1365 DIAS DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA CETESB COM DOCUMENTO TERMO DE POSSE FALSO

Na CESTEB em São Paulo tramita desde 06/08/2019 às 9:51 até a presente data de 10/06/2023, o Processo CETESB.0586212019-53 que trata de solicitação de licença de instalação de aterro sanitário para o recebimento de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, de municípios da região do Pontal de Paranapanema, em São Paulo.

Esse Processo CETESB.0586212019-53 decorreu da SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO para um aterro sanitário, documento datado em 06/08/2019, e que foi assinado por um dos sócios de uma empresa privada que à época tinha por atividade econômica principal a construção de edifícios, e que obteve o seu CNPJ no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em 02/08/2018.

Em 21/08/2019, a CETESB publicou no Processo CETESB.0586212019-53 o arquivo PDF denominado 037 checklist.

Qual é o significado da palavra check list? Traduzido do inglês, checklist significa “lista de verificação”, … palavras “check” (que significa “verificar”) e “list” (cujo significado é “lista”).

No Checklist da CETESB, ou seja, na Lista de Verificação de DOCUMENTOS RECEBIDOS por essa entidade ambiental, um agente público afirma que a “documentação necessária para sua solicitação de Licença de Instalação – MCE foi registrada com êxito nos Bancos de Dados da CETESB em 21/08/2019 11:13:25.

A SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO na CETESB é a de número 91444678, datada de 06/08/2019, assinada pelo sócio administrador da empresa interessada na instalação do aterro sanitário.

Nessa Lista de Verificação para atendimento a licença de instalação de aterro sanitário, a CETESB declarou em seu CHECKLIST, de 21/08/2019, que recebeu o Documento que comprove a propriedade do imóvel ou a que título se dá a posse do imóvel.

Na data de 21/08/2019, a empresa interessada na licença de instalação de aterro sanitário protocolou em atendimento a exigência da CESTEB, ao Documento que comprove a propriedade do imóvel ou a que título se dá a posse do imóvel, o instrumento particular denominado TERMO DE POSSE, datado de 14/08/2019, assinado por duas pessoas,  documento firmado com falsidade ideológica (a falsidade ideológica é quando alguém distorce um documento para obter alguma vantagem), já que a informação que lá consta não é verdadeira, a qual diz que em 01/02/2018 a empresa interessada no empreendimento detém a POSSE MANSA E PACÍFICA de área onde pretendiam construir o aterro sanitário (MATRÍCULA 6938). Essa declaração é FALSA já que na data de 01/02/2018 a empresa que teria sido declarada como detentora da POSSE MANSA E PACÍFICA de um imóvel MATRÍCULA 6938, ela a empresa simplesmente NÃO EXISTIA nessa data.

Se a empresa não existia em 01/02/2018, essa mesma empresa não poderia ter a POSSE MANSA E PACÍFICA do imóvel MATRÍCULA 6938 nessa data, portanto é uma declaração falsa.

Fizeram o uso desse DOCUMENTO FALSO na Cetesb, porque não tinham como apresentar a MATRÍCULA de imóvel (MATRÍCULA 6938) com a averbação nesse documento em nome da empresa interessada na licença ambiental de instalação do empreendimento.

Esse TERMO DE POSSE FALSO está protocolado no Processo CETESB.0586212019-53, documento publicado por duas vezes (arquivos em PDF de números 24 e 36).

O representante da empresa interessada na licença de instalação do aterro sanitário fez USO de DOCUMENTO FALSO ao protocolar o TERMO DE POSSE, datado de 14/08/2019, que levaram aos autos do Processo CETESB.0586212019-53 em 21/08/2019.

Esse Processo CETESB.0586212019-53 não foi arquivado, continua tramitando, isso significa dizer que entre a data do protocolo do TERMO DE POSSE FALSO, que ocorreu em 21/08/2019, e a data desse sábado 10/06/2023, são 1.389 dias de tramitação desse processo administrativo com um termo de posse FALSO, quase 4 anos de documento falso em processo administrativo na CETESB.

Pior ainda é que a CETESB passou “batida”, passar despercebida na análise desse TERMO DE POSSE FALSO, a qual declarou que foi recebido esse documento em 21/08/2019, e que a empresa assim cumpriu a exigência legal desse órgão público ambiental.

Isso é fatal.

Na data de 25/02/2022 a CETESB publicou o arquivo PDF denominado 129 LICENÇA DE INSTALAÇÃO, documento de interesse da empresa titular do aterro sanitário, que permitiu que essa iniciasse a construção do empreendimento o qual denominou “Central de Tratamento de Resíduos”. Isso só aconteceu porque fizeram uso de DOCUMENTO FALSO, o TERMO DE POSSE datado de 14/08/2019, e que foi protocolado no Processo CETESB.0586212019-53 em de 21/08/2019.

Com esse documento cai por terra o licenciamento ambiental do aterro sanitário, que certamente terá suas licenças ambientais, LP, LI e LOT Precária suspensas, cassadas, anuladas e o empreendimento proibido de receber lixo de municípios de São Paulo.

Por sua vez, o Ministério Público do Estado de São Paulo noticiado do DOCUMENTO FALSO, certamente irá abrir Inquérito Civil para apurar também as responsabilidades da CETESB, que concedeu uma LICENÇA DE INSTALAÇÃO de aterro sanitário a empresa titular que fez a solicitação nesse órgão público ambiental, a qual usou de documento falso e o protocolou no processo administrativo CETESB.0586212019-53, que a seguir oportunizou a concessão da licença ambiental de instalação (LI) e a posterior licença de operação (LOTP) no Processo CETESB.0845032022-00.

Não há o que se discutir sobre o meio ambiente, informações técnicas e custos do aterro sanitário, quando há DOCUMENTO FALSO protocolado no Processo CETESB.0586212019-53, há quase 4 anos, o qual permitiu a tramitação do licenciamento ambiental para recebimento de resíduos sólidos domiciliares, e que em muito breve, provavelmente pretendem dar seguimento processual e encaminhar a solicitação para a LICENÇA DE AMPLIAÇÃO do empreendimento, tão logo venham a receber a Licença de Operação (LO) definitiva em setembro de 2023.

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