O Prefeito de Estância Velha Diego Willian Francisco assinou nesta quinta-feira, 23 de dezembro de 2021, uma declaração pública que noticia a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), a vigência da Lei Municipal no. 2.591/2021, a qual proíbe a instalação de aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos que não cumpra os requisitos dessa nova legislação no Município.
A Lei Municipal no. 2.591/2021 é decorrente do Projeto de Lei n.º 106/2021 de autoria do Poder Legislativo, que foi aprovado na Câmara de Vereadores em 23/12/2021.
A solenidade da sanção da Lei Municipal no. 2.591/2021 ocorreu na Prefeitura de Estância Velha, no Gabinete do Prefeito Diego Francisco, e contou com as presenças dos vereadores, João Gabriel Dilkin, Douglas Bitencourt e Jacob Immig.
O Prefeito Diego Francisco ao notificar a FEPAM, da vigência da nova legislação (Lei Municipal no. 2.591/2021), encaminhou a cópia da ATA DA REUNIÃO PÚBLICA que teve por local a Prefeitura de Estância Velha, onde os munícipes se posicionaram contra a instalação de aterro sanitário no Município de Estância Velha. O evento teve convite publicado no site da Prefeitura de Estância Velha e foi amplamente divulgado nas redes sociais.
Na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), em Porto Alegre, tramita o PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 004258-0567/21-1 de interesse da empresa Orizon Meio Ambiente S.A., anteriormente denominada Haztec Tecnologia e Planejamento Ambiental S.A., que trata de Solicitação 99796 | 304 requerendo a LICENÇA PRÉVIA para o aterro sanitário com central de triagem de resíduo sólido urbano no município Estância Velha.
Com a publicação da Lei Municipal no. 2.591/2021, o PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 004258-0567/21-1 que tramita na FEPAM-RS, deverá ser arquivado.