JUSTIÇA MANTÉM O ATERRO SANITÁRIO EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA ABERTO PARA AS ATIVIDADES DE RECEBIMENTO DE LIXO E EMPRESA DEVERÁ REALIZAR O EIA-RIMA

Vista do aterro sanitário de lixo domiciliar em Santo Antônio da Patrulha, RS, de titularidade da RAC Saneamento

“Defiro em parte, portanto, o efeito suspensivo postulado, somente no que diz respeito à ordem de suspensão das atividades do aterro sanitário.” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5371668-57.2023.8.21.7000/RS. FRANCESCO CONTI, Desembargador Relator, em 1/12/2023 às 15:6:34.

O Desembargador em seu DESPACHO/DECISÃO, conforme a página 5 de 6, determina que deve “ser mantida a operação do aterro sanitário” até que sobrevenha provimento definitivo sobre a matéria debatida.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL em sua inicial na AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000502-85.2023.8.21.0065/RS, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, apontou diversas irregularidades no licenciamento ambiental do aterro sanitário da RAC Saneamento Ltda., localizado no bairro Rincão do Capim, no município de Santo Antônio da Patrulha/RS.

Bacia de acumulação de chorume do aterro sanitário da Rac Saneamento Ltda em Santo Antônio da P\atrulha

Requereu a entidade ao final da inicial referida da Ação Civil Pública, entre outros itens, o seguinte:

(a) A concessão de medida liminar em sede de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão das atividades desenvolvidas pelos réus no empreendimento antes mencionado; Leia-se Rac Saneamento Ltda., aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha/RS.

(d) Determinar o cumprimento da CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225, Item IV, para todos os processos administrativos de licenciamento ambiental que tramitam e ou tramitaram na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, ordenando a empreendedora RAC SANEAMENTO LTDA. (FILIAL) CNPJ no 06.101.313/0002-01 a realizar o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA; Nota: a FEAPAM determinou a realização de RAS, Relatório Ambiental Simplificado, ou seja, flexibilizou o licenciamento ambiental descumprindo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225, Parágrafo 1º. Item IV.

Em 06/05/2023 o Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha Felipe Roberto Palopoli, fez publicar o seu Despacho/Decisão concedendo em parte medida LIMINAR a fim de determinar a SUSPENSÃO A AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO de RSU (resíduos sólidos urbanos) em Santo Antônio da Patrulha/RS, de titularidade da RAC Saneamento Ltda.

Ainda em seu DESPACHO/DECISÃO, de 06/05/2023, o Juiz de Direito decidiu também por aguardar o PARECER do GABINETE DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO – GAT do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, sobre o processo de licenciamento do aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha.

Em outras palavras, a concessão da Licença Ambiental Prévia de Ampliação do aterro sanitário, da Rac Saneamento Ltda., em Santo Antônio da Patrulha, está suspensa por determinação do Juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, obrigando a Rac Saneamento Ltda a realizar o EIA-RIMA de seu empreendimento com porte de recebimento de 70 toneladas de RSU/dia.

O EIA/RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.

Em 05/06/2023, a Rac Saneamento Ltda por sua vez ingressou com Agravo de Instrumento no TJ RS contra a decisão de 1º. Grau do Juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, que conduz o processo da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000502-85.2023.8.21.0065/RS, não obtendo sucesso.

A seguir, em 26/09/2023, a Promotora de Justiça Graziela Veleda, da Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Patrulha/RS, protocolou na Ação Civil Pública da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, o PARECER TÉCNICO – DOCUMENTO GAT – UAA Nº 1502/2023 – UNIDADE DE ASSESSORAMENTO AMBIENTAL – RESÍDUOS SÓLIDOS – ATERRO SANITÁRIO.

Fundamentado no referido PARECER TÉCNICO do GAT/MP/RS, a Promotora de Justiça Graziela Veleda, também protocolou a sua Manifestação, opinando pela concessão dos pedidos liminares formulados na inicial da Ação Civil Pública da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, nos itens “a” e “d”, ou seja, a suspensão das atividades desenvolvidas no aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha/RS, e a realização do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.

O Juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, ao receber o Relatório do GAT/MP/RS protocolado pela Promotora de Justiça Graziela Veleda nos autos da  AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000502-85.2023.8.21.0065/RS, decidiu na data de 16/11/2023, por DEFERIR os pedidos ‘a’ e ‘d’ da exordial da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, consistentes na suspensão das atividades do aterro sanitário em operação em Santo Antônio da Patrulha/RS, determinando ao empreendedor a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento da RAC Saneamento Ltda.

A Rac Saneamento Ltda. por sua vez, ingressou com um segundo AGRAVO DE INSTRUMENTO de Nº 5371668-57.2023.8.21.7000/RS junto a 4ª. Câmara de Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na data de 30/11/2023.

O Desembargador Relator Francisco Conti, em 1º/12/2023, em seu DESPACHO/DECISÃO do AGRAVO DE INSTRUMENTO de Nº 5371668-57.2023.8.21.7000/RS decidiu deferindo em parte, portanto, “o efeito suspensivo postulado, somente no que diz respeito à ordem de suspensão das atividades do aterro sanitário, até que sobrevenha provimento definitivo sobre a matéria debatida.” E determinou que intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.

Em outras palavras, continua valendo a SUSPENSÃO A AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO de RSU (resíduos sólidos urbanos) em Santo Antônio da Patrulha/RS, de titularidade da RAC SANEMANETO LTDA. e a OBRIGAÇÃO dessa empresa privada em REALIZAR O EIA-RIMA do empreendimento instalado no Rincão do Capim.

 

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