SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA: “OBRA DE ARTE” DENUNCIA INTERVENÇÃO EM CURSO HÍDRICO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ATERRO SANITÁRIO SEM EIA-RIMA

A canalização para a transposição de curso hídrico em Área de Preservação Permanente (APP) em aterro sanitário privado de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, sem EIA-RIMA, operando no município de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, é uma monumental irregularidade no licenciamento ambiental desse empreendimento privado que tramita na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM.

Conforme definição da Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Não há qualquer dúvida de que existe a “obrigatoriedade da autorização” para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP). Documento esse que não se encontra nos autos dos treze (13) processos administrativos gerados no sistema SOL, que tratam do licenciamento ambiental de ATERRO SANITÁRIO DE RSU privado em Santo Antônio da Patrulha/RS.

Após a promulgação do novo código florestal (Lei nº 12.651/12), tornaram-se mais rígidos os parâmetros para que um empreendimento de aterro sanitário possa solicitar à órgão ambiental, no caso a FEPAM, a autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP). Mas no Rio Grande do Sul não é bem isso.

Sem essa autorização, o empreendedor RAC não está apto para obter o licenciamento ambiental. Mas, inacreditavelmente, o empreendedor obteve as licenças ambientais para o seu empreendimento, mesmo sem ter autorização para intervenção em curso hídrico na Área de Preservação Permanente (APP) de não ter apresentado previamente o EIA-RIMA. E mais.

Para empreendimentos que dependem de lançamento de efluentes de chorume em cursos hídricos, a situação paralisa o seu licenciamento ambiental, fazendo com que este seja liberado apenas mediante a regularização das áreas de intervenção, no caso da canalização para a transposição de curso hídrico. Esses fatores tornam a autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) uma documentação indispensável.

A empresa privada RAC Saneamento Ltda. ingressou na data de 20/12/2018 no horário de 17:04:52 com um primeiro processo administrativo na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM – RS, via o sistema SOL de Licenciamento Ambiental On Line, que pode ser acessado no Portal do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

De 2018 até 2022, a RAC Saneamento Ltda protocolou treze (13) processos administrativos na FEPAM, via o sistema SOL, visando buscar o licenciamento de um ATERRO SANITÁRIO DE RSU (resíduo sólido urbano) no município de Santo Antônio da Patrulha, RS. O último processo de número 008903-0567/22-1, foi gerado em 05/10/2022 no horário 15:07:52.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL passou um “pente fino” em todos os processos administrativos que foram protocolados pela empresa RAC, via o sistema SOL, os quais tramitaram ou tramitam na FEPAM-RS.

Esse órgão ambiental FEPAM tem o conhecimento público de todos os conteúdos desses processos de licenciamento ambiental de ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha.

Há pelos menos uma dúzia de ilícitos nesses processos administrativos de licenciamento ambiental, a começar pela falta de apresentação prévia de EIA-RIMA, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, do empreendimento ATERRO SANITÁRIO DE RSU no município de Santo Antônio da Patrulha/RS, conforme determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL da República Federativa do Brasil de 1988, que vem a ser a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico, e que em seu “Art. 225, IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

FEPAM e RAC esqueceram que existe o GOOGLE EARTH. Quem consulta as coordenadas desse Aterro Sanitário de RSU, cujos dados foram indicados pela empresa RAC a FEPAM, empreendimento 413739 | Latitude: -29.931181 – Longitude: -50.467118, deve aumentar a imagem e vai enxergar que um curso hídrico atravessa a área do aterro sanitário. No pé da área do aterro sanitário há um segundo corpo hídrico.

Se o leitor não localizar o curso hídrico acima do aterro sanitário, use como referência o ponto que tem por coordenadas Latitude -29.926914° e Longitude -50.469197° e lá estará a OBRA DE ARTE (obra de arte rodoviária) que denuncia a intervenção no curso hídrico em Área de Preservação Permanente (APP).

Ou seja, a empresa RAC fez sim uma intervenção no curso hídrico na Área de Preservação Permanente (APP) nos imóveis em que está operando o ATERRO SANITÁRIO DE RSU em Santo Antônio da Patrulha, sem EIA-RIAM, sem autorização. E ninguém viu isso?

Basta abrir o GOOGLE EARTH, usar a ferramenta “Histórico” e recuar até 2018, e a partir desse ano em diante começar a ver as imagens da área onde está operando esse aterro sanitário da RAC.

Em outubro de 2020, quando essa área em Rincão do Capim em Santo Antônio da Patrulha, no RS, já estava sob a responsabilidade da RAC, se pode identificar no GOOGLE EARTH o CURSO HÍDRICO e as MANILHAS instaladas por essa empresa privada. As manilhas, na construção civil, são tubos de concreto utilizados na captação e transporte de esgotos sanitários, industriais, pluviais e águas de curso hídrico.

A seguir, no curso hídrico que atravessa as áreas do empreendimento no município de Santo Antônio da Patrulha, a empresa privada RAC fez a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e CANALIZOU o curso hídrico, instalou manilhas e promoveu uma transposição, e finalizou com a construção de uma OBRA DE ARTE RODOVIÁRIA, para a seguir pavimentar a estrada que dá acesso ao ATERRO SANITÁRIO DE RSU. Tudo isso sem EIA-RIMA, sem autorização de órgão ambiental, e tudo na “cara” da FEPAM, que não identificou essa intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), mesmo tendo realizado uma vistoria no aterro sanitário privado em 2020. Algo está profundamente errado. Ou estou enganado?

O Ministério Público do Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha pode requerer ao CREA-RS a informação para identificar o responsável pela intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) nos imóveis onde está operando o aterro sanitário da RAC.

Esta semana, a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL vai notificar extrajudicialmente a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, para que este órgão público ambiental tome a iniciativa de analisar a “intervenção na Área de Preservação Permanente (APP)”, e imediatamente parar todos os processos de licenciamento desse aterro sanitário da RAC, incluindo o pedido de Licença Prévia de Ampliação e de concessão emergencial de uma Autorização Geral de Ampliação do ATERRO SANITÁRIO DE RSU da RAC em Santo Antônio da Patrulha, RS, por falta de autorização de intervenção em curso hídrico em Área de Preservação Permanente (APP), entre outros ocorrências, as quais uma a uma serão aqui noticiadas.

Obra de Arte Rodoviária na área de preservação permanente (APP) sem EIA-RIMA e sem autorização de órgão ambiental
Área-RAC-Corpo Hídrico em 10-2019-Pavimentada-01-2021
Área-RAC-Corpo Hídrico em 10-2019-Obra de arte-01-2021
Área-RAC-Corpo Hídrico em 10-2019-Manilhas expostas-10-2020-Ampliada
Área-RAC-Corpo Hídrico em 10-2019-Manilhas expostas-10-2020
Área-RAC-Corpo Hídrico em 10-2019-Canalização

 

 

 

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