A EMERGÊNCIA DA EMPRESA QUE TRATOU NA CASA CIVIL DO GOVERNO DO RS O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATERRO SANITÁRIO

O processo administrativo público de licenciamento ambiental de aterro sanitário, Processo nº 008903-0567/22-1, gerado em 05/10/2022, e analisado na FEPAM-RS, e que tem por interessada a empresa privada com a razão social RAC SANEAMENTO LTDA. (FILIAL-CNPJ No.06.101.313/0002-01), tramita numa velocidade nunca vista na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM.

Esse processo gerado em 05/10/2022 na FEPAM-RS, foi pauta no Gabinete da Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 18/10/2022.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e o Ministério Público de Contas (MPC) que atua no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul vão receber ainda hoje (26/10/2022) uma representação da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, apontando os ilícitos nesse processo administrativo que tramita na FEPAM-RS, que pede aumento de porte para recebimento de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos, ditos urbanos), que pode chegar a mais de 50.000 (cinquenta mil) toneladas de lixo somente no prazo de 10 meses, a contar da “autorização geral”, tudo feito sem que a empresa privada tenha submetido a aprovação de EIA-RIMA e LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO (LPA) do seu aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha/RS.

Quem tem interesse no licenciamento ambiental de um aterro sanitário cujo processo de Licença Previa (LP) é repleto de ilícitos (o que o torna nulo, assim como as demais LICENÇAS ambientais concedidas pela FEPAM), e que um pedido de “autorização geral” para aumento de porte de capacidade de recebimento de lixo foi tratado, não no órgão responsável pelo Meio Ambiente Estadual, mas dentro da Casa Civil do Governo do Rio Grande do Sul?

Quem é o responsável por intermediar essa reunião na CASA CIVIL, cujo “assunto tratado”  é de interesse econômico da empresa privada, essa que busca urgentemente uma “autorização geral” para aumentar o porte de um aterro sanitário, em Santo Antônio da Patrulha/RS, sem que tenha apresentado previamente o EIA-RIMA (ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL e RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL), realizada uma audiência pública com Moradores Patrulhenses, Associação de Empresários, Câmara Municipal de Vereadores, Entidades do Meio Ambiente e Associação de Rizicultores, e sem que tenha submetido a licenciamento ambiental de LICENÇA PREVIA DE AMPLIAÇÃO do empreendimento?

Não há LPA (Licença Previa de Ampliação) para esse aterro sanitário de Santo Antônio da Patrulha/RS, e querem urgentemente, dito por emergência, enterrar mais de 50.000 toneladas de lixo nesse aterro sanitário na Capital da Cachaça e da Rapadura?

Certamente a Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Patrulha, do MP-RS, vai identificar o “intermediário” entre a empresa privada dona de um aterro sanitário com processos administrativos na FEPAM-RS, repletos de ilícitos, e a Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que proporcionou o encontro e a reunião realizada em 18/10/2022, no Gabinete da CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, quando um representante da empresa privada Rac Saneamento Ltda. participou do evento com autoridades e funcionários da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM-RS, para tratar de aumentar a capacidade de recebimento de lixo no aterro sanitário de Santo Antônio da Patrulha.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL da República Federativa do Brasil de 1988, que vem a ser a lei fundamental e suprema do Brasil, e a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, texto constitucional de 3 de outubro de 1989 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n.º 1, de 1991, a 82, de 2022, preveem a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental, e esse empreendimento que teve a dispensa do EIA-RIMA pela FEPAM, contrariando essas legislações, entre outras.

Certamente se tivesse a empresa RAC SANEAMENTO LTDA apresentado esse ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL e RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL, não teria sido licenciado o empreendimento, e este aterro sanitário não estaria operando, como hoje acontece, em Santo Antônio da Patrulha/Rs.

Esse aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha está licenciado para o recebimento de 70 toneladas de RSU por dia, o correspondente a 2.100 toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) por mês, e os donos da empresa titular desse empreendimento, não submeteram previamente o empreendimento a confecção do EIA-RIMA (determinado pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul).

 No processo de  licenciamento de Licença Previa de Ampliação (não obtiveram a LPA até a presente data), e querem aumentar (a título de emergência, quando o problema é econômico privado)  o porte para mais de 50.000 toneladas de lixo, somente no prazo de 10 meses. Inacreditável!!!

