Consórcio Intermunicipal em Curitiba recebeu de empresa inexistente o relatório mensal de consistência da pesagem de lixo ingressado no aterro sanitario de Fazenda Rio Grande

Desde 31/12/2012 a CGR CURITIBA LTDA não existe no mundo jurídico. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica informa via certidão pública que o CNPJ no. 12.753.800/0001-62 foi BAIXADO em 31/12/2012.

O leitor pode consultar o CNPJ no site da Receita Federal do Governo Federal e comprovar que a empresa não existe mais desde 31/12/2012.

Link para a consulta do CNPJ na Receita Federal:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

Em 2013, a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA. não poderia ter emitido nota fiscal, mas emitiu diversas notas fiscais frias cujo montante atualizado pode chegar a R$ 90 milhões, não poderia ter enviado ofícios aos orgãos públicos, entre esses o CONRESOL, mas enviou diversos ofícios 100% fraudulentos ao CONRESOL, não poderia participar de transferências bancárias e operar conta corrente no Banco Itaú, em qualquer banco, mas recebeu dinheiro público indevido em sua conta corrente nesse estabelecimento bancário e operou a conta corrente sem estar cadastrada no CNPJ, ou seja, a empresa inexistente operou com o Banco Itau sem possuir o CNPJ, não poderia firmar Procurações e Substabelecimentos, mas firmou com falsidade ideológica duas procurações e um substabelecimento no 2o. Cartório de Notas de Osasco/SP, não poderia promover e negociar o aumento do preço da tonelada de lixo destinada no aterro sanitário em Fazenda Rio Grande/PR, resíduos encaminhados pelo CONRESOL, entre 2010 e 2015, mas assinaram documentos que aumentaram e reajustaram o preço da tonelada de resíduos destinados no aterro sanitario de Fazenda Rio Grande/PR, não poderia designar representantes para atuar em nome da empresa que não existia, assim como outorgar a procuradora direitos de empresa inexistente para praticar atos em processos administrativos no CONRESOL , mas fez e designou representante e procuradora advogada que agiram no interesse de empresa inexistente, não poderia abrir processos administrativos no CONRESOL para pagamentos de notas fiscais mediante o uso de procuração, mas fez tendo protocolado notas fiscais frias no CONRESOL e fez uso de procuração com falsidade ideológica, não poderia operar aterro sanitário que recebeu lixo do CONRESOL (Curitiba e 22 municípios do Paraná) em 2013, em Fazenda Rio Grande/PR, mas operou o aterro sanitário em Fazenda Rio Grande/PR, não poderia fazer uso de Licença Ambiental com nome de empresa que não existia em 2013, mas fez uso e enviou ofícios sobre o empreendimento ambiental ao órgão público INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA e CONRESOL, não poderia se relacionar com a gerencia técnica do CONRESOL sobre glosagens de tíquetes de pesagem de lixo e de lista de pesagens de resíduos, mas fez por meio de ofícios 100% fradulentos, documentos esses assinados por representante de empresa inexistente, que tratou do tema com a gerência técnica do CONRESOL como se a empresa privada existisse, não poderia tratar de retenção de pagamentos e outros itens no CONRESOL, mas inacreditavelmente fez, e o CONRESOL tranferiu dinheiro público indevido a empresa inexistente, o CONRESOL pagou dezenas de notas fiscais frias de empresa inexistente, mediante ofícios fradulentos que autorizaram o BANCO DO BRASIL a transferir para o BANCO ITAU e creditar na conta corrente da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA.

Vejamos um ofício da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA. enviado ao CONRESOL.

A CGR CURITIBA LTDA. empresa inexistente protocolou o OFÍCIO no. 098/2013/CGR CURITIBA, Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2013, no Consórcio Intermunicipal Para Gestão de Resíduos Sólidos – CONRESOL, com sede em Curitiba/PR.

Esse ofício é 100% fraudulento e foi dirigido ao Sr. João Carlos Fernandes GERENTE TÉCNICO do Consórcio Intermunicipal Para Gestão de Resíduos Sólidos – CONRESOL, com sede em Curitiba/PR, com o assunto: CONFERENCIA DO RELATÓRIO DE OUTUBRO/2013. Esse documento é assinado pelo representante da CGR CURITIBA LTDA ao final subscrito. O representante se apresentou nesse órgão público com uma procuração, essa emitida em 2013 quando a empresa CGR CURITIBA LTDA. não existia.

Cabe registrar inicialmente dois alertas importantes sobre esse documento 100% fradulento.

O primeiro alerta, trata do número e da data do documento – OFÍCIO no. 098/2013/CGR CURITIBA, Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2013 – podendo ser identificado que foram expedidos pela empresa inexistente até a data de 01/11/2013 o total de 97 (noventa e sete) ofícios. Como a empresa não existia em 2013, há 97 ofícios que o Ministério Público Federal no Paraná e o Minstério Público do Estado do Paraná deverão conhecer o conteúdo.

