na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM-RS, em breve.

O prefeito André Brito, ex-vice-prefeito na gestão do então prefeito Maneco Hanssen, deverá VETAR o Projeto de Lei no. 5.550, que “proíbe aterro sanitário em Amoras”, e que foi APROVADO em 15/03/2022, por “unanimidade”, na Câmara de Vereadores de Taquari. Esse VETO deverá ocorrer na semana que inicia nesse domingo 27 de março de 2022.

O prazo para sanção do Executivo Municipal de Taquari está para terminar na próxima semana, e VETADO pelo prefeito André Brito o Projeto de Lei no. 5.550, que “proíbe aterro sanitário em Amoras”, volta para a Câmara Municipal de Taquari onde os vereadores que aprovaram o referido projeto terão que, a frente de milhares de moradores de Taquari, votar pela derrubada do VETO do Executivo Municipal.

E não há outro caminho. Se os vereadores que aprovaram o Projeto de Lei no. 5.550, que “proíbe aterro sanitário em Amoras”, Ademir Fagundes, Maria do Carmo da Silva Santos, José Harry Saraiva Dias, Sérgio Diogo Duarte Pereira, Luis Henrique de Quadros Porto, Ana Paula Nunes Arnt e Aldo Gregory, não votarem pela derrubada do VETO do prefeito André Brito, com certeza absoluta estarão desprestigiando os moradores de Taquari, que possuem Força Política no Município e que conquistaram juntamente com esses parlamentares a vitória na aprovação do referido projeto em 15/03/2022.

Dois pareceres, um contratado, afirmam ser INCONSTITUCIONAL o Projeto de Lei no. 5.550 que “proíbe aterro sanitário em Amoras”. São apenas opiniões técnicas de dois advogados. Não tem poder de derrubar a aprovação do Projeto de Lei no. 5.550, que “proíbe aterro sanitário em Amoras”.

Derrubado o VETO do prefeito André Brito no Projeto de Lei no. 5.550, que “proíbe aterro sanitário em Amoras”, o Presidente da Câmara de Vereadores se obriga a PROMULGAR a Lei Municipal.

E resta ao prefeito de Taquari André Brito ingressar na Justiça do Rio Grande do Sul na tentativa de buscar a “declaração” de INCONSTITUCIONALIDADE da LEI MUNICIPAL aprovada pela Câmara de Vereadores, que “proíbe aterro sanitário em Amoras”.

Cabe lembrar que há JURISPRUDÊNCIA no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (PROCESSO NO. 700221001416) cujo ACORDÃO pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. VEDAÇÃO DE CRIAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. USURPAÇÃO DE INICIATIVA INOCORRENTE. Não há na Constituição Estadual, tampouco por simetria, a criação de competência exclusiva ao Poder Executivo Municipal para a iniciativa de lei que objetive a vedação à criação de aterro sanitário em área de proteção ambiental. Mesmo que considerada a tese da inicial há a preponderância da defesa do meio ambiente sobre a simples declaração de vício formal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

Mas não vai ficar só no arquivamento o PROJETO DO ATERRO SANITÁRIO EM AMORAS, do aterro sanitário CTR VALE DO TAQUARI.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul deve investigar se ocorreu crime, conforme previsto na LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, que em seu Art. 69-A diz que:

“Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”.

Os moradores de Taquari e a sua Força Política foram determinantes na defesa dos interesses do Município, entre esses os econômicos, a qualidade de vida, o Meio Ambiente e a Saúde pública de Taquari, onde hoje todos respiram ar puro.

Tudo isso está acima da construção de um aterro sanitário no VALE DO TAQUARI, o Terceiro Vale Mais Fértil do Mundo, que poderia gerar apenas resultado econômico no montante de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) no prazo de operação desse empreendimento privado, que beneficia somente os empresários e acionistas da Sustentare Saneamento S.A.

