Pesagem do lixo do CONRESOL sob suspeita em Curitiba

Alô Ministério Público do Estado do Paraná!

Alô Ministério Público Federal no Paraná!

Alô Tribunal de Contas do Estado do Paraná!

Alô Ministério Público de Contas do Paraná!

Alô Vereadores de Curitiba no Paraná!

Alô Vereadores de municípios integrantes do CONRESOL!

Alô leitores de Curitiba, do Paraná e do Brasil!

Documentos do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL obtidos por meio da Lei de Acesso a Informação – LEI Nº 12.527, de 18 de NOVEMBRO de 2011, mostram o maior escândalo na área do lixo do Brasil.

O prefeito de Curitiba Rafael Greca é o presidente do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL desde janeiro de 2017.

O prefeito Rafael Greca, então presidente dessa autarquia pública,  determinou em 2017 que fosse realizada uma auditoria nas contas do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL na gestão do prefeito Gustavo Fruet, então presidente dessa autarquia pública.

A auditoria comandada pelo prefeito Rafael Greca não encontrou ou não quis apontar o desvio de dinheiro público e  a fraude no contrato público no. 005/2010 e nos seus cinco Termos de Aditamentos, sendo três deles firmados em 2013 com uma empresa que não existia, subsidiária da ESTRE AMBIENTAL S.A. e que foi baixada em 31/12/2012, o que torna esse milionário contrato NULO.

O adm. Enio Noronha Raffin promoveu uma auditoria nos documentos obtidos pela Lei de Acesso a Informação fornecidos pelo CONRESOL e por órgãos públicos no Paraná. Essa auditoria resultou em uma Representação do autor que foi protocolada em 29/07/2020 no Ministério Público Federal no Paraná e no Ministério Público do Estado do Paraná, e posteriormente no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e no Ministério Público de Contas do Paraná.

A auditoria em questão apontou um desvio de dinheiro público no Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL que atualizado chega a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e um contrato público fraudado que pagou em 5 anos algo perto de R$ 250.000.000,00 a empresa privada ESTRE AMBIENTAL S.A.

A fraude do CONTRATO PÚBLICO no. 005/2010, de 27/10/2010, ocorreu por meio de Termos de Aditamento firmados com Falsidade Ideológica, assinados pelo prefeito de Curitiba e presidente dessa autarquia pública em nome do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, em 2013, e a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA extinta em 31/12/2012, que fez os reconhecimentos por auteticidades das assinaturas de dois diretores da empresa que não exitia, em cartório público.

São R$ 340 milhões no cofre da autarquia pública responsável pela destinação final do lixo de Curitiba e de outros municípios do Paraná que se evaporaram por meio de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, com o uso de Procurações com Falsidade Ideológica e Substabelecimento com Falsidade Ideológica, ofícios públicos fraudados, mandando o Banco do Brasil transferir dinheiro público do CONRESOL para o Banco Itaú, creditados em conta corrente de empresa inexistente e da ESTRE AMBIENTAL S.A. no Bradesco, ou seja, essa empresa recebeu em sua conta dinheiro público desviado de autarquia pública por meio de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, por ela emitidas em nome de sua subsidiária CGR CURITIBA LTDA. inexistente em 2013, ano que iniciaram a operação fraudulenta do desvio do dinheiro público do CONSÓRCIO DO LIXO de Curitiba e alterações no milionário contrato de destinação final de resíduos sólidos domiciliares e urbanos de Curitiba e municípios paranaenses integrantes desse consórcio.

O silêncio no lixo é total em Curitiba, onde o CONRESOL tem a sua sede sob o guarda-chuva da Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura de Curitiba/PR.

Não há qualquer documento que tenha sido publicado em Diário Oficial, em Curitiba ou mesmo no Paraná, que faça prova de que dois ex-presidentes e um presidente do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbano-CONRESOL, entre 2011 e 2021, tenham noticiado o “desvio de dinheiro público” e  a “fraude em contrato público” dessa autarquia pública, ao Ministério Público do Estado do Paraná, ao Ministério Público Federal no Paraná, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao Ministério Público de Contas do Paraná, a Receita Federal, ao Banco Central, a Polícia Federal e a Câmara Municipal de Curitiba.

No Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL os seus documentos públicos mostram a fraude cometida, em 2013, por representante da CGR CURITIBA LTDA. – uma empresa inexistente desde 31/12/2012 , ao apresentar no protocolo dessa autarquia pública conhecida por “CONSÓRCIO DO LIXO”, uma Procuração com Falsidade Ideológica firmada por dois diretores de empresa inexistente que tiveram as suas assinaturas reconhecidas em Cartório de Osasco, município de São Paulo, em 02/01/2013.

Procuração da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA. extinta em 31/12/2012

Com a formalização da Procuração com falsidade ideológica confeccionada em nome da CGR CURITIBA LTDA. como outorgante no Cartório de Osasco/SP, e apresentada no CONRESOL em Curitiba/PR, pelo outorgado representante dessa empresa inexistente, foi criada as condições para que esse viesse a manter regularmente relações com o “CONSÓRCIO DO LIXO” no interesse maior da empresa ESTRE AMBIENTAL S.A. que se beneficiou criminosamente com o desvio de dinheiro público dessa autarquia pública.

A empresa inexistente era subsidiária da ESTRE AMBIENTAL S.A. quando, em 31/12/2012, perante uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, onde se encontrava presente o atual CEO da ESTRE AMBIENTAL INC e ESTRE AMBIENTAL S.A., foi incorporada e extinta. A CGR CURITIBA LTDA. deixou de existir em 31/12/2012.

Com a Procuração com Falsidade Ideológica da empresa inexistente, foram abertos diversos processos administrativos no CONRESOL para pagamentos de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, emitidas pela ESTRE AMBIENTAL S.A. em nome da CGR CURITIBA LTDA., em 2013, quando essa empresa subsidiária havia sido extinta em 31/12/2012.

Em suas relações com o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, além da abertura de processo para pagamento de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, o “representante” da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA oficiou a autarquia pública, diga-se de passagem mensalmente, onde um desses documentos fraudados, o OFÍCIO NO. 098/2013/CGR – Curitiba, Fazenda Rio Grande, 1º. de novembro de 2013, informa em relatório anexo a quantidade de resíduos recebidos e tratados no aterro sanitário Iguaçu em Fazenda Rio Grande/PR de titularidade da ESTRE AMBIENTAL S.A. referente ao mes de novembro tendo por pesagem o lixo de outubro de 2013.

Esse documento ardil, fraudado, por si só já coloca a “pesagem do lixo do CONRESOL sob fortes indícios de irregularidades”. Certamente os padrões não eram observados.

Nesse OFÍCIO NO. 098/2013/CGR – Curitiba, Fazenda Rio Grande, 1º. de novembro de 2013, o “representante” da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA, extinta em 31/12/2012, requer ao CONRESOL por meio desse documento fraudado, que não sejam promovidas “glosagens de tíquetes” da pesagem do lixo desta autarquia pública.

Cabe salientar que os resíduos sólidos domiciliares e urbanos a que se refere o “representante” da empresa inexistente foram originados na cidade de Curitiba e outros municípios paranaenses que integravam o CONRESOL, em 2013, e enterrados no aterro sanitario em Fazenda Rio Grande/PR de titularidade da ESTRE AMBIENTAL S.A.

Aterro sanitário Iguaçu em Fazenda Rio Grande no Paraná - Foto-autor-Enio Noronha Raffin
Imagem da obra do aterro sanitário em Fazenda Rio Grande, no Paraná, em Outubro de 2010 – Autor: Enio Noronha Raffin

Esse “representante” que assina o OFÍCIO NO. 098/2013/CGR – Curitiba, Fazenda Rio Grande, 1º. de novembro de 2013 em nome da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA. assim procedeu com outros ofícios em todo o ano de 2013.

Ou seja, há pelo menos 12 ofícios da empresa inexistente, documentos esses fraudados, protocolados no Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, por meio de uma Procuração com Falsidade Ideológica.

