Estre Ambiental S/A tem novo Presidente e novos problemas pela frente “quando setembro vier”

A Estre Ambiental S.A. que tem por holding a Estre Ambiental Inc, das Ilhas Cayman, afiliada da Avenue Capital Group, trocou de presidente.

Hamilton Liborio Agle, ex-sócio administrador na Resicontrol Soluções Ambientais (grupo Estre), ex-funcionario do BTG Pactual em Salvador na Bahia, ex-vice-presidente na América Latina da Andrade Gutierrez, e atual conselheiro da Estre Ambiental S.A. (abril de 2021 até a presente data), foi indicado e nomeado Presidente da Estre Ambiental S.A., em junho de 2021.

Hamilton Liborio Agle, presidente da Estre Ambiental S.A., indicado e nomeado em junho de 2021, e diretor da Energy Sustainable Inc, companhia das Ilhas Cayman, detentora de Ações da holding Estre Ambiental Inc.

O leitor pode conferir consultando o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Ministério da Economia do Governo Federal.

Empresario Wilson Quintella Filho, cofundador da Estre Ambiental S.A., ex-acionista e Presidente do Grupo Estre

Wilson Quintella Filho, ex-acionista e co-fundador do grupo Estre, tinha por sócio Hamilton Liborio Agle na empresa RESICONTROL (grupo Estre), companhia de tratamento e disposição de resíduos não perigosos.

No Facebook, Hamilton Liborio Agle é amigo de Tatiana Stefani Quintella (esposa de Wilson) e de Fernando Augusto Rehder Quintella (irmão de Wilson). Ou seja, há fortes laços de amizade com Wilson Quintella Filho.

O engenheiro civil Hamilton Liborio Agle é o único diretor da Energy Sustainable Inc, companhia por ele criada e organizada sob as leis das Ilhas Cayman, com sede em Cricket Square, Hutchins Drive, PO Box 2681, KYl-1111.

O principal negócio da Energy Sustainable Inc é investir em empresas dos setores de gestão de resíduos e energia. Hamilton Liborio Agle por ser o único diretor dessa companhia do paraiso fiscal das Ilhas Cayman, pode ser considerado como detentor benéfico de quaisquer Ações Ordinárias detidas pela Energy Sustainable Inc.

A companhia Energy Sustainable Inc possui ações da Estre Ambiental Inc, holding da Estre Ambiental S.A. no Brasil. Logo, Hamilton Libório Agle é o detentor das Ações Ordinárias da Estre Ambiental Inc.

A associação de Hamilton Liborio Agle com o grupo Estre se deu em 31 de maio de 2019, quando o BTG Pactual e Fundo Turquesa, nesta data, repassaram todas as suas ações da Estre Ambiental Inc., algo em torno de 39,19%, a Energy Sustainable Inc.

Quem consulta a U.S. Securities And Exchange Commission (Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos) pode ler todos os documentos registrados pela Estre Ambiental Inc., onde o leitor terá informações completas da transação. O leitor pode ler aqui.

Em 31 de maio de 2019, (i) Fundo de Investimento em Participações Turquesa – Multiestratégia Investimento no Exterior, (ii) BTG Pactual Principal Investments Fundo de Investimento em Participações e (iii) Banco BTG Pactual SA (os “Vendedores”) celebraram um Acordo de Compra de Ações (o “Acordo de Compra de Ações”) com a Energy Sustainable Inc, uma empresa constituída e validamente existente sob as leis das Ilhas Cayman (o “Comprador”), e Hamilton Liborio Agle, um cidadão brasileiro, como parte anuente, nos termos do que os Vendedores venderam ao Comprador 20.062.197 Ações da Emissora (as “Ações Vendidas”). As Ações Vendidas foram transferidas em 31 de maio de 2019 e, em decorrência da referida alienação, os Reportantes deixaram de possuir quaisquer Ações da Emissora.

O preço de compra das Ações Vendidas foi de R$ 1.000,00 em dinheiro.

