Investidores de ações da Estre Ambiental Inc nos USA desconhecem “fatos relevantes” sobre as emissões de notas fiscais frias emitidas pela Estre Ambiental S.A. no Brasil

Se você busca investir no mercado de ações, certamente ao realizar a sua pesquisa irá encontrar informações de empresas brasileiras que atuam na área de resíduos sólidos, as quais via a sua holding Estre Ambiental Inc. negociaram papéis na bolsa de valores NASDAQ nos Estados Unidos.

O histórico da Estre Ambiental S.A. no Brasil impossibilitou que os acionistas iniciais dessa empresa viessem a firmar um “contrato de negócios” com os grandes grupos empresariais, ou com os fundos de investimentos em 2017.

Nesse mesmo ano, os acionistas iniciais da Estre Ambiental S.A. descartaram realizar o IPO (Initial Public Offering) na bolsa de valores no Brasil, em face de que algumas companhias do grupo Estre já estavam envolvidas nas Operações da Lava Jato.

No Brasil a Estre Ambiental S.A. já sinalizava que logo adiante iria ingressar com pedido de recuperação judicial. Sucessivos prejuízos se acumulavam. Só uma negociação em nível internacional com um grupo investidor em dívidas inadimplentes e outros investimentos poderia prorrogar temporariamente o pedido de recuperação judicial do grupo Estre.

Precisavam os acionistas iniciais do grupo Estre concretizarem uma conexão internacional, visando negociar parte das ações da Estre Ambiental S.A. que se encontrava endividada.

Certamente foi fácil chegar nos Estados Unidos e encontrar o grupo de investimento global que viesse a negociar as ações dessa companhia brasileira.

Basta lembrar que em 2012, a Estre Ambiental S.A. negociou 11% da Star Atlantic Waste Holdings, uma companhia americana de gestão de resíduos sólidos.

Um pouco mais a frente, passado um ano após concretizar essa operação internacional, a Estre Ambiental S.A. precisando de dinheiro vendeu para o Banco BTG Pactual os 11% de participação que possuía na Star Atlantic Waste Holdings.

Desde 2012 a Estre Ambiental S.A. já era articulada nos Estados Unidos, assim conseguiu com facilidade negociar com representantes do Avenue Capital Group em 2017.

O Avenue Capital Group é uma empresa de investimento global de titularidade dos empresários Marc Lasry e Sonia Gardner, que tinha por foco principal investir em dívidas inadimplentes e outros investimentos em situações especiais nos Estados Unidos, Europa e Ásia. Marc Lasry e Sonia Gardner e o Avenue Capital Group decidiram investir no mercado de resíduos no Brasil.

O negócio com a Avenue Capital Group parecia muito interessante para os acionistas iniciais da Estre Ambiental S.A., já que poderiam colocar a ‘venda” as suas ações, e ao mesmo tempo preparar o caminho para a saída de acionistas iniciais do grupo Estre.

Em 2017, um “contrato de negócios” foi firmado entre a Estre Ambiental S.A. com o Avenue Capital Group via o seu veículo de investimento Boulevard Acquisition Corp. II.

A seguir ingressaram com esse “contrato de negócios” na Securities and Exchange Commission (SEC), nos Estados Unidos, em agosto de 2017.

A Securities and Exchange Commission (SEC) é a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, uma agência federal independente de regulamentação e controle dos mercados financeiros. Em tese, atua como uma agencia federal fiscalizadora das bolsas de valores no Estados Unidos, com funções semelhantes às da CVM, no Brasil, ou da European Security and Markets Authority, ESMA, na União Europeia.

O objetivo da Avenue Capital Group e seu veículo de investimentos Boulevard Acquisition Corp. II, conjuntamente com a Estre Ambiental S.A. e seus acionistas iniciais, era a de criar uma holding no paraíso fiscal das Ilhas Cayman, a qual registraram posteriormente com o nome de Estre Ambiental Inc., e ingressar no mercado de ações dos Estados Unidos, passando a seguir a operar na bolsa de valores NASDAQ.

