EMPRESA QUE FEZ REUNIÃO NA CASA CIVIL DO GOVERNO DO RS PARA OBTER AUMENTO DO PORTE DO ATERRO SANITARIO DE RSU DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA PROTOCOLA 2º. PEDIDO NA FEPAM, CONFORME ACERTO

Aterro Sanitário CTR SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA - Município de Santo Antônio da Patrulha - Agosto de 2022

Na data desta segunda-feira, 31 de outubro de 2022, a empresa privada RAC SANEAMENTO LTDA., que já havia se reunido no Gabinete da Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 18/10/2022, para obter vantagem com o aumento de porte em seu aterro sanitário privado de resíduo sólidos urbanos (domiciliares e públicos), empreendimento localizado no município de Santo Antônio da Patrulha/RS, protocolou conforme acerto, um OFÍCIO (Documento Complementar) na data de ontem (31/10) no sistema SOL – Sistema On-line de Licenciamento Ambiental, no âmbito da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roesller – FEPAM, junto ao PROCESSO 008903-0567/22-1, gerado em 05/10/2022 às 15:07:52.

O ofício dirigido a FEPAM, em 31/10/2022, pela empresa RAC SANEAMENTO LTDA, trata de uma solicitação para AUTORIZAÇÃO GERAL, um pedido para aumentar a capacidade de recebimento de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos (RSU), do aterro sanitário privado em Santo Antônio da Patrulha/RS, isso sem ter a empreendedora apresentado previamente o EIA-RIMA (ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL e RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL) do empreendimento no órgão ambiental.

Oficio sem data da RAC protocolado em 31-10-2022 no sistema SOL dirigido a FEPAM – parte 1
Oficio sem data da RAC protocolado em 31-10-2022 no sistema SOL dirigido a FEPAM – parte 2

A RAC afirma no PROCESSO 008903-0567/22-1, gerado em 05/10/2022 às 15:07:52. em um primeiro ofício dirigido a FEPAM-RS que se trata de uma EMERGÊNCIA.

Na verdade vamos ver a frente que se trata de um escandaloso pedido fundamentado em um contrato público, com fortes indícios de ilícitos, nulo, firmado entre o Município de Viamão e a empresa RAC Saneamento Ltda, com sede localizada na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01, local de operação de um aterro sanitário de RSU, que possui a Licença de Operação nº 853-2021 LO que prevê 2.100 toneladas de RSU por mês o equivalente a 70 toneladas de RSU por dia.

ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS (MPC) que atua junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O CONTRATO No. 136/2022, que foi assinado e viabilizado por DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, ou seja, sem licitação pública, regido pelo art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações e vinculado aos termos da proposta apresentada, se identifica irregularidades gritantes.

Diz a própria Prefeitura de Viamão em seu anexo a essa DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, que o Município de Viamão produz entre 3.600 (três mil e seiscentos) e 3.900 (três mil e novecentas) toneladas mensais de resíduos sólidos urbanos que devem ser levadas da área do Aterro Municipal de Viamão, localizado no Beco Godoy, n° 1700, Bairro Fiúza, Viamão-RS, até o aterro sanitário, local licenciado pela FEPAM/RS.

Ora, como a FEPAM licenciou o aterro sanitário da RAC, em Santo Antônio da Patrulha, conforme consta na Licença de Operação nº 853-2021 LO prevê 2.100 toneladas de RSU por mês, o equivalente a 70 toneladas de RSU por dia, não há como receber o previsto na DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, do MUNICÍPIO DE VIAMÃO, logo não poderia a RAC atender o disposto nessa DISPENSA DE LICITAÇÃO. isso significa que ocorreu um monumental ilícito.

Não poderia o MUNICÍPIO DE VIAMÃO ter declaro como vencedora a empresa RAC SANEAMENTO LTDA. por não ter capacidade de recebimento do lixo de Viamão/RS.

Muito menos o MUNICÍPIO DE VIAMÃO poderia ter assinado o CONTRATO NO. 136/2022, firmado entre a empresa privada como contratada RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01.

Cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS que atua junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o qual será noticiado da monumental irregularidade acima apontada, promover uma “Auditoria Especial”, em caráter emergencial, no Processo que originou o CONTRATO NO. 136/2022, assinado entre a empresa privada como contratada RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01, e o contratante MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Júlio de Castilhos, s/nº – Centro Viamão – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.914/0001-01, representado pelo Prefeito Nilton Magalhães.

O OBJETO do CONTRATO No. 136/2022, que foi assinado e viabilizado por DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, em sua CLÁUSULA SEGUNDA diz que se trata de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL.

Justifica-se a “Auditoria Especial”, em caráter emergencial, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS/TCERS, já que a empresa RAC SANEAMENTO LTDA. no acordo entabulado no Gabinete da Casa Civil do Governo do Rio Grande do Sul, apresentou como justificativa para a sua EMERGÊNCIA em aumentar a capacidade de recebimento de resíduos sólidos urbanos do aterro sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha, o CONTRATO NO. 136/2022, assinado entre a empresa privada como contratada RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01, e o contratante MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Júlio de Castilhos, s/nº – Centro Viamão – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.914/0001-01, representado pelo Prefeito Nilton Magalhães.

Ou seja, a empresa privada RAC se utiliza de um instrumento irregular, eivado de ilícitos, o CONTRATO NO. 136/2022, para aumentar o porte do aterro sanitário em 146,66% sem se submeter a EIA-RIMA, no órgão ambiental.

Grave ainda, que o MUNICÍPIO DE VIAMÃO e a contratada RAC SANEAMENTO LTDA, estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500 -000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002 – 01, conforme registrado no CONTRATO NO. 136/2022, que foi assinado e viabilizado por DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, sem licitação pública, em 12 de agosto de 2022, promoveu o TERMO ADITIVO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VIAMÃO E A EMPRESA RAC SANEAMENTO LTDA. – 1º TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 136/2022, assinado em 30 de agosto de 2022, onde fizeram a correção do CNPJ inexistente, e a inclusão de uma segunda empresa no POLO DO CONTRATO Nº 136/2022, acrescentando a RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na ROD BR 101 – KM 389, Poço Oito, Içara/SC, CEP 88.820 -000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0001 -12.

Esse ofício de ontem (31/10) pede a RAC a FEPAM para aumentar o porte para 5.180 toneladas de RSU por mês, o correspondente a 172,66 toneladas de RSU dia, isso ao arrepio do que consta a Licença de Operação nº 853-2021 LO que prevê 2.100 toneladas de RSU por mês o equivalente a 70 toneladas de RSU por dia.

Um aumento de 146,66% de ingresso de lixo num aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha sem que tenha sido submetida a EIA-RIMA. Um ESCÂNDALO!!!

Processos de licenciamento ambiental desse aterro sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha, que tramitam ou tramitaram na FEPAM-RS, conforme a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, mostram uma série de ilícitos que proporcionaram desde o descumprindo da CONSTITUIÇÃO FEDERAL da República Federativa do Brasil de 1988, que vem a ser a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico, e que em seu “Art. 225, IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”, e do descumprimento da CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, texto constitucional de 3 de outubro de 1989 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n.º 1, de 1991, a 82, de 2022, no seu “Art. 251, ITEM V – exigir estudo de impacto ambiental com alternativas de localização, para a operação de obras ou atividades públicas ou privadas que possam causar degradação ou transformação no meio ambiente, dando a esse estudo a indispensável publicidade”, e outras leis no Estado do RS,  e que certamente se tivesse a empresa RAC SANEAMENTO LTDA apresentado esse ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL e RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL, não teria sido licenciado o empreendimento, e este aterro sanitário não estaria operando, como hoje acontece, em Santo Antônio da Patrulha/RS.

Inacreditavelmente e escandalosamente querem aumentar o PORTE de 2.100 toneladas de lixo a serem enterradas no referido aterro sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha, para 5.180 toneladas de RSU por mês, e usam a título de fictícia emergência um contrato público com fortíssimos indícios de ilícitos, que devem ser apurados pelo Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

No OFÍCIO da RAC, registra-se, SEM DATA, assinado por representante dessa empresa privada, dona do aterro sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha/RS, e protocolado em 31/10/2022, no sistema SOL – Sistema On-line de Licenciamento Ambiental, no âmbito da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roesller – FEPAM, há confissão da referida empresa, com fortíssimos indícios de ilícitos no processo de contratação do MUNICÍPIO DE VIAMÃO, no Rio Grande do Sul, que originou o CONTRATO NO. 136/2022, assinado entre a empresa privada como contratada RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01, e o contratante MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Júlio de Castilhos, s/nº – Centro Viamão – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.914/0001-01, representado pelo Prefeito Nilton Magalhães.

Diz o representante da empresa RAC no ofício sem data, protocolado ontem na FEPAM, que “ao mês de agosto de 2022, foi firmado um contrato com a Prefeitura Municipal de Viamão/RS para disposição final dos Resíduos Sólidos Urbanos – RSU deste município no aterro sanitário em questão, localizado no município de Santo Antônio da Patrulha/RS.”

Ora, confessa a empresa RAC que o LIXO DE VIAMÃO está sendo destinado no aterro sanitário de RSU de Santo Antônio da Patrulha/RS.

Confessa ainda, no referido ofício protocolado pela RAC na data de ontem, segunda-feira, 31/10/2022, que a efetivação do recebimento dos resíduos do município de Viamão ocorreu em setembro de 2022.

Ou seja, em setembro de 2022, o lixo de Viamão estava sendo destinado no aterro sanitário privado de Santo Antônio da Patrulha/RS, em descumprimento da LICENÇA DE OPERAÇÃO (Licença de Operação nº 853-2021 LO ) concedida pela FEPAM, o que no mínimo caberá penalidades previstas em lei, administrativas pelo órgão ambiental e eventualmente criminal se apurada. E a fiscalização da FEPAM nada viu?

Em uma reunião na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, onde estava presente o secretário da pasta do Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha, e ouviu o relato do adm. Enio Noronha Raffin, “de que o lixo de Viamão estava sendo destinado no aterro sanitário de RSU da RAC em Santo Antônio da Patrulha, e que apresentava fortes indícios de ilícitos e descumprimento da licença ambiental concedida pela FEPAM”. E por sua vez, a Secretaria do Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha não viu nada de errado?

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