Além disso, no caso de:

(A) o Comprador posteriormente vende, cede ou transfere qualquer uma das Ações Vendidas a um terceiro, o Comprador é obrigado a pagar aos Vendedores um valor igual ao menor de (i) o valor recebido como contraprestação em dinheiro pela transferência das Ações Vendidas a um terceiro, ou, no caso de as Ações Vendidas serem transferidas em uma transação que não envolva contraprestação em dinheiro, o valor total atribuído às Ações Vendidas em tal transação; e (ii) 60.000.000 reais (o que equivale a aproximadamente US$ 15.075.000); ou

(B) o Emitente ou qualquer de suas afiliadas posteriormente emite ações ou qualquer tipo de dívida ou títulos que sejam conversíveis em ações para, ou em favor de, um terceiro, o Comprador é obrigado a pagar aos Vendedores dez por cento (10 %) do valor total de tal emissão, desde que se o valor da emissão for igual ou superior a R$ 200.000.000 (o que equivale a aproximadamente US$ 50.250.000), o Comprador deverá pagar o valor de R$ 60.000.000 para os Vendedores.

O CONTRATO DE COMPRA DE AÇÕES E OUTRAS ALIANÇAS da Estre Ambiental Inc. pode ser acessado aqui.

Em 08 de abril de 2021, o jornalista Lauro Jardim publicou a notícia com o título “Mudanças na Estre”, onde se lê que “depois de adiada a Assembleia Geral de Credores (AGC) da Estre Ambiental, um novo capítulo da disputa entre acionistas acaba de ocorrer: Julio Volotao, o CEO da empresa, foi apeado do cargo. Alguns acionistas relevantes cobravam o fato de Volotao conduzir as negociações com a credora Jive sem informar o conselho de administração. ”

A Ata da Assembleia Geral de Credores (AGC) do Grupo Estre, realizada em 14/05/2021, mostra que o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado pelos credores.

Logo a seguir, em junho de 2021 o engenheiro Hamilton Libório Agle foi indicado e nomeado CEO da Estre Ambiental S.A. no lugar do advogado Julio Cesar Sá Volotão.

O Presidente da Estre Ambiental S.A. Hamilton Libório Agle tem pela frente enormes problemas para enfrentar com a Estre Ambiental S.A.

Um desses problemas trata da emissão pela Estre Ambiental S.A., de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, que foram emitidas entre janeiro e dezembro de 2013, mês a mês, pela Estre Ambiental S.A., em nome da subsidiária CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, e que teve seu CNPJ no. 12.753.800/0001-62 baixado em 31/12/2012 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil.

O departamento jurídico da (“Estre”), em 2013, confeccionou duas Procurações com Falsidade Ideológica (datadas de 02/01/2013 e de 25/02/2013), ambas tendo por Outorgante a CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012), documentos esses assinados pelos ex-diretores Fernando Ribeiro Bau e Alexandre Oliveira Alvim, que reconheceram as suas firmas por autenticidade em cartório público.

Procuração com falsidade ideológica firmada em cartório de Osasco – SP em 25-02-2013
Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda firmada por dois diretores em 25-02-2013 em cartório de Osasco – SP
Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda extinta em 31/12/2012 firmada em cartório de Osasco-SP em 02-01-2013 que foi protocolada no CONRESOL para abertura de processo de pagamento de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, que favoreceram a Estre Ambiental S.A. em aumentar a sua receita em 2013, 2014 e 2016.

Advogado da (”Estre”) outorgado na Procuração com Falsidade Ideológica de 25/02/2013, confeccionou um Substabelecimento com Falsidade Ideológica (09/09/2013), em nome da empresa CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012), substabelecendo para a advogada de Curitiba/PR, todos os poderes conferidos por CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012).

Substabelecimento da CGR Curitiba Ltda em 09/09/2013 quando essa empresa não existia mais no mundo jurídico desde 31/12/2012. Instrumento com falsidade ideológica firmado em cartório público.