Os critérios mínimos eliminatórios previstos no TERMO DE REFERÊNCIA DE EIA-RIMA PARA ATERRO SANITÁRIO, documento fornecido pela FEPAM, afastam esse empreendimento aterro sanitário do município de Santo Antônio da Patrulha. Talvez esteja aí a explicação para a dispensa de EIRA-RIMA do empreendimento de Santo Antônio da Patrulha. Cabe ao MP-RS aprofundar as investigações que estão em tramitação.

Os leitores podem acompanhar as datas da tramitação do Processo nº 008903-0567/22-1, protocolado em 05/10/2022 na FEPAM-RS, que pode ser acessado na internet no SOL – Sistema On Line de Licenciamento Ambiental do Rio Grande do Sul.

DADOS DA SOLICITAÇÃO na FEPAM-RS

Empreendimento: 413739 | Latitude: -29.931181 – Longitude: -50.467118

Empreendedor Principal: Rac Saneamento Ltda (CNPJ=06101313000201)

Atividade: 3541,32 – Aterro Sanitário de RSU: 2100.0 t/mês

Município: Santo Antônio da Patrulha

Solicitação: 116429 | 6072 – Autorização geral

05/10/2022 15:07:52   Solicitação 116429       Código 413739  Número Processo 008903-0567/22-1  Data protocolo 05/10/2022  Horário 15:07:52

05/10/2022 15:07:58         Processo Gerado

05/10/2022 15:20:03         Andamento FEPAM/SEMA          Aguarda análise

(18/10/2022 – REUNIÃO NA CASA CIVIL DO RS)

21/10/2022 08:22:58         Andamento FEPAM/SEMA          Em Análise/Aguarda interveniente/complementações      Publicação do arquivo Oficio Geral – Parada – Processo Sol nº 5017-2022.pdf

Esse arquivo Oficio Geral – Parada – Processo Sol nº 5017-2022.pdf trata do documento Of. FEPAM/DIRS-OFGSOL nº 05017 / 2022 Porto Alegre – RS, 21 de outubro de 2022 referente ao Processo Administrativo nº 008903-0567/22-1 – AUTGER, onde a FEPAM-RS declara que “considerando a reunião realizada no dia 18/10/2022 no Gabiente da Casa Civil, onde o empreendedor informou que a solicitação se refere à uma questão emergencial, esta FEPAM poderá avaliar a solicitação desde que a situação relatada seja comprovada”.

24/10/2022 17:17:51 Documentação Complementar Enviada         pela RAC trata da resposta ao ofício 05017_2022.pdf

24/10/2022 17:35:04 Andamento FEPAM/SEMA Aguarda análise

A RESPOSTA da empresa titular do aterro sanitário de Santo Antônio da Patrulha, RS, cujos documentos foram juntados em 24/10/2022 às 17:17:51 no Processo 008903-0567/22-1, via o SOL SISTEMA ON LINE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL RS, é um escândalo!!!

Vejamos.

No documento acima em questão, a empresa representante da RAC, que redigiu a resposta a FEPAM, referente ao documento Of. FEPAM/DIRS-OFGSOL nº 05017 / 2022 Porto Alegre – RS, 21 de outubro de 2022, Processo Administrativo nº 008903-0567/22-1 – AUTGER, no item 1. “Documento comprovando a situação emergencial para recebimento temporário de resíduos acima da capacidade licenciada, informando a origem dos resíduos e a quantidade a ser recebida”, usa o CONTRATO NO. 136/2022, assinado entre a empresa privada como contratada RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0003-01,  e o contratante MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Júlio de Castilhos, s/nº – Centro Viamão – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.914/0001-01, representado pelo Prefeito Nilton Magalhães.

Esse contrato público, CONTRATO No. 136/2022, foi assinado e viabilizado por DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, ou seja, sem licitação pública, regido pelo art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações e vinculado aos termos da proposta apresentada.

O OBJETO do CONTRATO No. 136/2022, que foi assinado e viabilizado por DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, em sua CLÁUSULA SEGUNDA diz que se trata de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL.

O PREÇO do CONTRATO No. 136/2022, que foi assinado e viabilizado por DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022: o CONTRATANTE (leia-se MUNICÍPIO DE VIAMÃO) pagará à CONTRATADA (RAC SANEAMENTO LTDA) a importância de R$ 179,08 (cento e setenta e nove reais e oito centavos) por tonelada, condicionada a efetiva aferição da quantidade de resíduos coletados, através das pesagens a serem realizadas na área do Aterro Municipal de Viamão e no destino final (aqui o CONTRATO No. 136/2022 não diz qual o local que se encontra o aterro sanitário).

É de supor, que o endereço da empresa titular do ATERRO SANITÁRIO DE RSU, em Santo Antônio da Patrulha, como acordado no CONTRATO No. 136/2022, já que o endereço citado nesse instrumento público mostra que a contratada RAC SANEAMENTO LTDA., está estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0003-01 (NUMERO INEXISTENTE NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA-RFB), seja o destino final do lixo de Viamão/RS.

Isso significa que a empresa com CNPJ no. 06.101.313/0003-01 (NUMERO INEXISTENTE NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA-RFB), deve destinar o lixo de Viamão/RS no empreendimento denominado CTR SANTO ANTONIO DA PATRULHA.

O prazo de vigência do CONTRATO No. 136/2022 será de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua assinatura, essa ocorreu em 12/08/2022, podendo ser prorrogado até 180 (cento e oitenta) dias.

Ou seja, o CONTRATO No. 136/2022 já tem 75 dias de operação. Para 90 dias faltam 15 dias. E encerra o CONTRATO No. 136/2022 podendo ser prorrogado até 180 (cento e oitenta) dias.

Cabe registrar que há algo profundamente errado para que se faça um contrato sem licitação pública, por dispensa de licitação, para os serviços contratados de TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL em aterro sanitário.

Sabe-se no Brasil, que esses serviços de TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL em aterro sanitário tem regularidade, planejamento prévio, e que não pode a administração municipal alegar que está realizando uma CONCORRÊNCIA PÚBLICA, e que tão logo tenha concluída rescinda o contrato, dito por dispensa de licitação. O Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul deve investigar o que ocorreu, se existe algo que levou a promover essa dispensa de licitação pública.

Antes mesmo de encerrar um contrato público de TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL em aterro sanitário, já tem que a administração municipal ter concluída uma CONCORRÊNCIA PÚBLICA para o mesmo serviço, evitando assim a contratação por dispensa de licitação, sem licitação pública.

Mas tem mais. Vejamos.

Desde 15 de setembro de 2022, tramita no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, uma representação de cidadão brasileiro, que foi protocolada na Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Patrulha, no RS.

Esse cidadão brasileiro registrou um B.O. na Polícia Civil do RS, por AMEAÇAS a sua pessoa e a sua FAMÍLIA, INJURIAS e DIFAMAÇÃO, enviadas por mensagens de whatsapp de uma pessoa que não se identificou com nome e sobrenome, e que se intitula “dono de empresa de lixo”. Sugiro leitura da matéria com o título “AUTOR DO LIVRO “MAFIA DO LIXO AL KARTELL” É AMEAÇADO POR SUPOSTO EMPRESARIO DONO DE ATERRO SANITÁRIO, publicada em 26 de agosto de 2022 no Blog Dinheiro Público, que pode ser lida aqui.

Essa representação que tramita no MP-RS em Santo Antônio da Patrulha, aponta que a empresa contratada pelo Município de Viamão (CONTRATO No. 136/2022, que foi assinado e viabilizado por DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, sem licitação pública), poderia estar enviando o LIXO DE VIAMÃO, com fortes indícios, ao ATERRO SANITÁRIO DE RSU, em Santo Antônio da Patrulha, em face das partes que assinam o CONTRATO No. 136/2022, tem por contratante uma empresa com CNPJ INEXISTENTE, com endereço em Santo Antônio da Patrulha.

O ATERRO SANITÁRIO DE RSU, em Santo Antônio da Patrulha, tem capacidade licenciada de 2.100 toneladas de resíduos sólidos urbanos por mês, conforme a LICENÇA DE OPERAÇÃO LO Nº 00853 / 2021, de 25 de março de 2021.

Significa que esse aterro sanitário privado em Santo Antônio da Patrulha tem capacidade diária de porte de 70 toneladas de lixo por dia.

