A Estre Ambiental S.A. que tem por holding a Estre Ambiental Inc, das Ilhas Cayman, afiliada da Avenue Capital Group, trocou de presidente.
Hamilton Liborio Agle, ex-sócio administrador na Resicontrol Soluções Ambientais (grupo Estre), ex-funcionario do BTG Pactual em Salvador na Bahia, ex-vice-presidente na América Latina da Andrade Gutierrez, e atual conselheiro da Estre Ambiental S.A. (abril de 2021 até a presente data), foi indicado e nomeado Presidente da Estre Ambiental S.A., em junho de 2021.

O leitor pode conferir consultando o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Ministério da Economia do Governo Federal.

Wilson Quintella Filho, ex-acionista e co-fundador do grupo Estre, tinha por sócio Hamilton Liborio Agle na empresa RESICONTROL (grupo Estre), companhia de tratamento e disposição de resíduos não perigosos.
No Facebook, Hamilton Liborio Agle é amigo de Tatiana Stefani Quintella (esposa de Wilson) e de Fernando Augusto Rehder Quintella (irmão de Wilson). Ou seja, há fortes laços de amizade com Wilson Quintella Filho.
O engenheiro civil Hamilton Liborio Agle é o único diretor da Energy Sustainable Inc, companhia por ele criada e organizada sob as leis das Ilhas Cayman, com sede em Cricket Square, Hutchins Drive, PO Box 2681, KYl-1111.
O principal negócio da Energy Sustainable Inc é investir em empresas dos setores de gestão de resíduos e energia. Hamilton Liborio Agle por ser o único diretor dessa companhia do paraiso fiscal das Ilhas Cayman, pode ser considerado como detentor benéfico de quaisquer Ações Ordinárias detidas pela Energy Sustainable Inc.
A companhia Energy Sustainable Inc possui ações da Estre Ambiental Inc, holding da Estre Ambiental S.A. no Brasil. Logo, Hamilton Libório Agle é o detentor das Ações Ordinárias da Estre Ambiental Inc.
A associação de Hamilton Liborio Agle com o grupo Estre se deu em 31 de maio de 2019, quando o BTG Pactual e Fundo Turquesa, nesta data, repassaram todas as suas ações da Estre Ambiental Inc., algo em torno de 39,19%, a Energy Sustainable Inc.
Quem consulta a U.S. Securities And Exchange Commission (Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos) pode ler todos os documentos registrados pela Estre Ambiental Inc., onde o leitor terá informações completas da transação. O leitor pode ler aqui.
Em 31 de maio de 2019, (i) Fundo de Investimento em Participações Turquesa – Multiestratégia Investimento no Exterior, (ii) BTG Pactual Principal Investments Fundo de Investimento em Participações e (iii) Banco BTG Pactual SA (os “Vendedores”) celebraram um Acordo de Compra de Ações (o “Acordo de Compra de Ações”) com a Energy Sustainable Inc, uma empresa constituída e validamente existente sob as leis das Ilhas Cayman (o “Comprador”), e Hamilton Liborio Agle, um cidadão brasileiro, como parte anuente, nos termos do que os Vendedores venderam ao Comprador 20.062.197 Ações da Emissora (as “Ações Vendidas”). As Ações Vendidas foram transferidas em 31 de maio de 2019 e, em decorrência da referida alienação, os Reportantes deixaram de possuir quaisquer Ações da Emissora.
O preço de compra das Ações Vendidas foi de R$ 1.000,00 em dinheiro.
Além disso, no caso de:
(A) o Comprador posteriormente vende, cede ou transfere qualquer uma das Ações Vendidas a um terceiro, o Comprador é obrigado a pagar aos Vendedores um valor igual ao menor de (i) o valor recebido como contraprestação em dinheiro pela transferência das Ações Vendidas a um terceiro, ou, no caso de as Ações Vendidas serem transferidas em uma transação que não envolva contraprestação em dinheiro, o valor total atribuído às Ações Vendidas em tal transação; e (ii) 60.000.000 reais (o que equivale a aproximadamente US$ 15.075.000); ou
(B) o Emitente ou qualquer de suas afiliadas posteriormente emite ações ou qualquer tipo de dívida ou títulos que sejam conversíveis em ações para, ou em favor de, um terceiro, o Comprador é obrigado a pagar aos Vendedores dez por cento (10 %) do valor total de tal emissão, desde que se o valor da emissão for igual ou superior a R$ 200.000.000 (o que equivale a aproximadamente US$ 50.250.000), o Comprador deverá pagar o valor de R$ 60.000.000 para os Vendedores.
O CONTRATO DE COMPRA DE AÇÕES E OUTRAS ALIANÇAS da Estre Ambiental Inc. pode ser acessado aqui.
Em 08 de abril de 2021, o jornalista Lauro Jardim publicou a notícia com o título “Mudanças na Estre”, onde se lê que “depois de adiada a Assembleia Geral de Credores (AGC) da Estre Ambiental, um novo capítulo da disputa entre acionistas acaba de ocorrer: Julio Volotao, o CEO da empresa, foi apeado do cargo. Alguns acionistas relevantes cobravam o fato de Volotao conduzir as negociações com a credora Jive sem informar o conselho de administração. ”
A Ata da Assembleia Geral de Credores (AGC) do Grupo Estre, realizada em 14/05/2021, mostra que o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado pelos credores.
Logo a seguir, em junho de 2021 o engenheiro Hamilton Libório Agle foi indicado e nomeado CEO da Estre Ambiental S.A. no lugar do advogado Julio Cesar Sá Volotão.
O Presidente da Estre Ambiental S.A. Hamilton Libório Agle tem pela frente enormes problemas para enfrentar com a Estre Ambiental S.A.
Um desses problemas trata da emissão pela Estre Ambiental S.A., de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, que foram emitidas entre janeiro e dezembro de 2013, mês a mês, pela Estre Ambiental S.A., em nome da subsidiária CGR Curitiba Ltda., extinta em 31/12/2012, e que teve seu CNPJ no. 12.753.800/0001-62 baixado em 31/12/2012 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil.
O departamento jurídico da (“Estre”), em 2013, confeccionou duas Procurações com Falsidade Ideológica (datadas de 02/01/2013 e de 25/02/2013), ambas tendo por Outorgante a CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012), documentos esses assinados pelos ex-diretores Fernando Ribeiro Bau e Alexandre Oliveira Alvim, que reconheceram as suas firmas por autenticidade em cartório público.



Advogado da (”Estre”) outorgado na Procuração com Falsidade Ideológica de 25/02/2013, confeccionou um Substabelecimento com Falsidade Ideológica (09/09/2013), em nome da empresa CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012), substabelecendo para a advogada de Curitiba/PR, todos os poderes conferidos por CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012).
