Quem acessa o site do Tribunal de Contas do Paraná vai saber o que esse órgão público faz pela sociedade, e o que pode fazer por você contribuinte paranaense.
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) é um órgão prestador de serviços de relevância social. Seu grande objetivo é garantir que o dinheiro pago pela população, sob a forma de impostos e taxas, seja bem aplicado e retorne à comunidade, por meio de serviços de qualidade.
O TCE-PR é o órgão responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público, do Estado do Paraná e dos 399 Municípios paranaenses, em complemento à atividade fiscalizadora do Poder Legislativo.
Entre as suas atribuições estão a de “analisar e julgar a legalidade das prestações de contas dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e de todos os órgãos públicos” e a de “apreciar e julgar as denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas por administradores públicos”.
O Adm. Enio Noronha Raffin fez diversas consultas no portal do TCE-PR.
As consultas públicas no referido portal tiveram por objetivo localizar informações sobre as aprovações de contas do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, que vem a ser uma autarquia pública a qual é presidida pelo prefeito Rafael Greca desde 2017.
O prefeito Rafael Greca foi reeleito no 1º. Turno da Eleição de 2020 para a gestão 2021-2024 da Prefeitura de Curitiba, no Paraná.
No site do TCE-PR foi encontrada informações sobre as aprovações das contas do CONRESOL correspondentes aos anos de 2013 e 2014, e a reprovação das contas de 2016 dessa autarquia pública.
Isso é público.
Sendo o TCE-PR um parceiro da sociedade na fiscalização do dinheiro público, e conhecendo as suas publicações no portal, de que esse órgão público “aprovou as contas do CONRESOL de 2013 e 2014” e “reprovou as contas dessa autarquia pública em 2016”, pode-se entender que está tudo certo e legal quanto aos julgamentos do Pleno.
Mas não é bem assim. Vejamos.
Para surpresa de todos os contribuintes paranaenses e da população do Brasil, surgem fatos desconhecidos desde 2011 até a presente data em 2020, que ofuscam as “aprovações das contas do CONRESOL de 2013 e 2014” e a “reprovação das contas de 2016 dessa autarquia pública”, que mostram irregularidades administrativas, ilegalidades, ilícitos e desvio de dinheiro público do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, entre outros.
O cidadão Enio Noronha Raffin noticiou ao Ministério Público do Estado do Paraná e ao Ministério Público Federal no Paraná, via instrumentos protocolados nesses órgãos públicos, em 29/07/2020, que fazem prova do desvio do montante atualizado de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) de dinheiro público do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, fazendo anexar mais de uma centena de cópias de documentos que apontam os ilícitos praticados por duas empresas privadas, diversas pessoas físicas e o CONRESOL, entre outros.
A seguir, em plena pandemia do Covid-19, o cidadão Enio Noronha Raffin fez também protocolar no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e no Ministério Público de Contas do Paraná, ofícios relatando o tema em questão e enviando as cópias das representações protocoladas no Ministério Público do Estado do Paraná e ao Ministério Público Federal no Paraná e seus anexos e documentos públicos obtidos por meio da Lei de Acesso a Informação.
O TCE-PR noticiado de ilícitos em autarquia pública no Paraná, tem a obrigação de “apreciar e julgar as denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas por administradores públicos”. São irregularidades, ilegalidades e ilícitos praticados por gestores do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, pessoas físicas e duas empresas privadas, entre 2011 e 2020.
Presidentes da autarquia, que eram ao mesmo tempo prefeitos de Curitiba/PR, secretários executivos, gerentes, assessores, funcionários do CONRESOL, nunca fizeram noticiar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre os ilícitos apontados pelo cidadão Enio Noronha Raffin.
Foram desviados R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), em valores atualizados, do cofre público do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, e ninguém noticiou os ilícitos a qualquer autoridade fiscalizadora do Paraná ou mesmo do Brasil.
O Blog do Dinheiro Público noticiou parte desses ilícitos. Vejamos.
Blog DINHEIRO PÚBLICO é publicado na internet nesta segunda-feira 24 agosto de 2020
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem que “apreciar e julgar as denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas por administradores públicos”. Não há qualquer dúvida disso. Não dá é para o TCE-PR arquivar essa escandalosa denúncia de desvio de dinheiro público do CONRESOL.
Lembre-se: O Tribunal de Contas é parceiro da sociedade na fiscalização do dinheiro público! E o desvio de dinheiro do CONRESOL é “desvio de dinheiro público”.
Cabe ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná promover uma auditoria, que certamente não a fez nas contas de 2013, 2014 e 2016 do CONRESOL. Se as fizessem teriam encontradas as irregularidades, ilegalidades e ilícitos entre outros.