Para que isso viesse a se concretizar, deveriam registrar na Securities and Exchange Commission (SEC) o “contrato de negócios” firmado entre a Estre Ambiental S.A., e seus acionistas iniciais, com o Avenue Capital Group via o seu veículo de investimento Boulevard Acquisition Corp. II, e cumprir o roteiro exigido por essa agencia federal fiscalizadora das bolsas de valores nos Estados Unidos.

A holding Estre Ambiental Inc se utilizou do portfólio da Estre Ambiental S.A., e de suas empresas do grupo Estre no Brasil, para se estabelecer no mercado de ações dos Estados Unidos e promover o IPO (Initial Public Offering) na NASDAQ.

Em 2017, todas as partes privadas nesse “contrato de negócios” sabiam das condições de endividamento da Estre Ambiental S.A. Tinham conhecimento de que a Estre Ambiental S.A., em 2011 e 2012, promoveu duas emissões de debêntures no montante de R$ 1.430.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos e trinta milhões de reais), ou ainda, o correspondente ao total de $ 271.347.248 (dólares).

Os envolvidos na criação da holding Estre Ambiental Inc., detinham a informação de que a Estre Ambiental S.A. estava profundamente endividada, e que parte de seus aterros sanitários com maior faturamento e vida útil, imóveis, outros ativos e ações de empresas do grupo Estre estavam “gravados”, em nome de bancos que participaram das emissões das debentures em 2011 e 2012.

Com todos esses obstáculos, a holding Estre Ambiental Inc promoveu o IPO (Initial Public Offering) na NASDAQ nos Estados Unidos em 22 de dezembro de 2017.

Quem conhece o mercado de resíduos sólidos no Brasil sabia que as ações da Estre Ambiental Inc estavam marcadas para o insucesso na NASDAQ nos Estados Unidos. E foi o que acabou acontecendo dois anos após o IPO da Estre Ambiental Inc. na NASDAQ. O péssimo resultado da venda das ações da Estre Ambiental Inc na NASDAQ pode ser conferido no histórico dessa holding na bolsa de valores.

Basta consultar o histórico na bolsa de valores americana e ler sobre as ações ESTR-NASDAQ da Estre Ambiental, Inc., no período entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2020.

A agencia federal fiscalizadora das bolsas de valores nos Estados Unidos notificou a Estre Ambiental Inc para manter o preço da ação superior a $ 1 dolar na NASDAQ.

Sem sucesso em cumprir a determinação da agencia fiscalizadora das bolsas de valores nos Estados Unidos, restou a Estre Ambiental Inc cancelar o registro na Securities and Exchange Commission (SEC) em fevereiro de 2020.

Documento de cancelamento do registro na Securities and Exchange Commission (SEC) foi assinado pelo CEO da Estre Ambiental Inc, sr. Julio Cesar Sá Volotão.

Em 22 de dezembro de 2017, quando a Estre Ambiental Inc promoveu o seu IPO (Initial Public Offering) na NASDAQ, os seus acionistas iniciais já haviam registrado na Securities and Exchange Commission (SEC) o “contrato de negócios” firmado entre a Estre Ambiental S.A. e a Boulevard Acquisition Corp. II, oportunidade em que anexaram os balanços e demonstrações financeiras de 2014, 2015 e 2016 das empresas do Grupo Estre nessa agência federal dos Estados Unidos. Esses dois registros na Securities and Exchange Commission (SEC), do contrato de negócios e da documentação financeira da Estre Ambiental S.A., ocorreram em agosto de 2017.

Em nenhum momento a Estre Ambiental Inc,, a Estre Ambiental S.A, a Boulevard Acquisition Corp. II e a Avenue Capital Group fizeram comunicar a Securities and Exchange Commission (SEC), de que a contabilidade da Estre Ambiental S.A. teve o registro de receita proveniente de crime, de dinheiro público desviado de autarquia pública do Paraná, no Brasil, cuja a contabilidade, de 2013, 2014 e 2016 foi fraudada por meio de NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, CRIMINOSAS, emitidas em 2013 pela Estre Ambiental S.A. em nome da CGR Curitiba Ltda. CNPJ NO. 2.753.800/0001-62 que se encontrava BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia do Governo Federal, desde 31/12/2012.

Certidão de Baixa do CNPJ da empresa CGR Curitiba Ltda prova que deixou de existir em 31/12/2012

Certamente investidores que compraram as ações da Estre Ambiental Inc., entre 2017 e 2020, desconheciam esses ilícitos e crimes da Estre Ambiental S.A., de 2013, 2014 e 2016. Com toda a certeza esses investidores foram enganados pela Estre Ambiental Inc. A esses investidores nada foi dito sobre os ilícitos e crimes da empresa do portfólio da Estre Ambiental Inc.

Investidores consultaram o prospecto da Estre Ambiental Inc divulgado quando do IPO na NASDAQ. Nesse documento ou em qualquer outro publicado na Securities and Exchange Commission (SEC), os investidores que compraram ações da Estre Ambiental Inc. não leram qualquer informação de que a Estre Ambiental S.A. se envolveu em emissões de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas em 2013 em nome da CGR Curitiba Ltda. CNPJ NO. 2.753.800/0001-62 que se encontrava BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, desde 31/12/2012, assim como na confecção de duas procurações com falsidade ideológica e um substabelecimento com falsidade ideológica e outros ilícitos e crimes contra a administração pública no Brasil ocorridos em 2013.

Em 2017, a Estre Ambiental Inc escondeu da Securities and Exchange Commission (SEC), ao registrar o “contrato de negócios” firmado pelos acionistas iniciais da Estre Ambiental S.A. e representantes da Boulevard Acquisition Corp. II, onde fizeram anexar os balanços e demonstrações financeiras de 2014, 2015 e 2016 das empresas do grupo Estre, de que havia registrado a receita de dinheiro público desviado de autarquia pública, em 2013, 2014 e 2016, no montante de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) atualizados em julho de 2020, ou $ 17.647.058 (dólares), provenientes de emissões de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas em 2013 pela Estre Ambiental S.A. em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., e que contabilizaram os dinheiros recebidos de crime decorrentes desses documentos criminossos, nos balanços e demonstrações financeiras da Estre Ambiental S.A. tornando essa contabilidade imprópria, fraudada.

NOTA FISCAL FRIA -NO. 707-CGR CURITIBA LTDA-EMITIDA EM 05-12-2013
Nota Fiscal Fria de 20/05/2013 emitida pela ESTRE AMBIENTAL S.A. em nome da sua subsidiária inexistente CGR CURITIBA LTDA.

 

A holding Estre Ambiental Inc escondeu essas informações da Securities and Exchange Commission (SEC) e outras dos investidores do mercado de ações dos Estados Unidos, quando vendeu seus papéis na NASDAQ, entre 2017 e fevereiro de 2020.

Enganaram investidores compradores de ações ESTR-NASDAQ nesse período, bem como a própria agencia federal fiscalizadora das bolsas de valores nos Estados Unidos.

A Estre Ambiental Inc sonegou informações aos investidores e a própria Securities and Exchange Commission (SEC), de que nos balanços e demonstrações financeiras de 2013, 2014 e 2016 da Estre Ambiental S.A, continha receita decorrente de pagamentos criminosos realizados pela autarquia pública CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL com sede em Curitiba, no Paraná, no Brasil.

