Procuração com falsidade ideológica foi usada nos processos de pagamentos de notas fiscais frias no Consórcio Intermunicipal do Lixo

PROCURAÇÃO ideologicamente falsa,, assinada em 02-01-2013 em nome de empresa que não existe, baixa em 31/12/2012

A Estre Ambiental S.A. usou a sua subsidiária CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente em 2013, para emitir diversas notas fiscais frias de janeiro a dezembro de 2013, via o Sistema Fly e-Nota – Bheta Web da Betha Sistemas, da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, no Paraná, cidade em que possui sede.

As notas fiscais frias emitidas pela Estre Ambiental S.A., em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., tem por tomador do serviço o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.

A CGR Curitiba Ltda. na data de 31/12/2012 teve o seu CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Governo Federal.

Na data de 01 de janeiro de 2013 a CGR Curitiba Ltda já não existia mais.

Em 02 de janeiro de 2013, uma quarta-feira, após a baixa do CNPJ da CGR Curitiba Ltda no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Governo Federal, ocorrida em 31/12/2012, representantes dessa empresa inexistente em 2013, subsidiária da ESTRE AMBIENTAL S.A., se dirigiram a rua Cipriano Tavares, 95, bairro Centro, Osasco/SP, e se fizeram presentes no 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO.

Do 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO os representantes da CGR CURITIBA LTDA., empresa inexistente em 2013, saíram levando em mãos uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ao ser noticiado dos fatos acima, certamente abrirá um processo administrativo para identificar como se deu essa ocorrência, que é caso de cassação da delegação do serviço próprio do Estado exercido irregularmente por particular. Os cartórios de notas exercem atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém exercidas por particulares mediante delegação.

Além deste caso acima, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) terá que abrir mais dois processos administrativos para investigar os instrumentos públicos da CGR CURITIBA LTDA., empresa inexistente em 2013, tratando-se também desta vez de uma segunda PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA e um SUBSTABELECIMENTO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Vejamos a PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA da CGR CURITIBA LTDA., empresa que não existia mais em 2013, quando da confecção desse instrumento em 02/01/2013, PORTANTO IMPRESTÁVEL PARA OS ATOS QUE SE PROPÕEM.

FALSIDADE IDEOLÓGICA – PROCURAÇÃO – 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO, datada São Paulo, 02 de janeiro de 2013 (02/01/2013), que se propõem, que tem por OUTORGANTE CGR CURITIBA LTDA. com sede na Avenida Nossa Senhora Aparecida, no. 3188, no bairro Santa Terezinha, município de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, CEP 83829-308, INSCRITA NO CNPJ/MF sob no. 12.753.800/0001-62, neste ato representada pelos diretores FERNANDO RIBEIRO BAU, brasileiro, casado, engenheiro civil e administrador, RG no. 4.974.190-1 PR, CPF/MF no. 004.752.089-27 e ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM, brasileiro, divorciado, engenheiro, RG no 24.420.207 SSP/SP, CPF/MF no. 120.364.388-81, que outorga poderes a MARIA CAROLINE BONATO, brasileira, solteira, gerente comercial, RG no. 8132869-2SSP PR, CPF/MF no. 037679209-48, CARLOS EDUARDO RODRIGUES, brasileiro, casado, RG no. 69703089 SSP PR, CPF/MF no. 032.478.949-18, ANTONIO CARLOS LEONEL DE CARVALHO, brasileiro, casado, engenheiro ambiental, portador da Cédula de Identidade RG 7774170-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MR sob o no. 032.478.949-18. PORTANTO IMPRESTÁVEL PARA OS ATOS QUE SE PROPÕEM.

Em data a ser identificada pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR-PROCESSO-PR-PR-00062910/2020) e Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR-PROCESSO N0.10277/2020), orgãos públicos onde tramitam representações do Adm. Enio Noronha Raffin, protocoladas na data de 29 de julho de 2020, um dos outorgados na PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA de 02/01/2013, que tem por outorgante a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA., se fez presente na Av. Manoel Ribas, 2727 – Mercês, Curitiba – PR, sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura de Curitiba, que serve de guarda-chuva para o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, e apresentou a PROCURAÇÃO – 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO, datada São Paulo, 02 de janeiro de 2013 (02/01/2013 que tem por OUTORGANTE a CGR CURITIBA LTDA. para a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO DA NOTA FISCAL FRIA de NO. 439, emitida pela Estre Ambiental S.A. em nome de sua subsidiária CGR CURITIBA LTDA., empresa inexistente em 2013, a qual tem por data de emissão 24/01/2013, no horário de 16:39:23, e com o valor de R$ 3.680.882,65 (três milhões, seiscentos e oitenta mil e oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), tendo por tomador do serviço o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.