Uma auditoria do TCE-PR nos processos administrativos no Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL para pagamentos de notas fiscais do ano de 2013 da empresa CGR CURITIBA LTDA. CNPJ NO. 12.753.800/0001-62, vai relevar o desvio de dinheiro público.
Os processos administrativos no ano de 2013 no CONRESOL foram abertos por meio de uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02 de janeiro de 2013, outorgada pela CGR CURITIBA LTDA. CNPJ NO. 12.753.800/0001-62, empresa que não existia desde 31/12/2012.
Basta o TCE-PR consultar o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 no site da Receita Federal do Brasil e terá a CERTIDÃO DE BAIXA dessa empresa CGR CURITIBA LTDA. constando a data de 31/12/2012.
Esse ilícito citado acima é suficiente para que o TCE-PR, se tivesse feita a auditoria nas contas em 2013, tomasse a iniciativa para “reprovar” as contas do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, correspondente ao ano de 2013, e também viesse a “reprovar” as contas da gestão do Presidente, que à época de 2013 era o prefeito de Curitiba/PR. O mesmo aconteceria nos anos de 2014 e 2016.
Mas se o TCE-PR acha que pode arquivar a denúncia de desvio de dinheiro público de autarquia paranaense, o cidadão Enio Noronha Raffin aponta outro ilícito no CONRESOL.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná pode seguir com a auditoria nos processos administrativos do ano de 2013 no CONRESOL. Processos que foram abertos com uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA outorgada em 02/01/2013 pela CGR CURITIBA LTDA. CNPJ NO. 12.753.800/0001-62, empresa que desde 31/12/2012 não existia, e vai identificar que as NOTAS FISCAIS de 2013 apensadas nos referidos processos são NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS emitidas junto a Prefeitura de Fazenda Rio Grande/PR.
Ao todo são duas as PROCURAÇÕES COM FALSIDADE IDEOLÓGICA e um SUBSTABELECIMENTO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, confeccionados em 2013, esses outorgados pela CGR CURITIBA LTDA CNPJ NO. 12.753.800/0001-62, empresa que desde 31/12/2012 não existia, e que foram usados em processos administrativos do CONRESOL.
O outorgado na PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA de 02 de janeiro de 2013, e que fez uso desse instrumento para a abertura dos processos administrativos de pagamentos de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, da CGR CURITIBA LTDA. recentemente assinou o Plano de Recuperação Judicial da ESTRE AMBIENTAL S.A. em Processo de Recuperação Judicial que tramita na Justiça de São Paulo desde 29/07/2020.
O atual presidente da ESTRE AMBIENTAL S.A. é um dos advogados outorgados na procuração com falsidade ideológica, confeccionada em 2013, em nome da CGR CURITIBA LTDA. quando essa empresa não existia mais desde 31/12/2012.
Os auditores do TCE-PR devem ter em mãos as notas fiscais anexadas na denúncia do Adm. Enio Noronha Raffin, e identificar que esses documentos são pertinentes aos processos administrativos do ano de 2013 no CONRESOL, em nome da CGR CURITIBA LTDA. CNPJ NO. 12.753.800/0001-62.
Todas as notas fiscais emitidas pela ESTRE AMBIENTAL S.A. em nome da CGR CURITIBA LTDA, e que tem por tomador de serviço o CONRESOL, em 2013, são notas fiscais frias, 100% fraudulentas. E foram pagas pela autarquia pública. Inacreditável.
Duas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, emitidas em 2013 pela ESTRE AMBIENTAL S.A. em nome da CGR CURITIBA LTDA foram pagas pelo CONRESOL em fevereiro de 2014 e junho de 2016. Cabe registar que o CONRESOL sempre soube que a empresa CGR CURITIBA LTDA não existia em 2013, e mesmo assim pagaram todas as notas fiscais frias, 100% fraudulentas.
Com uma das notas fiscais da CGR CURITIBA LTDA. CNPJ NO. 12.753.800/0001-62, empresa que desde 31/12/2012 não existia, os auditores do TCE-PR devem verificar no cabeçalho do documento, a direita, que foram emitidas em 2013, e que tem por TOMADOR DE SERVIÇOS o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL. Valores milionários constam em cada uma das notas fiscais frias, 100% fraudulentas apresentadas ao CONRESOL e pagas por esse consórcio intermunicipal.
Nessas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, constam o CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO que deverão ser consultados no site da Prefeitura de Fazenda Rio Grande/PR, já que a empresa tinha a sua sede nesse município.
Os auditores do TCE-PR devem consultar no site da Prefeitura de Fazenda Rio Grande/PR o CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO da nota fiscal de 2013 da CGR CURITIBA LTDA. CNPJ NO. 12.753.800/0001-62, empresa que desde 31/12/2012 não existia, e que tem por tomador de serviço o CONRESOL. O TCE-PR vai identificar que no site da Prefeitura de Fazenda Rio Grande/PR consta como se estivesse tudo legal com as notas fiscais da CGR CURITIBA LTDA em 2013.
Só que a CGR CURITIBA LTDA é uma empresa inexistente desde 31/12/2012. Logo não poderia a CGR CURITIBA LTDA ter emitidas dezenas de notas fiscais em 2013. Fizeram com falsidade ideológica. A mando da empresa ESTRE AMBIENTAL S.A. que se beneficou com o resultado criminoso dessa operação.
Com os dois ilícitos acima citados, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, se tivesse feito a auditoria nas contas de 2013 do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL teria encontrado essas irregularidades administrativas e criminosas e outras mais.
Certamente o Pleno do TCE-PR não teria aprovado as contas do CONRESOL em 2013. E posteriormente o mesmo aconteceria em 2014 e 2016.
Mas se ainda o TCE-PR acha que pode despachar a denúncia requerendo o arquivamento, o cidadão Enio Noronha Raffin aponta outro ilícito.
Gestores do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL produziram ofícios fraudulentos em 2013, documentos públicos esses dirigidos ao BANCO DO BRASIL, requerendo a transferência de valores milionários os quais constam nas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, em nome da CGR CURITIBA LTDA. CNPJ NO. 12.753.800/0001-62, empresa que desde 31/12/2012 não existia, concretizando a operação criminosa para a CONTA CORRENTE do BANCO ITAU, de titularidade dessa empresa privada inexistente.
Os dois presidentes, à época prefeitos em Curitiba/PR, diversos secretários executivos, assessores, gerentes e funcionários do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL nunca denunciaram esses ilícitos e crimes cometidos nessa autarquia pública ao BANCO CENTRAL. Nem mesmo o fizeram a RECEITA FEDERAL. E porque fariam a denuncia ao TCE-PR? Passou por completo silêncio o desvio de dinheiro público do CONRESOL.
E mais, os valores foram transferidos em 2013, 2014 e 2016 e ninguém falou absolutamente nada. Ninguém denunciou. Ninguém viu, nem mesmo os Presidentes do CONRESOL, prefeitos de Curitiba/PR á época.
Isso por si só acima citado já obrigava o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a tomar providências para “reprovar as contas de 2013, 2014 e 2016 do CONRESOL”. Mas como não fizeram auditoria nos processos de pagamentos de 2013 abertos no CONRESOL, não identificaram esses ilícitos. E nunca o fizeram nos anos de 2014 e 2016.
O TCE-PR aprovou as contas de 2013 e 2014 e reprovou a de 2016 por outro motivo administrativo, apontado por auditores desse tribunal de contas.
Na mesma denuncia do cidadão Enio Noronha Raffin, consta um apontamento sobre a Concorrência no. 001/2019 do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL que envolve R$ 2,5 bilhões e uma concessão de 30 anos para os serviços de destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e urbanos das cidades que integram esse consórcio intermunicipal de Curitiba.
Inicialmente os auditores do TCE-PR encontraram em 2019 um superfaturamento no edital Concorrência no. 001/2019 do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL o qual poderia alcançar o montante de R$ 600 milhões ao logo da duração do contrato de concessão.
Ao avaliar o edital e seus anexos, bem como o Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE) do projeto, a equipe técnica do TCE-PR identificou situações como modalidade de concessão inadequada, restrição à competitividade e inviabilidade e inconsistência do projeto de concessão.
Inicialmente o TCE-PR suspendeu o edital do certame bilionário do CONRESOL. Após tramitação processual o TCE-PR liberou em junho de 2020. Como é ano de eleições para prefeito e vereador no Brasil e Curitiba/PR é um município brasileiro, ficaram quietinhos na autarquia e não republicaram o edital da bilionária Concorrência no. 001/2019 do CONRESOL. Esperam publicar em janeiro de 2021 logo a posse do prefeito eleito. Até la novos fatos podem acontecer.
À época da liberação da bilionária megalicitação da concessão pública da destinação final de resíduos sólidos domiciliares e urbanos de Curitiba e 22 municípios paranaenses, em junho de 2020, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná desconhecia os ilícitos ocorridos entre 2011 e 2020 nessa autarquia pública. Os ilícitos, ilegalidades e irregularidas no CONRESOL foram relatados na representação apresentada pelo cidadão Enio Noronha Raffin ao TCE-PR e MPC-PR.