Limitada a empresa RAC no porte de 70 toneladas de lixo por dia, e que Viamão produz algo em torno de 120 ton/dia, não há como enterrar o LIXO DE VIAMÃO no Aterro Sanitário em Santo Antônio da Patrulha, conforme a LICENÇA DE OPERAÇÃO LO Nº 00853 / 2021, de 25 de março de 2021.

Logo, o CONTRATO NO. 136/2022, que foi assinado e viabilizado por DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, sem licitação pública, entre o Município de Viamão e a empresa privada RAC, poderia ter sido descumprido entre 12/08/2022 e 24/10/2022, o que cabe ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Patrulha, investigar e analisar se ocorreu ou não a descarga de lixo de Viamão no aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha. Caso positivo, há penalidades previstas em legislação.

E mais. O preço do serviço contratado de R$ 179,08 (cento e setenta e nove reais e oito centavos) por tonelada, condicionada a efetiva aferição da quantidade de resíduos coletados, através das pesagens a serem realizadas na área do Aterro Municipal de Viamão e no destino final, vai mostrar a quantidade de lixo que teria sido transferida para o aterro sanitário de Santo Antônio da Patrulha, e outras informações, como os Manifestos De Transporte de Carga (RSU) entre Viamão e o local da destinação final dos resíduos sólidos urbanos.

O Município de Viamão produz entre 3.600 (três mil e seiscentos) e 3.900 (três mil e novecentas) toneladas mensais de resíduos sólidos urbanos que devem ser levadas da área do Aterro Municipal de Viamão, localizado no Beco Godoy, n° 1700, Bairro Fiúza, Viamão-RS, até o aterro sanitário, local licenciado pela FEPAM/RS.

Se considerar o mínimo de 3.600 (três mil e seiscentos) toneladas mensais de resíduos sólidos urbanos produzidos em Viamão/RS, significa que produz diariamente o total de 120 toneladas de resíduos sólidos urbanos, o que é FLAGRANTEMENTE, ILICITO, já que ULTRAPASSA O PERMITIDO NA LICENÇA DE OPERAÇÃO LO Nº 00853 / 2021, de 25 de março de 2021, do Aterro Sanitário privado em Santo Antônio da Patrulha, no RS.

Grave ainda, que o MUNICÍPIO DE VIAMÃO e a contratada RAC SANEAMENTO LTDA, estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500 -000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0003 – 01, conforme registrado no CONTRATO NO. 136/2022, que foi assinado e viabilizado por DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 53.2022, sem licitação pública, em 12 de agosto de 2022, promoveu o TERMO ADITIVO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VIAMÃO E A EMPRESA RAC SANEAMENTO LTDA. – 1º TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 136/2022, assinado em 30 de agosto de 2022, onde fizeram a correção do CNPJ inexistente pela inclusão do CNPJ nº 06.101.313/0002 – 01, e a inclusão de uma segunda empresa no POLO DO CONTRATO Nº 136/2022, acrescentando a RAC SANEAMENTO LTDA., estabelecida na ROD BR 101 – KM 389, Poço Oito, Içara/SC, CEP 88.820 -000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.313/0001 -12.

O Ministério Público de Contas e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, devem analisar se está correto incluir em um CONTRATO PÚBLICO duas empresas privadas, com CNPJs diferentes, no corpo do instrumento CONTRATO Nº 136/2022, onde a previsão da descrição dos serviços a contratar trata de uma CONTRATADA.

O que mostra que o lixo de Viamão na sua totalidade diária, foi encaminhado para o Aterro Sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha, descumprindo o estipulado na LICENÇA DE OPERAÇÃO LO Nº 00853 / 2021, de 25 de março de 2021, do Aterro Sanitário privado em Santo Antônio da Patrulha, no RS.

Como a LICENÇA DE OPERAÇÃO LO Nº 00853 / 2021, de 25 de março de 2021, do Aterro Sanitário privado em Santo Antônio da Patrulha, no RS, permite apenas as 70 (setenta) toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia, o total de 2.100 (duas mil e cem) toneladas de RSU por mês, não há como receber o lixo de Viamão.