Vejamos a Nota Fiscal Fria, 100% fraudulenta de no, 439, emitida pela Estre Ambiental S.A. em nome da CGR Curitiba Ltda.

O representante outorgado pela CGR Curitiba Ltda, empresa inexistente em 2013, de posse da PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, apresentou no CONRESOL mais duas NOTAS FISCAIS FRIAS. Vejamos.

  • NOTA FISCAL FRIA de no. 399, emitida pela Estre Ambiental S.A. em nome de sua subsidiária CGR Curitiba Ltda, empresa inexistente em 2013, no valor de R$ 3.357.826,13 (tres milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e vinte e seis reais e treze centavos) tendo por tomador do serviço o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.
  • NOTA FISCAL FRIA de no. 463, emitida pela Estre Ambiental S.A. em nome de sua subsidiária CGR Curitiba Ltda, empresa inexistente em 2013, no valor total de R$ 3.792.283,72 (tres milhões, setecentos e noventa e dois mil e duzentos e oitenta e tres reais e setenta e dois centavos) tendo por tomador do serviço o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.
Ofício 033/2013 – FIN de 27 de maio de 2013, do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL autorizando o pagamento de tres Notas Fiscais Frias emitidas pela Estre Ambiental S.A. em nome da sua subsidiária CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente em 2013.

Em 27 de maio de 2013, conforme o OFÍCIO 033/2013 do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, assinado pelo Secretário Executivo do Conresol, Sr. Arlineu Ribas, e pelo Gerente Administrativo e Financeiro do Conresol, Sr. Alexandre Martins, encaminham esse documento público ao Sr. Acir Angelo Schiabel, gerente de relacionamento Governo, Banco do Brasil, Agência Setor Público Curitiba, Capital, onde declararam o seguinte: “servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Senhoria a gentileza das providências necessárias para debitar na conta de titularidade desde Consórcio, inscrito no CNPJ sob no. 04.762.909/0001-38, agência 3793-1, conta corrente no. 7321-0, o valor de R$ 10.830.992,50 (dez milhões, oitocentos e trinta mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), creditando os respectivos valores abaixo, conforme segue:

  • CGR CURITIBA LTDA., inscrita no CNPJ no. 12.753.800/0001-62
    BANCO ITAÚ – Agencia no. 0910, conta corrente no. 12.055-9
    Valor: R$ 3.357.826,13 (tres milhões trezentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e vinte e seis reais e treze centavos).
    Referente a nota fiscal no. 399
  • CGR CURITIBA LTDA., inscrita no CNPJ no. 12.753.800/0001-62
    BANCO ITAÚ – Agencia no. 0910, conta corrente no. 12.055-9
    Valor: R$ 3.680.882,65 (tres milhões seiscentos e oitenta mil e oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
    Referente a nota fiscal no. 439
  • CGR CURITIBA LTDA., inscrita no CNPJ no. 12.753.800/0001-62
    BANCO ITAÚ – Agencia no. 0910, conta corrente no. 12.055-9
    Valor: R$ 3.792.283,72 (tres milhões setecentos e noventa e dois mil e duzentos e oitenta e tres reais e setenta e dois centavos). Referente a nota fiscal no. 463

Em 29 de julho de 2020, por meio de representação protocolada no MPF-PR e no MPE-PR, o Adm. Enio Noronha Raffin faz prova do desvio de dinheiro público no CONRESOL, valor esse corrigido que pode chegar ao montante de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), via a emissão de NOTAS FISCAIS FRIAS em nome da CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente em 2013, emitidas pela ESTRE AMBIENTAL S.A, pertencente a holding a ESTRE AMBIENTAL INC criada nas Ilhas Cayman.

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