A Procuração com Falsidade Ideológica (datada de 02/01/2013), foi usada por um conjunto de dois procuradores, ou um procurador agindo em conjunto com um diretor da Outorgante CGR Curitiba Ltda., para as aberturas dos processos administrativos de pagamentos no Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (“CONRESOL”), com sede em Curitiba/PR, de notas ficais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas entre janeiro e dezembro de 2013 pela Estre Ambiental S.A., em nome da subsidiária CGR Curitiba Ltda., exinta em 31/12/2012, e que teve seu CNPJ no. 12.753.800/0001-62, baixado em 31/12/2012 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil.

O Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (“CONRESOL”) pagou todas as notas ficais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas entre janeiro e dezembro de 2013 pela Estre Ambiental S.A., em nome da subsidiária CGR Curitiba Ltda., exinta em 31/12/2012, sendo que a maioria dos documentos fiscais foram pagos em 2013, uma delas foi paga em 2014, outra em 2015 e a ultima em junho de 2016.

A nota fiscal fria, 100% fraudulenta, criminosa, de no 708, emitida pela Estre Ambiental S.A., em 2013, em nome da subsidiária CGR Curitiba Ltda., exinta em 31/12/2012, teria sido paga pelo CONRESOL, em 2015, mediante a abertura de crédito especial assinado pelo presidente desta autarquia pública, prefeito de Curitiba à época.

O Substabelecimento com Falsidade Ideológica, datado de 09/09/2013, que tem por Outorgante a CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012), foi assinado pelo advogado da (“Estre”), que substabeleceu para a advogada de Curitiba/PR, todos os poderes conferidos por CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012), instrumento com falsidade ideológica que foi protocolado no PROCESSO DO CONRESOL NO. 060/2013, onde a Procuradora praticou atos em nome da CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012).

Os atos praticados no PROCESSO 060/2013 pela advogada de Curitiba/PR resultaram na assinatura do TERMO DE ADITAMENTO (5º.), datado de 28 de novembro de 2013, instrumento integrante do CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010, original, firmado entre o Consórcio Intermunicipal Para A Gestão De Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL e a Estre Ambiental S.A.

Portanto o TERMO DE ADITAMENTO (5º.), datado de 28 de novembro de 2013, e o CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010, são NULOS.

“O negócio jurídico é um ato lícito, no qual há uma composição de interesses, um regramento de condutas. De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando for ilícito e deve ser Declarado Nulo e ressarcidos os valores pagos indevidamente entre 2010 e 2015, período que vigorou esse contrato público.”

Esses fatos e outros foram citados no processo de Inquérito Civil que tramita no Ministério Público do Estado do Paraná, conduzido pelo GEPATRIA, Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa da Região de Curitiba.

O montante das notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas em 2013 pela Estre Ambiental S.A., em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda, extinta em 31/12/2012, chega hoje a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), valor esse atualizado em agosto de 2021.

O CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010, original, firmado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, e a Estre Ambiental S.A., pagou em 5 anos o montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), valor esse atualizado em agosto de 2021.

Somadas as duas ocorrências o montante é de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).

Para que o Presidente Hamilton Libório Agle e os leitores tenham idéia do que representa as duas ocorrências citadas acima, fatos esses investigados pelo GEPATRIA em Curitiba, o total de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), atualizado em agosto de 2021, ou ainda o valor de US$ 76.481.834 (dólares), que foram registrados na contabilidade da Estre Ambiental S.A, corresponde ao percentural de 48,54% do valor do passivo judicial de R$ 823.919.811,00 ou ainda US$ 157.537.248 (dólares), do Processo nº 1066730-69.2020.8.26.0100 que trata da Recuparação Judicial da Estre Ambiental S.A. e empresas do Grupo Estre que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

“Quando Setembro Vier”, aqui não é o filme, mas sim a realidade. A Estre Ambiental S.A. e seu Presidente Hamilton Libório Agle, a holding Estre Ambiental Inc, e a Avenue Capital Group não terão férias em setembro de 2021, já que a conclusão do processo de Inquérito Civil que tramita no Ministério Público do Estado do Paraná, conduzido pelo GEPATRIA, Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa da Região de Curitiba, que investiga crimes, ilícitos e improbidade administrativa, que envolvem empresas e pessoas físicas, está previsto o seu encerramento para 02/09/2021, ou seja, daqui 17 dias, quando setembro vier.

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