O segundo alerta, trata do PROTOCOLO desse documento no CONRESOL, ocorrido em 04/11/2013, recebido e assinado pelo GERENTE TÉCNICO do Consórcio Intermunicipal Para Gestão de Resíduos Sólidos – CONRESOL, com sede em Curitiba/PR. Isso significa que o OFÍCIO no. 098/2013/CGR CURITIBA, Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2013, não ingressou no PROTOCOLO CENTRAL do CONRESOL, se é que existe, mas foi entregue diretamente a pessoa do gerente técnico que o recebeu. Consta o CARIMBO – CONRESOL a data 04/11/2013 e a sua rubrica.
Em novembro de 2013, o CONRESOL já sabia há muito tempo que a CGR CURITIBA LTDA. não existia. Essa empresa inexistente a CGR CURITIBA LTDA foi BAIXADA em 31/12/2012.

Ou seja, não poderia o GERENTE TÉCNICO do CONRESOL tratar assuntos de qualquer natureza com a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA.

Se identifica que há o descontrole administrativo no CONRESOL. O documento em questão entrou no CONRESOL, e em vez de ser protocolado, ter um número, horário de recebimento, e a assinatura do funcionário do administrativo que recebeu, aparece um carimbo assinado pelo próprio gerente técnico da autarquia.

O OFÍCIO no. 098/2013/CGR CURITIBA, Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2013, tem por anexo o “RELATÓRIO MENSAL DE CONSISTÊNCIA referente ao mes de Novembro de 2013”, mas a data que consta nesse ofício acima é de 01 de novembro de 2013.

O RELATÓRIO MENSAL DE CONSISTENCIA enviado pela CGR CURITIBA LTDA., empresa inexistente na data firmada no OFÍCIO no. 098/2013/CGR CURITIBA, Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2013, trata da quantidade de resíduos recebidos e tratados neste período pela contratada.

Ora, se a CGR CURITIBA LTDA é uma empresa que não existe no “mundo jurídico” em 2013, ela não pode ser contratada pelo Consórcio Intermunicipal Para Gestão de Resíduos Sólidos – CONRESOL, com sede em Curitiba/PR e não pode realizar a prestação de serviços citadas nesse OFÍCIO no. 098/2013/CGR CURITIBA, Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2013, que fez anexar o “RELATÓRIO MENSAL DE CONSISTÊNCIA”.

O GERENTE TÉCNICO do CONRESOL promoveu, em 04/11/2013, a conferência nos documentos entregues pela empresa inexistente, baixada em 31/12/2012 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Isso por si só é uma monumental irregularidade.

A empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA. fez constar no OFÍCIO no. 098/2013/CGR CURITIBA, Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2013, dirigido ao GERENTE TÉCNICO do CONRESOL, onde requereu a devida “conferência” dos documentos, “de modo que não sejam promovidas glosagens de tíquetes e retenção de pagamento após a emissão da correspondente nota fiscal/boleto pela contratada”, e que “decorridas 48 (quarenta e oito) horas do presente protocolo sem manifestação dessa Gerência Técnica, dar-se-á por homologo o RELATÓRIO MENSAL DE CONSISTÊNCIA, ora apresentado.”

É de se questionar se o GERENTE TÉCNICO do CONRESOL se manifestou quanto ao requerido pela empresa inexistente no OFÍCIO no. 098/2013/CGR CURITIBA, Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2013.

Se occoreu a manifestação por parte do GERENTE TÉCNICO do CONRESOL, ou mesma a falta de sua manifestação, certamente é motivo para que ocorra uma profunda investigação pelo MPF-PR e MPE-PR, onde já tramita representação sobre o DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO do CONRESOL.

O OFÍCIO no. 098/2013/CGR CURITIBA, Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2013, é 100% fraudulento, o qual foi confeccionado e expedido por empresa inexistente, que fez anexar a lista e tiquetes de pesagens do lixo de Curitiba e de 22 municípios paranaenses integrantes do CONRESOL, que envolve milhões de reais, certamente no prazo entre 2010 e 2015 algo perto de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), e se trata de dinheiro público.

Isso é suficiente para que todas as listas e tiquetes de pesagens do aterro sanitario de Fazenda Rio Grande/PR, sejam submetidas a auditoria dos órgãos fiscalizadores, MPF-PR, MPE-PR e TCE-PR para conhecer se foram promovidas glosagens de tíquetes e quais a razões e justificativas para eventuais discrepâncias, já que a “balança eletrônica” que pesa os caminhões carregados com resíduos que acessam o aterro sanitário de Fazenda Rio Grande/PR possui computador e faz os registros em HDs Externos, os quais devem se mantidos inatactos lacrados sob a “guarda” do CONRESOL, e cópia na empresa de tecnologia da informação que foi contratada pela titular do empreendimento privado que recebe resíduos públicos.

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