PREFEITO MASSULO NÃO SE OPÕE QUE ENTERREM 1.500 TONELADAS DE LIXO DOMICILIAR POR DIA EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

Aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, instalado e operando sem que o empreendedor tenha apresentado previamente o EIA-RIMA do empreendimento na FEPAM

O prefeito Rodrigo Gomes Massulo (gestão 2021-2024) “não se opõe” a ampliação do aterro sanitário privado da RAC Saneamento Ltda., instalado e operando no município de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul.

Prefeito Rodrigo Massulo

Sugiro que o leitor leia o Ofício sem número da Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha, RS, datado de 18 de julho de 2023, publicado na data de 06/08/2023, no horário 11:21:52, no PROCESSO Nº 7682-05.67/21.3, que tramita na FEPAM-RS – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler,  e que pode ser consultado no Portal SOL LICENCIAMENTO AMBIENTAL do governo do Rio Grande do Sul.

O atual porte de recebimento de resíduos sólidos desse aterro sanitário é de 70 toneladas de lixo domiciliar por dia (2.100 toneladas/mês), e o prefeito Massulo não se opõe ao aumento para 1.500 toneladas/dia (45.000 toneladas/mês).

O aumento pretendido pela empresa privada corresponde a 2.142% da capacidade atual do aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha.

Os moradores de Santo Antônio da Patrulha não foram consultados, e a Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha não promoveu uma audiência pública para tratar dessa ampliação de capacidade de recebimento de resíduos sólidos urbanos, inclusive de outras cidades.

Se desconhece que o prefeito Rodrigo Massulo tenha consultado o Conselho Municipal da Agricultura, o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico e o Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo, ou mesmo que esses conselhos municipais de Santo Antônio da Patrulha tenham recebidos o “PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DA RAC SANEAMENTO”, produzido pela CEDRO, e se manifestados favoráveis a ampliação do porte de recebimento de lixo nesse empreendimento privado.

Atualmente a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no PROCESSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA em Santo Antônio da Patrulha número 5000502-85.2023.8.21.0065 proibiu a ampliação desse aterro sanitário privado.

Despacho nesse sentido se encontra no processo de Ação Civil Pública (5000502-85.2023.8.21.0065) que teve concedida a “medida liminar a fim de determinar a suspensão a ampliação do Aterro Sanitário de RSU, em Santo Antônio da Patrulha/RS, de titularidade da RAC SANEAMENTO LTDA

Essa decisão no processo no. 5000502-85.2023.8.21.0065 foi contestada pela Rac Saneamento Ltda no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5159038-50.2023.8.21.7000/RS, ingressado pela Agravante Rac Saneamento Ltda. Matriz e Rac Saneamento Ltda. Filial e que tem por Agravada a Oscip AÇÃO AMBIENTAL. O Desembargador Relator fez constar no Agravo que “Indefiro, portanto, o efeito suspensivo postulado”. Ou seja, mantém a decisão de 1º. Grau no processo de ação civil pública da Oscip AÇÃO AMBIENTAL.

A pretensão da RAC é licenciar 1.500 toneladas de lixo por dia, o que representa 45.000 toneladas de lixo domiciliar por mês. Isso significa que todo o lixo domiciliar diário produzido no município de Porto Alegre poderá vir a ser destinado nesse aterro sanitário privado em Santo Antônio da Patrulha, sem que os moradores dessa cidade saibam antecipadamente, e sem consulta pública se esses mesmos moradores não se opõem a essa ampliação.

É bom lembrar aos moradores de Santo Antônio da Patrulha o aterro sanitário metropolitano de Santa Tecla que colocou em prejuízo o Meio Ambiente de Gravataí e que infernizou as vidas dos moradores gravataienses.

O município de Gravataí detém um dos maiores passivos ambientais do estado Rio Grande do Sul. O famigerado aterro sanitário Santa Tecla, popularmente conhecido por LIXÃO DE SANTA TECLA, que infernizou a vida de milhares de moradores da cidade gaúcha por longos anos, até 2013.

Até “pintos vivos” foram enterrados nesse lixão. Em 2013 no LIXÃO DE SANTA TECLA, a empresa privada Avipal S.A. foi flagrada “destinando como lixo toneladas de pintos vivos” juntamente com “toneladas de ovos podres”, conforme AUTO DE INFRAÇÃO NO. 954/2003, que foi lavrado pela Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMMA), entidade essa que foi extinta pelo prefeito Luiz Ariano Zaffalon (MDB) em 17/12/2021.

O aterro sanitário público Santa Tecla está localizado na Estrada Henrique Closs, distante de Trevo entre a RS 118 e RS 020, no bairro Santa Tecla, em Gravataí, o qual possui uma área de 12 hectares, e que por mais de 15 anos recebeu o lixo domiciliar das cidades de Porto Alegre, Gravataí, Cachoeirinha e Esteio.

O aterro sanitário de Santa Tecla/Gravataí (Longitude UTM 494810.18 m E – Latitude UTM 6696935.79 m S) fica distante 57 km em linha reta ao aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha (Longitude UTM 551427.18 m E – Latitude UTM 6688847.60 m S) e o leitor pode acessar o Google e conhecer os dois empreendimentos e fazer uso do Histórico de Imagens.

Distância de 57 km em linha reta do aterro sanitário de SANTA TECLA, em GRAVATAI ao aterro sanitário em SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

É de se considerar ainda os descumprimentos da Portaria FEPAM Nº 35 DE 30/04/2020 que “Dispõe sobre critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de aterros sanitários”, e da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Artigo 225, que diz “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, Parágrafo 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: Inciso IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, que impedem que a FEPAM-RS conceda a ampliação desse aterro sanitário privado em Santo Antônio da Patrulha.

É importante considerar a Portaria FEPAM Nº 35 DE 30/04/2020 que “Dispõe sobre critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de aterros sanitários”.

No Art. 5º da Portaria FEPAM Nº 35 DE 30/04/2020 diz que para fins de licenciamento ambiental de aterros sanitários serão exigidos os seguintes estudos ambientais:

I – Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA para os empreendimentos:

c) Que ocasionem em intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP, demarcadas nos termos do artigo 3º, II da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

É inacreditável que a própria FEPAM-RS não observe a sua Portaria FEPAM Nº 35 DE 30/04/2020. Em relação ao aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha é estarrecedor que essa FEPAM-RS não tenha exigido da empresa dona do aterro sanitário de Santo Antônio da Patrulha o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.

A letra (C) Que ocasionem em intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP, demarcadas nos termos do artigo 3º, II da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dessa Portaria FEPAM Nº 35 DE 30/04/2020 é fulminante para a Rac Saneamento Ltda. cumprir com a realização do EIA-RIMA.

Não há como não cumprir a Portaria FEPAM Nº 35 DE 30/04/2020, item I – Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.

Vejamos.

O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO / VISTORIA No 57/2020 com data de 01/10/2020 produzido pela DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS CONTAMINADAS da FEPAM, afirma na sua página 02 do referido relatório o seguinte:

As fotos anexadas a vistoria da FEPAM fazem prova da intervenção em ÁREA de PRESERVAÇÃO PERMANENTE do aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha.

A intervenção em AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) do ATERRO SANITÁRIO EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, empreendimento de titularidade da Rac Saneamento Ltda., não passou apenas pela canalização do curso hídrico, sendo que mais grave ainda é que houve o desvio do seu leito natural, conforme consta nesse mesmo RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO / VISTORIA No 57/2020 com Data da vistoria em 01/10/2020 pela DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS CONTAMINADAS da FEPAM.

E tudo isso a FEPAM se omitiu e não cumpriu a sua própria Portaria FEPAM Nº 35 DE 30/04/2020.

Está provada que a intervenção em ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) do aterro sanitário da Rac Saneamento Ltda em Santo Antônio da Patrulha aconteceu!

Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Cabe ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, via a Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Patrulha, investigar essa intervenção em AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) do ATERRO SANITÁRIO EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA. Há mais intervenções que no momento não serão apontadas.

 

 

 

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