Por determinação do Procurador-Geral Geraldo Costa da Camino do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, foi aberto expediente para analisar a matéria que trata da DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, do Município de Viamão/RS, que gerou o CONTRATO NO. 136/2022, assinado entre a empresa privada como contratada RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01, e o contratante MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Júlio de Castilhos, s/nº – Centro Viamão – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.914/0001-01, representado pelo Prefeito Nilton Magalhães.
O objeto do CONTRATO NO. 136/2022 trata da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL. O CONTRATANTE (leia-se MUNICÍPIO DE VIAMÃO) pagará à CONTRATADA (leia-se RAC SANEAMENTO LTDA.) a importância de R$ 179,08 (cento e setenta e nove reais e oito centavos) por tonelada de resíduo.
O CONTRATO NO. 136/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, do Município de Viamão/RS, no título DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA diz que “os serviços deverão ser executados de acordo com o contido no Anexo I deste contrato. Por sua vez, o ANEXO I DO CONTRATO, no item 1. diz que “o Município de Viamão produz entre 3.600 (três mil e seiscentos) e 3.900 (três mil e novecentas) toneladas mensais de resíduos sólidos que devem ser levadas da área do Aterro Municipal de Viamão, localizado no Beco Godoy, n° 1700, Bairro Fiúza, Viamão-RS, até local licenciado pela FEPAM/RS.”
Ora, a FEPAM-RS só licencia empreendimentos aterros sanitários no Estado do Rio Grande do Sul, isso significa dizer que os resíduos sólidos urbanos (RSU) de Viamão/RS não poderão ser destinados em Santa Catarina, por exemplo, no aterro sanitário privado em Içara/SC, já que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM/RS não licencia aterro sanitário fora do Rio Grande do Sul.
Podemos afirmar que não existe local licenciado pela FEPAM/RS fora do Estado do Rio Grande do Sul.
Portanto, as toneladas mensais de resíduos sólidos que devem ser levadas da área do Aterro Municipal de Viamão, localizado no Beco Godoy, n° 1700, Bairro Fiúza, Viamão-RS, conforme o CONTRATO NO. 136/2022, não poderão ser destinadas no aterro sanitário de Içara em Santa Catarina.
A RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01, possui nesse endereço um ATERRO SANITÁRIO DE RSU, conforme a Licença de Operação desse empreendimento – LO Nº 00853 / 2021, emitida em 25 de março de 2021, com MEDIDA DE PORTE DE 2.100 TONELADAS DE RESÍDUOS POR MÊS, ou seja, 70 toneladas de resíduos por dia.
Esse empreendimento ATERRO SANITÁRIO DE RSU da empresa RAC, em Santo Antônio da Patrulha/RS, não pode receber a totalidade dos resíduos sólidos do Município de Viamão/RS, já que essa cidade gaúcha produz entre 3.600 (três mil e seiscentos) e 3.900 (três mil e novecentas) toneladas mensais de resíduos sólidos, conforme o ANEXO I do CONTRATO NO. 136/2022 trata da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL, correspondente a algo em torno de 120 toneladas de resíduos sólidos por dia, quase o dobro da capacidade licenciada conforme a LO Nº 00853 / 2021, emitida em 25 de março de 2021, que autorizou 2.100 toneladas mês, o que é igual a 70 toneladas de resíduos por dia.
É de se questionar se a empresa RAC SANEAMENTO LTDA. apresentou a Licença de Operação do seu ATERRO SANITÁRIO DE RSU, em Santo Antônio da Patrulha, LO Nº 00853 / 2021, emitida em 25 de março de 2021, a Prefeitura de Viamão/RS, para firmar o CONTRATO NO. 136/2022 trata da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL, assinado pelas partes em 12 de agosto de 2022.
E como foi declarada a RAC SANEAMENTO LTDA como vencedora da DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, do Município de Viamão/RS, é de supor que a Prefeitura de Viamão/RS, exigiu a apresentação da Licença Ambiental de Operação de Aterro Sanitário licenciado pela FEPAM/RS.
A RAC não possui no Rio Grande do Sul, outro empreendimento, a não ser o ATERRO SANITARIO DE RSU, localizado na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, com capacidade de porte de 2.100 toneladas de resíduos sólidos por mês.
Portanto é de se questionar como o MUNICÍPIO DE VIAMÃO assinou contrato com uma empresa que não tem capacidade de atendimento de destinar entre 3.600 (três mil e seiscentos) e 3.900 (três mil e novecentas) toneladas mensais de resíduos sólidos, conforme o previsto no ANEXO I do CONTRATO NO. 136/2022.
Finalmente, transferir resíduos sólidos do ATERRO SANITARIO DE RSU, localizado na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, para Santa Catarina, requer licença de operação para transbordo em Santo Antônio da Patrulha/RS.
Cabe lembrar que o empreendimento da RAC SANEAMENTO LTDA. no Rincão do Capim, em Santo Antônio da Patrulha, não possui transbordo de resíduos sólidos licenciado pela FEPAM-RS.