Cabe dizer que os cálculos que criaram o preço de R$ 179,08 (cento e setenta e nove reais e oito centavos) por tonelada, apresentado pela empresa RAC ao Município de Viamão, para atender a TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL, Processo Administrativo n° 1450/2022, nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, foram baseados na distância entre outros itens.

A distância de Viamão a Santo Antônio da Patrulha, no RS, no local da descarga no aterro sanitário nessa cidade, corresponde a próximo a 83 km, e com o preço de R$ 179,08 (cento e setenta e nove reais e oito centavos) por tonelada, acabou vencendo empresas concorrentes na dispensa de licitação de Viamão.

Sabia a empresa RAC, antecipadamente, que não poderia atender o contrato de Viamão para destinar RSU em Santo Antônio da Patrulha, cujo aterro sanitário está licenciado para apenas 70 toneladas de RSU por dia, e que o Município de Viamão produz 120 toneladas de RSU/dia.

Cabe lembrar que o Aterro Sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha/RS, tem ingresso diários de lixo de outros municípios e empresas, considerados clientes públicos e privados, entre esses está a Prefeitura Municipal de BARÃO DO TRIUNFO, a Prefeitura AMARAL FERRADOR, a Prefeitura Municipal de ROLANTE, a Prefeitura Municipal de CARAÁ, a Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, o Condominio Boulevard Laçador, a ONZE Urb Transportes Eireli, o Condominio Boulevard Assis Brasil e a ECOSOL Soluções Ecológicas Ltda. Esses clientes do aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, RS, destinaram seus resíduos sólidos entre a data de 01/04/2022 e de 30/06/2022.

Desde o início da DISPENSA DE LICITAÇÃO do Município de VIAMÃO, a empresa privada RAC SANEAMENTO LTDA, estabelecida na Estrada Cristino Gomes, nº 2192, Rincão do Capim, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95.500-000, está sem condições de participar do certame, considerando que o destino final seja no seu aterro sanitário na Capital da Cachaça e da Rapadura, em Santo Antônio da Patrulha, RS.

Para não perder o CONTRATO Nº 136/2022 (o motivo não é emergência, e sim econômico privado) foi assinado um TERMO DE ADITAMENTO, alterando esse instrumento público, incluindo a empresa matriz RAC, com sede em Içara, SC, onde possui o ATERRO SANITÁRIO DE IÇARA, em SC, já que não pode enterrar lixo de Viamão (120 ton/dia) no Aterro Sanitário de RSU em Santo Antônio da Patrulha/RS.

E a distância entre VIAMÃO e IÇARA, perto de 283 km, inviabiliza o cálculo do preço de R$ 179,08 (cento e setenta e nove reais e oito centavos) por tonelada, valor esse que acabou afastando as empresas concorrentes na dispensa da DISPENSA de licitação de Viamão, derrotadas por um preço por tonelada destinada em Santo Antônio da Patrulha, quando não poderia a empresa CONTRATADA por Viamão receber as 120 ton/dia no aterro sanitário denominado CTR SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA.

A LICENÇA DE OPERAÇÃO LO Nº 00853 / 2021, de 25 de março de 2021, do Aterro Sanitário privado em Santo Antônio da Patrulha, no RS, permite apenas as 70 (setenta) toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia, o total de 2.100 (duas mil e cem) toneladas de RSU por mês, o que faz prova de que não há como receber o lixo de Viamão. Sem considerar ainda os clientes já existentes destinando lixo no aterro sanitário em agosto de 2022.

Para finalizar, a RAC está usando dois caminhões diários para transportar as 120 toneladas de RSU/dia de Viamão/RS para o Aterro Sanitário em Içara/SC, perdendo dinheiro. Diariamente está rodando algo em torno de 400 km a mais por caminhão carreta, que considerando os dois veículos contratados, equivale a 800 km por dia a mais em combustível DIESEL, pedágios e outros itens. Esses são os reais motivos do pedido de aumento do porte do aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, os quais geraram uma visita a CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, bem diferente do alegado, que se trata de emergência e que foi apontado o contrato de dispensa de licitação 136/2022 de Viamão.

Isso tudo porque acreditou a empresa RAC que nenhum cidadão brasileiro iria fiscalizar os serviços públicos de TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: CARREGAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL do Município de Viamão.

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