O Projeto desse aterro sanitário foi elaborado pela Sustentare Ambiental S.A., tendo essa empresa contratada uma companhia ambiental gaúcha para realizar as visitas técnicas na área de Amoras, em Taquari, levantar informações do Meio Ambiente local, e a seguir confeccionar o Projeto do CTR VALE DO TAQUARI, o qual foi protocolado em órgão público responsável pelo Meio Ambiente estadual, na FEPAM-RS, fundação a qual liberou a tramitação desse processo de licenciamento ambiental, que a seguir foi apresentado a meia dúzia de moradores de Taquari via “audiência Pública”(em 27/01/2022), onde esconderam 15 NASCENTES e 7 HA DE MATA NATIVA NA ÁREA DE AMORAS, entre outras ocorrências, e que tudo aponta para fortíssimos indícios de ser um projeto parcialmente falso ou enganoso, por omissão ou conscientemente, fatos que devem ser profundamente investigados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Para aqueles que se manifestam na defesa dos interesses privados da empresa dona do projeto de um aterro sanitário de Amoras, que leiam a matéria com o título “Comunidade pede fim imediato da Caximba”, onde um dos maiores ambientalistas do Paraná, o líder comunitário Jadir Silva de Lima compareceu na Câmara Municipal de Curitiba, e na oportunidade o então presidente da ADECOM CAXIMBA apresentou duas garrafas pets com liquido da água do Rio Iguaçu e a outra de poço local. O subtítulo da GAZETA DO POVO nessa matéria é gritante: “Chorume contamina lençol freático”. E você leitor pode ler na íntegra aqui a matéria que foi publicada na internet na data de 17/11/2009.

O ambientalista Jadir Silva de Lima é morador da Caximba há mais de 30 anos e sua casa é lindeira ao “LIXÃO DA CAXIMBA”, hoje desativado, em monitoramento pela Prefeitura de Curitiba, que contratou uma empresa para essa prestação de serviços no aterro sanitário.

A distância da residência do ambientalista Jadir Silva de Lima é de menos de 400 metros desse empreendimento público, tendo esse cidadão convivido com o famigerado “aterro sanitário” da Prefeitura de Curitiba, empreendimento que recebeu resíduos sólidos domiciliares e urbanos e de serviços de saúde, por mais de 20 anos, oriundos de 23 cidades da região metropolitana da Capital do Paraná, na presença de “vetores”, onde urubus fizeram suas refeições por muitos anos.

Vale a pena ler aqui a matéria que tem por título “O ÚLTIMO BANQUETE DOS URUBUS NO LIXÃO DA CAXIMBA COMPLETA 10 ANOS EM CURITIBA”, publicada no Blog do Dinheiro Público em 27 de outubro de 2020.

Os moradores do bairro Caximba lutaram bravamente por mais de 10 anos para fechar esse aterro sanitário, na verdade popularmente conhecidíssimo por LIXÃO DA CAXIMBA. Em 01/11/2010 os moradores da Caximba obtiveram a VITÓRIA.

O “fechamento dos portões do famigerado Lixão da Caximba” ocorreu por determinação da Justiça do Paraná, cuja decisão foi comemorada por centenas de moradores do bairro da Caximba em Curitiba.

O inacreditável em Taquari, é que ninguém viu 15 NASCENTES e 7 HA DE MATA NATIVA NA ÁREA DE AMORAS, e outras ocorrências, todas levantadas e descritas no RELATÓRIO TÉCNICO do biólogo e professor Jackson Muller, instrumento originado por contratação da Prefeitura de Taquari, e que foi divulgado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no Processo de Inquérito Civil no. 00912.000.420/2022, aberto em 18/02/2022, tendo por parte Sustentare Saneamento S.A. – Investigada, e por objeto “acompanhar, junto à FEPAM, o processo de licenciamento de aterro sanitário a ser instalado em Taquari, bem como investigar as possíveis irregularidades na instalação do empreendimento, diante da sonegação de informações no processo de licenciamento acerca da área (existência de nascentes d’água, mata nativa, dentre outras), bem como quanto aos impactos do empreendimento e efeitos do mesmo para a população do entorno”. Com SIGILO OSTENSIVO, o referido inquérito civil é conduzido pelo competente Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Taquari André Eduardo Schröder Prediger.

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