REGENTE FEIJÓ: CETESB CONCEDE LICENÇA AMBIENTAL PARA ATERRO SANITÁRIO EM IMÓVEL HIPOTECADO NO BANCO DO BRASIL SEM A ANUÊNCIA DO CREDOR

A empresa G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS – LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 31.101.999/0001-99, promoveu na CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO a abertura de três processos de licenciamentos ambientais para a concessão da LICENÇA PREVIA, Processo CETESB.0415752018-96 (composto de 41 arquivos. Situação: arquivado), para a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO, Processo CETESB.0586212019-53 (composto de 155 arquivos. Situação: tramitando) e para a LICENÇA DE OPERAÇÃO, Processo CETESB.0845032022-00 (composto de 42 arquivos. Situação: tramitando) visando instalar e operar o ATERRO SANITÁRIO PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS, em Regente Feijó, em São Paulo.

O imóvel referente a área onde a G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS – LTDA. pretendia instalar e operar o ATERRO SANITÁRIO PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS, em Regente Feijó, em São Paulo, na data da abertura do Processo CETESB.0415752018-96 na CETESB, em 04/09/2018, não pertence a essa empresa privada.

A abertura do Processo CETESB.0415752018-96 de LICENÇA PRÉVIA do ATERRO SANITÁRIO PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS, em Regente Feijó, deu-se pela Solicitação no. 91368355 assinada por Francisco Bello Galindo Neto, sócio administrador da G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA.

Durante toda a tramitação do Processo CETESB.0415752018-96 de LICENÇA PRÉVIA do ATERRO SANITÁRIO PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS, em Regente Feijó, a G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA. não protocolou nos autos desse processo a MATRÍCULA de no. 6839 que tem à época por proprietários JOSÉ MILARÉ GARCIA e MERCEDES MANDOTTI GARCIA, imóvel esse onde pretendia a empresa instalar e operar o referido aterro sanitário.

Era uma das exigências da CETESB para a concessão da LICENÇA PRÉVIA, que a G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA. apresentasse um “Documento que comprove a propriedade do imóvel ou a que título se dá a posse do imóvel.”

Escandalosamente, a G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA. não tinha como protocolar a MATRÍCULA no. 6938 na CESTEB porque os proprietários eram à época JOSÉ MILARÉ GARCIA e MERCEDES MANDOTTI GARCIA.

Mas não foi só esse o motivo da G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA. de não protocolar a MATRÍCULA no. 6938 na CESTEB para cumprir a exigência para  a concessão da LICENÇA PRÉVIA do aterro sanitário.

Na data da abertura do Processo CETESB.0415752018-96 na CETESB, em 04/09/2018, o imóvel (MATRÍCULA no. 6938) onde pretendia a G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA. instalar e operar o ATERRO SANITÁRIO PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS, em Regente Feijó, estava HIPOTECADO no BANCO DO BRASIL sendo à época devedores os proprietários que constam na referida matrícula.

Esconderam essa MATRÍCULA no. 6938 da CETESB em toda a tramitação do Processo CETESB.0415752018-96.

Em 20/12/2017, na MATRÍCULA de no. 6938 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, consta a AVERBAÇÃO NÚMERO R4.6.938, que pela ABERTURA DE CRÉDITO FIXO, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, CESSÃO DE DIREITOS E FIDEJUSSÓRIA, lavradas aos 29 de novembro de 2017, os proprietários JOSÉ MILARÉ GARCIA e MERCEDES MANDOTTI GARCIA, HIPOTECARAM o imóvel matriculado, EM PRIMEIRA E ESPECIAL HIPOTECA EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL.

A matrícula do imóvel nada mais é do que o histórico detalhado de todos os atos praticados pelos seus proprietários, e serve de orientação para futuros compradores e também para o poder público, quando das solicitações para uso do imóvel, demonstrando a disponibilidade para o que o mesmo está sendo destinado.

Essa averbação R4 de hipoteca constante na MATRÍCULA no. 6938 só foi cancelada na data de 28 de novembro de 2019, conforme averbação 6 da referida matrícula em questão.

A HIPOTECA na MATRÍCULA no. 6938 permaneceu averbada entre 20/12/2017 e 28/11/2019, o total de 708 dias, o correspondente a 23 meses.

Como a G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA abriu o Processo CETESB.0415752018-96 na CETESB, em 04/09/2018, e a MATRÍCULA no. 6938 faz prova de que a HIPOTECA FOI CANCELADA, em 28/11/2019, significa dizer que transcorreram 450 dias, ou ainda 15 meses nesse período que a CETESB deu continuidade na tramitação do Processo CETESB.0415752018-96 estando o imóvel onde a empresa privada pretendia instalar e operar o seu aterro sanitário, Matrícula no. 6938, o REGISTRO DE AVERBAÇÃO DE HIPOTECA EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL.

É importante mencionar que até a data de 28 de novembro de 2019, quando foi CANCELADA a HIPOTECA na MATRÍCULA no. 6938, qualquer ato referente ao imóvel deveria ter a anuência do credor, ou seja, do Banco do Brasil.

Nos autos do Processo CETESB.0415752018-96 na CETESB não se encontra a MATRÍCULA no. 6938, e também não há documento do Banco do Brasil de que tenha concedida a anuência para a transferência de POSSE dos proprietários para a empresa G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA.

O TERMO DE POSSE, datado de 14/08/2019, foi assinado pelos proprietários da área da MATRÍCULA 6938 Sr. JOSÉ MILARÉ GARCIA e MERCEDES MANDOTTI GARCIA.

No referido TERMO DE POSSE, de 14/08/2019, os proprietários JOSÉ MILARÉ GARCIA e MERCEDES MANDOTTI GARCIA declararam que a G4 GESTÃO CONTROLE DE MATERIAIS LTDA detém a POSSE MANSA E PACÍFICA do imóvel da MATRÍCULA 6938 desde 01/02/2018.

ACONTECE que em 01/02/2018 a empresa G4 GESTÃO CONTROLE DE MATERIAIS LTDA não existia.

O CNPJ da G4 GESTÃO CONTROLE DE MATERIAIS LTDA é de 02/08/2018, conforme mostra o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Governo Federal.

Ilicitamente a CETESB deu continuidade na tramitação do Processo CETESB.0415752018-96, e na data de 05/08/2019 concedeu a Licença Prévia no. 12001103 a G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA. quando a MATRÍCULA no. 6938 constava a averbação de HIPOTECA em FAVOR DO BANCO DO BRASIL, sem a ANUÊNCIA do CREDOR.

Isso por si só macula todo o Processo CETESB.0415752018-96 na CETESB, devendo o mesmo ser anulado.

Cabe ainda as suspensões, as cassações e anulações da LICENÇA PREVIA, da LICENÇA DE INSTALAÇÃO e a LICENÇA DE OPERAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO e a interrupção das operações do aterro sanitário em Regente Feijó, em São Paulo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui