
Por determinação do Procurador-Geral Geraldo Costa da Camino do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, foi aberto expediente para analisar a matéria que trata da DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, do Município de Viamão/RS, que gerou o CONTRATO NO. 136/2022, assinado entre a empresa privada como contratada RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01, e o contratante MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Júlio de Castilhos, s/nº – Centro Viamão – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.914/0001-01, representado pelo Prefeito Nilton Magalhães.
O objeto do CONTRATO NO. 136/2022 trata da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL. O CONTRATANTE (leia-se MUNICÍPIO DE VIAMÃO) pagará à CONTRATADA (leia-se RAC SANEAMENTO LTDA.) a importância de R$ 179,08 (cento e setenta e nove reais e oito centavos) por tonelada de resíduo.
O CONTRATO NO. 136/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, do Município de Viamão/RS, no título DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA diz que “os serviços deverão ser executados de acordo com o contido no Anexo I deste contrato. Por sua vez, o ANEXO I DO CONTRATO, no item 1. diz que “o Município de Viamão produz entre 3.600 (três mil e seiscentos) e 3.900 (três mil e novecentas) toneladas mensais de resíduos sólidos que devem ser levadas da área do Aterro Municipal de Viamão, localizado no Beco Godoy, n° 1700, Bairro Fiúza, Viamão-RS, até local licenciado pela FEPAM/RS.”
Ora, a FEPAM-RS só licencia empreendimentos aterros sanitários no Estado do Rio Grande do Sul, isso significa dizer que os resíduos sólidos urbanos (RSU) de Viamão/RS não poderão ser destinados em Santa Catarina, por exemplo, no aterro sanitário privado em Içara/SC, já que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM/RS não licencia aterro sanitário fora do Rio Grande do Sul.
Podemos afirmar que não existe local licenciado pela FEPAM/RS fora do Estado do Rio Grande do Sul.
Portanto, as toneladas mensais de resíduos sólidos que devem ser levadas da área do Aterro Municipal de Viamão, localizado no Beco Godoy, n° 1700, Bairro Fiúza, Viamão-RS, conforme o CONTRATO NO. 136/2022, não poderão ser destinadas no aterro sanitário de Içara em Santa Catarina.
A RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0002-01, possui nesse endereço um ATERRO SANITÁRIO DE RSU, conforme a Licença de Operação desse empreendimento – LO Nº 00853 / 2021, emitida em 25 de março de 2021, com MEDIDA DE PORTE DE 2.100 TONELADAS DE RESÍDUOS POR MÊS, ou seja, 70 toneladas de resíduos por dia.