Pela numeracão do documento fraudado da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA. – OFÍCIO NO. 098/2013/CG – as autoridades devem investigar os 97 OFÍCIOS anteriores a esse protocolado no CONRESOL. Certamente os leitores terão grandes surpresas ao conhecerem cada um desses 97 ofícios da CGR CURITIBA LTDA., uma empresa inexistente, já que o OFÍCIO NO. 098/2013/CG se tem conhecimento nesta data. Em breve teremos notícias.

Há ainda que considerar as notas fiscais frias, 100% fraudulentas, emitidas em 2013 pela ESTRE AMBIENTAL S.A. em nome da CGR CURITIBA LTDA empresa inexistente, BAIXADA em 31/12/2012, documentos esses que foram impressos no site da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, no Paraná, e que se fundamentaram nos tíquetes de pesagem do lixo de Curitiba e municípios paranaenses que integravam o CONSÓRCIO DO LIXO em 2013, os quais proporcionaram os valores inseridos nos documentos frios.

Isso é suficiente para que as autoridades investiguem profundamente a pesagem do lixo do CONRESOL de 2013 a qual era operada pela CGR CURITIBA LTDA. empresa inexistente naquele ano. E claro seguir adiante até 2021.

ESTRE AMBIENTAL S.A., se beneficiou com a maior operação fraudulenta do lixo no Paraná, em 2013, 2014 e 2016, iniciada em 2011 e que até hoje em janeiro de 2021, dois ex-presidentes e um presidente do CONSÓRCIO DO LIXO, todos prefeitos de Curitiba, nunca denunciaram esses ilícitos, fraudes e crimes ao Ministério Público do Estado do Paraná, ao Ministério Público Federal no Paraná, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao Ministério Público de Contas do Paraná, a Receita Federal, ao Banco Central, a Polícia Federal e a Câmara Municipal de Curitiba.

Empresa inexistente que confecciona duas Procurações com Falsidade Ideológica, e um Substabelecimento com Falsidade Ideológica, que protocola no CONRESOL nota fiscal fria, 100% fraudulenta, que produz ofícios fraudados para se beneficiar em glosar tíquetes de pesagem do lixo, que abre processo administrativo em autarquia pública para pagamentos de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, que opera aterro sanitário sendo uma empresa inexistente, que mantém a licença ambiental do aterro sanitário em seu nome como empresa inexistente em 2013, que recebe dinheiro público desviado por meio de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, creditados em conta corrente de empresa inexistente no Itaú, e creditados em conta corrente da ESTRE AMBIENTAL S.A. no Bradesco,  dinheiro público desviado do CONRESOL que foi contabilizado na contabilidade da empresa ESTRE AMBIENTAL S.A., que tem o seu representante de empresa inexistente usado de procuração com falsidade ideológica em órgão público, e também assinado o Plano de Recuperação Judicial da empresa ESTRE AMBIENTAL S.A., em 29/07/2020, devem as autoridades investigarem a “pesagem do lixo” do CONRESOL. Há fortes indícios de irregularidades, de não seguimento de padrão para a pesagem do lixo. E precisa ser profundamente investigada e esclarecida. Não resta qualquer dúvida.

Afinal, com tantos ilícitos cabe ao Ministério Público do Estado do Paraná, ao Ministério Público Federal no Paraná, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao Ministério Público de Contas do Paraná, a Receita Federal, ao Banco Central, a Polícia Federal e a Câmara Municipal de Curitiba, investigaram profundamente a pesagem do lixo enterrado no aterro sanitário de Fazenda Rio Grande no Paraná a partir de 2013.

Até porque o OFÍCIO NO. 098/2013/CGR – Curitiba, Fazenda Rio Grande, 1º. de novembro de 2013 confeccionado por empresa inexistente contém a chave para a suspeição de que algo profundamente está de errado na pesagem do lixo do CONRESOL. Esse ofício é assinado pelo “representante” da CGR CURITIBA LTDA. empresa inexistente 2013, a mando da ESTRE AMBIENTAL S.A. que se beneficiou de dinheiro público desviado do CONRESOL.

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