AUDIÊNCIA PÚBLICA DO ATERRO SANITÁRIO DE GRANDE PORTE EM PONTA GROSSA NO PARANÁ É NULA

O Instituo Água e Terra, conhecido pela sigla IAT, é uma entidade autárquica, cuja área de atuação é o estado do Paraná, sendo atualmente vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, deste estado.

O IAT é o antigo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que vem a ser o responsável entre outras obrigações em lei, de conduzir o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Paraná.

Para a realização de “Audiência Pública” visando a apresentação do EIA-RIMA de empreendimentos Aterros Sanitários, o IAT deve seguir o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA que foi criado pela Lei Federal nº 6.938/81, sendo o órgão colegiado brasileiro responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

A RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 5 de julho de 1990, Seção 1, página 12945, e “Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental”.

O IAT deve cumprir rigorosamente a RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987, em relação a realização de “audiência pública” para apresentação de estudo de EIA/RIMA de aterro sanitário.

A RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987, em seu Art. 1º. diz que “a Audiência Pública tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito”.

Ainda na mesma RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987, o § 1º. do Art 2º. diz que: “O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública”.

E o Art 2º. § 4º. da RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987, diz que “a audiência pública deverá ocorrer em local acessível aos interessados”.

Incrivelmente o IAT realizou uma “audiência pública” em um hotel de luxo 5 estrelas, em Ponta Grossa, no Paraná, distante 15 km da localidade de Bocaina, onde está localizada a Pedreira de Boscardin, área onde pretendem instalar o empreendimento Aterro Sanitário de Grande Porte da empresa AMBIENTAL CAMPOS GERAIS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.

Local onde pretendem instalar um aterro sanitário de grande porte em Ponta Grossa

Nesse hotel de luxo, para tratar do lixo, ocorreu o evento “audiência pública”, sendo que os moradores tiveram dificuldades de acesso, o que fere o Art 2º. § 4º. da RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987. A distância de 15 km entre a localidade de Bocaina e o hotel de luxo 5 estrelas dificultou o acesso de moradores.

O Instituo Água e Terra possui o seu site publicado no endereço da internet https://www.iat.pr.gov.br/

O site do IAT deve ser transparente, onde há informações e publicações oficiais dessa autarquia pública, em especial as que tratam de LICENCIAMENTO AMBIENTAL de aterro sanitário, possibilitando o acesso a qualquer brasileiro interessado no licenciamento de aterro sanitário.

Logo, se há no site do IAT a publicação de licenciamentos de aterros sanitários, esse órgão público deve lá disponibilizar o EDITAL e a AUDIÊNCIA PÚBLICA de empreendimento aterro sanitário, bem como a certidão pública de ENTRADA DO EIA/RIMA – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL nesse instituto paranaense, quando da proposta de realização de uma “audiência pública”.

O IAT deve dar transparência no seu site de todos os documentos que envolvem o empreendimento aterro sanitário, no caso do ATERRO SANITÁRIO DE GRANDE PORTE da empresa AMBIENTAL CAMPOS GERAIS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. CNPJ: 26.393.096/0001-99, que tem por sócias duas empresas, a ARENA MINERAÇÃO E ASFALTOS LTDA., CNPJ o no. 20.466.099/0002-00, e a MTX AMBIENTAL LTDA. CNPJ no. 07.632.070/0001-01.

Se tratando licenciamento ambiental, em Ponta Grossa, PR, o Instituto Água e Terra (IAT) deveria ter publicado no seu site a certidão pública do EDITAL DE ENTRADA DO EIA/RIMA – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL, do ATERRO SANITÁRIO DE GRANDE PORTE da empresa AMBIENTAL CAMPOS GERAIS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., para cumprir a RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987.

Inacreditavelmente, o Instituto Água e Terra (IAT) não fez a publicação da certidão pública do EDITAL de ENTRADA DO EIA/RIMA – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL, do ATERRO SANITÁRIO DE GRANDE PORTE da empresa AMBIENTAL CAMPOS GERAIS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. no seu site no endereço https://www.iat.pr.gov.br/

Sem essa publicação no site do IAT, na página de LICENCIAMENTOS, no link ESTUDOS AMBIENTAIS EIA/ RIMA / PBA / OUTROS, não tem como qualquer interessado ou brasileiro obter a informação da data de ENTRADA DO EIA/RIMA – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL, do ATERRO SANITÁRIO DE GRANDE PORTE da empresa AMBIENTAL CAMPOS GERAIS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. no Instituto Água e Terra (IAT).

