O SILÊNCIO DO LIXO III

O Consórcio Intermunicipal Para Gestão De Resíduos Sólidos Urbanos (“CONRESOL”), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 04.762.909/0001-3, com sede na Av. Manoel Ribas, 2727, Curitiba, Paraná, é o gestor do sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de Curitiba e diversos municípios da Região Metropolitana da Capital paranaense. O presidente dessa autarquia pública desde 2017 é o prefeito de Curitiba Rafael Greca.

Em 2010, o (“CONRESOL”) tinha uma funcionária pública respondendo pela Secretaria Executiva. Por responder pela secretaria executiva dessa autarquia pública, a funcionária pública era a gestora do CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010, original, instrumento esse firmado entre o (“CONSRESOL”) e a Estre Ambiental S.A., cujo objeto tratava da “prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos urbanos, no total de 2.500 toneladas/dia, representando 100% (cem por cento) de sua capacidade credenciada”, assinado entre as partes em 27/10/2010.

Como gestora do CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010, a funcionária pública era a responsável por administrar e supervisionar o ciclo de vida de todos os documentos desse instrumento público do Consórcio Intermunicipal Para Gestão De Resíduos Sólidos Urbanos (“CONRESOL”).

Qualquer alteração no CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010, original, do (“CONRESOL”), como os termos de aditamentos, a responsabilidade é da gestora que respondia como Secretária Executiva dessa autarquia pública, em 2011 e 2012.

Em outras palavras, a gestora dessa autarquia pública, tinha a responsabilidade por administrar e supervisionar o ciclo de vida de todos os documentos, incluindo os termos de aditamentos integrantes do CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010 do Consórcio Intermunicipal Para Gestão De Resíduos Sólidos Urbanos (“CONRESOL”).

Em 2011, ainda na gestão do Presidente e Prefeito de Curitiba Luciano Ducci, o Consórcio Intermunicipal Para Gestão De Resíduos Sólidos Urbanos (“CONRESOL”) abriu o Processo Administrativo NO. 002/2011, que tramitou até 15/08/2012, quando foi assinado o TERMO DE ADITAMENTO (2º.), instrumento público esse que possui duas datas, de 17/05/2012 e de 15/08/2012, que altera profundamente o CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010, onde a CGR Curitiba Ltda. substitui a Estre Ambiental S.A. para a “prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos urbanos”.

Cento e trinta e oito dias (138 dias) após a alteração do CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010, a então contratada pelo (“CONRESOL”), a CGR Curitiba Ltda. é extinta pelos seus acionistas em 31/12/2012, e o seu CNPJ no. 12.753.800/0001-62 é BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurírica (CNPJ) da Receita Federal em 31/12/2012.

Em 2013, a CGR Curitiba Ltda. não existe mais no Mundo Jurídico do Brasil. É uma empresa inexistente em 2013 em diante.

Começa então uma operação de emissões de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas pela Estre Ambiental S.A., em 2013, em nome da CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012) tendo por tomador do serviço o (“CONRESOL”).

Processos administrativos de pagamentos de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas em 2013 pela Estre Ambiental S.A., em nome da CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012), foram abertos no (“CONRESOL”) por meio de uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02/01/2013, tendo por Outorgante a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda (extinta em 31/12/2012).

Inacreditável que ninguém soubesse desse documento com falsidade ideológica. Mas não foi só uma procuração, há mais dois instrumentos públicos com falsidade ideológica que serviram para aditar o CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010, do (“CONRESOL”), que pagou algo próximo a R$ 250 milhões valor esse atualizado em 2020, e que beneficiou a Estre Ambiental S.A. entre outubro de 2010 e outubro de 2015.

Bastava que o gerente administrativo e financeiro responsável pelo protocolo do (“CONRESOL”) tivesse conferido os dados da PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02/01/2013, tendo por Outorgante a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda (extinta em 31/12/2012), e consultar o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal. Certamente esse funcionário público iria identificar que o (CNPJ) se encontrava BAIXADO, o que o obrigaria despachar pelo arquivamento de mais de uma dezena de processos adminstrativos fraudulentos que tramitaram na autarquia pública em 2013, aberto com PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA. Ao consultar o CNPJ da CGR Curitiba Ltda, em 2013, teria o gerente administrativo e financeiro conhecimento de que a CGR Curitiba Ltda. não existe em 2013. Mas ninguém fez a consulta. Nem o jurídico do (“CONRESOL”). Nem o gestor do CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010. Quem era o gestor desse contrato público em 2013?

Os processos administrativos em 2013 no CONRESOL, da empresa CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012) deveriam ter sido extintos. Mas não foram extintos, assim como não foram extintos os processos administrativos de pagamentos abertos com a PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02/01/2013, tendo por Outorgante a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda (extinta em 31/12/2012).

Tramitaram na autarquia pública mais de uma dezena de processos administrativos de pagamentos, abertos com uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02/01/2012, e foram pagas todas as notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas em 2013 pela Estre Ambiental S.A., em nome da CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012), em 2013, 2014, 2015 e 2016. E ninguém viu nada. Nem o gestor do CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010. Afinal quem eram os gestores desse contrato público?

Quem ATESTOU no (“CONRESOL”) as notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas em 2013 pela Estre Ambiental S.A., em nome da CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012), e pagas pela autarquia pública em 2013, 2014, 2015 e 2016?

O que é atestar uma nota fiscal? Significa que o serviço a que o ATESTO se refere foi satisfatoriamente prestado e que o seu valor está em conformidade com o termo contratual. O ATESTO significa a consonância das descrições e quantidades dos gêneros da nota fiscal com a requisição encaminhada. Quais os responsáveis pelo ATESTO de notas fiscais pagas no (“CONRESOL”) em 2013, 2014, 2015 e 2016?

E o funcionário que produziu o ATESTO nas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas em 2013 pela Estre Ambiental S.A., em nome da CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012), e pagas pela autarquia pública em 2013, 2014, 2015 e 2016, não conferiu o CNPJ da empresa CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal?

Como se atesta uma nota fiscal? Atestar, no processo administrativo, a nota fiscal. O ateste deve incluir o carimbo da nota fiscal e a consequente assinatura do fiscal. Informar o ateste da nota fiscal no (“CONRESOL”).

Quem assinou os ATESTOS nas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas em 2013 pela Estre Ambiental S.A., em nome da CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012), que foram pagas pelo (“CONRESOL”) em 2013, 2014, 2015 e 2016?

O silêncio no lixo de Curitiba é total.

Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda extinta em 31/12/2012 firmada em cartório de Osasco-SP em 02-01-2013 que foi protocolada no CONRESOL para abertura de processo de pagamento de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, que favoreceram a Estre Ambiental S.A. em aumentar a sua receita em 2013, 2014 e 2016.

Procuração com falsidade ideológica firmada em cartório de Osasco – SP em 25-02-2013
Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda firmada por dois diretores em 25-02-2013 em cartório de Osasco – SP

 

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