TCE-PR identifica novas irregularidades na Concorrência bilionária do CONRESOL e barra o edital do certame da gestão Rafael Greca

O prefeito Rafael Greca e a secretária municipal do Meio Ambiente de Curitiba, Marilza Dias, participaram da 45º Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, evento presencial e virtual realizado na data 10/12/2020. A secretária Marilza Dias já respondeu pelas funções de secretária executiva do CONRESOL em 2011.

Na oportunidade o prefeito Rafael Greca, que é o presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL desde janeiro de 2017, declarou que “a concorrência [CONCORRÊNCIA PÚBLICA NO. 001/2019] para a implantação do sistema de recepção, triagem, transbordo, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos gerados pelos municípios [integrantes do consórcio] está sendo revisada e deve ser lançada assim que o cenário econômico seja mais favorável, e que se lançássemos um novo edital agora, com certeza teríamos um valor alto demais, em razão do disparo do dólar e outros indicadores”, completou.

O prefeito Rafael Greca sabe detalhes de tudo o que aconteceu no Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL na gestão de Gustavo Fruet, ex-prefeito de Curitiba e ex-presidente dessa autarquia pública.

Greca promoveu uma auditoria no CONRESOL, em janeiro de 2017, que “descobriu” um valor de R$ 30 milhões que estava em aberto nesse órgão público, o que obrigou o prefeito de Curitiba a comparecer no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em 09/03/2017, onde promoveu uma denúncia contra o ex-gestor Gustavo Fruet por “débitos pendentes”.

Mas o prefeito Rafael Greca, presidente do CONRESOL, não denunciou no TCE-PR, no MPC-PR, no MPF-PR, no MP-PR, na Receita Federal e na Polícia Federal, o “desvio de dinheiro público” ocorrido nesta autarquia pública em 2013, 2014 e 2016, por meio de procurações com falsidade ideológica e substabelecimento com falsidade ideológica, e notas fiscais frias, 100% fraudulentas, no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), que envolveu uma operação iniciada em 2011, e que teve processos administrativos fraudados e dezenas de outros ilícitos.

Rafael Greca também não denunciou no TCE-PR, no MPC-PR, no MPF-PR e no MP-PR, a fraude no “Contrato Público no. 005/2010” que vigorou até outubro de 2015, instrumento que foi aditado, e que teve três termos de aditamentos com falsidade ideológica, firmados com empresa inexistente, cujas assinaturas de diretores dessa empresa privada baixada no CNPJ em 31/12/2012, foram reconhecidas em 2013 por autenticidades em cartório público, tornando esse contrato nulo. A operação foi iniciada em 2011 e possibilitou evaporar do cofre do CONRESOL o montante desse contrato de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).

Há 7 anos que ninguém do CONRESOL denuncia esses ilícitos. Nem mesmo os presidentes e secretários executivos, gerentes e funcionários. O silêncio no lixo de Curitiba é total.

Cabe lembrar que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou as contas do CONRESOL de 2013 e 2014 sem que a sua auditoria identificasse os ilícitos do “desvio de dinheiro público” ocorrido nesta autarquia pública em 2013, 2014 e 2016, por meio de procurações com falsidade ideológica e substabelecimento com falsidade ideológica, e notas fiscais frias, 100% fraudulentas, no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e a fraude no “Contrato Público no. 005/2010” que vigorou até outubro de 2015, instrumento que foi aditado, e que teve três termos de aditamentos com falsidade ideológica, firmados com empresa inexistente, cujas assinaturas de diretores dessa empresa privada baixada no CNPJ em 31/12/2012, foram reconhecidas em 2013 por autenticidades em cartório público.

O Adm. Enio Noronha Raffin já representou no TCE-PR sobre essas falhas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O Ministério Público do Estado do Paraná também foi noticiado que o TCE-PR aprovou irregularmente as contas do CONRESOL e de seu gestor.

O prefeito Rafael Greca que possui profundo conhecimento da malfadada concorrência [CONCORRÊNCIA PÚBLICA NO. 001/2019], afinal ele é o gestor do CONRESOL há 4 anos, não declarou à imprensa do Paraná de que o edital desse certame bilionário está eivado, contaminado, por dezenas de irregularidades que foram apontadas no Processo nº:168497/19, ingressado pela empresa Revita Engenharia S.A. do Grupo SOLVI, tendo por ré o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL , entidade em que é o presidente.

Publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Paraná – Página 24

Iniciado o julgamento do Processo nº:168497/19 e concluso em 17/01/2021, em sessões virtuais, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná fez publicar o ACÓRDÃO NO. 3974/20 no DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – ANO XVI Nº: 2458 – na data de 18 de janeiro de 2021 – PÁGINA 24 – que pode ser acessando aqui.

A decisão do Pleno do TCE-PR foi tomada no julgamento pela procedência parcial de Representação da Lei nº 8.666/1993 interposta pela Revita Engenharia S.A., do Grupo Solvi, contra a Concorrência Pública nº 001/2019 do CONRESOL para a concessão do tratamento e disposição do lixo dos municípios integrantes do consórcio, incluindo Curitiba, e que envolve o valor de R$ 2.286.588.715,00 para 30 anos de contrato.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL formado pelos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Quatro Barras, Quitandinha, Piên, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, proceda nas alterações das irregularidades elencadas no ACÓRDÃO NO. 3974/20, o que certamente altera significativamente o edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NO. 001/2019, obrigando a autarquia pública a iniciar todos os ritos da Lei Federal das Licitações, ou realizar um novo processo licitatório.

As irregularidades julgadas procedentes na representação da empresa do grupo Solvi referem-se à exigência, na fase de habilitação, de documentos que implicam definição prévia da localização do aterro sanitário pelos licitantes que pretenderem instalar aterro próprio, a partir de 48 meses do início da operação do sistema; à inadequação da destinação do valor da outorga para atividades fiscalizatórias que serão exercidas no âmbito do próprio contratante; e à ausência de previsão da periodicidade do reajuste do valor da outorga.

A representante Revita Engenharia S.A. apontou mais de 30 irregularidades quanto à modelagem adotada no edital da CONCORRÊNCIA NO. 001/2019, e à falta de atendimento às leis de concessões, de licitações, de Parcerias Público-Privadas e de resíduos sólidos.

A Revita Engenharia S.A. que representou no TCE-PR sustentou que houve violação aos princípios constitucionais e licitatórios da legalidade estrita, do julgamento objetivo das propostas, da busca da proposta mais vantajosa para a administração, da igualdade e da vinculação ao instrumento licitatório.

A licitação já havia sido suspensa por meio de medida cautelar do TCE-PR; e seu prosseguimento havia sido autorizado em 24 de junho de 2020 após o reconhecimento do CONRESOL quanto à falha relativa à exigência de propriedade ou localização prévia do aterro sanitário, vedada pelo parágrafo 6º do artigo 30 da Lei nº 8.666/93; e o seu comprometimento quanto à sua regularização.

A Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, entendeu que, apesar de o CONRESOL afirmar ter corrigido a falha que motivara a cautelar, a licitação permaneceu irregular.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que o edital original exigia, já na fase de licitação, que a licitante, caso propusesse a instalação de novo aterro sanitário dentro do período da concessão, informasse sua localização e apresentasse memorial descritivo, cópia atualizada do registro de imóveis, informação oficial do município e croqui de localização. Assim, ele concluiu que a exigência violou a disposição do artigo 30, parágrafo 6º, da Lei nº 8.666/93, a qual veda a exigência de documentos destinados a garantir a propriedade ou mesmo a localização prévia do bem.

Os conselheiros do TCE-PR aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão nº 15 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno, concluída em 17 de dezembro. Eles recomendaram, ainda, que o CONRESOL em caso de retomada da Concorrência nº 001/2019 ou de elaboração de novo processo licitatório, pondere a adoção de uma das modalidades de PPP previstas na Lei Federal nº 11.079/04.

O CONRESOL tenta há dois anos concluir a CONCORRÊNCIA PÚBLICA NO. 001/2019, que já teve por duas vezes a sua suspensão, sendo que uma dessas os auditores do TCE-PR encontraram um superfaturamento de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) no bilionário edital da autarquia pública, conhecida popularmente por CONSÓRCIO DO LIXO.

O prefeito Rafael Greca, presidente do CONRESOL, tem que vir a público explicar porque até hoje não denunciou as autoridades o desvio de dinheiro público” ocorrido nesta autarquia pública em 2013, 2014 e 2016, por meio de procurações com falsidade ideológica e substabelecimento com falsidade ideológica, e notas fiscais frias, 100% fraudulentas, no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e a fraude no “Contrato Público no. 005/2010” que vigorou até outubro de 2015, instrumento que foi aditado, e que teve três termos de aditamentos com falsidade ideológica, firmados com empresa inexistente, cujas assinaturas de diretores dessa empresa privada baixada no CNPJ em 31/12/2012, foram reconhecidas em 2013 por autenticidades em cartório público.

O silêncio no lixo em Curitiba é total.

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