É importante mencionar, o que já foi registrado na representação protocolada no TCE-PR, de que essa bilionária Concorrência no. 001/2019 do CONRESOL (liberada em junho de 2020) foi confeccionada pelo mesmo Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos-CONRESOL, e por gestores e assessores envolvidos nos ilícitos do desvio de R$ 90.000.000,00 de dinheiro público, ocorrida nos anos de 2013, 2014 e 2016.
Não há qualquer dúvida do direcionamento dessa bilionária Concorrência no. 001/2019 do CONRESOL liberada em junho de 2020 pelo TCE-PR.
O certame público Concorrência no. 001/2019 do CONRESOL, que envolve o montante de R$ 2,5 bilhões de reais, sem considerar os aumentos via aditamentos, está contaminado.
Por consequência o Tribunal de Contas do Estado do Paraná terá que determinar a anulação da Concorrência no. 001/2019 do CONRESOL. Não resta qualquer dúvida.
É importante que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná se questione o porquê de dois presidentes, prefeitos em Curitiba/PR, diversos secretários executivos, assessores, gerentes e funcionários do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL nunca denunciaram as autoridades de fiscalização e de polícia as irregularidades administrativas, os ilícitos e crimes cometidos nessa autarquia pública. Isso vem desde 2011. Estamos em 2020. E o silêncio é total.
Nem o presidente do CONRESOL, prefeito de Curitiba Rafael Greca, fez a denuncia no TCE-PR, no MP-PR ou mesmo no MPF-PR sobre os ilícitos na autarquia pública que comanda desde 2017.
Silêncio total impera no CONRESOL, autarquia que tem a sua sede sob o guarda-chuva da Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura de Curitiba, no Paraná.
O timeline da CGR CURITIBA LTDA. CNPJ NO. 12.753.800/0001-62, mostra que essa empresa foi criada em 2010 pela ESTRE AMBIENTAL S.A. Em 2011 proporcionaram a sua operacionalização fraudulenta para ser fiadora de garantia fidejussória na 2ª. Emissão de Debentures da Estre Ambiental S.A., em 2012, quando dois diretores da CGR CURITIBA LTDA. firmaram um instrumento de contrato de Emissão de Debentures no valor de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) servindo o Contrato Público do CONRESOL como garantia, contrariando a cláusula quinta desse instrumento, que impossibilitava a CGR CURITIBA LTDA de ser fiadora, entre outros ilícitos.
Firmaram cinco aditamentos ao contrato público no. 001/2010, instrumento original assinado em outubro de 2010, entre ESTRE AMBIENTAL S.A. e o CONRESOL, com valores finais que chegaram certamente a R$ 250.000.000,00 em 5 anos. Quatro desses instrumentos assinados pela CGR CURITIBA LTDA em 2013, quando a empresa não existia desde 31/12/2012, foram firmados via Termos de Aditamento com falsidade ideológica e as firmas de diretores dessa empresa inexistente em 2013 foram reconhecidas em cartório.
Tudo aconteceu em 2013 sob a supervisão do diretor jurídico da ESTRE AMBIENTAL S.A., advogado outorgado na PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, assinada por dois diretores, em nome da CGR CURITIBA LTDA. quando essa empresa não existia mais desde 31/12/2012. E pelo lado do CONRESOL, a assessora jurídica respaldou a operação.
A seguir promoveram o desvio de R$ 90 milhões de dinheiro público em 2013, 2014 e 2016 do CONRESOL e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná não viu nada disso.
Acabou que o TCE-PR aprovou as contas dessa autarquia pública em 2013 e 2014, mas nada citou em 2016 quando o CONRESOL pagou uma NOTA FISCAL FRIA, 100% FRAUDULENTA, de valor milionário, em nome da CGR CURITIBA LTDA. empresa inexistente desde 31/12/2012, fazendo transferir o montante milionário com origem do BANCO DO BRASIL para o BANCO BRADESCO em nome da empresa ESTRE AMBIENTAL S.A.
A ESTRE AMBIENTAL S.A. recebeu dinheiro público desviado da autarquia pública, por meio de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, e a seguir contabilizou-as em seus balanços e demonstrações financeiras que foram aprovadas pelos diretores, presidente da companhia e Conselho de Administração dessa empresa privada, em 2013, 2014 e 2016.
O presidente da empresa e do Conselho de Administração da Estre Ambiental S.A. era Wilson Quintella Filho e o Vice-presidente do Conselho de Administração à época era Carlos Fonseca, sócio do BTG Pactual e responsável pela área de Merchant Banking, que tinha sob seu comando um veículo de investimentos, a DIGAMA, que era detentora de ações da gerenciadora de resíduos sólidos e que também aprovou as Demonstrações Finaceiras da ESTRE.