Para qualquer brasileiro ter conhecimento da data de ENTRADA DO EIA/RIMA – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL, do ATERRO SANITÁRIO DE GRANDE PORTE da empresa AMBIENTAL CAMPOS GERAIS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. no Instituto Água e Terra (IAT), só oficiando a essa autarquia pública, e requerendo a informação por certidão pública, via a Lei de Acesso a Informação, o que dificulta a resposta e impossibilita o questionamento da regularidade da publicação da CONVOCAÇÃO de “audiência pública” para conhecer os detalhes do EIA-RIMA do empreendimento da empresa privada.

Deveria estar publicada no site do IAT, no item LICENCIAMENTOS, no link ESTUDOS AMBIENTAIS EIA/ RIMA / PBA / OUTROS, a certidão pública da ENTRADA DO EIA/RIMA – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL, do ATERRO SANITÁRIO DE GRANDE PORTE da empresa AMBIENTAL CAMPOS GERAIS. Mas não está publicada essa certidão pública do EDITAL de ENTRADA DO EIA-RIMA, o que macula a realização da “audiência pública” realizada em hotel de luxo 5 estrelas em Ponta Grossa.

Consultando ainda o site do IAT na internet no endereço https://www.iat.pr.gov.br/ se identifica na página LICENCIAMENTO, no link EDITAL, Ano 2022, que além da falta de publicação da ENTRADA DO EIA/RIMA – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL, do ATERRO SANITÁRIO DE GRANDE PORTE da empresa AMBIENTAL CAMPOS GERAIS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., o Instituto Água e Terra não publicou lá nesse local o EIA e o RIMA do ATERRO SANITÁRIO DE GRANDE PORTE da empresa AMBIENTAL CAMPOS GERAIS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. impossibilitando qualquer brasileiro de conhecer detalhes do empreendimento em questão.

Esses detalhes da falta de transparência do IAT quanto ao citado acima, macula a “audiência pública” do ATERRO SANITÁRIO DE GRANDE PORTE da empresa AMBIENTAL CAMPOS GERAIS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. em Ponta Grossa, realizada em 04 de outubro de 2022 em um hotel de luxo 5 estrelas, localizado nesse município de Ponta Grossa, chamado popularmente por Princesa dos Campos.

Mas tem mais.

O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº 02/2022 é datado de 13 de setembro de 2022 e assinado eletronicamente pelo Diretor Presidente do Instituto Água e Terra Sr. JOSÉ VOLNEI BISOGNIN, na mesma data de 13/09/2022, no horário de 14:40.

A data do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – EDITAL Nº 02/2022, ocorreu em 13 de setembro de 2022, e a data de realização da “audiência pública” foi realizada em 04 de outubro de 2022, ou seja, período entre essas datas inferior ao que determina a RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987.

Portanto é nula a “audiência pública” realizada em hotel de luxo 5 estrelas em Ponta Grossa, PR, para tratar de lixo visando atender a RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987, quanto ao Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, referente ao licenciamento ambiental do empreendimento denominado do ATERRO SANITÁRIO DE GRANDE PORTE da empresa AMBIENTAL CAMPOS GERAIS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., no município de Ponta Grossa. Não há qualquer dúvida que é NULA essa “audiência pública”.

E não há informação no site do Instituto Água e Terra (IAT) de uma nova convocação de “audiência pública” para atender a RESOLUÇÃO CONAMA no. 9, de 3 de dezembro de 1987, quanto ao Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, referente ao licenciamento ambiental do empreendimento Aterro Sanitário de Grande Porte da empresa AMBIENTAL CAMPOS GERAIS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.

Cabe ao Ministério Público do Estado do Paraná ao receber a notícia e representação dos moradores da localidade de Bocaina, em Ponta Grossa, PR, com pedido de anulação dessa audiência pública de 04 de outubro de 2022, abrir uma “notícia de fato” e investigar os documentos do IAT que tratam desse tema.

Não há qualquer dúvida que essa audiência pública foi realizada “às pressas” pelo órgão ambiental, com fortíssimos indícios de favorecimento a empresa titular de aterro sanitário, o que é nula. Ora, deixaram de dar conhecimento público de importantes documentos no site do IAT, na página de licenciamentos, referentes ao Aterro Sanitário de Grande Porte, em Ponta Grossa, PR, onde lá no link ESTUDOS AMBIENTAIS EIA/ RIMA / PBA / OUTROS estão todos os EDITAIS DE ESTUDOS, EIAs RIMAs de empreendimentos que buscam os licenciamentos ambientais no PARANÁ, e onde ainda hoje se pode ler os documentos de dois aterros sanitários, o 304 – Aterro Sanitário Prado Ferreira a ser localizado no município de Prado Ferreira – PR, Edital de estudo n° 06/2022, e o 303 – Aterro Sanitário de Jaboti a ser localizado no município de Jaboti – PR, Edital de estudo n° 05/2022.

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