A holding Estre Ambiental Inc não alertou os investidores que compraram as suas ações ESTRE-NASDAQ, entre 2017 e 2020, de que as NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, CRIMINOSAS, emitidas em 2013 pela Estre Ambiental S.A. em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. foram pagas pelo CONRESOL, em 2013 e 2014, tendo por origem o BANCO DO BRASIL, Agencia xx93, Conta Corrente no. xx21-0, de titularidade do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, transferidos os valores em 2013 e 2014 para o BANCO ITAU – Agência xx10, Conta Corrente no. xxx559 de titularidade da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., baixada em 31/12/2012, e pagamento realizado em 2016 por essa autarquia pública, transferido o valor milionário para o BANCO BRADESCO – AGENCIA xx91 CONTA CORRENTE NO. xxx885-0, de titularidade da ESTRE AMBIENTAL S.A. em junho de 2016.

Os pagamentos realizados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, liquidando as NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, emitidas pela Estre Ambiental S.A. em 2013, em nome da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA., estão comprovados nas emissões de ofícios administrativos públicos fraudulentos dessa autarquia pública, que foram enviados ao BANCO DO BRASIL em 2013, 2014 e 2016, autorizando as transferências de dinheiro público desviado do órgão público para beneficiar a Estre Ambiental S.A. que aumentou a sua receita com documentos originados de crime.

Ofício do Conresol autoriza o desvio de dinheiro público
Um dos ofícios do CONRESOL que transfere dinheiro público em 19/08/2013 a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda extinta em 31/12/2012

Estão comprovados esses pagamentos de NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, CRIMINOSAS, emitidas pela Estre Ambiental S.A. em 2013, em nome da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA., nos extratos TEDs de 2013, 2014 e 2016, cujas transferências totalizam o valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), atualizado em julho de 2020, e que a seguir foram contabilizados nos balanços e demonstrações financeiras de 2013, 2014 e 2016, da Estre Ambiental S.A.

Comprovantes TEDs de transferências de DINHEIRO PÚBLICO do CONRESOL para a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA. em 2013.

O dinheiro público foi desviado do cofre da autarquia pública CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, via aberturas de processos administrativos públicos fraudados para pagamentos de NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, CRIMINOSAS, por meio do uso de PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, constituída no 2º. Tabelionato de Notas de Osasco – Comarca de Osasco – Estado de São Paulo, datada de 02 de janeiro de 2013 (02/01/2013), assinada por dois diretores da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., cujas firmas foram reconhecidas por autenticidade em cartório público no Brasil, instrumento que tem por outorgado o gerente da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., portanto imprestável para os atos que se propõem.

Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda extinta em 31/12/2012 firmada em cartório de Osasco-SP em 02-01-2013 que foi protocolada no CONRESOL para abertura de processo de pagamento de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, que favoreceram a Estre Ambiental S.A. em aumentar a sua receita em 2013, 2014 e 2016.

Entre os ilícitos e crimes praticados no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, em 2013, se identificou que a Estre Ambiental S.A. mandou confeccionar duas PROCURAÇÕES COM FALSIDADE IDEOLÓGICA e um SUBSTABELECIMENTO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA instrumentos constituídos no 2º. Tabelionato de Notas de Osasco – Comarca de Osasco – Estado de São Paulo, tendo por outorgante a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., portanto imprestáveis para os atos que se propõem, sendo que uma dessas procurações o outorgado era o advogado diretor jurídico da Estre Ambiental S.A. Há outros instrumentos públicos assinados com falsidade ideológica em 2013.

O advogado outorgado na PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, de 25/02/2013, da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., veio posteriormente a ocupar o cargo de CEO da Estre Ambiental Inc. quando essa holding do paraíso fiscal das Ilhas Cayman promovia as vendas de suas ações na NASDAQ entre 2017 e 2020.

Procuração com falsidade ideológica firmada em cartório de Osasco – SP em 25-02-2013
Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda firmada por dois diretores em 25-02-2013 em cartório de Osasco – SP

A Estre Ambiental Inc escondeu essas informações dos investidores que compraram ações entre 2017 e fevereiro 2020 na NASDAQ nos Estados Unidos. Essa holding titular do grupo Estre sonegou essas mesmas informações da agência federal Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos.

Os acionistas iniciais da Estre Ambiental S.A. tinham o total conhecimento da baixa do CNPJ no. 12.753.800/0001-62 da empresa CGR Curitiba Ltda. no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia do Governo Federal, em 31/12/2012.

Por consequência, a Estre Ambiental S.A. não poderia ter emitido NOTAS FISCAIS RIAS, 100% FRAUDULENTAS, CRIMINOSAS, em nome da CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente no mundo jurídico do Brasil a partir de 31/12/2012.
A ata da Assembleia Geral Extraordinária da Estre Ambiental S.A., de 31/12/2012, foi publicada na Página 156 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 26 de fevereiro de 2013, evento que teve por presidente Wilson Quintella Filho e secretário Júlio César de Sá Volotão, advogado e diretor jurídico do grupo Estre.
Júlio César de Sá Volotão no afastamento de Sergio Messias Pedreiro do grupo Estre, acabou sendo indicado para o cargo de CEO da Estre Ambiental Inc e presidente da Estre Ambiental S.A.

Aprovaram a ata Assembleia Geral Extraordinária da Estre Ambiental S.A., de 31/12/2012, os acionistas iniciais presentes:
1) Wilson Quintella Filho
2) Gisele Mara de Moraes
3) Hulshof Participações S.A.
4) Angra Infra Fundo de Investimento em Participações
5) Wilson Ferro de Lara
6) BPMB Digama Participações S.A.

A ata da Assembleia Geral Extraordinária de 31/12/2012 da Estre Ambiental S.A. foi registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp sob o nº 71.020/13-5 em 13/02/2013.

Os acionistas iniciais da Estre Ambiental S.A. aprovaram os balanços e demonstrações financeiras de 2013, 2014 e 2016, onde foram contabilizadas as receitas com o dinheiro público desviado de autarquia pública do Paraná, no Brasil. Receitas essas obtidas por emissões de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas pela Estre Ambiental S.A. em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., em 2013 e valores pagos pela autarquia pública em 2013, 2014 e 2016, via transferências entre bancos.

Nenhuma dessas informações foram passadas a Securities and Exchange Commission (SEC) e nem para os compradores de ações da Estre Ambiental Inc. Não há qualquer dúvida que os “FATOS RELEVANTES” da Estre Ambiental S.A. geraram prejuízos aos investidores que compraram as ações da Estre Ambiental Inc.

Basta entender que há investidores compradores de ações da Estre Ambiental Inc, que desconheciam todos esses “FATOS RELEVANTES”, e que possuem papéis dessa holding que se retirou do mercado de ações dos Estados Unidos em fevereiro de 2020, e a seguir promoveu o ingressou com o pedido de recuperação judicial de empresas de seu portfólio que apresentou na Securities and Exchange Commission (SEC).

O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Empresas do Grupo Estre, da holding Estre Ambiental Inc., tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, no Brasil, conduzido pelo Juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, distribuído em 29/07/2020, e envolve o passivo judicial no valor de R$ 823.919.811,97 (oitocentos e vinte e três milhões e novecentos e dezenove mil e oitocentos e onze reais e noventa e sete centavos).

As debentures que não foram resgatadas, aquelas emitidas em 2011 e 2012 pela Estre Ambiental S.A. não fazem parte da recuperação judicial por terem legislação própria.

Se somados os valores das debentures da Estre Ambiental S.A. com o passivo judicial do processo de recuperação judicial, o montante da dívida ultrapassa em R$ 2 bilhões, conforme declaração do atual diretor jurídico do grupo Estre.

A Securities and Exchange Commission (SEC) deverá ser comunicada imediatamente desses “FATOS RELEVANTES”, e certamente irá investigar profundamente a Estre Ambiental Inc., e os acionistas iniciais da Estre Ambiental S.A.

Cabe a essa agencia federal fiscalizadora das bolsas de valores dos Estados Unidos, tomar providências para recuperar os valores dos investidores que compraram as ações da Estre Ambiental Inc. na NASDAQ, entre 2017 e 2020, e que foram enganados.

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