O prefeito Diego Willian Francisco sancionou a LEI MUNICIPAL que PROÍBE A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS no município de Estância Velha.
A solenidade da sanção da Lei Municipal no. 2.591/2021 ocorreu na Prefeitura de Estância Velha, no Gabinete do Prefeito Diego Francisco, e contou com as presenças dos vereadores, João Gabriel Dilkin, Douglas Bitencourt e Jacob Immig.
LEI MUNICIPAL NO. 2.591 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
PROÍBE A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO SÓLIDO URBANO QUE NÃO CUMPRA REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTA LEI.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido a instalação de aterro sanitário sólido urbano que não cumpra os seguintes requisitos:
I – Distância mínima de 500 (quinhentos) metros de qualquer núcleo habitacional, compreendido como: bairro, vilarejo, área ou conjunto residencial, e 2000 (dois mil) metros de área urbanizada;
II – Ter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros de rios, nascentes, arroios, e outros mananciais de água, com a distância medida a partir da calha regular;
III – Proibição da instalação de aterros para destino final de resíduos sólidos urbanos em locais que superficialmente ou subsuperficialmente possuam depósitos de Arenito Botucatu.
Art. 2º. Esta Lei aplica-se aos empreendimentos a serem instalados no município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, 23 de dezembro de 2021.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal